EDITAL
INSOLVÊNCIA DE “JOEL SÍLVIO SOUSA PINTO e MARIA ISOLINA SÁ
PEREIRA SOUSA PINTO”
VENDA DE BENS
FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvidos os credores e os insolventes, nos
autos de Liquidação do Activo por apenso ao processo de insolvência de JOEL SÍLVIO SOUSA
PINTO e MARIA ISOLINA SÁ PEREIRA SOUSA PINTO, com morada fixada na Praceta Manuel
Lopes Azevedo, número noventa e oito, terceiro direito, freguesia de Canelas, concelho de Vila Nova
de Gaia, (Procº nº 2.374/13.4 TBVNG – 1º Juízo Cível – Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia) foi
ordenada a venda extrajudicial por negociação particular por propostas em carta fechada dos
bens abaixo identificados, pertencentes à massa insolvente: ----------------------------------------------------Da identificação do imóvel
VERBA NÚMERO UM – Fracção autónoma, designada pela letra L, do prédio urbano destinado a
habitação, tipo T três no terceiro andar direito, com entrada pelos números dezoito e dez, sito na Rua
da Constituição, número dezoito, freguesia de Canelas, concelho de Vila Nova de Gaia, com a área
de cento e dezanove metros quadrados dez e garagem na cave, devidamente assinalada com a
respectiva letra L, com vinte e oito vírgula dez metros quadrados. O prédio está inscrito na matriz
predial urbana do Terceiro Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número dois mil
quinhentos e oitenta e cinco L e descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova
de Gaia sob o número mil seiscentos e cinquenta e quatro L de um de Setembro de mil novecentos e
noventa e dois, tendo o valor patrimonial de setenta e um mil e quarenta euros. O prédio está afecto
ao regime da propriedade horizontal, pela apresentação número sessenta e oito de catorze de
Janeiro de mil novecentos e noventa e quatro.-----------------------------------------------------------------------Da identificação do veículo
VERBA NÚMERO TRÊS – Veículo automóvel, matrícula 44-28-VM, marca Honda.-----------------------Os bens supra descritos correspondem às verbas números um e três do auto de arrolamento de
bens datado de 02 de Maio de 2013, cuja cópia pode ser consultada no processo, no escritório da
-1-
Administradora de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali melhor
identificados. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Das condições da venda e do valor mínimo definido
O valor mínimo de venda, será: para a verba um – setenta mil euros e para a verba três –
setecentos e cinquenta euros. Acrescem impostos, nomeadamente IMT e Imposto de Selo, sobre
o valor do imóvel e IVA sobre o valor do veículo. --------------------------------------------------------------------
Das visitas
Os bens supra descritos poderão ser vistos no local da implantação da verba número um, no dia 26
de Setembro de 2013, das 10h 30m às 11h 00m, mediante contacto telefónico prévio com o Louvado
– Sr. João Lopes – TLC 919 329 285, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto
de arrolamento e fotocópia dos documentos fiscais e prediais, para melhor apreciação do negócio. –
Das propostas e sua apresentação e da licitação
As propostas serão entregues ou enviadas até às 17h do dia 27 de Setembro de 2013 (poderão ser
entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de
recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Srª
Administradora, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de
Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 17h 01m,
podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só serão
consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque correspondente a 20% do valor da
proposta. Todas as propostas serão registadas.---------------------------------------------------------------------Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do
disposto no artigo 164º, n.º 2 do CIRE (em relação ao credor hipotecário). --------------------------------Do pagamento e adjudicação
Desde que seja decidida a entrega do bem, será depositado o respectivo cheque caução. Quanto ao
imóvel, o adquirente, terá de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no prazo
de quinze dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto da
escritura pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do contrato
promessa já referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito. Quanto ao veículo, os
adquirentes terão de proceder ao seu pagamento integral e do IVA devido no prazo de quinze dias
-2-
após comunicação para o efeito, considerando-se as propostas sem efeito, no caso de não
pagamento atempado. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Os bens só serão entregues após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade. ----------
Dos contactos e esclarecimentos
Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado,
a Administradora da Insolvência, nos nºs (telef. 256 181 280, fax 256 181 289) ou consultar o
respectivo processo, acima identificado. -------------------------------------------------------------------------------
A Administradora da Insolvência,
(Emília Manuela Gomes da Conceição)
-3-
Download

EDITAL INSOLVÊNCIA DE “JOEL SÍLVIO SOUSA