EDITAL INSOLVÊNCIA DE “JOEL SÍLVIO SOUSA PINTO e MARIA ISOLINA SÁ PEREIRA SOUSA PINTO” VENDA DE BENS FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvidos os credores e os insolventes, nos autos de Liquidação do Activo por apenso ao processo de insolvência de JOEL SÍLVIO SOUSA PINTO e MARIA ISOLINA SÁ PEREIRA SOUSA PINTO, com morada fixada na Praceta Manuel Lopes Azevedo, número noventa e oito, terceiro direito, freguesia de Canelas, concelho de Vila Nova de Gaia, (Procº nº 2.374/13.4 TBVNG – 1º Juízo Cível – Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia) foi ordenada a venda extrajudicial por negociação particular por propostas em carta fechada dos bens abaixo identificados, pertencentes à massa insolvente: ----------------------------------------------------Da identificação do imóvel VERBA NÚMERO UM – Fracção autónoma, designada pela letra L, do prédio urbano destinado a habitação, tipo T três no terceiro andar direito, com entrada pelos números dezoito e dez, sito na Rua da Constituição, número dezoito, freguesia de Canelas, concelho de Vila Nova de Gaia, com a área de cento e dezanove metros quadrados dez e garagem na cave, devidamente assinalada com a respectiva letra L, com vinte e oito vírgula dez metros quadrados. O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Terceiro Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número dois mil quinhentos e oitenta e cinco L e descrito na Segunda Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número mil seiscentos e cinquenta e quatro L de um de Setembro de mil novecentos e noventa e dois, tendo o valor patrimonial de setenta e um mil e quarenta euros. O prédio está afecto ao regime da propriedade horizontal, pela apresentação número sessenta e oito de catorze de Janeiro de mil novecentos e noventa e quatro.-----------------------------------------------------------------------Da identificação do veículo VERBA NÚMERO TRÊS – Veículo automóvel, matrícula 44-28-VM, marca Honda.-----------------------Os bens supra descritos correspondem às verbas números um e três do auto de arrolamento de bens datado de 02 de Maio de 2013, cuja cópia pode ser consultada no processo, no escritório da -1- Administradora de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali melhor identificados. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Das condições da venda e do valor mínimo definido O valor mínimo de venda, será: para a verba um – setenta mil euros e para a verba três – setecentos e cinquenta euros. Acrescem impostos, nomeadamente IMT e Imposto de Selo, sobre o valor do imóvel e IVA sobre o valor do veículo. -------------------------------------------------------------------- Das visitas Os bens supra descritos poderão ser vistos no local da implantação da verba número um, no dia 26 de Setembro de 2013, das 10h 30m às 11h 00m, mediante contacto telefónico prévio com o Louvado – Sr. João Lopes – TLC 919 329 285, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto de arrolamento e fotocópia dos documentos fiscais e prediais, para melhor apreciação do negócio. – Das propostas e sua apresentação e da licitação As propostas serão entregues ou enviadas até às 17h do dia 27 de Setembro de 2013 (poderão ser entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Srª Administradora, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 17h 01m, podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só serão consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque correspondente a 20% do valor da proposta. Todas as propostas serão registadas.---------------------------------------------------------------------Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do disposto no artigo 164º, n.º 2 do CIRE (em relação ao credor hipotecário). --------------------------------Do pagamento e adjudicação Desde que seja decidida a entrega do bem, será depositado o respectivo cheque caução. Quanto ao imóvel, o adquirente, terá de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no prazo de quinze dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto da escritura pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do contrato promessa já referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito. Quanto ao veículo, os adquirentes terão de proceder ao seu pagamento integral e do IVA devido no prazo de quinze dias -2- após comunicação para o efeito, considerando-se as propostas sem efeito, no caso de não pagamento atempado. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Os bens só serão entregues após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade. ---------- Dos contactos e esclarecimentos Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado, a Administradora da Insolvência, nos nºs (telef. 256 181 280, fax 256 181 289) ou consultar o respectivo processo, acima identificado. ------------------------------------------------------------------------------- A Administradora da Insolvência, (Emília Manuela Gomes da Conceição) -3-