EDITAL
INSOLVÊNCIA DE “ANTÓNIO MANUEL FERREIRA DA SILVA E MARIA
MANUEL MAIA VIDAL FERREIRA DA SILVA”
VENDA DE BENS
FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvida a Comissão de Credores e os
insolventes, nos autos de Liquidação do Activo por apenso ao processo de insolvência de ANTÓNIO
MANUEL FERREIRA DA SILVA
e MARIA MANUEL MAIA VIDAL FERREIRA DA SILVA, com
morada fixada na Rua Nova do Cruzeiro n.º 101 – 3.º Esquerdo, Canelas, do concelho de Vila Nova
de Gaia (Procº nº 4.894/11. 6 TBVNG – 4º Juízo Cível – Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia) foi
ordenada a venda extrajudicial por negociação particular dos bens abaixo identificados,
pertencentes à massa insolvente: ---------------------------------------------------------------------------------------Da identificação do imóvel
VERBA NÚMERO UM – Fracção autónoma, designada pela letra BG, do prédio urbano destinado a
habitação, correspondente a uma habitação tipo T três, no terceiro andar esquerdo, com entrada
pela Rua Nova do Cruzeiro, número cento e um da freguesia de Canelas, concelho de Vila Nova de
Gaia, constituída por: hall de entrada, um banho de serviço, cozinha com despensa, sala comum
com varanda, arrumos, três quartos, sendo um deles com banho privativo e um quarto de banho,
com a área coberta de cento e quarenta e três metros quadrados. O prédio está inscrito na matriz
predial urbana do Terceiro Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número dois mil
quinhentos e setenta e um BG, e tem o valor patrimonial de setenta e três mil setecentos e sessenta
e quatro euros e noventa e dois cêntimos, descrito na Segunda Conservatória de Registo Predial de
Vila Nova de Gaia sob o número mil quinhentos e vinte e nove de dezoito de Março de mil
novecentos e noventa e dois BG. O prédio está constituido no regime de propriedade horizontal pela
apresentação número oito de dezoito de Março de mil novecentos e noventa e dois. ---------------------Da identificação do veículo
VERBA NÚMERO DOIS – Veículo automóvel, matricula 53–GA–10, marca Volkswagen, adaptado à
deficiência da insolvente mulher.------------------------------------------------------------------------------------------
-1-
Da identificação dos bens móveis
VERBA NÚMERO TRÊS – Recheio da habitação dos insolventes, composto por: Sala comum,
com: uma mesa rectangular com oito cadeiras; um terno de sofás em pele, de côr castanha (já
muito usados); uma estante; uma mesinha de centro com tampo em vidro e um móvel aparador;
Corredor, com: um móvel rectangular em madeira; Escritório, com: uma secretária e um móvel
para arrumação; Quarto de casal, com: um camiseiro; uma cómoda e um móvel para arrumação;
Quarto da filha, com: uma cómoda e um móvel pequeno; Quarto do filho, com: uma estante e
uma secretária (muito usada e sem valor comercial). --------------------------------------------------------------Os bens supra descritos correspondem às verbas números um a três do auto de arrolamento de
bens datado de 29 de Junho de 2011, cuja cópia pode ser consultada no processo, no escritório da
Administradora de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali melhor
identificados. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Das condições da venda e do valor mínimo definido
O valor mínimo de venda, será: para a verba um – cento e catorze mil e oitocentos euros; para
a verba dois – doze mil e quinhentos euros ; para a verba três – cento e vinte euros. Acrescem
impostos, nomeadamente IMT e Imposto de Selo para o imóvel, e IVA para o veículo e bens móveis.
Das visitas
Os bens supra descritos poderão ser vistos no local da implantação do imóvel, no dia 29 de Março
de 2012, das 11h às 11h 30m, mediante contacto telefónico prévio com o Louvado – Sr. João Lopes
– TLC 919 329 285, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto de arrolamento e
fotocópia dos documentos fiscais e prediais, para melhor apreciação do negócio. -------------------------Das propostas e sua apresentação e da licitação
As propostas serão entregues ou enviadas até às 12h do dia 30 de Março de 2011 (poderão ser
entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de
recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Srª
Administradora, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de
Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 12h 01m,
podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só serão
consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque correspondente a 20% do valor da
proposta. Todas as propostas serão registadas.----------------------------------------------------------------------
-2-
Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do
disposto no artigo 164º, n.º 2 do CIRE (em relação aos credores hipotecários). ----------------------------Do pagamento e adjudicação
Desde que seja decidida a entrega dos bens, será depositado o cheque caução. Quanto ao imóvel, o
adquirente, terá de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no prazo de quinze
dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto da escritura
pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do contrato promessa
já referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito. Quanto ao veículo e aos bens
móveis, os adquirentes terão de proceder ao seu pagamento integral e do IVA devido no prazo de
quinze dias após comunicação para o efeito, considerando-se as propostas sem efeito, no caso de
não pagamento atempado. -----------------------------------------------------------------------------------------------Os bens só serão entregues após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade. ---------Dos contactos e esclarecimentos
Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado,
a Administradora da Insolvência, nos nºs (telef. 256 181 280, fax 256 181 289) ou consultar o
respectivo processo, acima identificado. -------------------------------------------------------------------------------
A Administradora da Insolvência,
(Emília Manuela Gomes da Conceição)
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antónio manuel ferreira da silva e maria manuel maia