EDITAL INSOLVÊNCIA DE “ARMINDO JOSÉ SILVA LOPES e MARIA EMÍLIA ANDRADE TAVARES LEITE FERNANDES” VENDA DE BENS FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvidos os credores, incluindo o credor hipotecário e os insolventes, nos autos de Liquidação do Activo por apenso ao processo de insolvência de ARMINDO JOSÉ SILVA LOPES e MARIA EMÍLIA ANDRADE TAVARES LEITE FERNANDES, com morada fixada na Travessa da Rasa, n.º 161, Edifício III – 5.º Esquerdo, na freguesia de Canidelo e concelho de Vila Nova de Gaia (Procº nº 7.091/11.7TBVNG – 2º Juízo Cível – Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia) foi ordenada a venda extrajudicial por negociação particular dos bens abaixo identificados, pertencentes à massa insolvente: --------------------------------Da identificação do imóvel VERBA NÚMERO UM – Fracção autónoma designada pela letra “T”, destinada a habitação, sita na Rua da Bélgica, número mil trezentos e cinquenta, primeiro andar frente, do Corpo IV, freguesia de Canidelo, concelho de Vila Nova de Gaia, correspondente a uma habitação de tipo T2, composta por: hall, sala, cozinha com despensa e tratamento de roupa, dois banhos, dois quartos, varanda, lugar de garagem e arrumos, localizados na cave, devidamente assinalados com a respectiva letra. A fracção tem a área de cento e vinte e nove vírgula cinquenta metros quadrados; a varanda tem a área de quatro vírgula cinquenta metros quadrados; o lugar de garagem tem doze vírgula cinquenta metros quadrados e o arrumo tem três metros quadrados. O prédio está inscrito na matriz predial urbana do Segundo Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia sob o artigo número seis mil e vinte e oito T e descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia sob o número dois mil quatrocentos e trinta e um T de seis de Março de mil novecentos e noventa e oito, tendo o valor patrimonial de setenta mil quinhentos e quarenta e quatro euros e dois cêntimos. O prédio está afecto ao regime da propriedade horizontal, pela apresentação número três de seis de Março de mil novecentos e noventa e oito. ---------------------------------------------------------------------------------------------- -1- Da identificação dos móveis VERBA NÚMERO DOIS – Recheio da habitação dos insolventes, composto por: Sala comum: uma mesa rectangular com seis cadeiras; um móvel louceiro; dois sofás em tecido azul tipo veludo e um puf do mesmo tecido; um móvel para televisão; um aquário de quinhentos litros com o respectivo móvel de côr preta; Quarto de casal, com: uma cama de casal em madeira escura com encosto; Hall de entrada, com: um suporte para velas; uma mesa de entrada de metal e tampo em vidro; um banco de apoio em metal almofadado; uma secratária em madeira clara (desmontada); um espelho com aro metalizado; dois jarrões decorativos; Cozinha, com: um micro ondas; um forno; placa com dois bicos; máquina de lavar loiça e um combinado frio e congelação, tudo da marca Bosch. ----------Os bens supra descritos correspondem às verbas números um e dois do auto de arrolamento de bens datado de 04 de Novembro de 2011, cuja cópia pode ser consultada no processo, no escritório da Administradora de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali melhor identificados. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Das condições da venda e do valor mínimo definido O valor mínimo de venda, será: para a verba um – cento e dez mil euros; para a verba dois – duzentos euros. Acrescem impostos, nomeadamente IMT e Imposto de Selo para o bem imóvel e IVA para os bens móveis. -------------------------------------------------------------------------------------------------- Das visitas Os bens supra descritos poderão ser vistos no local da implantação do imóvel, no dia 24 de Maio de 2012, das 14h 30m às 15h, sempre mediante contacto telefónico prévio com o Louvado – Sr. João Lopes – TLC 919 329 285, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto de arrolamento e fotocópia dos documentos fiscais e prediais, para melhor apreciação do negócio. ------ Das propostas e sua apresentação e da licitação As propostas serão entregues ou enviadas até às 17h do dia 25 de Maio de 2012 (poderão ser entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Srª Administradora, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 17h 01m desse mesmo dia, podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual -2- montante). Só serão consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque correspondente a 20% do valor da proposta. Todas as propostas serão registadas.-----------------------Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do disposto no artigo 164º, n.º 2 do CIRE (em relação ao credor hipotecário). ----------------------------------Do pagamento e adjudicação Desde que seja decidida a entrega dos bens será depositado o cheque caução. No caso do imóvel, o respectivo adquirente terá de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no prazo de quinze dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto da escritura pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do contrato promessa já referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito. Quanto aos bens móveis o adquirente terá de proceder ao seu pagamento integral e do IVA devido no prazo de quinze dias após comunicação para o efeito, considerando-se as propostas sem efeito, no caso de não pagamento atempado. -----------------------------------------------------------------------------------------------------Os bens só serão entregues após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade. ---------Dos contactos e esclarecimentos Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado, a Administradora da Insolvência, nos nºs (telef. 256 181 280, fax 256 181 289) ou consultar o respectivo processo, acima identificado. ------------------------------------------------------------------------------- A Administradora da Insolvência, (Emília Manuela Gomes da Conceição) -3-