Novo Código
Florestal
Lucélia Denise P. Avi
Analista de Meio Ambiente
Núcleo Técnico da Famato
Esquema da apresentação
 Principais alterações do Novo Código Florestal:
1.
Cadastro Ambiental Rural – CAR
2.
Programa de Regularização Ambiental – PRA
3.
Multas e Sanções
4.
Área de Preservação Permanente - APP
5.
Área de Reserva Legal – RL
Cadastro Ambiental Rural - CAR
CAR Federal visa o cadastramento das propriedades rurais.
1. Adesão dos imóveis rurais no CAR deverá ser no prazo de 1 ano,
contando da implantação do PRA (podendo ser prorrogada para mais 1 ano);
2. Cadastro digital feito pela Internet.
3. Será Gratuito
4. Independe de homologação
5. Requisito para operação do crédito rural.
6. Auxilio técnico do Estado às pequenas propriedades
Teste: www.tucunare.ibama.gov.br / Oficial: www.car.gov.br
Programa de Regularização Ambiental
1. Criação dos PRAs, que associados ao CAR, possibilitarão a
regularização ambiental de todas as propriedades rurais;
2. Regulamentação do PRA deveria ter ocorrido em 180 dias da
publicação desta lei;
3. Normas de caráter geral estabelecidas pela União e delegação de
competência aos Estados para tratar de assuntos peculiares na
elaboração do PRA.
Multas e Sanções
1. Os produtores não poderão ser autuados até que o Poder Executivo
implante o Plano de Regularização Ambiental no Estado;
2. No período em que você estiver desenvolvendo as ações do Termo
de Compromisso acordado com o órgão ambiental, as infrações
serão suspensas;
3. Após a regularização do dano, as multas existentes serão
convertidas em serviços de preservação ambiental;
4. Caso o dano ambiental seja regularizado será extinta a punibilidade
dos crimes MULTAS E INFRAÇÕES até 22.07.2008.
Área de Preservação Permanente - APP
Recomposição de APP’s
Tamanho da Propriedade
Modalidade APP
APP de Curso D'agua
Naturais
Até 1 MF
1 MF até 2 MF 2 MF até 4MF
Maiores que 4 MF
20 metros
todas as
todas as
todas as
5m
8m
15 m de 30 a 100
larguras
larguras
larguras
metros
04 a 10 módulos
Maiores que 10
modulos
Nascentes e olhos D' água
Perenes
15 m
15 m
15 m
15 m
Lagos e Lagoas Naturais
5m
8m
15 m
30 m
Veredas
30 m
30 m
30 m
50 m
Consolida
Consolida
Consolida
Consolida
10%
10%
20%
Manutenção de
Residencias e
infraestrutura associada
às atividades
agrossilvopastoris, eco e
agroturismo
Exigência de
recomposição de APP's
em até
Área de Preservação Permanente - APP
1. Os imóveis que têm declividade superior 45º poderão manter suas
atividades, mas sem a abertura de novas áreas;
2. Recomposição de APP’s nos imóveis rurais de ate 4 módulos fiscais,
permite o uso de espécies nativas e exóticas, desde que não exceda
50% da área total a ser recuperada. As plantas exóticas poderão ser
exploradas economicamente;
3. Nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior
a 1 hectare, fica dispensada a faixa de proteção, vedada novas
conversões de vegetação nativa, salvo autorização do órgão ambiental
competente;
Área de Reserva Legal - ARL
1. Direito Adquirido- respeitando os percentuais de reserva legal
previsto pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão;
2.
Será permitido o cômputo das APP’s no cálculo da Reserva Legal;
3. Isenção da área de Reserva Legal para imóveis rurais com até 4
módulos fiscais, respeitando a data de 22/07/2008;
4. Reserva Legal e o Zoneamento Socioeconômico Ecológico (fins de
regularização);
•
ARL – 80% para 50%
•
ARL – Ampliação para 50%
Área de Reserva Legal - ARL
6. Poderá reduzir a Reserva Legal para até 50%, para fins de recomposição,
quando o município tiver mais de 50% da área ocupada por Unidades de
Conservação (UC’s) e Terras Indígenas homologadas (TI’s);
7. O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório
de Registro de Imóveis;
8. O proprietário ou possuidor de imóvel rural que mantiver Reserva Legal
conservada e averbada em área superior aos percentuais poderá instituir
servidão ambiental sobre a área excedente em sistema Cota de Reserva
Ambiental;
Área de Reserva Legal - ARL
9. Compensação da Reserva Legal desde que seja no mesmo bioma, em
outro Estado (áreas identificadas como prioritárias pela União ou
pelos Estados);
10. A recuperação desta área poderá ser recomposta com espécies
exóticas, porém, não poderá exceder a 50% da área total a ser
recuperada, no entanto, poderá ser explorada economicamente.
Próximos Desafios
 Implantação dos PRA´s – Programas de Regularização Ambiental.
 Esforço de cadastramento;
 Análise e tramitação dos processos administrativos;
 Regularização das propriedades com o término da análise e finalização
dos procedimentos administrativos.
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