Novo Código Florestal Lucélia Denise P. Avi Analista de Meio Ambiente Núcleo Técnico da Famato Esquema da apresentação Principais alterações do Novo Código Florestal: 1. Cadastro Ambiental Rural – CAR 2. Programa de Regularização Ambiental – PRA 3. Multas e Sanções 4. Área de Preservação Permanente - APP 5. Área de Reserva Legal – RL Cadastro Ambiental Rural - CAR CAR Federal visa o cadastramento das propriedades rurais. 1. Adesão dos imóveis rurais no CAR deverá ser no prazo de 1 ano, contando da implantação do PRA (podendo ser prorrogada para mais 1 ano); 2. Cadastro digital feito pela Internet. 3. Será Gratuito 4. Independe de homologação 5. Requisito para operação do crédito rural. 6. Auxilio técnico do Estado às pequenas propriedades Teste: www.tucunare.ibama.gov.br / Oficial: www.car.gov.br Programa de Regularização Ambiental 1. Criação dos PRAs, que associados ao CAR, possibilitarão a regularização ambiental de todas as propriedades rurais; 2. Regulamentação do PRA deveria ter ocorrido em 180 dias da publicação desta lei; 3. Normas de caráter geral estabelecidas pela União e delegação de competência aos Estados para tratar de assuntos peculiares na elaboração do PRA. Multas e Sanções 1. Os produtores não poderão ser autuados até que o Poder Executivo implante o Plano de Regularização Ambiental no Estado; 2. No período em que você estiver desenvolvendo as ações do Termo de Compromisso acordado com o órgão ambiental, as infrações serão suspensas; 3. Após a regularização do dano, as multas existentes serão convertidas em serviços de preservação ambiental; 4. Caso o dano ambiental seja regularizado será extinta a punibilidade dos crimes MULTAS E INFRAÇÕES até 22.07.2008. Área de Preservação Permanente - APP Recomposição de APP’s Tamanho da Propriedade Modalidade APP APP de Curso D'agua Naturais Até 1 MF 1 MF até 2 MF 2 MF até 4MF Maiores que 4 MF 20 metros todas as todas as todas as 5m 8m 15 m de 30 a 100 larguras larguras larguras metros 04 a 10 módulos Maiores que 10 modulos Nascentes e olhos D' água Perenes 15 m 15 m 15 m 15 m Lagos e Lagoas Naturais 5m 8m 15 m 30 m Veredas 30 m 30 m 30 m 50 m Consolida Consolida Consolida Consolida 10% 10% 20% Manutenção de Residencias e infraestrutura associada às atividades agrossilvopastoris, eco e agroturismo Exigência de recomposição de APP's em até Área de Preservação Permanente - APP 1. Os imóveis que têm declividade superior 45º poderão manter suas atividades, mas sem a abertura de novas áreas; 2. Recomposição de APP’s nos imóveis rurais de ate 4 módulos fiscais, permite o uso de espécies nativas e exóticas, desde que não exceda 50% da área total a ser recuperada. As plantas exóticas poderão ser exploradas economicamente; 3. Nas acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 hectare, fica dispensada a faixa de proteção, vedada novas conversões de vegetação nativa, salvo autorização do órgão ambiental competente; Área de Reserva Legal - ARL 1. Direito Adquirido- respeitando os percentuais de reserva legal previsto pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão; 2. Será permitido o cômputo das APP’s no cálculo da Reserva Legal; 3. Isenção da área de Reserva Legal para imóveis rurais com até 4 módulos fiscais, respeitando a data de 22/07/2008; 4. Reserva Legal e o Zoneamento Socioeconômico Ecológico (fins de regularização); • ARL – 80% para 50% • ARL – Ampliação para 50% Área de Reserva Legal - ARL 6. Poderá reduzir a Reserva Legal para até 50%, para fins de recomposição, quando o município tiver mais de 50% da área ocupada por Unidades de Conservação (UC’s) e Terras Indígenas homologadas (TI’s); 7. O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis; 8. O proprietário ou possuidor de imóvel rural que mantiver Reserva Legal conservada e averbada em área superior aos percentuais poderá instituir servidão ambiental sobre a área excedente em sistema Cota de Reserva Ambiental; Área de Reserva Legal - ARL 9. Compensação da Reserva Legal desde que seja no mesmo bioma, em outro Estado (áreas identificadas como prioritárias pela União ou pelos Estados); 10. A recuperação desta área poderá ser recomposta com espécies exóticas, porém, não poderá exceder a 50% da área total a ser recuperada, no entanto, poderá ser explorada economicamente. Próximos Desafios Implantação dos PRA´s – Programas de Regularização Ambiental. Esforço de cadastramento; Análise e tramitação dos processos administrativos; Regularização das propriedades com o término da análise e finalização dos procedimentos administrativos. OBRIGADO! [email protected]