Código Florestal Federal Lei 12.651/2012 Prof. Dr. Rafaelo Balbinot Departamento. de Eng. Florestal UFSM – Frederico Westphalen 2 ...povo que não tem virtude, acaba por ser escravo... 4 Ulisses Pereira de Mello Prof. Uergs – São Borja 7 8 Ulisses Pereira de Mello Prof. Uergs – São Borja 11 12 13 São Borja Ulisses Pereira de Mello Prof. Uergs – São Borja 17 Maior processo educação de ambiental que já ocorreu!! Florestas = Bem Ambiental • Definido constitucionalmente como sendo de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações (Água, Solo e Fauna); • Exerce o uso com as limitações da lei (propriedade privada e bem difuso ao mesmo tempo). 19 FUNDAMENTO da Lei 12.651/12 e demais leis ambientais • DESENVOLVIMETO SUTENTÁVEL • Harmonia: vegetação nativa desenvolvimento econômico; e 20 Conceitos • Pequena Propriedade Rural que é definida pela lei 11.326 de 2006 (PNAFA) e o conceito foi assimilado pela 12.651/2012 (Cód. Fl. do RS 25 ha, Lei da Mata Atlântica 50 ha, 4.771/65 era 30 ha) • 4 módulos fiscais (48 ha BG e PB Mediana RS 20 ha); • Mão de obra familiar; • Tenha alguma renda (ñ pred.); • Silvicultores enquadram. de nativas ou exóticas também se 21 Conceitos Área Rural Consolidada (em APP – RL): • Ocupação antes de 22/07/2008 (6514/2008 Art. 55); • Benfeitorias, pousio. agrossilvipastoril e áreas de 22 Conceitos Uso alternativo do solo (área desmatada) • Substituição da coberturas como: vegetação nativa AGROPECUÁRIA; INDUSTRIAS; MINERAÇÃO; TRANSPORTE; ASSENTAMENTOS URBANOS; por outras Utilidade Pública • Atividades de proteção sanitária; • parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, gestão de resíduos, energia, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho; Interesse Social • agrofloresta em pequena propriedade; • infraestrutura pública para esporte, lazer, educação e cultura ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas; • regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas; Interesse Social • Instalações condução de para a captação e de água e efluentes tratados em projetos cujos recursos hídricos são partes essenciais da atividade; integrantes e Atividades: Eventuais ou de Baixo Impacto • Captação e condução de água e efluentes tratados; • Trilhas para o ecoturismo; • Moradias para agricultores familiares; • Coleta de produtos não madeireiros; • Agrofloresta, que não prejudique a função da área. 27 Manejo Sustentável • Administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços; • Proibido pelo Art. 38 da Lei 9.519/1992 e por vários artigos da Lei 11.428/2006, exemplo: Art. 20 Área de Preservação Permanente APP APP Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. 30 Função Ambiental da APP • Conceito inicial que foi perdido durante a “EVOLUÇÃO” da legislação ambiental?! 32 Tipo de cobertura Floresta (Avançada) Floresta (Inicial) Infiltração (mm.h-1) 1.171 790,7 - 490 Agricultura 690 - 23 Plantações Florestais 700 - 19 Pastagens 680 - 17 APP – Regime de Proteção • Supressão pode ser feita em casos de UTILIDADE SOCIAL; • Supressões PÚBLICA e INTERESSE realizadas antes de 28/07/2008 são consideradas áreas de uso consolidado (em APP); 38 APP`S Reserva Legal RL 40 RL • Área com a função de assegurar o uso econômico e sustentável dos recursos naturais do imóvel rural e promover a conservação dos processos ecológicos. Reserva Legal Todo imóvel rural deve manter área de vegetação nativa a título de RL (20%); • •O órgão ambiental deve aprovar a localização da RL depois de cadastrada no CAR; 20% Reserva Legal • Será admitido o cômputo das APP´s no cálculo da RL; • Não libera novas conversões; • Deve estar conservada ou em recuperação; • Imóvel cadastrado no CAR; • Se tiver mais do que 20%, pode compor Cota de Reserva Florestal. Reserva Legal • Deve ser conservada com vegetação nativa; • Pode ser explorada mediante PMFS; • Para pequenas propriedades deverão ser estabelecidos procedimentos simplificados para o PMFS; • O cadastro no CAR deve apresentar planta e memorial descritivo com um ponto de amarração. Reserva Legal O cadastro no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis; • • Sem propósito comercial para consumo no imóvel, não precisa de autorização dos órgãos competentes, limitado a 20 m³ por ano. No RS tem que ter licença. 47 FUNÇÕES DAS FLORESTAS (APP´s e RL´s qualquer floresta (independente de propriedade, espécie ... ) deve fornecer as 4 funções ? hierarquias das funções ! 48 49 50 51 52 53