Cadastro Ambiental Rural – CAR
SISEMA
Sistema Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
Histórico
• Decreto 7.029/2009 (Decreto Mais Ambiente)
• Lei Federal 12.651/2012
• Decreto 7.830/2012
“ É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do
Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional,
obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de
integrar as informações ambientais das propriedades e
posses rurais, compondo base de dados para controle,
monitoramento, planejamento ambiental e econômico e
combate ao desmatamento.”
• Lei n.º 20.922/2013 – Nova Lei Florestal e Proteção a
Biodiversidade de MG.
DIAGNÓSTICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Imóveis
Rurais
Nº de
propriedades
Até 4 módulos fiscais
437.320
(20% do Estado de MG)
Maior que 4 módulos fiscais
114.301
(80% do Estado de MG)
Total
Fonte: Emater-MG (2013)
551.621
Integrante do Portal de Soluções – SISEMANET é o sistema oficial
para o cadastramento das propriedades rurais no Estado de Minas
Gerais. Com interface amigável, ágil e de fácil utilização. Possui
ferramentas simples de cadastro e desenho das propriedades, tutorial,
suporte e tópicos de ajuda em todas as funcionalidades.
PRAZO:
•01 (um) ano, prorrogável por igual período, uma única vez;
•Contado a partir da assinatura do Ato do CAR pelo MMA.
PENALIDADES:
•Acesso a crédito rural e programas de fomento;
•Regularização integrada em MG.
Lei 12.651/2012
• Art. 53. Para o registro no CAR da Reserva Legal, nos imóveis a que se refere o
inciso V do art. 3o, o proprietário ou possuidor apresentará os dados identificando a
área proposta de Reserva Legal, cabendo aos órgãos competentes integrantes do
Sisnama, ou instituição por ele habilitada, realizar a captação das respectivas
coordenadas geográficas.
• Parágrafo único. O registro da Reserva Legal nos imóveis a que se refere o
inciso V do art. 3o é gratuito, devendo o poder público prestar apoio técnico e
jurídico.
Decreto 7830/2012
Art. 8º - § 2o Caberá aos órgãos competentes integrantes do SISNAMA, ou instituição
por ele habilitada, realizar a captação das respectivas coordenadas geográficas,
devendo o poder público prestar apoio técnico e jurídico, assegurada a gratuidade de
que trata o parágrafo único do art. 53 da Lei nº 12.651, de 2012, sendo facultado ao
proprietário ou possuidor fazê-lo por seus próprios meios.
APOIO DO GOVERNO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
Até 04 (quatro) módulos fiscais, o proprietário/posseiro poderá se dirigir
a uma das unidades de regularização ambiental do SISEMA ou entidades
parceiras para obter auxílio na realização do cadastro.
Acima de quatro módulos, o cadastro deverá ser feito exclusivamente
por meio da contratação de um responsável técnico e emissão de ART.
http://www.faemg.org.br
(Leis n.º 6.746/1979 e Lei n.º 8.629/93.)
UNIDADES DESCENTRALIZADAS DO SISEMA
SEMAD
SUPRAM’s:
09 (nove)
NRRA’s:
54 (Cinquenta e quatro)
IEF
Escritórios Regionais:
13 (Treze)
Agências Avançadas:
166 (Cento e sessenta e seis)
(http://www.meioambiente.mg.gov.br/)
PARCEIROS
Articulação com Parceiros – Treinamento multiplicadores:
• EMATER;
• FAEMG;
TERMO DE
COOPERAÇÃO
• FETAEMG;
TÉCNICA C/ MMA
• SINDICATOS RURAIS;
(PREFEITURAS)
• PREFEITURAS/AMM;
• SETORES PRODUTIVOS:
Sucroalcooleiro;
Celulose;
Mineração.
TERMO DE
COOPERAÇÃO
ESPECÍFICO
PARCEIROS
•
ONGs/OCIPS:
TNC/Conservador das Águas (Santa Vitória/Extrema);
WWF (Chapada Gaúcha);
Biodiversitas (Simonésia);
Instituo Walden (Itamonte);
Rede Ambiente (Cajurí/Coimbra).
DIVULGAÇÃO
• Elaboração de material de divulgação;
• Inserção de dúvidas frequentes no Site SISEMA e
mailing;
• Curso rápido de inscrição no SICAR-MG no Trilhas do
Saber.
www.semad.mg.gov.br/car
FOLDER - DIVULGAÇÃO
FOLDER - DIVULGAÇÃO
MANUAL DO USUÁRIO
-
Integração com portal de soluções SISEMANET;
-
Cadastro de propriedades rurais;
-
Relatórios Gerenciais;
-
Recibo de Cadastro;
Integração SICAR/MG - Portal Sisemanet
Declarações Ambientais
Carga Poluidora
Áreas
Contaminadas
Áreas Impactadas
pela Mineração
Sistemas de Informações
Geográficas
Resíduos Sólidos
Minerários
Resíduos Sólidos
Urbanos
Gases de Efeito
Estufa
Inventário
Florestal
SISCAD
SISCOB
Análise de
Outorga
PrevIncêndio
SISMAP
SCQA
GeoBDA
GeoAdmin
ZEE-MG
Resíduos Sólidos
Industriais
InfoHidro
Barragens
Regularização Ambiental
GEO Sisemanet
Formalização
Fiscalização
Fiscalização
Caracterização
Padrão
Outorga
Auto de Infração
Formalização
Denúncia
Caracterização
SISEMA Móvel
Entrada Única
Termos de
Referência
Monitoramento Contínuo da Cobertura Vegetal
Portal de
Segurança
Acomp.
Publicação
Condicionates
Controle Ambiental
CDA
SEIUC
SISMAF
REC
CAF
SISPROP
INPE
Julgamento
Base
Corporativa
SIGA
Análise
Gestão Financeira
CAR
Arrecadação
SISPREV
SEF
JUCEMG
Órgãos Externos
Imprensa
Oficial
DNPM
IBAMA
Dívida Ativa
Fluxograma do CAR
Inscrição CAR
Recibo Cadastro
Recibo
Homologado PRA/TACOM
Análise
Homologação
1ª. PARTE
2ª. PARTE
http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br/
1) *CPF
11) Caixa postal
2) *Nome
12) *Município
3) Data de nascimento
13) *UF
4) RG
14) *Telefone residencial
5) Órgão expedidor
15) Fax
6) *Logradouro
16) Telefone comercial
7) *Número / Km
17) Celular
8) Complemento
18) *E-mail principal
9) *Bairro
19) E-mail alternativo
10) *CEP
20) *Login
21) *Senha
(*) Campo obrigatório – 12 (doze)
Documentos válidos para comprovação
Posse a Justo Título
Documentos válidos para comprovação
Posse de Simples Ocupação
Reserva Legal
(Art. 25, Lei 20.922/2013)
O proprietário ou possuidor de imóvel rural manterá, com
cobertura de vegetação nativa, no MÍNIMO 20% da área total
do imóvel a título de Reserva Legal.
EXCEÇÃO:
Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008,
área de até quatro módulos fiscais e que possuam
remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores
a 20%, a RESERVA LEGAL SERÁ CONSTITUÍDA COM A
ÁREA OCUPADA PELA VEGETAÇÃO NATIVA EXISTENTE
àquela data, vedadas novas conversões para uso alternativo
do solo.
Reserva Legal x APP
A área de APP pode ser computada no cálculo da Reserva
Legal, quando:
• não implique a conversão de novas áreas para o uso
alternativo do solo;
• a área esteja conservada ou em processo de recuperação,
conforme comprovação do proprietário ao órgão ambiental
competente;
• o proprietário ou possuidor tenha requerido inscrição do
imóvel no CAR.
RECOMPOSIÇÃO EM ÁREAS DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE
(Art. 16, Lei 20.922/2013)
RECOMPOSIÇÃO: APP CURSOS D´ÁGUA NATURAL
TAMANHO DO CURSO D’ÁGUA
Tamanho da
Propriedade
até 10 metros
Até 1 módulo
Qualquer largura de rio
5m
5m
5m
5m
5m
> 1 módulo até 2
módulos
8m
8m
8m
8m
8m
> 2 módulos até 4
módulos
15m
15m
15m
15m
15m
30 a 100 m
30 a 100 m
30 a 100 m
30 a 100 m
30 a 100 m
30 a 100 m
30 a 100 m
30 a 100 m
> 4 até 10 módulos
> 10 módulos
20 m
30 a 100 m
RECOMPOSIÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
(Art. 16, Lei 20.922/2013)
RECOMPOSIÇÃO APP LAGOAS OU LAGOS
NATURAIS
TAMANHO LAGOA OU LAGOS NATURAIS
Tamanho da Propriedade
Zona Urbana
< 20ha de
superfície
> 20ha de
superfície
5m
5m
5m
> 1 módulo e até 2
módulos
8m
8m
8m
> 2 módulos e até 4
módulos
15m
15m
15m
30m
30m
30m
Até 1 módulo
> 4 módulos
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
(Art. 16, Lei 20.922/2013)
APP NASCENTES OU OLHOS D'ÁGUA
APP
50 m
Recomposição em áreas Consolidadas*
15 m
* independente do tamanho da propriedade.
APP VEREDAS
APP
Recomposição
50m
Até 4 módulos*
30m
> 4 módulos
50m
* No caso de vereda ocupada por agricultor familiar, fica garantida a
continuidade das atividades econômicas.
Recibo de
Cadastro
DIRETORIA DE ESTUDOS, PROJETOS E ZONEAMENTO AMBIENTAL
DPZON/SUGA/SEMAD – SISEMA
Tel.: (31) 3915 -1778
[email protected]
GERÊNCIA DE GESTÃO DE RESERVA LEGAL
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF
Tel.: (31)39151342 / 39151343
[email protected]
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Cadastro Ambiental Rural e Programa de Regularizacao