Cadastro Ambiental Rural – CAR SISEMA Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Histórico • Decreto 7.029/2009 (Decreto Mais Ambiente) • Lei Federal 12.651/2012 • Decreto 7.830/2012 “ É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.” • Lei n.º 20.922/2013 – Nova Lei Florestal e Proteção a Biodiversidade de MG. DIAGNÓSTICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Imóveis Rurais Nº de propriedades Até 4 módulos fiscais 437.320 (20% do Estado de MG) Maior que 4 módulos fiscais 114.301 (80% do Estado de MG) Total Fonte: Emater-MG (2013) 551.621 Integrante do Portal de Soluções – SISEMANET é o sistema oficial para o cadastramento das propriedades rurais no Estado de Minas Gerais. Com interface amigável, ágil e de fácil utilização. Possui ferramentas simples de cadastro e desenho das propriedades, tutorial, suporte e tópicos de ajuda em todas as funcionalidades. PRAZO: •01 (um) ano, prorrogável por igual período, uma única vez; •Contado a partir da assinatura do Ato do CAR pelo MMA. PENALIDADES: •Acesso a crédito rural e programas de fomento; •Regularização integrada em MG. Lei 12.651/2012 • Art. 53. Para o registro no CAR da Reserva Legal, nos imóveis a que se refere o inciso V do art. 3o, o proprietário ou possuidor apresentará os dados identificando a área proposta de Reserva Legal, cabendo aos órgãos competentes integrantes do Sisnama, ou instituição por ele habilitada, realizar a captação das respectivas coordenadas geográficas. • Parágrafo único. O registro da Reserva Legal nos imóveis a que se refere o inciso V do art. 3o é gratuito, devendo o poder público prestar apoio técnico e jurídico. Decreto 7830/2012 Art. 8º - § 2o Caberá aos órgãos competentes integrantes do SISNAMA, ou instituição por ele habilitada, realizar a captação das respectivas coordenadas geográficas, devendo o poder público prestar apoio técnico e jurídico, assegurada a gratuidade de que trata o parágrafo único do art. 53 da Lei nº 12.651, de 2012, sendo facultado ao proprietário ou possuidor fazê-lo por seus próprios meios. APOIO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Até 04 (quatro) módulos fiscais, o proprietário/posseiro poderá se dirigir a uma das unidades de regularização ambiental do SISEMA ou entidades parceiras para obter auxílio na realização do cadastro. Acima de quatro módulos, o cadastro deverá ser feito exclusivamente por meio da contratação de um responsável técnico e emissão de ART. http://www.faemg.org.br (Leis n.º 6.746/1979 e Lei n.º 8.629/93.) UNIDADES DESCENTRALIZADAS DO SISEMA SEMAD SUPRAM’s: 09 (nove) NRRA’s: 54 (Cinquenta e quatro) IEF Escritórios Regionais: 13 (Treze) Agências Avançadas: 166 (Cento e sessenta e seis) (http://www.meioambiente.mg.gov.br/) PARCEIROS Articulação com Parceiros – Treinamento multiplicadores: • EMATER; • FAEMG; TERMO DE COOPERAÇÃO • FETAEMG; TÉCNICA C/ MMA • SINDICATOS RURAIS; (PREFEITURAS) • PREFEITURAS/AMM; • SETORES PRODUTIVOS: Sucroalcooleiro; Celulose; Mineração. TERMO DE COOPERAÇÃO ESPECÍFICO PARCEIROS • ONGs/OCIPS: TNC/Conservador das Águas (Santa Vitória/Extrema); WWF (Chapada Gaúcha); Biodiversitas (Simonésia); Instituo Walden (Itamonte); Rede Ambiente (Cajurí/Coimbra). DIVULGAÇÃO • Elaboração de material de divulgação; • Inserção de dúvidas frequentes no Site SISEMA e mailing; • Curso rápido de inscrição no SICAR-MG no Trilhas do Saber. www.semad.mg.gov.br/car FOLDER - DIVULGAÇÃO FOLDER - DIVULGAÇÃO MANUAL DO USUÁRIO - Integração com portal de soluções SISEMANET; - Cadastro de propriedades rurais; - Relatórios Gerenciais; - Recibo de Cadastro; Integração SICAR/MG - Portal Sisemanet Declarações Ambientais Carga Poluidora Áreas Contaminadas Áreas Impactadas pela Mineração Sistemas de Informações Geográficas Resíduos Sólidos Minerários Resíduos Sólidos Urbanos Gases de Efeito Estufa Inventário Florestal SISCAD SISCOB Análise de Outorga PrevIncêndio SISMAP SCQA GeoBDA GeoAdmin ZEE-MG Resíduos Sólidos Industriais InfoHidro Barragens Regularização Ambiental GEO Sisemanet Formalização Fiscalização Fiscalização Caracterização Padrão Outorga Auto de Infração Formalização Denúncia Caracterização SISEMA Móvel Entrada Única Termos de Referência Monitoramento Contínuo da Cobertura Vegetal Portal de Segurança Acomp. Publicação Condicionates Controle Ambiental CDA SEIUC SISMAF REC CAF SISPROP INPE Julgamento Base Corporativa SIGA Análise Gestão Financeira CAR Arrecadação SISPREV SEF JUCEMG Órgãos Externos Imprensa Oficial DNPM IBAMA Dívida Ativa Fluxograma do CAR Inscrição CAR Recibo Cadastro Recibo Homologado PRA/TACOM Análise Homologação 1ª. PARTE 2ª. PARTE http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br/ 1) *CPF 11) Caixa postal 2) *Nome 12) *Município 3) Data de nascimento 13) *UF 4) RG 14) *Telefone residencial 5) Órgão expedidor 15) Fax 6) *Logradouro 16) Telefone comercial 7) *Número / Km 17) Celular 8) Complemento 18) *E-mail principal 9) *Bairro 19) E-mail alternativo 10) *CEP 20) *Login 21) *Senha (*) Campo obrigatório – 12 (doze) Documentos válidos para comprovação Posse a Justo Título Documentos válidos para comprovação Posse de Simples Ocupação Reserva Legal (Art. 25, Lei 20.922/2013) O proprietário ou possuidor de imóvel rural manterá, com cobertura de vegetação nativa, no MÍNIMO 20% da área total do imóvel a título de Reserva Legal. EXCEÇÃO: Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até quatro módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores a 20%, a RESERVA LEGAL SERÁ CONSTITUÍDA COM A ÁREA OCUPADA PELA VEGETAÇÃO NATIVA EXISTENTE àquela data, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo. Reserva Legal x APP A área de APP pode ser computada no cálculo da Reserva Legal, quando: • não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo; • a área esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão ambiental competente; • o proprietário ou possuidor tenha requerido inscrição do imóvel no CAR. RECOMPOSIÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (Art. 16, Lei 20.922/2013) RECOMPOSIÇÃO: APP CURSOS D´ÁGUA NATURAL TAMANHO DO CURSO D’ÁGUA Tamanho da Propriedade até 10 metros Até 1 módulo Qualquer largura de rio 5m 5m 5m 5m 5m > 1 módulo até 2 módulos 8m 8m 8m 8m 8m > 2 módulos até 4 módulos 15m 15m 15m 15m 15m 30 a 100 m 30 a 100 m 30 a 100 m 30 a 100 m 30 a 100 m 30 a 100 m 30 a 100 m 30 a 100 m > 4 até 10 módulos > 10 módulos 20 m 30 a 100 m RECOMPOSIÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (Art. 16, Lei 20.922/2013) RECOMPOSIÇÃO APP LAGOAS OU LAGOS NATURAIS TAMANHO LAGOA OU LAGOS NATURAIS Tamanho da Propriedade Zona Urbana < 20ha de superfície > 20ha de superfície 5m 5m 5m > 1 módulo e até 2 módulos 8m 8m 8m > 2 módulos e até 4 módulos 15m 15m 15m 30m 30m 30m Até 1 módulo > 4 módulos ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (Art. 16, Lei 20.922/2013) APP NASCENTES OU OLHOS D'ÁGUA APP 50 m Recomposição em áreas Consolidadas* 15 m * independente do tamanho da propriedade. APP VEREDAS APP Recomposição 50m Até 4 módulos* 30m > 4 módulos 50m * No caso de vereda ocupada por agricultor familiar, fica garantida a continuidade das atividades econômicas. Recibo de Cadastro DIRETORIA DE ESTUDOS, PROJETOS E ZONEAMENTO AMBIENTAL DPZON/SUGA/SEMAD – SISEMA Tel.: (31) 3915 -1778 [email protected] GERÊNCIA DE GESTÃO DE RESERVA LEGAL INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF Tel.: (31)39151342 / 39151343 [email protected]