CAR
CADASTRO AMBIENTAL RURAL
Gabriel Nalle Bertoli
Fevereiro/2014
O que é o CAR?
O CAR é um cadastro eletrônico, obrigatório para todas as propriedades
e posses rurais.
As informações do cadastro serão declaratórias, de responsabilidade do
proprietário ou possuidor rural, e farão parte do Sistema Nacional de
Cadastro Ambiental Rural – o SiCAR, que ficará sob responsabilidade do
Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.
O CAR deverá ser utilizado pelo governo para auxiliar na conservação do
meio ambiente e verificação da adequação ambiental das propriedades.
Preciso ter 20% da área de Reserva Legal para cadastrar a
propriedade no CAR?
Não, inicialmente a inscrição do imóvel no CAR pode ser apenas com a
apresentação da situação atual da propriedade.
Posteriormente deverá ser realizado o PRA (Programa de
Regularização Ambiental). Aí sim deverá ser elaborado o diagnostico
ambiental da propriedade e o programa de recuperação das APPs e
Reserva Legal.
Vídeo
Mudou a faixa de APP ?
CÓDIGO FLORESTAL (Lei 12.651/2012) - NOVAS DEFINIÇÕES
Medição da APP: a partir da borda da calha do leito regular
Leito regular: a
calha por onde
correm
regularmente as
águas do curso
d’água durante o
ano.
CÓDIGO FLORESTAL (Lei 12.651/2012) - NOVAS DEFINIÇÕES
Área Úmida: Não gera APP
Áreas úmidas vizinhas aos cursos
Limite Rio
de água e faixas de APP:
• Não podem ser ocupadas;
Potencial Área à
Aproveitar
APP Rio: 30m
• Porém, não servem mais de
Cana Atual
origem para delimitação de
APP;
• A partir do final das áreas
Limite Área
Úmida
úmidas adota-se carreador de
6 metros de largura.
Exigência
Carreador: 6m
CÓDIGO FLORESTAL (Lei 12.651/2012) - NOVAS DEFINIÇÕES
APP Consolidada:
Nas APPs é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades
agrossilvipastoris, em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.
A existência dessas situações deve ser informada no CAR para fins de
monitoramento, sedo exigida, nesses casos, a adoção de técnicas de
conservação do solo e da água que visem a mitigação de eventuais
impactos.
CÓDIGO FLORESTAL (Lei 12.651/2012) - NOVAS DEFINIÇÕES
Faixas mínimas e obrigatórias de recomposição das APP hídricas
naturais para áreas convertidas até 22 de julho de 2008
Mediante inscrição do imóvel no CAR e adoção de técnicas de conservação do solo e água
CÓDIGO FLORESTAL (Lei 12.651/2012) - NOVAS DEFINIÇÕES
Reserva Legal:
•Isenção da obrigação de recuperar área de reserva legal, para imóveis
rurais com até 4 módulos fiscais e com presença de vegetação;
•Possibilidade de cômputo da APP na reserva legal;
•Registro da reserva legal no CAR, em substituição à averbação na
matrícula do imóvel.
Obrigado e Boa Safra !
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21/02/2014 – Orientações relativa ao CAR (Cadastro Ambiental Rural)