CAR CADASTRO AMBIENTAL RURAL Gabriel Nalle Bertoli Fevereiro/2014 O que é o CAR? O CAR é um cadastro eletrônico, obrigatório para todas as propriedades e posses rurais. As informações do cadastro serão declaratórias, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural, e farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SiCAR, que ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama. O CAR deverá ser utilizado pelo governo para auxiliar na conservação do meio ambiente e verificação da adequação ambiental das propriedades. Preciso ter 20% da área de Reserva Legal para cadastrar a propriedade no CAR? Não, inicialmente a inscrição do imóvel no CAR pode ser apenas com a apresentação da situação atual da propriedade. Posteriormente deverá ser realizado o PRA (Programa de Regularização Ambiental). Aí sim deverá ser elaborado o diagnostico ambiental da propriedade e o programa de recuperação das APPs e Reserva Legal. Vídeo Mudou a faixa de APP ? CÓDIGO FLORESTAL (Lei 12.651/2012) - NOVAS DEFINIÇÕES Medição da APP: a partir da borda da calha do leito regular Leito regular: a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano. CÓDIGO FLORESTAL (Lei 12.651/2012) - NOVAS DEFINIÇÕES Área Úmida: Não gera APP Áreas úmidas vizinhas aos cursos Limite Rio de água e faixas de APP: • Não podem ser ocupadas; Potencial Área à Aproveitar APP Rio: 30m • Porém, não servem mais de Cana Atual origem para delimitação de APP; • A partir do final das áreas Limite Área Úmida úmidas adota-se carreador de 6 metros de largura. Exigência Carreador: 6m CÓDIGO FLORESTAL (Lei 12.651/2012) - NOVAS DEFINIÇÕES APP Consolidada: Nas APPs é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. A existência dessas situações deve ser informada no CAR para fins de monitoramento, sedo exigida, nesses casos, a adoção de técnicas de conservação do solo e da água que visem a mitigação de eventuais impactos. CÓDIGO FLORESTAL (Lei 12.651/2012) - NOVAS DEFINIÇÕES Faixas mínimas e obrigatórias de recomposição das APP hídricas naturais para áreas convertidas até 22 de julho de 2008 Mediante inscrição do imóvel no CAR e adoção de técnicas de conservação do solo e água CÓDIGO FLORESTAL (Lei 12.651/2012) - NOVAS DEFINIÇÕES Reserva Legal: •Isenção da obrigação de recuperar área de reserva legal, para imóveis rurais com até 4 módulos fiscais e com presença de vegetação; •Possibilidade de cômputo da APP na reserva legal; •Registro da reserva legal no CAR, em substituição à averbação na matrícula do imóvel. Obrigado e Boa Safra !