ACT entre OCB e MMA
CAR – REGULARIZAÇÃO
AMBIENTAL
Brasilia, 13 maio de 2013.
Fato motivador
Lei
12.651/2012
• Desoneração da regularização ambiental das propriedades, através
da metodologia do cadastro ambiental rural;
•Flexibilização da reserva legal para pequenas propriedades rurais,
mas propiciando proteção aos remanescentes florestais existentes na
propriedade;
•Alternativas para a manutenção parcial das atuais atividades
produtivas em áreas de preservação permanentes, com instrumentos
que garantem a manutenção de instalações em app, e ainda concilia
isto com a recuperação de parte da app;
Fato motivador
Lei
12.651/2012
CLASSIFICAÇÃO POR MÓDULOS FISCAIS
Não cooperado
0. Produtor sem área em 31/12/2006
%
Cooperado
250.861
5,42%
4.158
3.530.699
76,31%
2. Maior que 1 até 2 módulos fiscais (pequeno)
395.210
3. Maior que 2 até 4 módulos fiscais (pequeno)
%
%
255.019
4,93%
282.497
51,45% 3.813.196
73,68%
8,54%
109.248
19,90%
504.458
9,75%
205.611
4,44%
67.183
12,24%
272.794
5,27%
4.382.381
94,72%
463.086
84,34% 4.845.467
93,62%
4. Maior que 4 até 10 módulos fiscais (médio)
141.695
3,06%
48.874
8,90%
190.569
3,68%
5. Maior que 10 até 15 módulos fiscais (médio)
34.820
0,75%
13.036
2,37%
47.856
0,92%
6. Maior que 15 até 20 módulos fiscais (grande)
18.728
0,40%
7.000
1,27%
25.728
0,50%
7. Maior que 20 até 50 módulos fiscais (grande)
34.482
0,75%
12.450
2,27%
46.932
0,91%
8. Maior que 50 até 100 módulos fiscais (grande)
9.281
0,20%
3.091
0,56%
12.372
0,24%
9. Maior que 100 módulos fiscais (grande)
5.171
0,11%
1.541
0,28%
6.712
0,13%
1. Maior que 0 até 1 módulo fiscal (pequeno)
Total até 4 módulos fiscais(pequeno)
Total
4.626.558 100,00%
0,76%
Geral
549.078 100,00% 5.175.636 100,00%
Fato motivador
Lei
12.651/2012
-Feito o CAR o produtor estará cumprindo a lei e terá
segurança jurídica para o produtor continuar a produzir;
- Os produtores não tiverem passivos em relação a nova leis
são considerados regularizados após o cadastramento;
-Os produtores que possuírem passivo ambiental, mas
realizarem o CAR, estarão aptos a receber credito rural, e se
for o caso, terão as multas dos passivos gerados antes de 22
de julho de 2008 suspensas;
- menor custo para a regularização da propriedade rural,
principalmente em relação a comprovação da reserva legal;
CAR
Conceito
-É um instrumento simples que configura em um passo para a
regularização ambiental da propriedade rural.
-O CAR veio a substituir processos burocráticos e onerosos exigidos
anteriormente, como a necessidade de averbação da reserva legal em
cartório
de
imóveis
e
consequente
necessidade
de
georreferenciamento das propriedades.
- O cadastro consiste no levantamento de informações do imóvel, com
delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal
(RL) e remanescentes de vegetação nativa, através de um mapa digital
a ser disponibilizado ao produtor rural.
Objetivo
ACT
OCB-MMA
Divulgar as principais inovações decorrentes da nova
legislação florestal brasileira, e seus instrumentos de
regularização, facilitando assim o acesso ao conhecimento
necessário para o processo de regularização ambiental das
propriedades rurais,com foco no Cadastro Ambiental Rural.
Promover a aproximação dos atores envolvidos no processo
de regularização ambiental das propriedades rurais e
uniformizar o entendimento da legislação federal
Público alvo: Agentes envolvidos na gestão ambiental,
executivo e judiciário e no cooperativismo as 27 Unidades
Estaduais, suas Cooperativas, os 969 mil cooperados do
sistema OCB.
Ações
ACT
OCB-MMA
I - Elaborar cartilha de orientação conjuntamente com a
MMA, visando a divulgação da nova legislação e seus
instrumentos, capacitação as unidades estaduais e
cooperativas registradas no Sistema OCB, que por sua vez irão
sensibilizar e informar seus cooperados com relação ao CAR e
a regularização ambiental
Fonte: Revista Globo Rural (set/2010).
Ações
ACT
OCB-MMA
II – Realizar 13 oficinas estaduais (2013/2014) para
capacitação das Unidades Estaduais, cooperativas e seus
cooperados com relação ao CAR e a regularização ambiental.
Estas oficinas contarão com a participação dos Órgãos
Estaduais do Meio Ambiente e IBAMA.
Ações
ACT
OCB-MMA
III – Elaboração de Plataforma de Diálogo, plataforma online
de diálogo com conteúdo técnico para acesso especifico do
sistema cooperativista, Unidades Estaduais, cooperativas e
seus cooperados, com objetivo de esclarecer dúvidas sobre o
CAR e regularização ambiental.
Ações
ACT
OCB-MMA
III – Elaboração de Plataforma de Diálogo, plataforma online
de diálogo com conteúdo técnico para acesso especifico do
sistema cooperativista, Unidades Estaduais, cooperativas e
seus cooperados, com objetivo de esclarecer dúvidas sobre o
CAR e regularização ambiental.
Fonte: Revista Globo Rural (set/2010).
Resultados Esperados
ACT
OCB-MMA
•Facilitar a regularização da propriedade ampliando a
possibilidade de ser realizada pelo próprio cooperado;
•Possibilidade da cooperativa, através de seu corpo técnico,
promover o cadastramento do seu cooperado no CAR;
•Feito o CAR o produtor estará cumprindo a lei e terá
segurança jurídica para o produtor continuar a produzir;
•Os produtores não tiverem passivos em relação a nova lei, em
tese, são considerados regularizados após o cadastramento;
Demais Benefícios do CAR
ACT
OCB-MMA
•Os produtores que possuírem passivo ambiental, mas
realizarem o CAR estarão aptos a receber credito rural, e se for
o caso, terão as multas dos passivos gerados antes de 22 de
julho de 2008 suspensas;
•Menor custo para a regularização da propriedade rural,
principalmente em relação a comprovação da reserva legal;
•Instrumento robusto e confiável para a coleta de informações
com melhor grau de precisão quanto ao remanescente
florestal do pais, informações essenciais para a formulação de
políticas públicas positivas.
Obrigado!
Mais informações:
Gerencia Técnica e Econômica
Analista Marco O. Morato
(61) 32172130
[email protected]
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