ACT entre OCB e MMA CAR – REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL Brasilia, 13 maio de 2013. Fato motivador Lei 12.651/2012 • Desoneração da regularização ambiental das propriedades, através da metodologia do cadastro ambiental rural; •Flexibilização da reserva legal para pequenas propriedades rurais, mas propiciando proteção aos remanescentes florestais existentes na propriedade; •Alternativas para a manutenção parcial das atuais atividades produtivas em áreas de preservação permanentes, com instrumentos que garantem a manutenção de instalações em app, e ainda concilia isto com a recuperação de parte da app; Fato motivador Lei 12.651/2012 CLASSIFICAÇÃO POR MÓDULOS FISCAIS Não cooperado 0. Produtor sem área em 31/12/2006 % Cooperado 250.861 5,42% 4.158 3.530.699 76,31% 2. Maior que 1 até 2 módulos fiscais (pequeno) 395.210 3. Maior que 2 até 4 módulos fiscais (pequeno) % % 255.019 4,93% 282.497 51,45% 3.813.196 73,68% 8,54% 109.248 19,90% 504.458 9,75% 205.611 4,44% 67.183 12,24% 272.794 5,27% 4.382.381 94,72% 463.086 84,34% 4.845.467 93,62% 4. Maior que 4 até 10 módulos fiscais (médio) 141.695 3,06% 48.874 8,90% 190.569 3,68% 5. Maior que 10 até 15 módulos fiscais (médio) 34.820 0,75% 13.036 2,37% 47.856 0,92% 6. Maior que 15 até 20 módulos fiscais (grande) 18.728 0,40% 7.000 1,27% 25.728 0,50% 7. Maior que 20 até 50 módulos fiscais (grande) 34.482 0,75% 12.450 2,27% 46.932 0,91% 8. Maior que 50 até 100 módulos fiscais (grande) 9.281 0,20% 3.091 0,56% 12.372 0,24% 9. Maior que 100 módulos fiscais (grande) 5.171 0,11% 1.541 0,28% 6.712 0,13% 1. Maior que 0 até 1 módulo fiscal (pequeno) Total até 4 módulos fiscais(pequeno) Total 4.626.558 100,00% 0,76% Geral 549.078 100,00% 5.175.636 100,00% Fato motivador Lei 12.651/2012 -Feito o CAR o produtor estará cumprindo a lei e terá segurança jurídica para o produtor continuar a produzir; - Os produtores não tiverem passivos em relação a nova leis são considerados regularizados após o cadastramento; -Os produtores que possuírem passivo ambiental, mas realizarem o CAR, estarão aptos a receber credito rural, e se for o caso, terão as multas dos passivos gerados antes de 22 de julho de 2008 suspensas; - menor custo para a regularização da propriedade rural, principalmente em relação a comprovação da reserva legal; CAR Conceito -É um instrumento simples que configura em um passo para a regularização ambiental da propriedade rural. -O CAR veio a substituir processos burocráticos e onerosos exigidos anteriormente, como a necessidade de averbação da reserva legal em cartório de imóveis e consequente necessidade de georreferenciamento das propriedades. - O cadastro consiste no levantamento de informações do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e remanescentes de vegetação nativa, através de um mapa digital a ser disponibilizado ao produtor rural. Objetivo ACT OCB-MMA Divulgar as principais inovações decorrentes da nova legislação florestal brasileira, e seus instrumentos de regularização, facilitando assim o acesso ao conhecimento necessário para o processo de regularização ambiental das propriedades rurais,com foco no Cadastro Ambiental Rural. Promover a aproximação dos atores envolvidos no processo de regularização ambiental das propriedades rurais e uniformizar o entendimento da legislação federal Público alvo: Agentes envolvidos na gestão ambiental, executivo e judiciário e no cooperativismo as 27 Unidades Estaduais, suas Cooperativas, os 969 mil cooperados do sistema OCB. Ações ACT OCB-MMA I - Elaborar cartilha de orientação conjuntamente com a MMA, visando a divulgação da nova legislação e seus instrumentos, capacitação as unidades estaduais e cooperativas registradas no Sistema OCB, que por sua vez irão sensibilizar e informar seus cooperados com relação ao CAR e a regularização ambiental Fonte: Revista Globo Rural (set/2010). Ações ACT OCB-MMA II – Realizar 13 oficinas estaduais (2013/2014) para capacitação das Unidades Estaduais, cooperativas e seus cooperados com relação ao CAR e a regularização ambiental. Estas oficinas contarão com a participação dos Órgãos Estaduais do Meio Ambiente e IBAMA. Ações ACT OCB-MMA III – Elaboração de Plataforma de Diálogo, plataforma online de diálogo com conteúdo técnico para acesso especifico do sistema cooperativista, Unidades Estaduais, cooperativas e seus cooperados, com objetivo de esclarecer dúvidas sobre o CAR e regularização ambiental. Ações ACT OCB-MMA III – Elaboração de Plataforma de Diálogo, plataforma online de diálogo com conteúdo técnico para acesso especifico do sistema cooperativista, Unidades Estaduais, cooperativas e seus cooperados, com objetivo de esclarecer dúvidas sobre o CAR e regularização ambiental. Fonte: Revista Globo Rural (set/2010). Resultados Esperados ACT OCB-MMA •Facilitar a regularização da propriedade ampliando a possibilidade de ser realizada pelo próprio cooperado; •Possibilidade da cooperativa, através de seu corpo técnico, promover o cadastramento do seu cooperado no CAR; •Feito o CAR o produtor estará cumprindo a lei e terá segurança jurídica para o produtor continuar a produzir; •Os produtores não tiverem passivos em relação a nova lei, em tese, são considerados regularizados após o cadastramento; Demais Benefícios do CAR ACT OCB-MMA •Os produtores que possuírem passivo ambiental, mas realizarem o CAR estarão aptos a receber credito rural, e se for o caso, terão as multas dos passivos gerados antes de 22 de julho de 2008 suspensas; •Menor custo para a regularização da propriedade rural, principalmente em relação a comprovação da reserva legal; •Instrumento robusto e confiável para a coleta de informações com melhor grau de precisão quanto ao remanescente florestal do pais, informações essenciais para a formulação de políticas públicas positivas. Obrigado! Mais informações: Gerencia Técnica e Econômica Analista Marco O. Morato (61) 32172130 [email protected]