Orçamento público: entenda, participe e garanta o melhor para sua cidade Realização: Orçamento Público e Políticas Públicas Francisco Sadeck- Instituto Caliandra Realização: Orçamento Público Arrecadação Tributária Realização: Arrecadação Arrecadação = Receita dos Governos. Tributos: Impostos, Taxas e Contribuições Tributos : Diretos Indiretos Realização: Regressivo Progressivo Proporcional Tributo Direto São aqueles cujos contribuintes são os mesmos que arcam com ônus da respectiva contribuição. Os tributos diretos são os que incidem sobre a renda e o patrimônio, sendo assim chamados porque, em tese, não são passíveis de transferência para terceiros, significando que o contribuinte que o recolhe aos cofres públicos é o mesmo que efetivamente arca com o seu ônus. Realização: Tributo Indireto Seriam os tributos para os quais os contribuintes poderiam transferir total ou parcialmente o ônus da contribuição para terceiros. Os impostos indiretos são os que incidem sobre a produção e o consumo de bens e serviços, sendo passíveis de transferência para terceiros – o consumidor desses bens/serviços -, significando que sua incidência econômica – real – ocorre de forma indireta, mediada pela participação do contribuinte legal – o empresário produtor/vendedor – no processo. Realização: Regressivo, Progressivo ou Proporcional O tributo é considerado regressivo quando o rico paga o mesmo o valor que o pobre, isso penaliza os mais pobres porque pagam mais impostos em relação a sua renda. O tributo é considerado progressivo quando a situação ocorre de forma inversa, com ele mantendo uma relação positiva com o nível de renda O tributo proporcional é quando não muda a estrutura da distribuição de renda. O ônus do tributo é o mesmo, independente da renda. Realização: Impostos e Transferências Realização: Orçamento Público Legislação Realização: Orçamento e Legislação 1964 - Publicação da Lei 4.320, que estabelece normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, e institui a metodologia do orçamento-programa para todas as esferas públicas. Realização: Orçamento e Legislação 1988 - A nova Constituição, no Artigo 165, estabeleceu importantes mudanças na legislação orçamentária e a hierarquia dos instrumentos de planejamento de médio e curto prazos: Plano Plurianual de Ação - PPA Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO Lei do Orçamento Anual - LOA Realização: Orçamento e Legislação 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (101/2000) A LRF, aprovada em 2000, pelo Congresso Nacional, introduziu novas responsabilidades para o administrador público com relação aos orçamentos da União, dos Estados e Municípios instituindo mecanismos de transparência fiscal e controle social dos gastos públicos, como limite de gastos com pessoal, proibição de criar despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas, entre outros. A Lei introduziu a restrição orçamentária na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Realização: Lei do Plano Plurianual (PPA) O Projeto de Lei do PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos. De acordo com a Constituição Federal, o Projeto de Lei do PPA deve conter “as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”. O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual. Realização: Prazos PPA Envio da proposta do Executivo para o Legislativo: até XX de agosto do primeiro ano do mandato Aprovação da proposta pelo Legislativo: até XX de dezembro Realização: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) A LDO estabelece as metas e prioridades para o ano seguinte, orienta a elaboração do Orçamento, dispõe sobre alteração na legislação tributária, estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento (SUDENE, CODEVASF). Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, o órgão central orçamentário elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os Ministérios ou Secretarias e as unidades orçamentárias dos poderes Legislativo e Judiciário. Realização: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) A LRF ampliou o significado e a importância da LDO.Com a LRF a LDO passa a dispor também sobre: Equilíbrio entre receitas e despesas; Metas fiscais; Riscos fiscais; Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; Forma de utilização e montante da reserva de contingência a integrar a lei orçamentária anual; Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. Realização: Orçamento e Legislação 2006 – Proposta da Lei de Responsabilidade Fiscal e Social – LRFS. Foi apresentada no dia 03/05/2006, na CLP, por iniciativa do Fórum Brasil de Orçamento (FBO) e demais organizações sociais. Esta Lei visa discutir o papel do Estado na preocupação com políticas sociais, não apenas na disciplina fiscal como a LRF. Realização: Prazos LDO • Envio da proposta do Executivo para o Legislativo: até XXXde abril • Aprovação da proposta pelo Legislativo: até XX de junho Realização: Lei Orçamentária Anual (LOA) O governo define no Projeto de Lei Orçamentária Anual, as prioridades contidas no PPA e na LDO e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A LOA disciplina todas as ações do governo. É dividida em Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos das Empresas Estatais. Realização: Lei Orçamentária Anual (LOA) Orçamento Fiscal Destina-se aos gastos dos três Poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Envolve todas as áreas da administração pública, exceto saúde, assistência social e previdência social. Orçamento da Seguridade Social Compreende as áreas de Saúde, Assistência Social e Previdência Social. Abrange todas as entidades e órgãos vinculados a essas áreas, da administração direta e indireta, bem como fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais Demonstra o investimento de empresas em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto. Realização: Prazos LOA Envio da proposta do Executivo para o Legislativo: até XXX de setembro Aprovação da proposta pelo Legislativo: até XXX de dezembro Realização: Natureza da Despesa Realização: Ciclo Orçamentário 2010 Realização: Plano Plurianual 2013 LDO 2010 LDO 2011 LDO 2012 LDO 2013 LOA 2010 LOA 2011 LOA 2012 LOA 2013 Papel de cada Poder • Executivo: Elaboração, Execução e Controle Interno. • Legislativo: Apreciação, Aprovação e Controle Externo (com auxílio do TCU). • Judiciário: Julgamento de irregularidades aferidas no controle. • Ministério Público: Quando acionado, realiza investigação e abre processo para incriminar os responsáveis por irregularidades. Realização: Controle Social Exercido pela sociedade para controle das ações governamentais, efetua-se no exercício da vontade autônoma da coletividade ao participar do processo de planejamento e execução das políticas públicas e na avaliação de seus resultados. Realização: Controle Social Na campanha eleitoral. Na negociação do PPA, da LDO e da LOA. No monitoramento da execução orçamentária. No controle dos conselhos e fundos. Realização: Participação Social Art. 255 - Fica garantida a participação popular na elaboração do orçamento plurianual de investimentos, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual e no processo de sua discussão. § 1º - Para fins do disposto neste artigo, são considerados órgãos de participação popular: I - os diferentes conselhos municipais de caráter consultivo ou deliberativo; II - as entidades legais de representação da sociedade civil; III - as diferentes representações dos servidores junto à administração municipal. § 2º - A participação das entidades legais de representação da sociedade civil a que se refere o parágrafo anterior poderá ser feita através de reuniões convocadas pelo Poder Público. § 3º - Caberá à Câmara Municipal organizar debates públicos entre as secretarias municipais e a sociedade civil, para a discussão da proposta orçamentária, durante o processo de discussão e aprovação. Realização: Controle C O POPULAÇÃO social N T R O Controle interno Controle Oficial L E Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas - TCU GOVERNO Controle externo ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL PPAG 2010-2013 Denise Barcellos Gerência do PPAG Secretaria Municipal Adjunta de Orçamento Setembro/09 Realização: INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO PPAG – Plano Plurianual de Ação Governamental LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias LOA – Lei Orçamentária Anual Realização: Do PPAG se derivam as LDO’s e as LOA’s. A LDO compreende as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente, orientando a LOA. A LOA compreende os recursos necessários para cada ação constante da LDO. BASE LEGAL Constituição Federal – Art. 165, 166, 167; Lei de Responsabilidade Fiscal: integra os 3 instrumentos de planejamento previstos na CF; Lei Orgânica Municipal – Art. 125, 126 e 127; Portaria nº 42/99, da Sec. de Orçamento e Finanças do Ministério do Planejamento, definiu que as ações governamentais deverão ter metas e que o município definirá sua estrutura de Programas. Realização: PPAG É um instrumento de planejamento estratégico de médio prazo, que explicita diretrizes, objetivos, ações, programas e metas a serem atingidas pelo Governo. Tem duração de 4 (quatro) anos, sendo os 3 (três) últimos do governo atual e 1 (um) ano da próxima gestão. PPAG 2010 - 2013 Realização: OBJETIVOS 1- Definir metas e prioridades do governo municipal; 2- Organizar as ações em Programas, voltados para a oferta bens e serviços que atendam demandas da sociedade; de 3- Nortear a alocação de recursos nos orçamentos anuais; 4-Permitir o gerenciamento das ações, atribuindo responsabilidade por seu monitoramento e resultados. Transformar o Plano num instrumento de gestão, orientando a administração pública para resultados Realização: O CICLO DE GESTÃO DO PPAG 1. ELABORAÇÃO Construção da Base Estratégica e definição Programas, Ações e Sub-ações 2. IMPLANTAÇÃO Operacionalização do Plano aprovado pelo Legislativo, com recursos dos orçamentos anuais 3. MONITORAMENTO Acompanhamento da execução do Plano, identificação e correção de problemas 5. REVISÃO Adequação do Plano às mudanças internas e externas da conjuntura política, social e econômica, pela alteração, exclusão ou inclusão de programas, ações e sub-ações 4. AVALIAÇÃO Acompanhamento dos resultados pretendidos com o PPAG e do processo utilizado para alcançá-los PREMISSAS E DIRETRIZES O Plano como instrumento para orientação estratégica e a gestão da ação de governo; programas apoiados na demanda da sociedade e coerentes com o Plano de Governo Aliança por BH, agrupados por Áreas de Resultados; Transparência da ação governamental de modo que o Plano e o Orçamento reflitam a ação do governo; Alocação de recursos coerente com as projeções de receita e despesas e compromissos de responsabilidade fiscal; Gerenciamento efetivo das ações e metas – controle da execução física e financeira, com monitoramento, solução de restrições, avaliação periódica de resultados e revisões. Realização: ELEMENTOS ESSENCIAIS DO PPAG Base Estratégica •Avaliação da situação atual e perspectivas para a ação municipal; • Diagnóstico dos problemas e potencialidades da cidade; • Levantamento das ações em andamento em cada área e das demandas da sociedade; • Orientação estratégica do governo municipal e definição das diretrizes. Realização: Áreas de Resultado Projetos Sustentadores ELEMENTOS ESSENCIAIS DO PPAG / Estrutura Programas Instrumentos de organização da ação governamental para enfrentar um problema ou responder uma demanda; sintonia com a Orientação Estratégica e as Diretrizes. Atributos do Programa: objetivo, justificativa, unidade gestora, horizonte temporal, valor, indicadores, ações, metas. Tipos: Finalísticos e de Apoio Administrativo. Realização: ELEMENTOS ESSENCIAIS DO PPAG / Estrutura Ações Operação da qual resulta um produto (bem ou serviço) ofertado à sociedade que contribui para atender aos objetivos de um programa. Atributos da Ação: objetivo, unidade(s) responsável(is), horizonte temporal, valor orçamentário, sub-ações, metas. Realização: ELEMENTOS ESSENCIAIS DO PPAG / Estrutura Sub-Ações Desdobramento das Ações com identificação das metas físicas; consistência entre o valor e as metas correspondentes. Os produtos devem necessariamente contribuir para o alcance do objetivo dos programas. Realização: DESAFIOS DA AGENDA MUNICIPAL Unificar linguagens e definir critérios e mecanismos de M&A apropriados; Uso dos resultados: conhecimento produzido utilizado para retroalimentar a gestão; Definição e pactuação de indicadores p/ mensuração e julgamento; Criação de rede intersetorial: compromisso/objetividade; Sistematização de informações (planejamento/orçamento); Contribuições e registros metodológicos: rigor e domínio. Realização: RESUMO DO CRONOGRAMA Fase Qualitativa: Reuniões com órgãos setoriais Fase Quantitativa: Lançamento no SOF do orçamento e das metas físicas Análise qualitativa/quantitativa e consolidação (SMAO) Elaboração textos finais e conferência 03/Jun 15/Jul 13/Ago 30/Set “O bom governo é o que faz o que anuncia, no prazo certo com a melhor qualidade, para o maior número de pessoas, ao menor custo possível” Ronaldo Coutinho Garcia - IPEA [email protected] Realização: A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO A hierarquia do PPA reflete a intenção do legislador constitucional em deixar nítido que as ações governamentais devem ser devidamente planejadas antes de entrarem em execução. Realização: A NECESSIDADE DA IMPLANTAÇÃO DA CULTURA DO PLANEJAMENTO Administração Pública experimenta mudanças profundas na direção dos negócios públicos, seguindo a trilha da administração gerencial para garantir bons resultados. Implantar, de vez, a cultura do planejamento como função primordial na definição de ações a serem executadas em prol da sociedade é imperioso Realização: PREMISSA FUNDAMENTAL ESTRUTURAR TODA A AÇÃO GOVERNAMENTAL POR PROGRAMAS ORIENTADOS PARA A OBTENÇÃO DE RESULTADOS NA SOCIEDADE Programa: - unidade de gestão - espaço para parcerias internas e externas - módulo de ligação entre planejamento e orçamento. Realização: Estrutura do Programa Denominação – Nome Fantasia Justificativa – Qual é o problema? Objetivo – Qual resultado a ser alcançado? Público Alvo – Quem será beneficiado? Estratégia de Implementação – Como fazer? Unidade Responsável – Quem fará? Gerente – Quem acompanhará? Horizonte Temporal – Por quanto tempo? Valor do Programa – Quanto custará? Indicadores – Como medir o resultado? Ações – O que será ofertado? Realização: PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO PROCESSO DO PPA A participação da sociedade no debate deve se efetivar no momento de elaboração do PPA, garantindo a abertura desse espaço de participação cidadã, para que a sociedade civil organizada possa participar e monitorar todo o processo, incluído o de revisão, assim como da elaboração e controle dos instrumentos dos orçamentos anuais (LDO, LOA). PROCESSO DE CONTROLE SOCIAL DA GESTÃO PÚBLICA. Realização: PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO O planejamento participativo é parte intrínseca da estratégia de desenvolvimento de longo prazo, da consolidação do estado democrático e do fortalecimento da cidadania No estado contemporâneo e democrático, a eficiência e a efetividade repousa sobre a radicalização dos espaços de diálogo, e compromisso com a sociedade. Realização: REVISÃO Tanto o PPA como a LOA não são peças rígidas ao ponto de não serem permitidas modificações, podem ser alteradas, conforme necessidade de ajustes para atender melhor a sociedade e a própria Administração. Não se pode aproveitar a revisão para modificar totalmente as Peças, neste caso, não seria revisá-las, e sim refazê-las, o que acusaria a inexistência de planejamento. LEIS ORÇAMENTÁRIAS NÃO SÃO PEÇAS DE FICÇÃO. Realização: Revisão do PPA, LDO e LOA Alguns casos que ensejam alterações no PPA: Aporte financeiro para suprir necessidade de ações/programas; Inclusão ou exclusão de ações; Criação ou exclusão de programas; Ajustes de metas físicas e financeiras; Mudanças ou criação de novos indicadores. Realização: Revisão do PPA, LDO e LOA A alteração deverá ser sempre por meio de lei, de autoria do Executivo, obedecendo o mesmo trâmite dos projetos originais. A lei aprova o PPA poderá autorizar modificações menos relevantes por parte do Chefe do Executivo, tais como os ajustes de metas físicas e/ou financeiras, de ações, dentre outras. Contudo, a criação ou extinção de programas ou mesmo de ações, é conveniente que seja por lei específica. Realização: Revisão do PPA, LDO e LOA A lei poderá ainda, caso não haja disposição na lei orgânica ou outra lei municipal, prevê data para a revisão geral do PPA. Isto não prejudica as adequações que poderão acontecer conforme necessidade durante sua vigência, sempre por meio de lei. Não se pode, portanto, esperar a revisão geral para formalizar e tornar legal as alterações de fato já ocorridas. A lei de revisão geral serve, principalmente, para consolidar ou condensar todas as alterações acontecidas. Realização: Revisão do PPA, LDO e LOA Exemplo de situação que enseja alteração conjunta, respeitando a hierarquia Lei que abre crédito especial, criando dotação no orçamento para investimento, com fonte de recursos de convênio: o procedimento correto é criar primeiramente o programa no PPA, priorizá-lo na LDO, para posteriormente executar a despesa no orçamento. A própria lei poderá autorizar as alterações também do PPA e LDO, devendo essas serem efetivamente realizadas, sob pena de perder efeito legal. Realização: Revisão do PPA, LDO e LOA Durante a vigência do PPA, haverá quatro LDO’s e quatro Orçamentos Anuais, cujos projetos de lei serão apreciados pelo Legislativo, podendo sofrer emendas. Conforme artigo 166, § 3º, inciso I, da CF/88, as emendas à LOA só poderão ser aprovadas se estiverem compatíveis com o PPA. Conclui-se, portanto, que as emendas à LOA é que devem estar de acordo com o PPA, e não este se adequar às modificações propostas nas emendas. Realização: Revisão do PPA, LDO e LOA Não se pode alterar o PPA em decorrência de modificações de programação quando da elaboração da LOA. Esta não se destina ao planejamento da ação governamental, e sim apenas à quantificação dos recursos necessários à execução das ações que possibilitem o alcance dos objetivos traçados pelo PPA. No caso de ocorrer fato dessa natureza, certamente caracterizará afronta ao disposto no artigo 166, § 3º, I, da Constituição Federal. Por força do mesmo dispositivo, as emendas à LOA deverão ser compatíveis, também com a LDO. Realização: Revisão do PPA, LDO e LOA Exemplos de situações que demandam revisão apenas da LDO/LOA: - Ajustes das metas fiscais planejadas; - Ajustes no volume da reserva de contingência ou mudanças em sua destinação; - Modificações nas despesas de manutenção normais da máquina (desde que não compuseram o PPA). - No caso da criação de despesas obrigatórias de caráter continuado (execução prevista superior a dois anos), por força do art. 17, §4º, da LRF, estas devem estar compatíveis com o PPA e LDO. Realização: Ciclo de Audiências Públicas para a discussão dos projetos de Lei do PPAG 2010/2013 e da LOA 2010 Câmara Municipal de Belo Horizonte Realização: Primeira Audiência Pública: Dia: 6/10/09 - terça feira Horário: 9:00h Assunto: apresentar os projetos de lei do Plano Plurianual de Ação Governamental do período de 2010 a 2013 - PPAG/2010-2013 - e da Lei do Orçamento relativo ao exercício de 2010 - LOA/2010. Expositores: Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, Helvécio Miranda Magalhães Júnior, e o Secretário Municipal Adjunto de Orçamento, Geraldo Afonso Herzog. Realização: Segunda Audiência Pública: Data: 13/10/09 – terça-feira Horário: 18:30h Áreas de Resultado: CIDADE SEGURA:- Vigilância Eletrônica; - Espaço Urbano Seguro. CIDADE COM TODAS AS VILAS VIVAS: - Vila Viva; - Habitação. CIDADE COMPARTILHADA: - Orçamento Participativo e Gestão Compartilhada Realização: Terceira Audiência Pública Dia: 14/10/09 – quarta-feira Horário: 9:00h Áreas de Resultado: CIDADE SAUDÁVEL:- Hospital Metropolitano; - Saúde da Família; - Melhoria do Atendimento Hospitalar; - Gestão e Regionalização da Saúde. CIDADE DE TODOS:- BH Cidadania e o SUAS (Sistema Único de Assistência social); - Programa de Atendimento ao Idoso; - Direito de Todos; - Qualificação, Profissionalização e Emprego; - Promoção do Esporte Realização: Quarta Audiência Pública Dia: 20/10/09 – terça-feira Horário: 14:00h Áreas de Resultado: Educação: - Melhoria da qualidade da Educação; - Expansão do Ensino Infantil; - Expansão da Escola Integrada. Cultura: - Rede BH Cultural. Realização: Quarta Audiência Pública MODERNIDADE: - Gestão Estratégica de Pessoas; - BH Digital; - Desburocratização e Melhoria dos Serviços de Atendimento ao Cidadão; - Modernização dos Processos Administrativos; - Modernização da Receita e Captação de Recursos. PROSPERIDADE: - Desburocratização e Melhoria do Ambiente de Negócios; - Promoção de Investimentos; - Turismo em BH; - Copa 2014. Realização: Quinta Audiência Pública Dia: 22/10/09 - quinta-feira Horário: 14:00h Áreas de Resultado: CIDADE COM MOBILIDADE: - Expansão do Metrô; - Implantação do Corta Caminho; - Conclusão das Avenidas Antônio Carlos e Pedro I; - Prioridade ao Transporte Coletivo; - Gestão Inteligente do Transporte Urbano; - Novos Terminais Rodoviários Realização: Quinta Audiência Pública INTEGRAÇÃO METROPOLITANA: - Desenvolvimento Integrado da RMBH. CIDADE SUSTENTÁVEL: - Coleta, Destinação e Tratamento de Resíduos Sólidos; - Recuperação Ambiental de BH; - Estruturação Urbana; - Parques e Jardins; - Movimento Respeito por BH; - Manutenção da Cidade. Realização: Sexta Audiência Pública Dia: 23/10/09 – sexta-feira Horário: 9:00h Assunto: discutir o Projeto de Lei da LOA/2010. Expositor: Secretário Municipal Adjunto de Orçamento, Geraldo Afonso Herzog. EM TODAS AS AUDIÊNCIAS HAVERÁ O RECEBIMENTO DE PROPOSTAS PARA ALTERAÇÃO DOS PROJETOS, APRESENTADAS POR ENTIDADES E CIDADÃOS PRESENTES Realização: CRONOGRAMA DE TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI DO PPAG 2010 – 2013 E DA LOA PARA O EXERCÍCIO DE 2010 Realização: DATA 30/9 23/10 FASE Recebimento do Projetos pela CMBH. Distribuição de avulsos aos vereadores e encaminhamento dos PL’s à Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Realização de Audiência Pública. 26/10 Prazo para apresentação de emendas à Comissão (10 dias). a 4/11 5 e 6/11 9/11 Recebimento ou não das emendas pelo Presidente da Comissão (2 dias úteis). Distribuição do despacho de recebimento ou não das emendas. 10 e 11/11 Prazo para recurso contra o despacho (2 dias úteis). 12/11 Encaminhamento dos recursos à Comissão de Legislação e Justiça. 13 e 16/11 Emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Justiça sobre os recursos Realização: DATA FASE 17/11 Encaminhamento do PL’s aos relatores da Comissão de Orçamento e Finanças 18 a 24/11 25 a 30/11 . Emissão de parecer dos relatores sobre os PL’s e emendas (5 dias úteis). Emissão de parecer pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas (5 dias seguintes). Distribuição em avulsos do parecer da Comissão. 2/12 Apreciação dos PL’s pelo Plenário em turno único. Encaminhamento à Comissão de Legislação e Justiça. Prazo para a Comissão de Legislação e Justiça emitir parecer de redação final. Distribuição em avulsos do parecer de redação final. Prazo para emendas de redação (5 dias úteis). Apreciação pelo Plenário das emendas de redação. até Devolução ao Prefeito para sanção.