ASPECTOS GERAIS
Constituição Federal
Art. 165 – Leis de iniciativa do Poder
Executivo estabelecerão:
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I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – orçamentos anuais.
Constituição Federal
Art. 165 – Leis de iniciativa do Poder
Executivo estabelecerão:
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§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de
forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para as despesas de capital e
outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada.
Constituição Federal
Art. 165 – Leis de iniciativa do Poder
Executivo estabelecerão:


§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as
metas e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro
subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária
anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento.
 Constituição



Federal
Art. 165 – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo,
compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a
de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério
populacional.
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na
proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e
contratação de operação de crédito, ainda que por antecipação de
receita, nos termos da lei.
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O Planejamento é uma atividade que se desenvolve com o fim
de estabelecer caminhos e direções para que determinados
resultados sejam alcançados.
O Planejamento é fundamental para que os resultados
esperados pelos Governos (Federal, Estadual e Municipal)
sejam atingidos. Sem o planejamento não se consegue gastar
bem os recursos (impostos, taxas, contribuições etc)
arrecadados em benefício da população.
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É um grande plano de Governo que organiza as demandas da
sociedade nas áreas de saúde, educação, assistência social,
trabalho e renda, infraestrutura, agricultura, entre outras.
O PPA define a orientação estratégica do governo, as metas e
prioridades para um período de 4 anos, iniciando no 2º ano
de um governo e terminando no 1º ano do governo seguinte.
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O PPA é tão importante para a população que é uma Lei,
aprovada pelo Poder Legislativo. É obrigatório para a União,
para o Distrito Federal, para os Estados e para todos os
Municípios.
Prazos:
Art. 124, inciso II da Constituição Estadual:
•
•
Envio à Câmara de Vereadores: 05 de outubro do mesmo ano;
Devolução para sanção: até 05 de dezembro do mesmo ano.

Tem
vigência
anual,
definindo as metas e
prioridades para o ano
seguinte.
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Estabelece orientações de
como elaborar o Orçamento
anual e define regras sobre
mudanças nas leis de
impostos, finanças e pessoal.
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O projeto da LDO
deve ser encaminhado
à Câmara, todo ano,
até 01 de agosto,
devendo ser votado
até 31 de agosto. (ECPE 31/2008)
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É a previsão de todas as receitas e a
autorização das despesas públicas.
Define as fontes de receitas e
detalha as despesas por órgãos de
governo e por função, expressas em
valores monetários.
Contém
os
programas,
subprogramas, projetos e atividades
que devem contemplar as metas e
prioridades estabelecidas na LDO
com os recursos necessários ao seu
cumprimento.
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
Deve
ser
encaminhado
à
Câmara até 05 de
outubro de cada
ano.
Deve ser discutida,
aprovada
e
devolvida
para
sanção até 05 de
dezembro.
No PPA
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Que define os objetivos e metas do período.
(Estratégico)
Na LDO
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Que dimensiona as ações e metas financeiras de cada
exercício.
(Tático)
Na LOA

Que provê os recursos necessários para cada ação
constante da LDO.
(Operacional)
COMO CRIAR UM PROGRAMA PARA SER
CONTEMPLADO NO PPA
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
O que é programa?
 Instrumento de organização da Ação Governamental
Programa
Ações
Projetos
Atividades
Operações Especiais
Metas
Valores
 Cada programa identifica as AÇÕES necessárias para atingir os seus
OBJETIVOS, sob forma de PROJETOS, ATIVIDADES e OPERAÇÕES ESPECIAIS,
especificando os respectivos VALORES e METAS.
Fonte: STN
Programa
Visam à solução de
problema ou demanda
da sociedade
Instrumento de
ação
governamental
Programa
Articula iniciativas
públicas e privadas
Fonte: STN
Mensurado por
indicadores, metas e
custos estabelecidos no
PPA
Ações
Operações das quais
resultam produtos (bens
ou serviços)
Projetos
Ações
Contribuem para
atender ao objetivo de
um programa
Fonte: STN
Atividades
Operações
Especiais
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Explicando o Conteúdo
PPA
PROGRAMA  Dar nome a ação que será executada; Ex. Programa Saúde da Família
OBJETIVOS  discriminação dos resultados que se pretende alcançar;
JUSTIFICATIVAS  justificar a real necessidade da implantação do programa;
PÚBLICO ALVO  indicar quem serão os beneficiados com o programa;
METAS  Relatar as ações que serão feitas com o programa;
EXECUTOR  qual órgão de governo irá realizar as metas;
PERÍODO  tempo previsto para a execução do programa;
INDICADOR  número que servirá de referência para o programa;
FONTE DE RECURSO / VALOR qual fonte irá financiar o programa bem como o seu valor.
EDUCAÇÃO
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Programa nº 12.11 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica
Objetivo: Oferecer ensino de 1ª a 8ª série, otimizar e reorganizar o
modelo educacional da rede municipal, buscando a melhoria da
qualidade de ensino e ampliação das disposições da Lei Federal nº
11.494/2007 e Art. 212 CF.
Metas:
1- Oferecer matrícula a 100% da população demandatária de
ensinos fundamental, infantil, jovens e adultos e especial no
município;
2- Recuperar imóveis e instalações da Educação Básica;
3- Manter o regular funcionamento das Escolas que ofertam
Educação Básica;
EDUCAÇÃO
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Metas:
4- Estimular a participação dos alunos em atividades de caráter
socioeducativo.
5- Adquirir e assistir com fardamento escolar os estudantes da
Educação Básica;
6- Adquirir material esportivo para prática de Educação Física;
7- Subsidiar atividades extracurricular e inter disciplinar, que
favoreçam a elevação do desempenho escolar, enfocando aulas
passeio, pesquisa de campo, visitas a laboratórios, museus e
institutos de pesquisas.
EDUCAÇÃO
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Executor: Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto.
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Período: 2014 – 2015 – 2016 – 2017
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Indicador: número de alunos matriculados e percentuais de
aplicação no ensino.
Fonte de Recurso / Valor:
FUNDEB, transferências do FNDE e/ou tesouro nacional
2014 R$ 6.000.000,00 - 2015 R$ 6.600.000,00
2016 R$ 7.260.000,00 – 2017 R$ 7.986.000,00
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Elaboração do PPA / Orçamento
Requer trabalho conjunto: Setores de Planejamento,
Orçamento e Finanças
Etapa de elaboração do PPA
1ª) Levantamento dos problemas sociais básicos que devem ser resolvidos,
segregando-os por área de atuação do governo;
2º) Adaptação dos recursos disponíveis, priorizando as demandas
3º) Elaboração dos programas por parte das unidades setoriais;
4º) Consolidação das propostas e elaboração da proposta final por parte do
órgão central de planejamento.
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Etapa de elaboração do Orçamento
1º Estimativa da receita;
2º Formulação da proposta parcial de orçamento de cada unidade
gestora (ações que se pretende executar através de cada
órgão/Poder);
3º Compatibilização das propostas setoriais à luz das prioridades
estabelecidas e dos recursos disponíveis, conforme orientações e
diretrizes da LDO, e;
4º Consolidação e montagem, por parte do órgão central de
planejamento/orçamento, da proposta orçamentária a ser submetida
à apreciação do Poder Legislativo.
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
Fase da Revisão / Correção
A revisão acontece após as avaliações
periódicas.
Corrigi-se as falhas de concepção e
execução de planos e orçamentos,
constituindo em aprendizado.
Tanto o PPA como o orçamento não são peças rígidas
ao ponto de não ser permitido modificações.
Podem ser alterados da mesma forma que foram
concebidos (por lei), dentro de uma razoabilidade.
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
É uma previsão de quanto
dinheiro o Governo vai
arrecadar
no
ano,
especificando-se
no
mesmo documento onde
esses
recursos serão
gastos.
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
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o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os
fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO
•
Programa – Instrumento de organização de ação governamental;
•
Projeto – Conjunto de operações no tempo, das quais resulta um produto
que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
•
Atividade – Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da
ação governamental;
•
Operações Especiais – Despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.



Como os recursos são limitados e o
orçamento é feito para o período de um ano,
é necessário planejar:
Quais são as ações que deverão ser
executadas
Como isso será feito?
“Quando um homem assume uma função
pública, deve considerar-se propriedade do
público.”
Thomas Jefferson
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