ASPECTOS GERAIS Constituição Federal Art. 165 – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – orçamentos anuais. Constituição Federal Art. 165 – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Constituição Federal Art. 165 – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Constituição Federal Art. 165 – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operação de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. O Planejamento é uma atividade que se desenvolve com o fim de estabelecer caminhos e direções para que determinados resultados sejam alcançados. O Planejamento é fundamental para que os resultados esperados pelos Governos (Federal, Estadual e Municipal) sejam atingidos. Sem o planejamento não se consegue gastar bem os recursos (impostos, taxas, contribuições etc) arrecadados em benefício da população. É um grande plano de Governo que organiza as demandas da sociedade nas áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho e renda, infraestrutura, agricultura, entre outras. O PPA define a orientação estratégica do governo, as metas e prioridades para um período de 4 anos, iniciando no 2º ano de um governo e terminando no 1º ano do governo seguinte. O PPA é tão importante para a população que é uma Lei, aprovada pelo Poder Legislativo. É obrigatório para a União, para o Distrito Federal, para os Estados e para todos os Municípios. Prazos: Art. 124, inciso II da Constituição Estadual: • • Envio à Câmara de Vereadores: 05 de outubro do mesmo ano; Devolução para sanção: até 05 de dezembro do mesmo ano. Tem vigência anual, definindo as metas e prioridades para o ano seguinte. Estabelece orientações de como elaborar o Orçamento anual e define regras sobre mudanças nas leis de impostos, finanças e pessoal. O projeto da LDO deve ser encaminhado à Câmara, todo ano, até 01 de agosto, devendo ser votado até 31 de agosto. (ECPE 31/2008) É a previsão de todas as receitas e a autorização das despesas públicas. Define as fontes de receitas e detalha as despesas por órgãos de governo e por função, expressas em valores monetários. Contém os programas, subprogramas, projetos e atividades que devem contemplar as metas e prioridades estabelecidas na LDO com os recursos necessários ao seu cumprimento. Deve ser encaminhado à Câmara até 05 de outubro de cada ano. Deve ser discutida, aprovada e devolvida para sanção até 05 de dezembro. No PPA Que define os objetivos e metas do período. (Estratégico) Na LDO Que dimensiona as ações e metas financeiras de cada exercício. (Tático) Na LOA Que provê os recursos necessários para cada ação constante da LDO. (Operacional) COMO CRIAR UM PROGRAMA PARA SER CONTEMPLADO NO PPA PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO O que é programa? Instrumento de organização da Ação Governamental Programa Ações Projetos Atividades Operações Especiais Metas Valores Cada programa identifica as AÇÕES necessárias para atingir os seus OBJETIVOS, sob forma de PROJETOS, ATIVIDADES e OPERAÇÕES ESPECIAIS, especificando os respectivos VALORES e METAS. Fonte: STN Programa Visam à solução de problema ou demanda da sociedade Instrumento de ação governamental Programa Articula iniciativas públicas e privadas Fonte: STN Mensurado por indicadores, metas e custos estabelecidos no PPA Ações Operações das quais resultam produtos (bens ou serviços) Projetos Ações Contribuem para atender ao objetivo de um programa Fonte: STN Atividades Operações Especiais PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Explicando o Conteúdo PPA PROGRAMA Dar nome a ação que será executada; Ex. Programa Saúde da Família OBJETIVOS discriminação dos resultados que se pretende alcançar; JUSTIFICATIVAS justificar a real necessidade da implantação do programa; PÚBLICO ALVO indicar quem serão os beneficiados com o programa; METAS Relatar as ações que serão feitas com o programa; EXECUTOR qual órgão de governo irá realizar as metas; PERÍODO tempo previsto para a execução do programa; INDICADOR número que servirá de referência para o programa; FONTE DE RECURSO / VALOR qual fonte irá financiar o programa bem como o seu valor. EDUCAÇÃO Programa nº 12.11 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Objetivo: Oferecer ensino de 1ª a 8ª série, otimizar e reorganizar o modelo educacional da rede municipal, buscando a melhoria da qualidade de ensino e ampliação das disposições da Lei Federal nº 11.494/2007 e Art. 212 CF. Metas: 1- Oferecer matrícula a 100% da população demandatária de ensinos fundamental, infantil, jovens e adultos e especial no município; 2- Recuperar imóveis e instalações da Educação Básica; 3- Manter o regular funcionamento das Escolas que ofertam Educação Básica; EDUCAÇÃO Metas: 4- Estimular a participação dos alunos em atividades de caráter socioeducativo. 5- Adquirir e assistir com fardamento escolar os estudantes da Educação Básica; 6- Adquirir material esportivo para prática de Educação Física; 7- Subsidiar atividades extracurricular e inter disciplinar, que favoreçam a elevação do desempenho escolar, enfocando aulas passeio, pesquisa de campo, visitas a laboratórios, museus e institutos de pesquisas. EDUCAÇÃO Executor: Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto. Período: 2014 – 2015 – 2016 – 2017 Indicador: número de alunos matriculados e percentuais de aplicação no ensino. Fonte de Recurso / Valor: FUNDEB, transferências do FNDE e/ou tesouro nacional 2014 R$ 6.000.000,00 - 2015 R$ 6.600.000,00 2016 R$ 7.260.000,00 – 2017 R$ 7.986.000,00 PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Elaboração do PPA / Orçamento Requer trabalho conjunto: Setores de Planejamento, Orçamento e Finanças Etapa de elaboração do PPA 1ª) Levantamento dos problemas sociais básicos que devem ser resolvidos, segregando-os por área de atuação do governo; 2º) Adaptação dos recursos disponíveis, priorizando as demandas 3º) Elaboração dos programas por parte das unidades setoriais; 4º) Consolidação das propostas e elaboração da proposta final por parte do órgão central de planejamento. PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Etapa de elaboração do Orçamento 1º Estimativa da receita; 2º Formulação da proposta parcial de orçamento de cada unidade gestora (ações que se pretende executar através de cada órgão/Poder); 3º Compatibilização das propostas setoriais à luz das prioridades estabelecidas e dos recursos disponíveis, conforme orientações e diretrizes da LDO, e; 4º Consolidação e montagem, por parte do órgão central de planejamento/orçamento, da proposta orçamentária a ser submetida à apreciação do Poder Legislativo. PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO Fase da Revisão / Correção A revisão acontece após as avaliações periódicas. Corrigi-se as falhas de concepção e execução de planos e orçamentos, constituindo em aprendizado. Tanto o PPA como o orçamento não são peças rígidas ao ponto de não ser permitido modificações. Podem ser alterados da mesma forma que foram concebidos (por lei), dentro de uma razoabilidade. PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO É uma previsão de quanto dinheiro o Governo vai arrecadar no ano, especificando-se no mesmo documento onde esses recursos serão gastos. PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO PÚBLICO • Programa – Instrumento de organização de ação governamental; • Projeto – Conjunto de operações no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; • Atividade – Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação governamental; • Operações Especiais – Despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Como os recursos são limitados e o orçamento é feito para o período de um ano, é necessário planejar: Quais são as ações que deverão ser executadas Como isso será feito? “Quando um homem assume uma função pública, deve considerar-se propriedade do público.” Thomas Jefferson