OS CONSELHOS E A FISCALIZAÇÃO DO ORÇAMENTO Prof. Dr. Reginaldo de Souza Silva Infância e Adolescência INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO Plano Plurianual – PPA Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO Lei Orçamentária Anual – LOA Plano de Ação e de Aplicação Sistema Orçamentário Nacional Hierarquia dos Instrumentos de Planejamento da Ação Governamental Plano Plurianual Diretrizes Orçamentárias Orçamento Anual Plano Plurianual - PPA art. 165, CF/88, O PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e paras as relativas aos programas de duração continuada. O PPA é um instrumento de planejamento e uma obrigação constitucional que a União, os Estados e os Municípios têm que cumprir no primeiro ano de governo, com validade até o primeiro ano do próximo governo (Princípio da Continuidade). Plano Plurianual Atual PPA 2010 – 2013 C R O N O L O G I A ELABORA-SE EM 2011 IMPLEMENTA-SE 2012 2013 2014 Próximo PPA 2015 Elaboração 2015 / 2019 Vigência / Execução 2015 Próxima Legislatura P R E S S U P O S T O S Plano Plurianual Parte da Visão de Futuro; Inspira-se nas Diretrizes e Estratégias definidas; Compõe-se de Programas e Ações que serão implementados no período de sua vigência; Possui indicadores para cada programa e metas para cada ação, que permitem o seu monitoramento. Plano Plurianual (PPA) Primeiro ano de governo, normalmente até 31 de agosto; Deve ser aprovado pelo Legislativo e devolvido para sanção do Executivo até 15/12. Conterá Programas de Trabalho para os quatro anos de mandato de Executivo. O Conselho Municipal dos Direitos deverá deliberar, nesse primeiro ano de governo, quanto às políticas municipais na área da infância e adolescência e cuidar para que suas decisões sejam incluídas. Plano Plurianual I N T E R A Ç Õ E S - A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, compreende as metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente, orientando a elaboração da LOA; - A Lei Orçamentária Anual – LOA, provê os recursos necessários para cada ação constante da LDO. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Enviada ao Legislativo até 30 de maio; Antecipa os critérios que nortearão a Lei Orçamentária Anual (LOA), segundo as prioridades definidas a partir do Plano Plurianual (PPA); O Conselho Municipal dos Direitos deve elaborar concomitantemente o Plano de Ação, estabelecendo as prioridades que deverão ser observadas no que diz respeito à criação e/ou manutenção de programas, projetos e ações de prevenção, proteção e atendimento à crianças e adolescentes. O Conselho Municipal dos Direitos também deve estabelecer como deverão ser aplicados os recursos do FIA. Lei Orçamentária Anual (LOA) Enviada ao Legislativo até 30 de setembro; Após enviada ao Legislativo, deve ser apreciada até o final do mesmo exercício para que possa valer a partir do primeiro dia do exercício seguinte; O Conselho Municipal dos Direitos enviará ao Executivo seu Plano de Aplicação, que deverá fazer parte da LOA; O Conselho Municipal dos Direitos é o responsável pela elaboração das políticas municipais de proteção especial voltadas para as crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social (art. 98, ECA). O QUE É UM PLANO DE AÇÃO? O QUE DEVE CONTER? O QUE É UM PLANO DE AÇÃO? O QUE DEVE CONTER? Conjunto organizado de objetivos, metas, instrumentos, meios e recursos para se conseguir o desenvolvimento de uma determinada área. 2. Apresentação Foi elaborado pelo CMDCA em conjunto com ........ e tem como objetivo consolidar a política de atendimento à criança e adolescente em .......... 12 O QUE DEVE CONTER UM PLANO? Ações ex: Formação - Capacitação e planejamento AÇÃO Realização de cursos de capacitação dos conselheiros e dos coordenadores dos programas e entidades com vistas a elaboração de projetos OBJETIVO RESP. Melhorar o nível CMDCA de entendimento dos agentes diante da relação existente entre os indicadores de resultados e as respectivas ações PRAZO Até 30 de março de 2012 O QUE DEVE CONTER UM PLANO? Planejamento/financeiro AÇÃO Realizar campanha de sensibilização para doações ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência OBJETIVO Levar o Plano de Ação ao conhecimento das empresas locais e explicar os mecanismos de descontos das doações no Imposto de Renda RESP. CMDCA PRAZO Até 30 de setembro de 2011 O QUE DEVE CONTER UM PLANO? Proteção Especial AÇÃO Incluir no planejamento das secretarias de esporte, educação a realização de oficinas de recreação, esporte e lazer nos bairros em parceria com os C.R.A.S. OBJETIVO Envolver e redirecionar os adolescentes para atividades de integração social RESP. SEMAS PRAZO Até 30 de junho de 2011 O QUE DEVE CONTER UM PLANO? Proteção Especial AÇÃO OBJETIVO Implantação de: entidade de acolhimento (abrigo) para adolescentes; Programa de família acolhedora Garantir o direito à proteção especial e à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes RESP. SEMAS PRAZO Até 30 de agosto de 2011 O QUE DEVE CONTER UM PLANO? Inclusão Social/Rede de Atendimento AÇÃO Implantação de uma brinquedoteca para oportunizar um espaço que garanta o direito de brincar às crianças provenientes de famílias carentes; Fortalecer as entidades; OBJETIVO RESP. Estimular o SEMAS desenvolvimento SEMED integral das crianças e maior afetividade e interação entre pais e filhos; valorizar o brincar e as atividades lúdicas; Possibilitar às crianças o acesso aos brinquedos e brincadeiras PRAZO Até 30 de setembro de 2011 6 . AVALIAÇÃO O QUE DEVE CONTER UM PLANO? Avaliação (os objetivos estão sendo alcançados) Periódica (com datas programadas) Baseada na legislação (ECA, LOAS, SINASE, PNCFC, Leis Municipais); Observância da legislação complementar (SINASE, PNCFC, PNEVS, Portarias Ministeriais, Resoluções, etc) Propicia modificações Instrumentos: reuniões, pesquisas, audiência pública, assembléia, etc. CUIDADOS! Cuidados Centralização excessiva; Criação de dependência; Falta de memória escrita; Falta de prazos fatais; Desprezar talentos; Trabalho não horizontal; Rotatividade dos atores; Reuniões sem pauta; Falta de objetividade; Não perder de vista a Doutrina da Proteção Integral e da Prioridade Absoluta. INFORMAÇÕES IMPORTANTES Época da elaboração: antes do fechamento do Orçamento do Município. Isto porque deve ser enviado ao Prefeito (a) para que o inclua no Orçamento; O que deve conter: distribuição dos recursos por área prioritária, atendendo as diretrizes da política definidas no Plano; Responsáveis: Conselho de Direitos e técnicos do governo; Participantes: O Conselho deve possibilitar a participação ampla na elaboração do Plano de Aplicação. SUGESTÕES Os Conselhos devem realizar sistematicamente reuniões abertas, audiências públicas ou assembléias, envolvendo setores específicos das várias políticas. Deve-se dar ampla divulgação da pauta e trazer não só os responsáveis e executores das ações, mas os atingidos pelas mesmas. Poderá, então, confrontar interesses e possibilidades de atendimentos. ROTEIRO BÁSICO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1ª Etapa – Verificação preliminar • Definir estratégias de trabalho; • Conhecer os recursos existentes para a elaboração do Plano ( recursos físicos, materiais e humanos); • Identificar pessoas-chaves nas Secretarias Municipais, Departamentos e Órgãos da Prefeitura, que possam fornecer informações sobre os programas em desenvolvimento e tenham disponibilidade de participar dos trabalhos. 1ª Etapa – Verificação Preliminar • Identificar Vereadores ou Comissões existentes na Câmara Municipal que tenham afinidades com o tema e que possam se integrar ao processo. • Identificar órgãos/unidades das polícias civil e militar que possam contribuir com informações sobre a questão. • Mapear as organizações comunitárias existentes: associações de bairros, igreja, sindicatos, entidades de classe, clubes de serviço (Rotary ,Lions, etc.) • Identificar as entidades cadastradas, bem como o regime de funcionamento dos seus programas. 2ª Etapa – Definição da Forma para Conduzir os Trabalhos (Metodologia) • Definir a equipe de elaboração do Plano e o cronograma de trabalho. • Discutir o conteúdo enfatizando a necessidade de procurar problematizar as questões afetas à Infância e a Juventude local, evitando apenas descrição da situação. 3ª Etapa – Conhecimento da Realidade – Levantamento de Informações para Elaboração do Diagnóstico • Selecionar os principais problemas identificados para detalhamento. • Listar todas as informações consideradas relevantes e suas fontes. • Levantar informações que permitam uma breve caracterização do município: população urbana e rural; atividades econômicas predominantes; localização da população pobre, etc. • Levantar informações qualitativas e quantitativas para melhor diagnóstico da situação nas áreas de: saúde, trabalho, proteção especial, assistência social e educação. 4ª Etapa – Análise de Informações e Elaboração do Documento Preliminar do Plano • Sistematizar e interpretar as informações levantadas para elaboração do diagnóstico. • Discutir o diagnóstico com todos os agentes envolvidos no processo de elaboração do Plano, buscando definir objetos a a partir de parâmetros selecionados. • Eleger prioridades. • Quantificar e qualificar as prioridades para o deslocamento em metas 5ª Etapa – Elaboração do Documento Final do Plano Municipal Da Criança E Do Adolescente • Elaborar o documento final do Plano. • Elaborar, em conjunto com o Executivo Municipal, o anteprojeto de lei do Plano Municipal da Criança e do Adolescente. • Fazer constar na lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos Anual e Plurianual do Município os recursos necessários à implantação do Plano. 6ª ETAPA – Criação de mecanismo para assegurar a implementação do Plano • Encaminhar à Câmara, pelo Executivo Municipal, a Lei do Plano e a proposta orçamentária referente. • Articular com todos os segmentos relacionados à Política da Criança e do Adolescente para implementar o Plano Municipal. • Divulgar o Plano Municipal. 7ª Etapa – Avaliação • Estabelecer critérios e mecanismos de avaliação e acompanhamento do Plano Municipal (monitoramento). • Definir mecanismos para o acompanhamento das ações do Plano contempladas no Orçamento Municipal. • Realizar discussões periódicas sobre a problemática das crianças e adolescentes no Município. Descobri - o que faz uma cidade ser grande... É o esforço dos pequenos detalhes, do compromisso, da ética e do amor. Descobri - o que faz este evento ser grande... São cada um de vocês que aqui estão... Daquela cidade que muitas vezes não é citada... Porque não vive de propagandas... Descobri – e agora QUERO AGRADECER A TODAS VOCES.. Da pequena cidade... Daquele Conselho que insistem em nos ignorar... Mas que sempre está na luta. OBRIGADO POR VOCES ESTAREM TODOS AQUI NESTE DIA! Prof. Dr. Reginaldo de Souza Silva Coordenador do Núcleo de Estudos da Criança e do Adolescente - NECA/UESB Email: [email protected]