CONSELHO TUTELAR E A
FISCALIZAÇÃO DO
ORÇAMENTO
Infância e Adolescência
INSTRUMENTOS DE
PLANEJAMENTO
Plano Plurianual – PPA
Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO
Lei Orçamentária Anual – LOA
(Orçamento)
Plano de Ação e de Aplicação
Sistema Orçamentário Nacional
Hierarquia dos
Instrumentos
de
Planejamento
da Ação
Governamental
Plano
Plurianual
Diretrizes Orçamentárias
Orçamento Anual
Plano Plurianual
De acordo com o disposto no art. 165, caput, da
Constituição Federal de 1988, O Plano Plurianual
estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes,
objetivos e metas para as despesas de capital e outras
delas decorrentes e paras as relativas aos programas
de duração continuada.
O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de
planejamento e uma obrigação constitucional que a
União, os Estados e os Municípios têm que cumprir no
primeiro ano de governo, com validade até o primeiro
ano do próximo governo (Princípio da Continuidade).
Plano Plurianual Atual
PPA 2010 – 2013
C
R
O
N
O
L
O
G
I
A
ELABORA-SE
EM 2009
IMPLEMENTA-SE
2010
2011
2012
Próximo PPA
2013
Elaboração
2014 / 2017
Vigência / Execução
2013
Próxima
Legislatura
P
R
E
S
S
U
P
O
S
T
O
S
Plano Plurianual




Parte da Visão de Futuro;
Inspira-se nas Diretrizes e Estratégias
definidas;
Compõe-se de Programas e Ações que serão
implementados no período de sua vigência;
Possui indicadores para cada programa e
metas para cada ação, que permitem o seu
monitoramento.
P
R
E
S
S
U
P
O
S
T
O
S
Plano Plurianual
Inspira-se nas Diretrizes e Estratégias
definidas;
 Compõe-se de Programas e Ações que
serão implementados no período de sua
vigência;
 Possui indicadores para cada programa
e metas para cada ação, que permitem o
seu monitoramento.

Plano Plurianual (PPA)


Primeiro ano de governo, normalmente até 31
de agosto;
Deve ser aprovado pelo Legislativo e devolvido
para sanção do Executivo até 15/12.
Conterá Programas de Trabalho para os quatro
anos de mandato de Executivo. O Conselho
Municipal dos Direitos deverá deliberar, nesse
primeiro ano de governo, quanto às políticas
municipais na área da infância e adolescência e
cuidar para que suas decisões sejam incluídas.
Plano Plurianual
I
N
T
E
R
A
Ç
Õ
E
S
-
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO,
compreende as metas e prioridades para o
exercício financeiro subseqüente, orientando a
elaboração da LOA;
- A Lei Orçamentária Anual – LOA, provê os
recursos necessários para cada ação
constante da LDO.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):




Enviada ao Legislativo até 30 de maio;
Antecipa os critérios que nortearão a Lei Orçamentária
Anual (LOA), segundo as prioridades definidas a partir
do Plano Plurianual (PPA);
O Conselho Municipal dos Direitos deve elaborar
concomitantemente o Plano de Ação, estabelecendo as
prioridades que deverão ser observadas no que diz
respeito à criação e/ou manutenção de programas,
projetos e ações de prevenção, proteção e atendimento à
crianças e adolescentes.
O Conselho Municipal dos Direitos também deve
estabelecer como deverão ser aplicados os recursos do
FIA.
Lei Orçamentária Anual (LOA)




Enviada ao Legislativo até 30 de setembro;
Após enviada ao Legislativo, deve ser apreciada até o
final do mesmo exercício para que possa valer a partir
do primeiro dia do exercício seguinte;
O Conselho Municipal dos Direitos enviará ao
Executivo seu Plano de Aplicação, que deverá fazer
parte da LOA;
O Conselho Municipal dos Direitos é o responsável
pela elaboração das políticas municipais de proteção
especial voltadas para as crianças e adolescentes em
situação de risco pessoal e social (art. 98, ECA).
O QUE É UM PLANO
Conjunto
organizado
de
objetivos,
metas,
instrumentos, meios e recursos
para
se
conseguir
o
desenvolvimento
de
uma
determinada área.
Sua formulação decorre de um
amplo conjunto de propósitos e
objetivos, que expressem a
política de atendimento. Um
plano comporta programas e
projetos.
Formular
políticas
é
estabelecer o que será feito
em relação as crianças e os
adolescentes, quando, como
e com quanto.
O QUE DEVE CONTER UM PLANO?
2. Apresentação
O presente plano foi
elaborado pelo CMDCA
em conjunto com ........
e tem como objetivo
consolidar a política de
atendimento à criança e
adolescente em ..........
13
O QUE DEVE CONTER UM PLANO?
6 . Ações
Capacitação e planejamento
AÇÃO
Realização de
cursos de
capacitação dos
conselheiros
e dos
coordenadores
dos programas e
entidades com
vistas a
elaboração de
projetos
OBJETIVO
RESP.
Melhorar o nível
CMDCA
de entendimento
dos
agentes diante da
relação existente
entre os
indicadores de
resultados e
as respectivas
ações
PRAZO
Até 30 de março
de 2011
O QUE DEVE CONTER UM PLANO?
Capacitação e planejamento
AÇÃO
Realizar
campanha de
sensibilização
para doações ao
Fundo Municipal
da Infância e
Adolescência
OBJETIVO
Levar o Plano de
Ação ao
conhecimento
das empresas
locais e
explicar os
mecanismos de
descontos
das doações no
Imposto de
Renda
RESP.
CMDCA
PRAZO
Até 30 de
setembro de
2011
O QUE DEVE CONTER UM PLANO?
Proteção Especial
AÇÃO
Realizar oficinas
de recreação e
esporte nos
bairros .................
em parceria com a
Secretaria
de Educação,
Cultura e
Esporte e com o
C.R.A.S.
OBJETIVO
Envolver e
redirecionar os
adolescentes
para atividades
de integração
social
RESP.
SEMAS
PRAZO
Até 30 de junho
de 2011
O QUE DEVE CONTER UM PLANO?
Proteção Especial
AÇÃO
Implantação de
entidade de
acolhimento
(abrigo) para
adolescentes
OBJETIVO
Garantir o direito
à proteção
especial e à
convivência
familiar e
comunitária de
crianças e
adolescentes
RESP.
SEMAS
PRAZO
Até 30 de
agosto de 2011
O QUE DEVE CONTER UM PLANO?
Rede de Atendimento
AÇÃO
Implantação de
uma
brinquedoteca
para oportunizar
um espaço que
garanta o direito
de brincar às
crianças
provenientes de
famílias carentes
OBJETIVO
RESP.
Estimular o
SEMAS
desenvolvimento
SEMED
integral das crianças e
maior afetividade e
interação entre pais e
filhos; valorizar o
brincar e as atividades
lúdicas;
Possibilitar às crianças
o acesso aos
brinquedos e
brincadeiras
PRAZO
Até 30 de
setembro de
2011
6 . AVALIAÇÃO
O QUE DEVE CONTER UM PLANO?
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


Avaliação (os objetivos estão sendo alcançados)
Periódica (com datas programadas)
Baseada na legislação (ECA, LOAS, SINASE,
PNCFC, Leis Municipais);
Observância da legislação complementar
(SINASE, PNCFC, PNEVS, Portarias Ministeriais,
Resoluções, etc)
Propicia modificações
Instrumentos: reuniões, pesquisas, audiência
pública, assembléia, etc.
CUIDADOS
Cuidados
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
Centralização excessiva;
Criação de dependência;
Falta de memória escrita;
Falta de prazos fatais;
Desprezar talentos;
Trabalho não horizontal;
Rotatividade dos atores;
Reuniões sem pauta;
Falta de objetividade;
Não perder de vista a Doutrina da Proteção
Integral e da Prioridade Absoluta.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES

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

Época da elaboração: antes do fechamento do
Orçamento do Município. Isso no porque deve
ser enviado ao Prefeito (a) para que o inclua no
Orçamento;
O que deve conter: distribuição dos recursos
por área prioritária, atendendo as diretrizes da
política definidas no Plano;
Responsáveis: Conselho de Direitos e técnicos
do governo;
Participantes: O Conselho deve possibilitar a
participação ampla na elaboração do Plano de
Aplicação.
SUGESTÕES
O Conselho deve realizar
sistematicamente reuniões
abertas, audiências públicas ou assembléias,
envolvendo setores específicos das várias
políticas. Para tais eventos, deve-se divulgar
publicamente a pauta e trazer não só os
responsáveis e executores de ações, mas os
atingidos pelas mesmas. Poderá, então,
confrontar interesses e possibilidades de
atendimentos.
ROTEIRO BÁSICO PARA ELABORAÇÃO
DO PLANO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
1ª Etapa – Verificação preliminar
• Definir estratégias de trabalho;
• Conhecer os recursos existentes para a elaboração
do Plano ( recursos físicos, materiais e humanos);
• Identificar pessoas-chaves nas Secretarias
Municipais, Departamentos e Órgãos da Prefeitura,
que possam fornecer informações sobre os programas
em desenvolvimento e tenham disponibilidade de
participar dos trabalhos.
1ª Etapa – Verificação Preliminar
• Identificar Vereadores ou Comissões existentes na
Câmara Municipal que tenham afinidades com o tema e
que possam se integrar ao processo.
• Identificar órgãos/unidades das polícias civil e militar que
possam contribuir com informações sobre a questão.
• Mapear as organizações comunitárias existentes:
associações de bairros, igreja, sindicatos, entidades de
classe, clubes de serviço (Rotary ,Lions, etc.)
• Identificar as entidades cadastradas, bem como o regime
de funcionamento dos seus programas.
2ª Etapa – Definição da Forma para
Conduzir os Trabalhos (Metodologia)
• Definir
a equipe de elaboração do Plano e
o cronograma de trabalho.
• Discutir o conteúdo enfatizando a
necessidade de procurar problematizar as
questões afetas à Infância e a Juventude
local, evitando apenas descrição da
situação.
3ª Etapa – Conhecimento da Realidade –
Levantamento de Informações para
Elaboração do Diagnóstico
• Selecionar os principais problemas identificados para
detalhamento.
• Listar todas as informações consideradas relevantes e
suas fontes.
• Levantar informações que permitam uma breve
caracterização do município: população urbana e rural;
atividades econômicas predominantes; localização da
população pobre, etc.
• Levantar informações qualitativas e quantitativas para
melhor diagnóstico da situação nas áreas de: saúde,
trabalho, proteção especial, assistência social e educação.
4ª Etapa – Análise de Informações e
Elaboração do Documento Preliminar do
Plano
• Sistematizar
e interpretar as informações
levantadas para elaboração do diagnóstico.
• Discutir o diagnóstico com todos os agentes
envolvidos no processo de elaboração do Plano,
buscando definir objetos a a partir de parâmetros
selecionados.
• Eleger prioridades.
• Quantificar e qualificar as prioridades para o
deslocamento em metas
5ª Etapa – Elaboração do Documento
Final do Plano Municipal Da Criança E
Do Adolescente
• Elaborar
o documento final do Plano.
• Elaborar, em conjunto com o Executivo
Municipal, o anteprojeto de lei do Plano Municipal
da Criança e do Adolescente.
• Fazer constar na lei de Diretrizes Orçamentárias
e nos Orçamentos Anual e Plurianual do
Município os recursos necessários à implantação
do Plano.
6ª ETAPA – Criação de mecanismo para
assegurar a implementação do Plano
• Encaminhar à Câmara, pelo Executivo Municipal, a Lei
do Plano e a proposta orçamentária referente.
• Articular com todos os segmentos relacionados à
Política da Criança e do Adolescente para implementar o
Plano Municipal.
• Divulgar o Plano Municipal.
7ª Etapa – Avaliação
• Estabelecer
critérios e mecanismos de avaliação
e acompanhamento do Plano Municipal
(monitoramento).
• Definir mecanismos para o acompanhamento
das ações do Plano contempladas no Orçamento
Municipal.
• Realizar discussões periódicas sobre a
problemática das crianças e adolescentes no
Município.
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