PLANEJAMENTO MUNICIPAL PARTICIPATIVO Júlio César de Moraes 1 Planejamento “Nenhum vento sopra a favor, de quem não sabe para onde ir!!!” 2 Planejamento participativo O desenvolvimento só será possível quando forem valorizados certos elementos estratégicos invisíveis (capital humano , capital social, a participação social e o “empoderamento”). Planejamento: forma de desencadear processo de tomada de decisão. um Quanto menos recursos se tem, e quanto mais causas apresentar o problema, mais é necessário planejar. 3 FUNDAMENTOS DO PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO: Intervenção de todos Decisão compartilhada Baseada na construção do conhecimento Ação desconcentrada Criatividade Co-participação Co-responsabilidade 4 Etapas do processo de planejamento participativo: Animação da comunidade Estudo da realidade Elaboração do plano Gestão do plano Acompanhamento e avaliação Revisões 5 Por que planejar participativamente? Planejar não é fabricar planos, mas desencadear um processo de tomada de decisão, através de um método A decisão é partilhada Faz nascer uma ação desconcentrada, faz com que o outro seja cada vez mais autônomo e tenha cada vez mais poder A sabedoria está no povo, o conhecimento está no discernimento comunitário e as soluções brotam do seio da sociedade 6 PERSIGA METAS POSSÍVEIS DE SEREM ALCANÇADAS 7 Reflexão… Existe planejamento no seu município? Você sabe como é feito este planejamento Quem faz este planejamento? O prefeito e mais quem? Você e sua comunidade já participaram deste planejamento? Vocês acham importante participar disso? Você e sua comunidade já participaram do orçamento municipal? Você sabe o que é planejamento territorial? 8 Capacitação dos Técnicos da AGENCIARURAL em Planejamento Municipal, 9 10 Lei de Responsabilidade Fiscal (04/05/2000) e Lei de Crimes Fiscais Herança Fiscal. Participação popular no planejamento (art. 48). “A cooperação das associações representativas no planejamento municipal ( C. F. atr. 29, XII)” Transparência da Gestão. Maior eficiência na ação governamental. Racionalização de despesas. Crescimento das receitas. Planejamento da ação do governo. 11 12 O papel do agente de desenvolvimento(articulador social) no planejamento e desenvolvimento municipal 13 Construindo Comunidades conscientes e prósperas “Quanto mais vivo, mais convencido fico de que, para funcionarem efetivamente, os programas precisam pertencer às pessoas a que se destinam” 14 Arrecadação Municipal FPM( 23,5%- do líquido do IPI e imposto de renda) ITR*, IPVA, ICMS, ITBI, IPTU, ITU, ISS Taxas, Outras receitas correntes Contribuições de melhoria Convênios com a união, estado e outros Transferências da união e estado Receitas patrimoniais, Receitas de serviço Imostos no Brasil_ Hiperlink Arrecadação/distribuição tributária no Brasil 9º economia mundial (PIB 2010- R$ 3,675 trilhões ) Carga tributária: 2010-35,04%, R$1,29 trilhão, R$6.722/hab. Suécia (44% do PIB), Argentina (23%), ,USA ( 28%), China (17%), Índia ( 18%) Renda até 2 salários- 54% em impostos Renda + 30 salários - 29% em impostos Arrecadação: União 70%, Estados 26% e Municípios 4% Bolo tributário: União 58%, Estados 26% e Municípios: 16% Nos países desenvolvidos os poderes locais gerem 40 a 60% dos recursos públicos. Nos países de 3º mundo, 5 a 15%. Www.ibpt.com.br Onde fica esta sede do executivo e legislativo? Dica: É de um pequeno município. Será no Brasil?? Ipiranga , em Goiás Numero de municípios: Brasil: 5.564 França: 36.768 Espanha: 8.000 Alemanha: 13.000 Itália: 8.000 Estados Unidos: 18.218 IDH IDH-2009- 73º ( dados de 2008)- 182 paises avaliados ( IDH 0,699) país de "alto desenvolvimento humano" Analfabetismo : 9,7%% Crianças e jovens na escola: 97% PIB per capita R$ 19.016,00 Expectativa de vida: 73,2 anos Está entre os 10 países mais desiguais. População do Brasil: 191,5 milhões de habitantes. 22/06/2011 www.impostometro.org.br Hierarquia Legal Municipal Lei orgânica municipal Plano Diretor outras leis municipais Lei de Perímetro Urbano Lei de Parcelamento do Solo Urbano Lei de Uso e Ocupação do Solo Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei Orçamentária Código de Posturas Código de Obras outros planos municipais Plano Plurianual Planos Setoriais Planos Territoriais Plano Diretor Cerca de 1,7 mil municípios brasileiros com mais de 20 mil habitantes – 65 deles em Goiás – e localizados em regiões metropolitanas, turísticas, de hidrelétricas, tinham até outubro de 2006 para concluir e aprovar seus planos diretores. Previsto no Estatuto das Cidades, o plano é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, deve definir as diretrizes para o crescimento e desenvolvimento do município em áreas como educação, saúde, transporte e habitação. Em razão de sua abrangência, ele tem de ser amplamente debatido com a comunidade e aprovado pelas Câmaras Municipais. Deve ser integrado ao PPA, LDO e LOA. Instrumentos de Planejamento A constituição Federal/Estadual/Lei Orgânica estabelece três instrumentos de planejamento, controle e gestão da coisa pública: Plano Plurianual- PPA Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO Lei Orçamentária Annual-LOA Plano Plurianual – PPA (Art. 165 – C.F – 110 da C.E.) Plano de ação Municipal Estabelece diretrizes, objetivos e metas Vigência de 4 anos (2012 a 2015-est. – 2010 a 2013- muni.) Apreciado e aprovado pela Câmara no 1º ano de governo, deve chegar até 30 de agosto e aprovado até 15 de dezembro (d.c.t. art. 35) Diagnóstico global, carências, problemas, ações no Município, como pode crescer Quais os setores que precisam de mais apoio, e o que precisa ser feito ,obras e serviços prioritários Como aplicar os recursos do município Todos os planos Municipais deverão ser elaborados de acordo com o PPA. Como podemos participar do PPA? Conhecer a Lei Orgânica, LRF, PPA, LDO, LOA. Conhecer as fontes de arrecadação e os recursos existentes para custeio e investimento, recursos para secretarias do município, etc. Fazer reuniões com as comunidades, diagnóstico e levantar as prioridades. Analisar quais informações são mais importantes e fazer um documento. Discutir e validar este documento com as organizações . Apresentar este documento ao executivo, vereadores e toda a sociedade, através de uma grande mobilização (sessão especial na câmara). Acompanhar as votações na câmara. 15/abril de cada exercício : a Prefeitura envia relatório de avaliação do PPA para a Câmara Municipal Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO(Art. 165/C.F. – 110/C.E.) Diretrizes orçamentárias para o ano seguinte Estabelecerá prioridades e metas Vigência de um ano Chegar na câmara até 15 de abril e aprovada até o dia 30 de junho Deve estar de acordo com o PPA e LRF Dispõe sobre alterações na legislação tributária Orientará a elaboração da LOA Como podemos participar da LDO Fazer a mesma caminhada para participar do PPA, definindo as prioridades para o ano seguinte Apresentar as propostas ao executivo antes do dia 15 de abril Apresentar propostas de emendas na Câmara Não pensar só em nosso grupo, e nem individualmente Pensar na comunidade e também no município Nunca há recursos para todos os projetos Acompanhar as votações na Câmara. Deputados discutem emendas em Rio Verde... A comissão de orçamento da Assembléia legislativa realizou mais uma audiência pública , na Câmara de Rio Verde, para discutir propostas de emendas ao orçamento estadual de 2011 e a revisão do Plano Plurianual(PPA) do biênio 2010/2011. De acordo com o deputado Jardeu Sebba, estão sendo listadas nestas audiências as principais necessidades das cidades, para que os deputados possam elaborar emendas de bancadas para o orçamento. A comissão já realizou audiências em Goiânia e em Goianésia. O Popular : 17/11/09 Lei Orçamentária Anual-LOA (Art.165-C.F. E 110 C.E.) Previsão da receita Fixação das despesas Compatibilização com o PPA e LDO Fontes das receitas Destinação dos recursos orçamentários Autorizativo Chegar na câmara até 30 de agosto, aprovada até 15 de dezembro (D.C.T. art.35) Como podemos participar da LOA? Fazer sugestões para o executivo, antes de enviar o projeto para câmara (30 de agosto) Analisar as propostas do executivo, comparando com as definições da LDO/PPA e LRF Verificar se programas e projetos importantes não estão na proposta. Se os recursos dos programas e projetos estão adequados FAZER PROPOSTAS: Incluindo novos programas e/ou projetos Alterando o valor de programas e/ou projetos Carimbando a destinação de recursos. O Prefeitos/Secretários podem resolver todos os problemas do Município?? Não!!! Só podem resolver aqueles que a lei e os recursos permitem. Curso de Gestão Social: Lideranças analisando o Orçamento do Município Curso de Gestão Social ( Ago/06) : Audiência Pública sobre o orçamento de 2007, na Câmara Municipal de Leopoldo de Bulhões Lidernças Municipais discutindo Planejamento Municipal Curso de Gestão Social no Território Águas Emendadas( set 2006) Planejamento Municipal/Orçamento Público Leis Elaboração Executivo Votação Câmara Período PPA 31 de agosto Até 15/dez. 2010 a 2013 LDO 15 de abril Até 30 junho anual LOA 31 de agosto Até 15 dez. anual Planejamento Estadual/Federal Leis Elaboração Executivo Votação Câmara Período PPA 31 de agosto Até 15/dez. 2012 a 2015 LDO 15 de abril Até 30 junho anual LOA 31 de agosto Até 15 dez. anual http://www.seplan.go.gov.br/ CORRA RISCOS !! CALCULADOS E PLANEJADOS. Participar na fiscalização:Controle social a comunidade pode e deve participar do planejamento, execução, fiscalização e controle devemos exigir que sejam realizadas de acordo com o que foi planejado no PPA, LDO e LOA – LRF O executivo é obrigado a apresentar, a cada 2 meses, um relatório simples de execução orçamentária (art. 165, parágrafo 3º da C.F.) participar ativamente nos conselhos municipais estar atento as licitações o art. 2º, Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, a prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. Os órgãos federais também devem comunicar às câmaras municipais as verbas transferidas aos municípios. Www.cge.go.gov.br http://www.transparencia.goias.gov.br/ Mossâmedes realiza etapa municipal da Consocial O município de Mossâmedes promove nesta quarta-feira (17/8) a etapa municipal da Conferência sobre Transparência e Controle Social. O objetivo é conscientizar a população para exercitar seu direito de acompanhar e fiscalizar os atos da administração pública, em especial na arrecadação e aplicação dos recursos públicos. O governo estadual, por meio da Controladoria Geral do Estado, está estimulando os municípios a realizarem essas discussões, das quais serão retiradas propostas e indicados delegados para a Consocial Estadual, a ser realizada nos dias 10 e 11 de novembro deste ano, em Goiânia, conforme decreto de convocação assinado pelo governador Marconi Perillo em junho deste ano. A Controladoria Geral do Estado programou etapas regionais em outros cinco municípios-polo. Os trabalhos terão início no dia 2 de setembro em Itaberaí, envolvendo os municípios das regiões Noroeste de Goiás e Metropolitana de Goiânia. Na sequência virão as etapas regionais de Palmeiras de Goiás (16 de setembro), abrangendo municípios das regiões Oeste e Sudoeste do Estado; Alexânia (23 de setembro), abrangendo o Entorno do Distrito Federal e o Nordeste; Itumbiara (30 de setembro), com participação dos municípios do Sul e Sudeste de Goiás e, finalmente, Rialma (7 de outubro), abrangendo os municípios das regiões Centro e Norte. Filme: o que tenho a ver com a corrupção? Ver apostila controle social http://www.goiania.go.gov.br/shtml/transparencia/principal.sht ml http://www.camara.go.gov.br/ Obrigado! Júlio César de Moraes EMATER- Supervisão de Metodologia e Capacitação e-mail: [email protected] Telefone: (062)3201-8748 ; Cel.(62) 99390291