CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO
Indenizações por Danos Morais,
Materiais e Estéticos:
Quantificação
Apresentação de
Gabriel Lopes Coutinho Filho
Disponível em www.lopescoutinho.com
Inverno/2011 – 16/jul
SUMÁRIO
EXERCÍCIO – FASE 1
CONCEITO AMPLO
DANOS MATERIAIS DECORRENTES
DANOS ESTÉTICOS
PRESSUPOSTOS AXIOLÓGICOS
REQUISITOS PARA FIXAÇÃO DE VALOR
TARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO
PARÂMETROS PARA REFLEXÃO
EXERCÍCIO – FASE 2
BIBLIOGRAFIA
2
EXERCÍCIO
CASO REAL
Observação ética.
LOMAN – LC n.35/1979
Art. 36 - É vedado ao magistrado:
...
III - manifestar, por qualquer meio de
comunicação, opinião sobre processo pendente
de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo
depreciativo sobre despachos, votos ou
sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a
crítica nos autos e em obras técnicas ou no
exercício do magistério.
3
EXERCÍCIO
CASO REAL – ETAPA 1
Causa o valor de R$ 127.000,00.
 Empresa multinacional de origem alemã.
 Admissão: 03/12/2007
Função: analista de atendimento
Salário: R$ 850,00
Dispensa: 04/12/2007.
Aniversário da reclamante é dia 04/12.
Autora passou por processo de seleção.
Reclamada não apresenta razão da
dispensa. Defende-se no direito potestativo.
4
EXERCÍCIO
CASO REAL – ETAPA 1
 COM OS DADOS INDICADOS REFLITA
EM SILÊNCIO, DECIDA SE HÁ UM DANO
MORAL AO EMPREGADO E, EM CASO
POSITIVO, DÊ UM VALOR QUE ENTENDA
ADEQUADO À REPARAÇÃO PELO DANO
MORAL.
5
DANO MORAL
CONCEITO AMPLO
O prejuízo que atinge o patrimônio incorpóreo
de uma pessoa natural ou jurídica, os direitos
da sua personalidade.
6
DANO MORAL
CONCEITO AMPLO
DANOS MATERIAIS DECORRENTES
Assim considerados os decorrentes do tipo de
dano moral imposto.
Resolve-se:
 Pelos danos emergentes;
 Pelos “lucros cessantes”;
Direito civil tem farta experiência no tema.
7
DANO MORAL
Cinco instâncias principais de direitos:
1. Direito à vida e à integridade física.
2. Direito ao nome.
3. Direito à honra.
4. Direito à imagem.
5. Direito à intimidade.
8
DANO MORAL
DANOS ESTÉTICOS
Atinge:
 Direito à imagem.
 Direito à intimidade.
9
DANO MORAL
DANOS ESTÉTICOS
Atinge:
 Direito à imagem.
 Direito à intimidade.
Resolve-se em danos materiais
decorrentes e danos morais.
Ex.: Trabalhador que use sua imagem
como meio de trabalho.
10
DANO MORAL
DANOS ESTÉTICOS
Atinge:
 Direito à imagem.
 Direito à intimidade.
QUESTÃO INTERESSANTE
Lesão de saúde com repercussão na
atividade intelectual/funcional como “dano
estético”.
-Acidente que impeça tocar um instrumento.
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DANO MORAL
PRESSUPOSTOS AXIOLÓGICOS DA
MORAL TUTELADA JURÍDICAMENTE
Dignidade da pessoa humana.
 Valor universal e superior.
Conquista histórica.
 Valor constitucional real.
CRBF/1988, Art.5º,”X”
Exige visão do sistema (ampliativa),
contrário à visão positivista ou
visão normativista (reducionista).
12
DANO MORAL
PRESSUPOSTOS AXIOLÓGICOS DA
MORAL TUTELADA JURÍDICAMENTE
Dignidade da pessoa humana.
 Valor universal e superior.
Conquista histórica.
 Valor constitucional real.
CRBF/1988, Art.5º,”X”
Exige visão do sistema (ampliativa),
contrário à visão positivista ou
visão normativista (reducionista).
13
DANO MORAL
OBJETO DO PREJUÍZO
MORAL
Há uma evolução socialmente progressista
da noção de prejuízo material (patrimonial),
para uma ampliação dos objetos
culturalmente valiosos.
Noção de interpretação moral da
humanidade como fundamento do direito.
14
DANO MORAL
OBJETO DO PREJUÍZO
MORAL
EMBATE:
VISÃO POSITIVISTA
X
VISÃO SISTÊMICA
15
DANO MORAL
QUESTÃO CULTURAL
DESVALORIZAÇÃO DO TRABALHO
COMO DIREITO FUNDAMENTAL
X
VALORIZAÇÃO DOS DIREITOS DO
CONSUMIDOR, INCLUINDO DANOS
MORAIS INDIVIDUAIS E COLETIVOS.
16
DANO MORAL
PRESSUPOSTOS AXIOLÓGICOS DA
REPARAÇÃO
POSITIVOS:
 CARÁTER COMPENSATÓRIO
 CARÁTER PUNITIVO/PEDAGÓGICO
(STF, AI 455.846-4
Caráter preventivo-pedagógico-punitivo)
17
DANO MORAL
PRESSUPOSTOS AXIOLÓGICOS DA
REPARAÇÃO
NEGATIVO:
 ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
(Noção de indenização superior ao dano
efetivo)
18
DANO MORAL
PRESSUPOSTOS AXIOLÓGICOS DA
REPARAÇÃO
QUESTÃO HISTÓRICA
COM REPERCUSSÃO ATUAL
ESTADOS UNIDOS
Décadas de 70 a 90 (Século passado)
“Punitive damages”
Fixação de indenizações milionárias.
19
DANO MORAL
PRESSUPOSTOS AXIOLÓGICOS DA
REPARAÇÃO
QUESTÃO HISTÓRICA
COM REPERCUSSÃO ATUAL
“Punitive damages”
Tem especial relevância para a prevenção
de danos coletivos.
(Teoria da prevenção geral negativa).
20
DANO MORAL
REQUISITOS PARA FIXAÇÃO DE VALOR
DE REPARAÇÃO.
 FATO
 PROVA DO DANO
 NEXO CAUSAL
21
DANO MORAL
REQUISITOS PARA FIXAÇÃO DE VALOR
DE REPARAÇÃO.
 FATO
Deve ser tal que provoque lesão às esferas
morais do ser humano.
22
DANO MORAL
REQUISITOS PARA FIXAÇÃO DE VALOR
DE REPARAÇÃO.
 FATO
QUESTÃO INTERESSANTE
MERO DISSABOR DA VIDA
III Jornada de Direito Civil do
Conselho da Justiça Federal.
Enunciado n. 159
Dano moral não se confunde com os meros
aborrecimentos decorrentes de prejuízo
material.
23
DANO MORAL
REQUISITOS PARA FIXAÇÃO DE VALOR
DE REPARAÇÃO.
 FATO
QUESTÃO INTERESSANTE
QUEBRA DE CONTRATO
STJ - AGA 303129/GO - DJ 28/05/2001
CIVIL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA.
A inadimplência do contrato se resolve em
perdas e danos, sem que o aborrecimento
que daí resulte à parte pontual caracterize
dano moral. Min. Ari Pargendler.
24
DANO MORAL
REQUISITOS PARA FIXAÇÃO DE VALOR
DE REPARAÇÃO.
 FATO
QUESTÃO INTERESSANTE
III Jornada de Direito Civil
Conselho da Justiça Federal
Enunciado n. 189
“Na responsabilidade civil por dano moral à
pessoa jurídica, o fato lesivo, como dano
eventual, deve ser devidamente
demonstrado”.
25
DANO MORAL
REQUISITOS PARA FIXAÇÃO DE VALOR
DE REPARAÇÃO.
 PROVA DO DANO
CÓDIGO CIVIL
Art. 944. A indenização mede-se pela
extensão do dano.
 Pressuposto: haver dano.
SITUAÇÃO SUPERADA PELA DOUTRINA E
JURISPRUDÊNCIA.
26
DANO MORAL
REQUISITOS PARA FIXAÇÃO DE VALOR
DE REPARAÇÃO.
PROVA DO DANO
 Noção de “efetivo prejuízo”.
A DOR MORAL SÓ PODE SER AVALIADO
OU PESUMIDO POR ALTERIDADE, POR
OUTRO SER HUMANO.
PROVA-SE O FATO (EXTERNO) QUE
REMETE AO DANO (INTERNO)
27
DANO MORAL
REQUISITOS PARA FIXAÇÃO DE VALOR
DE REPARAÇÃO.
PROVA DO DANO
Parte da doutrina classifica:
Dano moral provado ou subjetivo (regra
geral). Necessita ser comprovado pelo autor
da demanda, ônus que lhe cabe.
Dano moral objetivo presumido. Não
necessita de prova (abalo de crédito, perda
de órgão do corpo ou de pessoa da família).
28
DANO MORAL
REQUISITOS PARA FIXAÇÃO DE VALOR
DE REPARAÇÃO.
 GRAU DE CULPA
DOLO  AGRAVANTE
CULPA  ATENUANTE
 Conteúdo do interesse deve ser social.
 A culpa não pode, por si só, se
excludente de culpabilidade.
29
DANO MORAL
REQUISITOS PARA FIXAÇÃO DE VALOR
DE REPARAÇÃO.
ENRIQUECIMENTO
SEM CAUSA
 Há caso lícito de enriquecimento sem
alguma causa (lícita)?
 A indenização determinada pelo
Judiciário nos casos de ausência de dano
é um exemplo válido ou é mera distorção
resultado da falibilidade humana?
 Não pode levar o ofensor à ruína.
30
DANO MORAL
TARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO
QUESTÃO PARA REFLEXÃO:
UM POSSÍVEL TABELAMENTO DE
REPARAÇÕES DEMONSTRA
UM VIÉS IDEOLÓGICO OU
UMA ACOMODAÇÃO JUDICIAL/
LEGISLATIVA COM VISTAS A UMA CERTA
“SEGURANÇA JURÍDICA”?
31
DANO MORAL
TARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO
QUESTÃO PARA REFLEXÃO:
Extensão da
 VIÉS IDEOLÓGICO
dignidade humana.
 ACOMODAÇÃO
JUDICIAL/
LEGISLATIVA
Facilidade de fixação
do “quantum”
“SEGURANÇA
JURÍDICA”
Interesse do agente
lesionador de massa.
32
DANO MORAL
TARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO
LEGISLAÇÃO NACIONAL
LEI DE IMPRENSA
Lei nº 5.250/1967
Art . 51. A responsabilidade civil do jornalista
profissional que concorre para o dano por
negligência, imperícia ou imprudência, é limitada,
em cada escrito, transmissão ou notícia:
I - a 2 salários-mínimos da região, no caso de
publicação ou transmissão de notícia falsa, ou
divulgação de fato verdadeiro truncado ou deturpado
(art. 16, ns. II e IV).
33
DANO MORAL
TARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO
LEGISLAÇÃO NACIONAL
LEI DE IMPRENSA
Lei nº 5.250/1967
Art . 51....
II - a cinco salários-mínimos da região, nos
casos de publicação ou transmissão que ofenda a
dignidade ou decôro de alguém;
III - a 10 salários-mínimos da região, nos casos
de imputação de fato ofensivo à reputação de
alguém;
34
DANO MORAL
TARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO
LEGISLAÇÃO NACIONAL
LEI DE IMPRENSA
Lei nº 5.250/1967
Art . 51....
IV - a 20 salários-mínimos da região, nos casos
de falsa imputação de crime a alguém, ou de
imputação de crime verdadeiro, nos casos em que a
lei não admite a exceção da verdade (art. 49, § 1º).
35
DANO MORAL
TARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO
LEGISLAÇÃO NACIONAL
LEI DE IMPRENSA
Lei nº 5.250/1967
STF
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE
PRECEITO FUNDAMENTAL (Med. Liminar) 130-7
Acórdão, DJ 06.11.2009. Republicação 25.02.2010.
Ministro CARLOS AYRES BRITTO Relator
Concessão da cautelar requerida.
36
DANO MORAL
TARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO
LEGISLAÇÃO NACIONAL
LEI DE TELECOMUNICAÇÕES
Lei nº 9.472/1997
Art. 3° O usuário de serviços de telecomunicações
tem direito:
...
XII - à reparação dos danos causados pela violação
de seus direitos.
37
DANO MORAL
TARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO
LEGISLAÇÃO NACIONAL
LEI DE TELECOMUNICAÇÕES
Lei nº 9.472/1997
Art. 177. Nas infrações praticadas por pessoa
jurídica, também serão punidos com a sanção de
multa seus administradores ou controladores,
quando tiverem agido de má-fé.
Art. 179. A multa poderá ser imposta isoladamente
ou em conjunto com outra sanção, não devendo ser
superior a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de
reais) para cada infração cometida.
38
DANO MORAL
TARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO
LEGISLAÇÃO NACIONAL
LEI DE TELECOMUNICAÇÕES
Lei nº 9.472/1997
Art. 177. Nas infrações praticadas por pessoa
jurídica, também serão punidos com a sanção de
multa seus administradores ou controladores,
quando tiverem agido de má-fé.
Art. 179. A multa poderá ser imposta isoladamente
ou em conjunto com outra sanção, não devendo ser
superior a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de
reais) para cada infração cometida.
39
DANO MORAL
TARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO
JURISPRUDÊNCIA
STJ
Limite para a indenização por danos
morais nos casos de morte de pessoa da
família. 500 salários mínimos
STJ, RESP 278885 / SP
RESP 139779 / RS
RESP 41614 / SP
RESP 1993/0034264-9
40
DANO MORAL
TARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO
JURISPRUDÊNCIA
STJ
DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUES.
QUANTUM. Tem sido de 50 salários mínimos a
indenização por danos morais, resultante de
situações semelhantes como a inscrição inadvertida
em cadastros de inadimplentes,
a devolução indevida de cheques, o protesto
incabível de cambiais, etc, conforme precedentes
desta Corte.
RESP 687035 / RS ; RESP 2004/0130467-2,
.
41
DANO MORAL
PARÂMETROS PARA REFLEXÃO
1. Fato concreto que justifica a alegação de
dano moral.
42
DANO MORAL
PARÂMETROS PARA REFLEXÃO
1. Fato concreto que justifica a alegação de
dano moral.
43
DANO MORAL
PARÂMETROS PARA REFLEXÃO
1. Fato concreto que justifica a alegação de
dano moral.
QUESTÕES INTERESSANTES
-Dano moral por dispensa imotivada.
-Dano moral por dispensa motivada não
provada.
-Dano moral por atraso de salários e envio
de nome do empregado ao SERASA.
44
DANO MORAL
PARÂMETROS PARA REFLEXÃO
2. Natureza da conduta do ofensor
(Intensidade do dolo ou da culpa)
45
DANO MORAL
PARÂMETROS PARA REFLEXÃO
2. Natureza da conduta do ofensor
QUESTÕES INTERESSANTES
-Assédio moral de preposto.
-Assédio moral de superior sem
conhecimento do empregador.
-Assédio moral de clientela.
46
DANO MORAL
PARÂMETROS PARA REFLEXÃO
3. Repercussão da ofensa nas esferas
morais do ofendido
1. Direito à vida e à integridade física.
2. Direito ao nome (“marca” na PJ).
3. Direito à honra.
4. Direito à imagem (o mesmo na PJ).
5. Direito à intimidade.
47
DANO MORAL
PARÂMETROS PARA REFLEXÃO
4. Intensidade da eventual retratação do
ofensor.
Exame de elisão ou mitigação da culpa.
48
DANO MORAL
PARÂMETROS PARA REFLEXÃO
4. Intensidade da eventual retratação do
ofensor.
QUESTÕES INTERESSANTES
Pedido de desculpas público do empregador.
Compensação espontânea.
49
DANO MORAL
PARÂMETROS PARA REFLEXÃO
5. Participação do ofendido no resultado.
Se há concorrência do ofendido para o
resultado de sua própria lesão, incluindo culpa
ou mesmo dolo.
50
DANO MORAL
PARÂMETROS PARA REFLEXÃO
5. Participação do ofendido no resultado.
QUESTÕES INTERESSANTES
-Rixa.
-Agressão mútua.
-Comportamento desidioso.
51
DANO MORAL
PARÂMETROS PARA REFLEXÃO
6. Intensidade do sofrimento do ofendido.
Avaliação subjetiva por alteridade.
52
DANO MORAL
PARÂMETROS PARA REFLEXÃO
6. Intensidade do sofrimento do ofendido.
QUESTÕES INTERESSANTES
-Dependência do contexto.
53
DANO MORAL
PARÂMETROS PARA REFLEXÃO
7. “Expressão econômica” do ofendido.
Avaliação da capacidade econômica do
ofendido para defender-se ou mesmo suportar
a ofensa.
Avaliação da recuperação como fator de
satisfação material do ofendido.
54
DANO MORAL
PARÂMETROS PARA REFLEXÃO
7. “Expressão econômica” do ofendido.
QUESTÕES INTERESSANTES
-Penalidades a operários.
55
DANO MORAL
PARÂMETROS PARA REFLEXÃO
8. “Importância” da posição social e
política do ofendido.
Avaliação da capacidade sócio-cultural do
ofendido para resiliência da ofensa.
56
DANO MORAL
PARÂMETROS PARA REFLEXÃO
8. “Importância” da posição social e
política do ofendido.
QUESTÕES INTERESSANTES
-Lesão por entidades sindicais.
-Lesão a altos empregados.
57
DANO MORAL
PARÂMETROS PARA REFLEXÃO
9. Importância da situação econômica do
país em relação ao ofendido.
A capacidade econômica é sempre uma
questão relativa e o ambiente econômico é
fator de dimensão de assunção de riscos
pelos agentes econômicos.
58
DANO MORAL
PARÂMETROS PARA REFLEXÃO
9. Importância da situação econômica do
país em relação ao ofendido.
QUESTÕES INTERESSANTES
-Situação de demanda/crise de emprego.
59
DANO MORAL
PARÂMETROS PARA REFLEXÃO
10. Gravidade da conduta do ofensor.
Cotejo da conduta com a o nexo causal do
dano.
60
DANO MORAL
PARÂMETROS PARA REFLEXÃO
10. Gravidade da conduta do ofensor.
QUESTÕES INTERESSANTES
-Danos morais como perfil gerencial.
61
DANO MORAL
PARÂMETROS PARA REFLEXÃO
11. “Importância” da posição social e
política do ofensor.
-Capacidade de entendimento da conduta
ofensora.
-Capacidade de conduta preventiva do dano.
62
DANO MORAL
PARÂMETROS PARA REFLEXÃO
11. “Importância” da posição social e
política do ofensor.
QUESTÕES INTERESSANTES
-Empresas estruturadas.
-Empresas com programas preventivos.
63
DANO MORAL
PARÂMETROS PARA REFLEXÃO
12. “Expressão” econômica do ofensor.
Capacidade da pena de reparação como
elemento punitivo-pedagógico para dissuasão
da repetição da conduta futura.
64
DANO MORAL
PARÂMETROS PARA REFLEXÃO
12. “Expressão” econômica do ofensor.
QUESTÕES INTERESSANTES
-Penalidades a grandes empresas.
65
DANO MORAL
PARÂMETROS PARA REFLEXÃO
13. Importância da situação econômica do
país em relação ao ofensor.
A capacidade econômica é sempre uma
questão relativa e o ambiente econômico é
fator de dimensão de assunção de riscos
pelos agentes econômicos.
66
DANO MORAL
PARÂMETROS PARA REFLEXÃO
13. Importância da situação econômica do
país em relação ao ofensor.
QUESTÕES INTERESSANTES
-Penalidades a grandes empresas.
67
DANO MORAL
PARÂMETROS PARA REFLEXÃO
14. Princípio da razoabilidade.
Avaliação da conduta pelo homem médio.
Conduta dos agentes sociais não pode se
pautar pela sensibilidade exacerbada nem
pela ausência/desvirtuamento de valores
socialmente relevantes.
68
DANO MORAL
PARÂMETROS PARA REFLEXÃO
15. Princípio da proporcionalidade.
Avaliação sobre a possibilidade de
enriquecimento sem causa ou de valorização
do fato além de um limite subjetivo próprio do
julgador.
69
EXERCÍCIO
CASO REAL – ETAPA 2
 REFAÇA SUA REFLEXÃO EM SILÊNCIO
E DECIDA SE HÁ UM DANO MORAL AO
EMPREGADO E, EM CASO POSITIVO, DÊ
UM VALOR QUE ENTENDA ADEQUADO À
REPARAÇÃO PELO DANO MORAL.
70
BIBLIOGRAFIA
Zanetti, Fátima. “A problemática da fixação do
valor dos danos morais. São Paulo: LTr, 2009
Monteiro de Barros, Alice. “Proteção à
intimidade do Empregado”. São Paulo: LTr,
1997
Simóm, Sabdra Lia. “A proteção
Constitucional da intimidade e da Vida Privada
do Empregado”. São Paulo: LTr, 2000
71
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO
Indenizações por Danos Morais,
Materiais e Estéticos:
Quantificação
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Gabriel Lopes Coutinho Filho
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