LEGISLAÇÃO AMBIENTAL CUIDADOS QUE DEVEM SER TOMADOS ADILSON LOPES DA SILVEIRA A legislação ambiental possui um caráter não só repressivo, mas, principalmente, preventivo, pois, em se tratando deste assunto, a prevenção é o que se tem de mais importante, já que, quando ocorre à degradação ambiental, dificilmente se consegue restabelecer o estado inicial. Hoje, o conceito de competitividade mercadológica - e isto pode-se afirmar categoricamente - engloba necessariamente a integração do planejamento jurídico, aliado ao planejamento estratégico das empresas, tornando-se uma ferramenta indispensável no mundo contemporâneo. Temas como Planejamento Tributário, Planejamento Sucessório, Direito Societário, Comércio Exterior, dentre outros, alinham-se cada vez mais e, sem sombra de dúvida, mostram-se muito mais que uma tendência: uma realidade. É bom lembrar que neste ramo somos fiscalizados por diversos Órgãos que, em conjunto ou isoladamente, podem paralisar uma produção, deixar o empresário de uma hora para outra sem a sua matéria-prima, com um passivo enorme trabalhista, tributário e com credores, ou seja, cessam as suas atividades mas suas obrigações continuam sem que ele tenha mais recurso para manter a empresa funcionando, sem contar os processos criminais e multas ambientais, que podem chegar a valores muito aquém da capacidade econômica da empresa, afetando o patrimônio dos sócios, que respondem solidariamente. Princípios do Direito Ambiental . a obrigatoriedade da intervenção estatal a prevenção/precaução a cooperação o poluidor-pagador a notificação a informação a responsabilidade FUNDAMENTOS A transversalidade do tema ambiental induz que alguns autores atribuíssem ao Direito Ambiental uma horizontalidade, sem autonomia científica, considerando-o formado por normas de direito constitucional, administrativo, civil, processo civil, tributário, penal, trabalho, comunitário, internacional e humanos. COMPETÊNCIA A questão da COMPETÊNCIA em matéria ambiental torna-se complexa pela pluralidade e abrangência do tema. Alguns tópicos são privativos da União, outros são concorrentes. Não há hierarquia entre norma federal, estadual ou municipal, mas diferenciação de competência. O SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (SISNAMA) é composto por: ÓRGÃO SUPERIOR ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO ÓRGÃO CENTRAL ÓRGÃO EXECUTOR ÓRGÃOS SETORIAIS ÓRGÃOS LOCAIS LICENCIAMENTO AMBIENTAL O licenciamento ambiental é uma manifestação do Poder de Polícia Administrativa, mas segue regras próprias e especiais do Direito Ambiental, devendo sempre ser emitido depois de cumpridas todas as etapas. O licenciamento ambiental está dividido em três fases: I – Licença Prévia II – Licença de Instalação III – Licença de Operação RESPONSABILIDADE CIVIL NA DEGRADAÇÃO O princípio de responsabilidade, agasalhado no art. 225 da CF, garante a obrigação de ressarcir os danos causados. O somatório das indenizações civis e multas administrativas compõem o passivo ambiental, que representa contas a pagar e compromissos relacionados ao Meio Ambiente. Pode ter natureza e direcionamentos diferentes que os valores decorrentes de multas ou obrigações de remediação do dano ambiental. Comporta categorias de desconformidades ambientais que impeçam a continuidade do dano ou do risco de acidente ambiental. Para identificar e quantificar o montante do Passivo Ambiental deve ser realizada uma auditoria ambiental, onde se analisa e contabiliza adequadamente os encargos que a empresa gerou por sua atividade, pois inegavelmente, todo o processo industrial sempre gera algum tipo de resíduo, dano ou degradação. Na teoria objetiva não se pesquisa a vontade do agente, apenas a causalidade entre a atividade exercida e o dano causado, dentro de uma concepção de que aquele que tem o bônus deve arcar com o ônus, suportando os riscos naturais de seu empreendimento e assumindo o dever de indenizar os que sofrem prejuízos com suas atividades. A responsabilidade é comumente definida como a responsabilidade sem culpa, onde o realce está no dano, e não na falha de comportamento do agente. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA Ela já é adotada em outros países como a Holanda, Portugal, França, Inglaterra, Alemanha e Estados Unidos. No art. 4º da Lei 9605 é prevista a desconsideração da pessoa jurídica quando ela for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. CRIMES AMBIENTAIS Depois de 1998, funcionar sem licença passou a ser crime ambiental. A evolução legislativa ambiental perpassa de uma fase, onde as penas eram exasperadas e nunca aplicadas, em decorrência do princípio da Bagatela e da Insignificância, ao momento atual, onde vigora a Lei 9.605/98, que adotou o Direito Penal Mínimo. A lei veio como uma resposta à necessidade de uma nova postura de atores sociais, que assumem seu papel sob a égide de uma lei com cunho educativo afastada a "tolerância zero". CUIDADOS QUE DEVEM SER TOMADOS Após a exposição de diversos dispositivos legais, capazes de levarem uma empresa e seus sócios a uma situação difícil, tanto econômica como patrimonial, devemos observar algumas regras básicas para a abertura e funcionamento de uma sociedade. Contrato Acompanhamento Conferência do material Órgãos Ambientais Administração Exportar Tributos Abertura de diversas empresas DAS NOVIDADES IBAMA DNPM RESÍDUOS SÓLIDOS