 LEGISLAÇÃO
AMBIENTAL
 CUIDADOS
QUE DEVEM SER
TOMADOS

ADILSON LOPES DA SILVEIRA
A
legislação ambiental possui um
caráter não só repressivo, mas,
principalmente, preventivo, pois, em
se tratando deste assunto, a
prevenção é o que se tem de mais
importante, já que, quando ocorre à
degradação ambiental, dificilmente
se consegue restabelecer o estado
inicial.
Hoje, o conceito de competitividade
mercadológica - e isto pode-se afirmar
categoricamente - engloba
necessariamente a integração do
planejamento jurídico, aliado ao
planejamento estratégico das empresas,
tornando-se uma ferramenta
indispensável no mundo contemporâneo.
Temas como Planejamento Tributário,
Planejamento Sucessório, Direito
Societário, Comércio Exterior, dentre
outros, alinham-se cada vez mais e, sem
sombra de dúvida, mostram-se muito
mais que uma tendência: uma realidade.

É bom lembrar que neste ramo somos
fiscalizados por diversos Órgãos que, em
conjunto ou isoladamente, podem
paralisar uma produção, deixar o
empresário de uma hora para outra sem a
sua matéria-prima, com um passivo
enorme trabalhista, tributário e com
credores, ou seja, cessam as suas
atividades mas suas obrigações continuam
sem que ele tenha mais recurso para
manter a empresa funcionando, sem
contar os processos criminais e multas
ambientais, que podem chegar a valores
muito aquém da capacidade econômica da
empresa, afetando o patrimônio dos
sócios, que respondem solidariamente.

Princípios do Direito Ambiental
.
a
obrigatoriedade da intervenção
estatal
 a prevenção/precaução
 a cooperação
 o poluidor-pagador
 a notificação
 a informação
 a responsabilidade
FUNDAMENTOS
A
transversalidade do tema
ambiental induz que alguns autores
atribuíssem ao Direito Ambiental
uma horizontalidade, sem autonomia
científica, considerando-o formado
por normas de direito constitucional,
administrativo, civil, processo civil,
tributário, penal, trabalho,
comunitário, internacional e
humanos.
COMPETÊNCIA
A
questão da COMPETÊNCIA em
matéria ambiental torna-se complexa
pela pluralidade e abrangência do
tema. Alguns tópicos são privativos
da União, outros são concorrentes.
Não há hierarquia entre norma
federal, estadual ou municipal, mas
diferenciação de competência.
O SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
(SISNAMA) é composto por:

ÓRGÃO SUPERIOR

ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO

ÓRGÃO CENTRAL

ÓRGÃO EXECUTOR

ÓRGÃOS SETORIAIS

ÓRGÃOS LOCAIS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O
licenciamento ambiental é uma
manifestação do Poder de Polícia
Administrativa, mas segue regras
próprias e especiais do Direito
Ambiental, devendo sempre ser
emitido depois de cumpridas todas
as etapas.
O licenciamento ambiental está
dividido em três fases:
I
– Licença Prévia
 II
– Licença de Instalação
 III
– Licença de Operação
RESPONSABILIDADE CIVIL NA DEGRADAÇÃO
O princípio de responsabilidade, agasalhado no art.
225 da CF, garante a obrigação de ressarcir os
danos causados. O somatório das indenizações
civis e multas administrativas compõem o passivo
ambiental, que representa contas a pagar e
compromissos relacionados ao Meio Ambiente.
Pode ter natureza e direcionamentos diferentes
que os valores decorrentes de multas ou
obrigações de remediação do dano ambiental.
Comporta categorias de desconformidades
ambientais que impeçam a continuidade do dano
ou do risco de acidente ambiental. Para
identificar e quantificar o montante do Passivo
Ambiental deve ser realizada uma auditoria
ambiental, onde se analisa e contabiliza
adequadamente os encargos que a empresa
gerou por sua atividade, pois inegavelmente,
todo o processo industrial sempre gera algum
tipo de resíduo, dano ou degradação.

Na teoria objetiva não se pesquisa a
vontade do agente, apenas a causalidade
entre a atividade exercida e o dano
causado, dentro de uma concepção de que
aquele que tem o bônus deve arcar com o
ônus, suportando os riscos naturais de seu
empreendimento e assumindo o dever de
indenizar os que sofrem prejuízos com
suas atividades. A responsabilidade é
comumente definida como a
responsabilidade sem culpa, onde o realce
está no dano, e não na falha de
comportamento do agente.
DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
 Ela
já é adotada em outros países
como a Holanda, Portugal, França,
Inglaterra, Alemanha e Estados
Unidos. No art. 4º da Lei 9605 é
prevista a desconsideração da
pessoa jurídica quando ela for
obstáculo ao ressarcimento de
prejuízos causados à qualidade do
meio ambiente.
CRIMES AMBIENTAIS
Depois de 1998, funcionar sem licença
passou a ser crime ambiental. A evolução
legislativa ambiental perpassa de uma
fase, onde as penas eram exasperadas e
nunca aplicadas, em decorrência do
princípio da Bagatela e da Insignificância,
ao momento atual, onde vigora a Lei
9.605/98, que adotou o Direito Penal
Mínimo. A lei veio como uma resposta à
necessidade de uma nova postura de
atores sociais, que assumem seu papel
sob a égide de uma lei com cunho
educativo afastada a "tolerância zero".

CUIDADOS QUE DEVEM SER TOMADOS









Após a exposição de diversos dispositivos legais,
capazes de levarem uma empresa e seus sócios a
uma situação difícil, tanto econômica como
patrimonial, devemos observar algumas regras
básicas para a abertura e funcionamento de uma
sociedade.
Contrato
Acompanhamento
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Órgãos Ambientais
Administração
Exportar
Tributos
Abertura de diversas empresas
DAS NOVIDADES
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 RESÍDUOS
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Palestra: IV Seminario Meio Ambiente e o setor de