INCENTIVOS ELEITORAIS E DESEQUILÍBRIO FISCAL DE ESTADOS E MUNICÍPIOS BASEADO EM TEXTO DE MENDES, MARCOS JOSÉ Procura-se responder à seguinte questão: Por que estados e municípios apresentam, desde o início da década de 80, uma tendência ao desequilíbrio fiscal, acumulando dívidas muito superiores às suas capacidades de pagamento? TENDÊNCIA AO DÉFICIT E A NECESSIDADE DE MECANISMOS RESTRITIVOS A resposta que se pretende apresentar é que, em qualquer democracia, os políticos têm forte estímulo à geração de déficit. Se não houver mecanismos que barrem a intenção dos políticos de incrementarem suas carreiras às custas do erário, cai-se em um regime de déficit fiscal crônico. TENDÊNCIA AO DÉFICIT - GOVERNOS LOCAIS Nos governos locais este problema tende a ser mais acentuado. O governo federal, responsável pela manutenção do equilíbrio macroeconômico, tem estímulos para buscar a contenção do déficit e o equilíbrio fiscal. Há necessidade de criar uma restrição orçamentária forte, isto é, impor limites à geração de déficit nos governos locais. SUGESTÕES DE REFORMAS INSTITUCIONAIS não federalização do ICMS e do ISS. liberdade para a criação de tributos. redução das transferências. reformulação das transferências. revisão da autonomia de estados e municípios de baixa capacidade financeira. reformulação do processo orçamentário. redução de convênios. aperfeiçoamento da repressão fiscal. LIBERDADE PARA A CRIAÇÃO DE NOVOS TRIBUTOS Deve-se acabar com a designação explícita na Constituição Federal dos tributos que podem ser cobrados por cada esfera de governo. Poder-se-ia adotar um procedimento inverso, dizendo na Constituição que tipo de tributo cada esfera de governo não pode recolher. Proibir-seia, por exemplo, a criação de impostos em cascata. REDUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS Seriam reduzidos os recursos destinados ao FPE e FPM. Em troca, a União reduziria sua alíquota no IR, abrindo espaço para que estados e municípios acrescentassem um adicional local ao imposto federal. O mesmo poderia ser feito com as alíquotas do IVA. REFORMULAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS As transferências seriam fixadas em termos nominais, e não em função da arrecadação de tributos federais. A União deve ter uma contribuição financeira básica para incentivar bens e serviços que considera importantes. REFORMULAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS As transferências da União a estados e municípios associadas à prestação de serviços públicos, tais como saúde e educação, deveriam ter valores nominais fixados. A União definiria um valor considerado suficiente para garantir um mínimo de qualidade em todo território nacional. A partir daí os estados, por conta própria, definiriam o adicional de recursos a ser destinado àquela atividade. REVER AUTONOMIA DE ESTADOS E MUNICÍPIOS DE BAIXA CAPACIDADE FINANCEIRA Estados e municípios teriam um prazo para geração de um valor mínimo para a relação entre receita própria e receita total. Estados que não cumprissem o requisito seriam transformados em territórios. Municípios que não cumprissem o requisito seriam transformados em distritos de outros municípios. REFORMULAÇÃO DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO Em especial, deve-se alterar o processo de elaboração e tramitação do orçamento federal no Congresso, que teria as seguintes fases: O Poder Executivo estimaria os grandes números do orçamento (receitas e despesas totais) ; • Esses grandes números seriam enviados ao Congresso para votação; • Votados os grandes números, o Executivo elaboraria a proposta detalhada; REFORMULAÇÃO DO PROCESSO ORÇAMENTÁRIO • A proposta voltaria ao Congresso, que não poderia mais alterar os parâmetros já votados. Ao examinar a proposta detalhada, o Congresso estabeleceria primeiramente o montante de recursos a serem redirecionados, indicando onde seriam feitos os cortes. Esta proposta seria votada pelo plenário do Congresso. Depois, seriam votadas as emendas criadoras de novas despesas. As emendas individuais seriam extintas e as coletivas teriam seu valor global limitado. APERFEIÇOAMENTO DA REPRESSÃO FISCAL Devem ser modificadas as regras de nomeação dos Procuradores dos ministérios públicos estaduais, dos conselheiros dos tribunais de contas estaduais e do TCU. Deve-se repassar do Senado para uma agência independente a função de analisar os pleitos e autorizar o endividamento dos estados e municípios. Os dirigentes desta agência teriam mandatos fixos, não coincidentes com o mandato do Presidente da República. APERFEIÇOAMENTO DA REPRESSÃO FISCAL Seria interessante estabelecer uma “lei de concordata pública”, pela qual o estado ou município poderia recorrer ao auxílio federal, mas tendo de abrir mão da gerência financeira e de administração de pessoal a “interventores financeiros” indicados pela União. Estes definiriam um programa de ajuste da arrecadação e dos gastos. O governo subnacional precisaria de prévia autorização do legislativo local para aderir ao regime. CONCLUSÕES A reforma do sistema político-eleitoral consistiria em adotar mecanismos como a fidelidade partidária, a prioridade dos partidos na escolha dos candidatos que ocuparão as vagas conquistadas pela agremiação e a limitação à formação de novos partidos. O seu objetivo seria fortalecer os partidos. Ficaria reduzido o poder de extração de recursos federais em favor dos estados e dos redutos eleitorais dos parlamentares. Sob forte restrição fiscal e com alta autonomia financeira, os governos locais precisariam explorar mais intensamente as possibilidades de arrecadação local e elevar a eficiência na provisão de bens e serviços públicos. CONCLUSÕES Chamou-se atenção para os dilemas envolvidos na criação de um federalismo fiscal descentralizado. Tais dilemas mostram que, para reforçar a disciplina fiscal de estados e municípios, será preciso aceitar um certo nível de ineficiência administrativa (complexidade do sistema tributário, possibilidade de evasão fiscal e alto custo de fiscalização) e de ineficiência competitiva (impossibilidade de desoneração tributária total de exportações, investimentos e produção).