EDITAL DE LEILÃO O MM. Dr. Rodrigo Adélio Abrahão Linares, JUIZ DO TRABALHO da 5a VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que fará realizar HASTA PÚBLICA no FÓRUM TRABALHISTA DE SÃO JOSE DOS CAMPOS, localizado na RUA JUIZ DAVID BARRILI, 85 – JD. AQUARIUS, leilão este a cargo da Leiloeira Oficial Sra Angélica Mieko Inoue Dantas, JUCESP 747, com escritório sito à Rua Dr. Bento Teobaldo Ferraz, 190 – Barra Funda – São Paulo/SP www.lancetotal.com.br, no dia 20/03/2014 à partir das 11:00 horas, onde serão ofertados lances em auditório (PRESENCIAL) e via INTERNET (www.lancetotal.com.br), do(s) bem(ns) penhorado(s) na execução dos autos abaixo referidos, pelo maior lance oferecido. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do site www.lancetotal.com.br, devendo para tanto os interessados efetuar cadastramento prévio. O lance inicial a ser ofertado é de 60% do valor de avaliação do bem. A Sra leiloeira ou o Sr. Oficial de Justiça designado para acompanhar o leilão em auditório farão contato imediato com o M.M. Juiz responsável pela condução da respectiva execução, obtendo, se o caso e formalmente, o deferimento da arrematação pelo lance inferior a 60% do valor da avaliação, seguindo-se os demais atos próprios da expropriação. Ficam autorizados a leiloeira ou quem por ele indicado, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art.14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. O licitante vencedor deverá depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Além disso, deverá depositar diretamente na conta fornecida pela leiloeira 5% sobre o valor da venda devida, no prazo supra-assinalado. Considerando o VALOR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL, resolve este Juízo, com fulcro no artigo 765 da CLT, em observância aos princípios norteadores do processo do trabalho, que será admitida a possibilidade de parcelamento do lance, observando o limite de 10 (Dez) parcelas, sendo a primeira no importe equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da arrematação (Art. 690 e §§, do CPC), independentemente da concordância da executada, consignando que a carta de arrematação somente será expedida após o adimplemento integral das parcelas. Poderá o exeqüente também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito (art. 690, §§ 1º e 2º, do CPC c/c art.769 da CLT). Nos termos do artigo 888, § 1º, da CLT, terá ainda o exeqüente preferência para a ADJUDICAÇÃO. Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta (e não depois), igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício da execução e no interesse do devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação. Em caso de adjudicação, durante o leilão, e/ou arrematação pelo credor, o valor devido ao LEILOEIRO, será paga pela executada nos próprios autos. Quando o leilão for realizado, no entanto suspensos os seus efeitos, o arrematante estará dispensado do depósito do sinal, devendo proceder o depósito integral no prazo de 24 horas, após notificado para tal,uma vez resolvidos os incidentes. Quem pretender remir a dívida, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 e na forma da nova redação do artigo 651 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT, deverá comprovar o depósito do valor integral do crédito exeqüendo, acrescido das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários periciais e outras, até a data e hora designados para a hasta pública,excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Nesse caso, arcará com o pagamento do valor devido ao LEILOEIRO de 5% do lance inicial ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado, ao LEILOEIRO, conforme art. 11, inciso VI,do Provimento GP-CR nº 09/2005, exceto se comprovar o pagamento da dívida e demais despesas processuais até 20 (vinte) dias antes da data designada para a hasta pública. O acordo celebrado entre as partes com desconstituição da penhora e conseqüente retirada do feito da pauta de hastas públicas importará no pagamento, pela executada, do valor devido ao LEILOEIRO de 5% sobre o lance inicial ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado. Somente se eximirá a executada do pagamento se o acordo for apresentado em juízo até 20 (vinte) dias antes da realização da hasta, excepcionalmente vedada para esse fim a utilização do protocolo integrado, hipótese em que será devida uma taxa única de R$ 100,00 ao Sr. Leiloeiro para ressarcimento das despesas, notadamente aquelas decorrentes da divulgação. O disposto no parágrafo anterior aplica-se igualmente aos casos de remição. Se formalizada perante o Juízo até 20 dias antes da realização da hasta pública, não terá o Sr. Leiloeiro direito à comissão, mas tão somente à taxa única de R$100,00 para ressarcimento das despesas, notadamente aquelas decorrentes da divulgação. Em caso de anulação da arrematação ou da adjudicação, será devida a taxa única de R$100,00 para ressarcimento das despesas, de responsabilidade da executada. A comissão já paga ao Sr. Leiloeiro deverá ser por ele restituída, mediante depósito nos autos em 48 horas após intimado para esse fim. A restituição da comissão também se aplicará à comissão já paga pelo arrematante nas hipóteses em que o Juízo deferir pleito de adjudicação ou remição. Havendo embargos à arrematação ou à adjudicação, o Juiz poderá transferir o depósito judicial do bem penhorado, e conseqüentemente a posse precária do mesmo, a quem arrematar ou adjudicar o bem, até final decisão dos embargos. Nos estritos casos do art.694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o LEILOEIRO intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. A publicação do edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. De acordo com o que dispõe o parágrafo único, do artigo 130, do CTN, ficam os bens imóveis livres de ônus tributários, ficando caracterizada aquisição originária. Poderão existir outros gravames sobre o bem objeto de constrição judicial que não os especificados no edital, motivo pelo qual os interessados deverão verificar por conta própria a existência de outros ônus sobre o veículo e que o receberá no estado declarado no auto de penhora, devendo verificar por conta própria a existência de vícios. O bem a ser leiloado será vendido em caráter “ad corpus”, no estado de conservação em que se encontra, ficando expressamente consignado que a alienação judicial far-se-á SEM GARANTIA. Portanto, ao arrematante não será dado o direito à devolução do bem, nem ao abatimento no valor do lance, sob a alegação de vícios ocultos (redibitórios). Ficam por conta do arrematante as despesas com a remoção do veículo arrematado, bem como as despesas relativas a multas de transito, IPVA, seguro obrigatório, taxas, licenciamento, transferência ou regularização de veículos junto ao DETRAN/CIRETRAN. Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da realização da praça, dela ficam cientes pela publicação deste edital. Afixado no local de costume, na sede do órgão. OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. PROCESSO: 0236000-92.2005.5.15.0132 RECLAMANTE: CAMILA ANDREZA CERRITO + 00001 RECLAMADA: SEGSYSTEM SISTEMA DE SEGURANÇA COMPUTADORIZADA LTDA + 00001 Bem: Veículo, Volkswagen Gol, ano/modelo 2003/2004, cor prata, gasolina, placas DKF-2241, o veículo encontra-se em mau estado de conservação, não sendo possível avaliar seu funcionamento, pois está sem a chave de ignição, apresenta tapeçaria em regular estado, tem os quatro pneus furados, amassados na lataria e alguns pontos de ferrugem. OBS: Consta ônus (Multas) no valor de R$ 340,02, bem como Restrição Financeira junto ao Banco Volkswagen conforme pesquisa realizada em 24/02/2014. Total da Avaliação: R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) Local do Depósito: Pátio do Leiloeiro Depositário (a): Angélica Mieko Inoue Dantas OBSERVAÇÕES: 1) Poderão existir outros gravames sobre o bem objeto de constrição judicial que não os especificados no edital, motivo pelo qual os interessados deverão verificar por conta própria a existência de outros ônus sobre o veículo e que o receberá no estado declarado no auto de penhora, devendo verificar por conta própria a existência de vícios; 2) O bem a ser leiloado será vendido em caráter “ad corpus”, no estado de conservação em que se encontra, ficando expressamente consignado que a alienação judicial far-se-á SEM GARANTIA. Portanto, ao arrematante não será dado o direito de devolução do bem, nem ao abatimento no valor do lance, sob a alegação de vícios ocultos (redibitórios); 3) Considerando o desinteresse da Volkswagen Leasing S.A – Arrendamento Mercantil, ficam por conta os débitos relativos a IPVA, seguro obrigatório, licenciamento, taxas e demais ônus que gravam o veículo; 4) Conforme decisão de fls. 194, as despesas junto ao Pátio União referentes ao guincho e estadia do bem penhorado serão deduzidas do crédito do reclamante do processo nº 249200-69.2005.5.15.0132 RTOrd, Sr. Mauro Sérgio Bento, que arcará também com os pagamentos das multas referentes ao período em que foi o depositário do veículo; 5) Ficam por conta do arrematante as despesas com a remoção do veículo arrematado, bem como as despesas relativas a transferência ou regularização de veículos junto ao DETRAN/CIRETRAN PROCESSO: 0001686-60.2012.5.15.0132 RECLAMANTE: EDMILSON COSTA OLIVEIRA RECLAMADA: RENE GOMES DE SOUSA Bem: IMÓVEL, Objeto de Matrícula nº 2.580, ficha 01, Livro nº 2 do Registro Geral do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos, sendo: UM PRÉDIO RESIDENCIAL, com 137,00 metros quadrados de área construída, identificado sob nº 234, da Rua José Maria Vilaça, edificado no terreno com a área de 260,00 metros quadrados, lote 09 da quadra B, do loteamento “Vila Veneziani” – 2ª gleba, situado com frente para a Rua José Maria Vilaça, Bairro do Alto da Ponte, no 2º Subdistrito – Santana do Paraíba, desta cidade, comarca e 2ª Circunscrição Imobiliária de São José dos Campos, com a seguinte identificação e caracterização: medindo 10,00 metros de frente, igual medida nos fundos, por 25,50 metros da frente aos fundos, do lado direito, por 26,50 metros da frente aos fundos do lado esquerdo; divisando pela frente com a Rua José Maria Vilaça, de sua situação, do lado direito com o lote 10, do lado esquerdo com o lote 8, e nos fundos com o lote 20, todos da mesma quadra. Imóvel inscrito no município sob o nº 23.0014.0026.0000. O imóvel encontra-se em péssimo estado de conservação. Total da Avaliação: R$ 100.000,00 (Cem mil reais) Local do Depósito: Rua José Maria Vilaça, 234 – São José dos Campos/SP Depositário (a): Rene Gomes de Sousa OBSERVAÇÕES: 1) Eventuais despesas condominiais serão de responsabilidade do arrematante, assim como todas as providências e despesas atinentes à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente. Os interessados deverão verificar por conta própria a pesquisa de débito junto aos diversos órgãos; 2) O imóvel a ser leiloado será vendido em caráter “ad corpus”, no estado de conservação em que se encontra, ficando expressamente consignado que a alienação judicial far-se-á SEM GARANTIA. Portanto, ao arrematante não será dado o direito à devolução do bem, nem ao abatimento no valor do lance, sob a alegação de vícios ocultos (redibitórios); 3) Ficam expressamente cientes os interessados dos registros de indisponibilidade/arrolamento que gravam o imóvel nas averbações nº 01, 06 e 11 da matrícula nº 2.580; 4) Conforme certidão do oficial de justiça de fls. 18, o imóvel é dividido em 4 residências e algumas estão locadas, sendo que os alugueis estão penhorados pela 1ª VT de Sorocaba, carta precatória nº 1842-14.2013.5.15.0132 em trâmite neste Juízo, e que caso ainda estejam ocupadas, a desocupação será por conta do arrematante. INFORMAÇÕES: (11) 3868-2910 Site: www.lancetotal.com.br E-mail: [email protected]