EDITAL DE LEILÃO
O MM. Dr. Rodrigo Adélio Abrahão Linares, JUIZ DO TRABALHO da 5a VARA DO
TRABALHO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que fará
realizar HASTA PÚBLICA no FÓRUM TRABALHISTA DE SÃO JOSE DOS CAMPOS,
localizado na RUA JUIZ DAVID BARRILI, 85 – JD. AQUARIUS, leilão este a cargo da
Leiloeira Oficial Sra Angélica Mieko Inoue Dantas, JUCESP 747, com escritório sito à
Rua Dr. Bento Teobaldo Ferraz, 190 – Barra Funda – São Paulo/SP www.lancetotal.com.br, no dia 20/03/2014 à partir das 11:00 horas, onde serão
ofertados
lances
em
auditório
(PRESENCIAL)
e
via
INTERNET
(www.lancetotal.com.br), do(s) bem(ns) penhorado(s) na execução dos autos abaixo
referidos, pelo maior lance oferecido. Quem pretender arrematar ditos bens deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet
através do site www.lancetotal.com.br, devendo para tanto os interessados efetuar
cadastramento prévio. O lance inicial a ser ofertado é de 60% do valor de avaliação
do bem. A Sra leiloeira ou o Sr. Oficial de Justiça designado para acompanhar o leilão
em auditório farão contato imediato com o M.M. Juiz responsável pela condução da
respectiva execução, obtendo, se o caso e formalmente, o deferimento da arrematação
pelo lance inferior a 60% do valor da avaliação, seguindo-se os demais atos próprios da
expropriação. Ficam autorizados a leiloeira ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta
pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os
bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela
respectiva Vara. É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art.14, inciso V, do CPC, ficando desde logo
autorizado o uso de força policial, se necessário.
O licitante vencedor deverá depositar à disposição do Juízo o valor total da
arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da
hasta. Além disso, deverá depositar diretamente na conta fornecida pela leiloeira 5%
sobre o valor da venda devida, no prazo supra-assinalado.
Considerando o VALOR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL, resolve este Juízo, com
fulcro no artigo 765 da CLT, em observância aos princípios norteadores do
processo do trabalho, que será admitida a possibilidade de parcelamento do
lance, observando o limite de 10 (Dez) parcelas, sendo a primeira no importe
equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da arrematação (Art. 690 e §§, do
CPC), independentemente da concordância da executada, consignando que a
carta de arrematação somente será expedida após o adimplemento integral das
parcelas.
Poderá o exeqüente também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições
com outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto
se este exceder o seu crédito (art. 690, §§ 1º e 2º, do CPC c/c art.769 da CLT).
Nos termos do artigo 888, § 1º, da CLT, terá ainda o exeqüente preferência para a
ADJUDICAÇÃO. Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser
formulado durante a hasta (e não depois), igualando-se ao maior lance, o que
possibilitará ao interessado, em benefício da execução e no interesse do
devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação. Em
caso de adjudicação, durante o leilão, e/ou arrematação pelo credor, o valor devido ao
LEILOEIRO, será paga pela executada nos próprios autos. Quando o leilão for
realizado, no entanto suspensos os seus efeitos, o arrematante estará dispensado do
depósito do sinal, devendo proceder o depósito integral no prazo de 24 horas, após
notificado para tal,uma vez resolvidos os incidentes. Quem pretender remir a dívida, nos
termos do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 e na forma da nova redação do artigo 651 do
CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT, deverá comprovar o
depósito do valor integral do crédito exeqüendo, acrescido das demais despesas
processuais, tais como custas, editais, honorários periciais e outras, até a data e hora
designados para a hasta pública,excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do
protocolo integrado. Nesse caso, arcará com o pagamento do valor devido ao
LEILOEIRO de 5% do lance inicial ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado, ao
LEILOEIRO, conforme art. 11, inciso VI,do Provimento GP-CR nº 09/2005, exceto se
comprovar o pagamento da dívida e demais despesas processuais até 20 (vinte) dias
antes da data designada para a hasta pública. O acordo celebrado entre as partes com
desconstituição da penhora e conseqüente retirada do feito da pauta de hastas públicas
importará no pagamento, pela executada, do valor devido ao LEILOEIRO de 5% sobre o
lance inicial ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado. Somente se eximirá a
executada do pagamento se o acordo for apresentado em juízo até 20 (vinte) dias antes
da realização da hasta, excepcionalmente vedada para esse fim a utilização do
protocolo integrado, hipótese em que será devida uma taxa única de R$ 100,00 ao Sr.
Leiloeiro para ressarcimento das despesas, notadamente aquelas decorrentes da
divulgação. O disposto no parágrafo anterior aplica-se igualmente aos casos de
remição. Se formalizada perante o Juízo até 20 dias antes da realização da hasta
pública, não terá o Sr. Leiloeiro direito à comissão, mas tão somente à taxa única de
R$100,00 para ressarcimento das despesas, notadamente aquelas decorrentes da
divulgação. Em caso de anulação da arrematação ou da adjudicação, será devida a
taxa única de R$100,00 para ressarcimento das despesas, de responsabilidade da
executada. A comissão já paga ao Sr. Leiloeiro deverá ser por ele restituída, mediante
depósito nos autos em 48 horas após intimado para esse fim. A restituição da comissão
também se aplicará à comissão já paga pelo arrematante nas hipóteses em que o Juízo
deferir pleito de adjudicação ou remição.
Havendo embargos à arrematação ou à adjudicação, o Juiz poderá transferir o depósito
judicial do bem penhorado, e conseqüentemente a posse precária do mesmo, a quem
arrematar ou adjudicar o bem, até final decisão dos embargos. Nos estritos casos do
art.694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o LEILOEIRO intimado a fim de, em
48 horas, depositar nos autos o valor recebido. O prazo para eventuais embargos à
arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública,
independentemente de nova notificação. A publicação do edital supre eventual
insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
De acordo com o que dispõe o parágrafo único, do artigo 130, do CTN, ficam os
bens imóveis livres de ônus tributários, ficando caracterizada aquisição
originária.
Poderão existir outros gravames sobre o bem objeto de constrição judicial que
não os especificados no edital, motivo pelo qual os interessados deverão
verificar por conta própria a existência de outros ônus sobre o veículo e que o
receberá no estado declarado no auto de penhora, devendo verificar por conta
própria a existência de vícios.
O bem a ser leiloado será vendido em caráter “ad corpus”, no estado de
conservação em que se encontra, ficando expressamente consignado que a
alienação judicial far-se-á SEM GARANTIA. Portanto, ao arrematante não será
dado o direito à devolução do bem, nem ao abatimento no valor do lance, sob a
alegação de vícios ocultos (redibitórios).
Ficam por conta do arrematante as despesas com a remoção do veículo arrematado,
bem como as despesas relativas a multas de transito, IPVA, seguro obrigatório, taxas,
licenciamento,
transferência
ou
regularização
de
veículos
junto
ao
DETRAN/CIRETRAN.
Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da realização
da praça, dela ficam cientes pela publicação deste edital. Afixado no local de costume,
na sede do órgão.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera
cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do
Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou
procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude
ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou
multa, além da pena correspondente à violência.
PROCESSO: 0236000-92.2005.5.15.0132
RECLAMANTE: CAMILA ANDREZA CERRITO + 00001
RECLAMADA: SEGSYSTEM SISTEMA DE SEGURANÇA COMPUTADORIZADA
LTDA + 00001
Bem: Veículo, Volkswagen Gol, ano/modelo 2003/2004, cor prata, gasolina, placas
DKF-2241, o veículo encontra-se em mau estado de conservação, não sendo possível
avaliar seu funcionamento, pois está sem a chave de ignição, apresenta tapeçaria em
regular estado, tem os quatro pneus furados, amassados na lataria e alguns pontos de
ferrugem. OBS: Consta ônus (Multas) no valor de R$ 340,02, bem como Restrição
Financeira junto ao Banco Volkswagen conforme pesquisa realizada em 24/02/2014.
Total da Avaliação: R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais)
Local do Depósito: Pátio do Leiloeiro
Depositário (a): Angélica Mieko Inoue Dantas
OBSERVAÇÕES:
1) Poderão existir outros gravames sobre o bem objeto de constrição judicial que
não os especificados no edital, motivo pelo qual os interessados deverão
verificar por conta própria a existência de outros ônus sobre o veículo e que o
receberá no estado declarado no auto de penhora, devendo verificar por conta
própria a existência de vícios;
2) O bem a ser leiloado será vendido em caráter “ad corpus”, no estado de
conservação em que se encontra, ficando expressamente consignado que a
alienação judicial far-se-á SEM GARANTIA. Portanto, ao arrematante não será
dado o direito de devolução do bem, nem ao abatimento no valor do lance, sob a
alegação de vícios ocultos (redibitórios);
3) Considerando o desinteresse da Volkswagen Leasing S.A – Arrendamento
Mercantil, ficam por conta os débitos relativos a IPVA, seguro obrigatório,
licenciamento, taxas e demais ônus que gravam o veículo;
4) Conforme decisão de fls. 194, as despesas junto ao Pátio União referentes ao
guincho e estadia do bem penhorado serão deduzidas do crédito do reclamante
do processo nº 249200-69.2005.5.15.0132 RTOrd, Sr. Mauro Sérgio Bento, que
arcará também com os pagamentos das multas referentes ao período em que foi
o depositário do veículo;
5) Ficam por conta do arrematante as despesas com a remoção do veículo
arrematado, bem como as despesas relativas a transferência ou regularização
de veículos junto ao DETRAN/CIRETRAN
PROCESSO: 0001686-60.2012.5.15.0132
RECLAMANTE: EDMILSON COSTA OLIVEIRA
RECLAMADA: RENE GOMES DE SOUSA
Bem: IMÓVEL, Objeto de Matrícula nº 2.580, ficha 01, Livro nº 2 do Registro Geral do 2º
Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José dos Campos, sendo: UM
PRÉDIO RESIDENCIAL, com 137,00 metros quadrados de área construída, identificado
sob nº 234, da Rua José Maria Vilaça, edificado no terreno com a área de 260,00 metros
quadrados, lote 09 da quadra B, do loteamento “Vila Veneziani” – 2ª gleba, situado com
frente para a Rua José Maria Vilaça, Bairro do Alto da Ponte, no 2º Subdistrito – Santana
do Paraíba, desta cidade, comarca e 2ª Circunscrição Imobiliária de São José dos
Campos, com a seguinte identificação e caracterização: medindo 10,00 metros de
frente, igual medida nos fundos, por 25,50 metros da frente aos fundos, do lado direito,
por 26,50 metros da frente aos fundos do lado esquerdo; divisando pela frente com a
Rua José Maria Vilaça, de sua situação, do lado direito com o lote 10, do lado esquerdo
com o lote 8, e nos fundos com o lote 20, todos da mesma quadra. Imóvel inscrito no
município sob o nº 23.0014.0026.0000. O imóvel encontra-se em péssimo estado de
conservação.
Total da Avaliação: R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
Local do Depósito: Rua José Maria Vilaça, 234 – São José dos Campos/SP
Depositário (a): Rene Gomes de Sousa
OBSERVAÇÕES:
1) Eventuais despesas condominiais serão de responsabilidade do arrematante,
assim como todas as providências e despesas atinentes à transferência dos
imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras,
registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao
INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente.
Os interessados deverão verificar por conta própria a pesquisa de débito junto
aos diversos órgãos;
2) O imóvel a ser leiloado será vendido em caráter “ad corpus”, no estado de
conservação em que se encontra, ficando expressamente consignado que a
alienação judicial far-se-á SEM GARANTIA. Portanto, ao arrematante não será
dado o direito à devolução do bem, nem ao abatimento no valor do lance, sob a
alegação de vícios ocultos (redibitórios);
3) Ficam expressamente cientes os interessados dos registros de
indisponibilidade/arrolamento que gravam o imóvel nas averbações nº 01, 06 e
11 da matrícula nº 2.580;
4) Conforme certidão do oficial de justiça de fls. 18, o imóvel é dividido em 4
residências e algumas estão locadas, sendo que os alugueis estão penhorados
pela 1ª VT de Sorocaba, carta precatória nº 1842-14.2013.5.15.0132 em trâmite
neste Juízo, e que caso ainda estejam ocupadas, a desocupação será por conta
do arrematante.
INFORMAÇÕES: (11) 3868-2910
Site: www.lancetotal.com.br
E-mail: [email protected]
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EDITAL DE LEILÃO O MM. Dr. Rodrigo Adélio