EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICOO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO OTÁVIO AMARAL CALVET, JUIZ TITULAR DA 11ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que será realizado LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, ficando nomeado para tanto o Leiloeiro Oficial THIAGO DE MIRANDA CARVALHO, matriculado na JUCERJA sob o nº: 199, no qual serão levados a público por meio de pregão eletrônico de venda e arrematação, nos termos do art. 888 – CLT, os bens abaixo descritos, nas datas a seguir. A partir do dia 11/12/2015 terá início às Hastas Públicas, encerrando-se o 1º Leilão dia 14/12/2015 às 13:15 h (horário de Brasília). Não havendo lance nesse período, abre-se a 2ª praça que se estenderá até o dia 26/01/2016 às 13:15 h (horário de Brasília), aceitando-se qualquer lance, desde que não seja inferior à 50% do valor da avaliação do bem. As praças serão realizadas exclusivamente no endereço www.canaljudicial.com.br/lancejudicial, e os interessados devem se cadastrar previamente para estarem aptos a dar lances. Maiores informações podem ser obtidas no telefone 0800 780 8000 e no e-mail [email protected] nº: 0011678-39.2014.5.01.0011 (Carta Precatória).Reclamante:NORIVAL NIVOLONEReclamado:BRANCA STELLA CALDEIRA DE MIRANDA RIBEIRO e outros.Valor total das Dívidas:R$44.349,23 atualizado até novembro de 2014.Depositário(a):Endereço do imóvel:Avenida Nossa Senhora da Copacabana, 1099, apartamento 301, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ.Relação dos Bem:Apartamento 301 do Edifício situado na Av. N.S. de Copacabana, nº: 1099, com a fração ideal de 1/24 do terreno, que mede 11,50 m de frente, igual largura nos fundos, e de extensão de ambos os lados 40,00m; confrontando do lado direito com o nº: 1093, do lado esquerdo com o nº: 1103 e nos fundos com o terreno do prédio nº: 140 da rua Aires Saldanha.Matriculado sob o nº: 81.759no 5º Ofício do Registro de Imóveis da Capital/RJ. Inscrição Municipal nº: 05519723.Ônus:Consta na matrícula prenotação de PENHORA proveniente da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ. Total da Avaliação: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).Correrão por conta do arrematante todas as despesas relativas à aquisição do imóvel, tais como pagamento de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a título de comissão do leiloeiro, 0,25% ISS, Ônus de IPTU, Condomínio, Escritura Pública de Compra e Venda, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros, averbações, etc. O imóvel será vendido no estado em que se encontra (ad corpus), não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação. Quem pretender arrematar ditos bens deverá se cadastrar PREVIAMENTE no portal (www.canaljudicial.com.br/lancejudicial) e esperar um e-mail de confirmação de cadastro e instruções sobre como proceder para participar da Hasta Pública, respeitando o dia e hora, acima mencionados, ficando ciente das seguintes condições: - No 1ª Leilão somente serão aceitos lances acima do valor da avaliação. Caso não haja arrematação, o leilão prosseguirá automaticamente no site em 2º Praça, sendo que o lance mínimo a ser ofertado será de 50% do valor da avaliação de bens - O licitante vencedor deverá depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via guia de depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Além disso, deverá depositar em outra guia a comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da venda, mais 0,25% de ISS, no mesmo prazo supra assinalado. - Poderá o exequente também arrematar os bens, em igualdade de condições com outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito (art. 690, §§ 1º e 2º, do CPC c.c. art.769 da CLT). Nos termos do artigo 888, § 1º, da CLT, terá ainda o exequente preferência para a adjudicação. Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta (e não depois), igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício da execução e no interesse do devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação. Poderá o exequente também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito (art. 690, parágrafos 1º e 2º, do CPC c.c. art. 769 da CLT). Quem pretender remir a dívida, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 e na forma da nova redação do artigo 651 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT, deverá comprovar o depósito do valor integral do crédito exequendo, acrescido das demais despesas processuais, até a data e hora designada para a hasta pública, perante o Juízo da Vara Trabalhista, excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas permanecerão de responsabilidade do executado. Os débitos e quaisquer ônus recaídos sobre os bens, não constantes no Edital, deverão ser informados até a data do praceamento, e serão objeto de análise pelo Juízo, hipótese em que o arrematante poderá formalizar lance condicional, liberada a apresentação imediata do preço. Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o Leiloeiro intimado a fim de, em 10 (dez) dias, depositar nos autos o valor recebido a título de comissão. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação, salvo se o deferimento ocorrer numa data futura, hipótese em que passará a fluir após a intimação da parte. A publicação do edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Além da comissão e demais despesas com a hasta pública, a executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789-A, da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. Encerrado o leilão, é de responsabilidade do Leiloeiro lavrar o Auto de Arrematação ou Adjudicação, submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, ou ainda, lavrar o Auto Negativo, em caso de ausência de ocorrências. - Em caso de leilão negativo não será devida qualquer comissão, taxa ou ressarcimento de despesas ao Leiloeiro; - As despesas com remoção e/ou armazenamento dos bens leiloados serão de responsabilidade do arrematante e/ou executado. - Ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, proceder visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara, valendo cópia deste despacho como mandado judicial para tanto. É vedado aos senhores depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Os bens que foram removidos para o pátio do leiloeiro estarão disponíveis para visitação pelos interessados em dia e horário a serem divulgados no site acima indicado. Faz-se constar, ainda, que não poderão arrematar bens na presente hasta pública os devedores, bem como seus tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; dentre aqueles que a lei considera impedidos nos termos do artigo 690-A do Código de Processo Civil, incisos I, II e III (incluído pela Lei nº 11.382/06). ADVERTÊNCIA: “Art. 335 Código Penal- Ficam advertidos os interessados e os que acompanharem as hastas públicas aqui mencionadas que, constitui crime, impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida”. A publicação do presente edital na imprensa local supre as notificações enviadas às partes e/ou a seus procuradores que, eventualmente, forem devolvidas. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente Edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na sede deste Fórum Trabalhista, na forma da lei. Rio de Janeiro, aos 5 de novembro de 2015. Eu, FÁTIMA SUELIA SALVATE, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. OTÁVIO AMARAL CALVET, MM. Juiz Titular da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro /RJ.