4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP. EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA O MM. DR. Marco Antonio Folegatti de Rezende, Juiz do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que será realizado LEILÃO no Fórum Trabalhista, Rua Juiz David Barrilli, nº 85 – Jd. Aquarius, São José dos Campos/SP, Leilão este a cargo do Leiloeiro Oficial Sr. Hugo Leonardo Alvarenga Cunha, JUCESP nº 870, com escritório na Av. Indianópolis, n. 2826, - Planalto Paulista, São Paulo/SP, no dia 16/05/2014, a partir das 11:00hs, onde serão ofertados lances em auditório (Presencial) e on-line pela Internet aceitos através do site: www.nossoleilao.com.br, do(s) bem (ns) penhorado(s) na execução dos autos abaixo referidos, pelo maior lance oferecido. ficando o leiloeiro responsável por: Realizar a divulgação do leilão, além da publicação do competente edital em jornal de grande circulação, nos termos do art. 686 do CPC, comprovando nos autos até 05 (cinco) dias antes da hasta, ressalvada a dispensa de edital nos casos autorizados por lei; Providenciar a remoção do bem, quando determinada pelo Juiz, arcando a executada com o pagamento das despesas relativas à remoção e estadia do bem no depósito; Lavrar auto de arrematação ou adjudicação submetendo-o à apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 694 do CPC; Lavrar o auto negativo, em caso de ausência de ocorrências. Entregar, caso esteja sob sua guarda, o bem ao arrematante, ao adjudicante, ao remitente ou ao proprietário-executado, mediante apresentação da respectiva carta de arrematação, adjudicação ou remição, ou, ainda, de mandado de levantamento da penhora. Ficam autorizados os leiloeiros e seus credenciados, devidamente identificados, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de oficial de justiça designado pela respectiva Vara. É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Para tais finalidades, servirá cópia do presente despacho, com força de ofício e mandado. Os bens serão anunciados um a um, indicando-se o valor de avaliação e o valor do lanço mínimo, nas condições e estado em que se encontrem, conforme descrição(ões) constante(s) no(s) lote(s) anunciado(s) no respectivo Edital. Ao arrematante não é dado o direito à devolução do bem móvel ou imóvel, sob a alegação de vícios não aparentes (redibitórios). Para Participação “On-line” os interessados deverão efetuar cadastro, antecipadamente, no site www.nossoleilao.com.br, e para participação de forma “Presencial”, os lançadores deverão comparecer ao local da hasta pública. Caso o bem alcance oferta de 60% (lance mínimo) do valor de avaliação, o lance será automaticamente aceito e a venda concretizada. Se o lance atingir valor entre 40% e 59%, estará condicionado a liberação pelo Juiz da execução (lance condicional). Os bens que não forem objeto de arrematação no decorrer da venda judicial serão apregoados novamente (repassados) ao final do evento, na mesma data. O lance mínimo, nesta hipótese, observará o mesmo percentual considerado para o lote como um todo. O arrematante, que não o credor, pagará, no ato, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de guia de depósito, na conta corrente do Juízo da execução, perante a Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a hasta pública, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia depósito. Poderá o arrematante efetuar o pagamento de 100% do valor do lance, em guia única no ato da arrematação. IMÓVEIS Os imóveis serão vendidos em caráter “Ad Corpus” e no estado em que encontram. De acordo com o que dispõe o parágrafo único, do artigo 130, do CTN, ficam os bens imóveis livres de ônus tributários, ficando caracterizada aquisição originária. Fica estabelecida a possibilidade de parcelamento do pagamento em caso de arrematação de imóvel, consoante aplicação do art. 690, parágrafo 1° do CPC, devendo, para tanto, o interessado, no prazo de 05 (Cinco) dias antes da realização da praça, fazer por escrito sua proposta, com indicação do prazo, da modalidade e das condições de pagamento, com indicação do valor a ser quitado à vista, diga-se, de no mínimo 30%. No caso de arrematação parcelada, a inadimplência ou mora do arrematante acarretará a reversão do valor já depositado em favor da execução e a reversão dos direitos do arrematante sobre o bem, em conformidade com o art. 695, do CPC. Na hipótese do imóvel arrematado estar alugado, deverá ser observado o que dispõe o art. 8º da Lei 8.245/1991 e parágrafos. Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à transferência dos imóveis, inclusive àquelas oriundas de construção ou reformas não averbadas no órgão competente. Ficam os arrematantes responsáveis por eventuais débitos condominiais em aberto, resguardado o direito de ação regressiva contra o executado. Caso ocorra quitação integral do débito trabalhista e, havendo saldo remanescente do produto do leilão, poderá o arrematante comunicar o credor condominial a fim de que este se habilite nos autos. A Justiça do Trabalho não é competente para dirimir controvérsia entre arrematante e locatário do bem arrematado, devendo o interessado, se entender necessário, pleitear seus direitos no Foro competente. VEÍCULOS No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento, IPVA e outros serão de responsabilidade do arrematante. Havendo alienação fiduciária em garantia, ficará a cargo do juízo da execução a apreciação acerca da baixa ou não da restrição; REMIÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ACORDO Se o executado desejar quitar a dívida, na forma do art. 651 do CPC, deverá apresentar, até a data e hora designados para a hasta pública, guia comprobatória do recolhimento, excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Em tal hipótese, arcará com o pagamento da comissão de 5% sobre o valor pago, conforme art. 11, inciso VI, do Provimento GP-CR nº 09/2005, exceto se comprovar o pagamento da dívida e demais despesas processuais até 15 dias antes da data designada para a hasta pública, hipótese em que será devida uma taxa única de R$ 300,00 ao leiloeiro, para ressarcimento das despesas, notadamente aquelas decorrentes da divulgação. O acordo celebrado entre as partes com a desconstituição da penhora e consequente retirada do feito da pauta de hastas públicas importará no pagamento da comissão de 5% sobre o valor da avaliação do bem a cargo da executada. Somente se eximir-se-á a executada do pagamento da comissão se o acordo for apresentado em juízo até 20 (vinte) dias antes da realização da hasta, hipótese em que será devida uma taxa única de R$ 300,00 ao leiloeiro, para ressarcimento das despesas, notadamente aquelas decorrentes da divulgação. O exequente que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em hasta pública unificada na condição de arrematante, mas com preferência na hipótese de igualar o maior lance. Caso o valor da arrematação seja superior ao crédito exequendo, o exequente deverá depositar a diferença no prazo de três dias, sob pena de restar prejudicado o pedido e de ser mantida a arrematação, caso esta tenha ocorrido. A comissão do leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento), na hipótese do exequente ser o arrematante, deverá ser paga no ato e diretamente ao leiloeiro. O exequente poderá arrematar pelo valor do lance mínimo, ainda que não haja qualquer outro interessado no bem. Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independente de nova notificação, exceto se o Juiz decidir sobre o deferimento do pedido de adjudicação posteriormente, hipótese em que os interessados serão necessariamente intimados da decisão, a fim de que passe a fluir o prazo de embargos. Havendo embargos à arrematação ou adjudicação, o Juiz poderá transferir o depósito judicial do bem penhorado, e consequentemente a posse precária do mesmo, a quem arrematar ou adjudicar o bem, até final decisão dos embargos. O valor da comissão devida ao Leiloeiro será considerado como despesa processual que, em caso de inadimplemento, será executada a final, se for o caso. Além da comissão e demais despesas com a hasta pública, a executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789-A da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. Não é possível remir o bem após a arrematação em face da revogação do artigo 788 do Código de Processo Civil pela Lei 11.382/06, sendo a matéria disciplinada atualmente pelo art. 651 do CPC O arrematante que participar da modalidade eletrônica, deverá, em 24 horas do pagamento do sinal, enviar cópia do comprovante do depósito via fax ou e-mail ao leiloeiro designado. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juízo da Execução. Não serão expedidas notificações pessoais às partes representadas por advogado. Ciência às partes através dos respectivos patronos que deverão comunicar seus clientes a respeito da designação da presente hasta publica e ao leiloeiro. Em caso de execução por Carta Precatória, comunique-se através de e-mail. DOS BENS: Lote 01: Processo nº 0000770-44.2010.5.15.0084; Reclamante: André Medeiros de Lima; Reclamada: K.F. Veículos Especiais Ltda. e Outros; Local dos Bens: Av. Cidade Jardim, nº 3.141 – Quinta 114 – Quinta Flores – BQ Eucal, OU Av. Central, nº 840, Chácaras Reunidas, ambas em São José dos Campos/SP. Bem: Um veículo VW Golf 1.6 Sportline, placas LLH4583, cor preta, em bom estado de conservação e funcionamento, com 39.957 quilômetros rodados, não apresentando danos, ano/modelo 2010/2011, combustível flex, câmbio manual, renavam 255.735.898, chassi 9BWAB41J5B4005340. Há outras penhoras, constam débitos de IPVA e MULTAS. Avaliação: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais). Lote 02: Processo nº 0001788-66.2011.5.15.0084; Reclamante: Jean Carlos de Freitas; Reclamado: Small Lizard Confecção; Local do Bem: Av. Dr. João Guilhermino, nº 261, Sala 01, São José dos Campos/SP. Bem: Um lote de Esmeralda, lacrado sob o nº 0000474 e respectivo Laudo de Avaliação de nº 3076, que consta de 10 (dez) pedras lapidadas de dimensões diversas, de cor verde e traços em preto, formatos diversos, com certificado de propriedade em nome da executada, sendo que consta no Laudo, de acordo com a tabela DNPM e IBGE o valor de (médio) $500 a $1.100 dólares, sendo usado para avaliação $330 dólares equivalentes na época (14/07/2010) em R$ 25.627,00. Avaliação: R$ 25.627,00 (vinte e cinco mil seiscentos e vinte e sete reais). Lote 03: Processo nº 0032300-08.2006.5.15.0084; Reclamante: Ministério da Fazenda; Reclamado: Industrias Matarazzo de Fibras Sintéticas Ltda; Local do Bem: Estrada do Jaguari, s/nº, Bairro Jaguari, São José dos Campos/SP. Bem: Três esticadeiras de nylon seis (6), marca Zimmer Zinser, com 160 fusos de 10 milímetros, acopladas a motor elétrico de 440v, 60hz. Segundo Auto de Constatação e Reavaliação as máquinas estão paradas, porém, com motores funcionando, sendo avaliada como sucata para retirada de peças. Avaliada cada máquina em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Avaliação: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Lote 04: Processo nº 0042500-69.2009.5.15.0084; Reclamante: Luis Roberto Paulino; Reclamada: KF Veículos Especiais Ltda e Outros; Local do Bem: Av. Central, nº 840, Chácaras Reunidas, São José dos Campos/SP. Bem: Um veículo VW Golf 1.6 Sportline, placas LLH-4583, cor preta, em bom estado de conservação quanto a pintura, lataria e parte elétrica, pneus em bom estado em funcionamento, ano/modelo 2010/2011, combustível flex, renavam 255.735.898, chassi 9BWAB41J5B4005340.. Avaliação: R$ 46.120,00 (quarenta e seis mil cento e vinte reais). Lote 05: Processo nº 0107100-70.2007.5.15.0084; Reclamante: Oswaldo Gomes Meira Filho; Reclamado: Mario Francisco Christophe e outro; Local do Bem: Av. Tancredo Neves, Gleba “C”, Bairro Tatetuba, São José dos Campos/SP; Bem: Parte Ideal correspondente a 1/18 (um dezoito avos) ou 1.939,94m² do imóvel sob matrícula 93.253 do 1º CRI de São José dos Campos, encerrando uma área de 34.919,06m². Imóvel cadastrado no INCRA sob o nº 635.197.017.140-0. Consta no imóvel, segundo Auto de Reavaliação, um galpão de blocos de cimento, com área aproximada de 300,00m², com cobertura de fibrocimento, parte do qual aberto com sustentação metálica, mas sem paredes, outra parte fechada com paredes, onde funciona um almoxarifado, outra parte com paredes laterais e nos fundos, onde há rampa de alvenaria para automóveis (destinada a troca de óleo e reparos diversos) em razoável estado de conservação. Consta ainda construída uma casa pequena e simples, de alvenaria, com três cômodos e banheiro, com cobertura de amianto, piso de cimento e três janelas tipo Sasazaki, com área aproximada de 35m², o imóvel encontra-se cercado alambrado, cercado também de arame farpado na lateral esquerda de quem da rua olha, o terreno está terraplanado e faz fundos com o Ribeirão Cajuru. Av. 04 – Penhora Exequenda, R.03 – para constar arresto requerido pelo Banco do Brasil S/A (6ª V. C. de S.J. Campos/SP, Proc. n. 577.05.279005-9)Av. 05 e Av. 06 Para constar ordem de indisponibilidade do Proc. n. 00083610620034036103, 3ª V.C. de S.J.Campos/SP). R$ 180.150,15 (cento e oitenta mil, cento e cinquenta reais e quinze centavos) Lote 06: Processo: 0124900-24.2001.5.15.0084; Reclamante: Rogério Carlos de Matos e outros; Reclamados: Lumini Comunicação Visual Ltda e outros; Local do Bem: Av. Ouro Fino, nº 1.421, Cidade Jardim, São José dos Campos/SP. Bem: Apartamento sob o nº 98, localizado no 1º andar, bloco “A-6”, Edifício Rubi, integrante do “Condomínio Residencial 93”, situado na Av. Ouro Fino, nº 1.421, Cidade Jardim – Seção Bosque dos Eucaliptos, São José dos Campos/SP, com área útil de 45,22m², área comum de 13,14m², encerrando a área total construída de 58,36m², FIT de 0,005208%, com direito ao uso de uma vaga de garagem localizada no térreo, com área útil de 10,56m², área comum de 2,23m² e área total de 12,79m². Apartamento conta com dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro, piso frio e sem armários. Imóvel matriculado sob o nº 131.179 no 1º CRI de São José dos Campos. R.02. Consta Hipoteca em Favor da Caixa Econômica Federal. Avaliação R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Lote 07: Processo nº 0162300-28.2008.5.15.0084; Reclamante: Carlos Roberto Babo; Reclamados: Goulart e Almeida Comércio de Materiais Hidráulicos e Elétricos Ltda. e Outros. Local do Bens: Rua Evando Milantoni 63, Independência, Taubaté/SP. Bem: Veículo Imp/Suzuki Vitara, PLACA CAD – 5008, ANO/MODELO 1994/1995, CHASSI JSAETA01VRS10325, RENAVAM 633351890, vermelho, em bom estado de conservação, um pequeno amassado no capô e pára-choque traseiro descascado na lateral, parabrisa trincado, interior em bom estado. Consta restrição financeira em nome da FIAT ADM CONSÓRCIOS LTDA. Existem Débitos de IPVA, Multas e DPVAT. Avaliação: R$ 17.200,00