EDITAL DE LEILÃO O MM.DR. ROGÉRIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS – Juiz do Trabalho Substituto da 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que fará realizar LEILÃO (Praça Única) no FÓRUM TRABALHISTA DE SÃO JOSE DOS CAMPOS, localizado na RUA JUIZ DAVID BARRILI, 85 – JD. AQUARIUS, leilão este a cargo da Leiloeira Oficial Sra Angélica Mieko Inoue Dantas, JUCESP 747 com escritório sito à Dr. Bento Teobaldo Ferraz, 190 – Barra Funda – São Paulo/SP, www.lancetotal.com.br, no dia 20/03/2014 à partir das 11:00 horas, onde serão ofertados lances em auditório (Presencial), do(s) bem(ns) penhorado(s) na execução dos autos abaixo referidos, pelo maior lance oferecido. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados. O lance inicial a ser ofertado é de 40% do valor de avaliação do bem. Findos os lances, caso o bem alcance oferta de 60% do valor de avaliação, o lance será automaticamente aceito e a venda concretizada. Se o lance atingir valor entre 40% e 59%,estará condicionado à liberação pelo Juiz da execução (lance condicional). A Sra. leiloeira ou o Sr. Oficial de Justiça designado para acompanhar o leilão em auditório farão contato imediato com o M.M. Juiz responsável pela condução da respectiva execução,obtendo, se o caso e formalmente, o deferimento da arrematação pelo lance inferior a 60% do valor da avaliação,seguindo-se os demais atos próprios da expropriação. Fica autorizado a leiloeira ou quem por ele indicado, devidamente identificado,a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art.14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. O licitante vencedor deverá depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Além disso, deverá depositar diretamente na conta fornecida pela leiloeira 5% sobre o valor da venda devida, no prazo supra assinalado. Poderá o exequente também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito (art. 690 §§1º e 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT). Nos termos do artigo 888, § 1º, da CLT, terá ainda o exeqüente preferência para a ADJUDICAÇÃO. Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta (e não depois), igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício da execução e no interesse do devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação. Em caso de adjudicação, durante o leilão, e/ou arrematação pelo credor, o valor devido ao LEILOEIRO, será paga pela executada nos próprios autos. Quando o leilão for realizado, no entanto suspensos os seus efeitos, o arrematante estará dispensado do depósito do sinal, devendo proceder o depósito integral no prazo de 24 horas, após notificado para tal,uma vez resolvidos os incidentes. Quem pretender remir a dívida, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 e na forma da nova redação do artigo 651 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT, deverá comprovar o depósito do valor integral do crédito exeqüendo, acrescido das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários periciais e outras, até a data e hora designados para a hasta pública,excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Nesse caso, arcará com o pagamento do valor devido ao LEILOEIRO de 5% do lance inicial ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado, ao LEILOEIRO, conforme art. 11, inciso VI,do Provimento GP-CR nº 09/2005, exceto se comprovar o pagamento da dívida e demais despesas processuais até 20 (vinte)dias antes da data designada para a hasta pública. O acordo celebrado entre as partes com desconstituição da penhora e conseqüente retirada do feito da pauta de hastas públicas importará no pagamento, pela executada, do valor devido ao LEILOEIRO de 5% sobre o lance inicial ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado. Somente se eximirá a executada do pagamento se o acordo for apresentado em juízo até 20 (vinte) dias antes da realização da hasta, excepcionalmente vedada para esse fim a utilização do protocolo integrado, hipótese em que será devida uma taxa única de R$ 100,00 ao Sr. Leiloeiro para ressarcimento das despesas, notadamente aquelas decorrentes da divulgação. O disposto no parágrafo anterior aplica-se igualmente aos casos de remição. Se formalizada perante o Juízo até 20 dias antes da realização da hasta pública, não terá o Sr. Leiloeiro direito à comissão, mas tão somente à taxa única de R$100,00 para ressarcimento das despesas, notadamente aquelas decorrentes da divulgação. Em caso de anulação da arrematação ou da adjudicação, será devida a taxa única de R$100,00 para ressarcimento das despesas, de responsabilidade da executada. A comissão já paga ao Sr. Leiloeiro deverá ser por ele restituída, mediante depósito nos autos em 48 horas após intimado para esse fim. A restituição da comissão também se aplicará à comissão já paga pelo arrematante nas hipóteses em que o Juízo deferir pleito de adjudicação ou remição. O pagamento dos débitos tributários, fiscais ou outros de qualquer natureza que eventualmente incidam sobre o imóvel serão de responsabilidade do arrematante. No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e IPVA serão de responsabilidade do arrematante. Havendo embargos à arrematação ou à adjudicação, o Juiz poderá transferir o depósito judicial do bem penhorado, e conseqüentemente a posse precária do mesmo, a quem arrematar ou adjudicar o bem, até final decisão dos embargos. Nos estritos casos do art.694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o LEILOEIRO intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. A publicação do edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Além do valor devido ao LEILOEIRO e demais despesas com a hasta pública, a executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789-A, da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. O pagamento dos débitos tributários, fiscais ou outros de qualquer natureza que eventualmente incidam sobre o imóvel serão de responsabilidade do arrematante. FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que: 1) poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constrição judicial, que não os especificados neste edital, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens; 2) receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios; 3) os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo lícita a representação por procurador,caso em que deverá portar o instrumento de mandato (e certidão contendo a declaração de seu crédito, se for o caso) que será entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exeqüente devidamente constituído nos autos em que se processa a praça). Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da realização da praça, dela ficam cientes pela publicação deste edital. Afixado no local de costume, na sede do órgão. OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. RELAÇÃO DOS PROCESSOS: PROCESSO: 0096300-15.2009.5.150083 RECLAMANTE: Eliane Aparecida Spartani Toledo +0001 RECLAMADO: Keyframe Soluções Industria, Comercio, Importação e Exportação Ltda +00001 Bem (ns): VEÍCULO, marca/modelo Fiat/Strada Working, ano fabricação 1999, ano modelo 2000, placa CNV 7380, Renavam 721395511, chassi 9BD278012Y2712405, em bom estado de conservação. Obs.: Consta Ônus de IPVA no valor de R$ 587,57, multas no valor de R$ 425,58, último licenciamento: ano 2011. (pesquisa atualizada em 17/02/2014). Total da Avaliação: R$ 13.430,00 (Treze mil, quatrocentos e trinta reais) Local do Depósito: Avenida Central, nº 840/850 – São José dos Campos/SP Depositário (a): Lucia Helena de Queiroz Vianna PROCESSO: 00001800-83.2011.5.15.0083 RECLAMANTE: Antonio Santa Oliveira RECLAMADO: San Matsu Montagem Industrial Bem (ns): PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% DO IMÓVEL, Objeto de Matrícula nº 48.207, folha 01, Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São José dos Campos/SP, sendo: O APARTAMENTO 34, situado no 3º andar do bloco D do Condomínio Residencial “Santa Isabel”, situado na Avenida João Paulo I, antiga Avenida 05, nº 501, nesta cidade e circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com área útil de 43,38 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de 1,2521% no solo e demais coisas de propriedade e uso comum, e com cota de participação no solo de 41,95 metros quadrados. Inscrição imobiliária nº 46.059.027.00 (em maior área). Trata-se de apartamento com dois dormitórios, um banheiro, cozinha e área de serviço. Possui piso cerâmico antigo e encontra em regular estado de conservação, inclusive pintura e instalações elétricas hidráulicas. Obs.: Bem penhorado nos processos de nº 565/1999 e 145/2006 da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Total da Avaliação da Parte Ideal Penhorada: R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais) Local do Depósito: Rua Avenida João Paulo I, nº 501, apartamento 34, bloco Condomínio Residencial Santa Isabel – São José dos Campos/SP Depositário (a): Hideto Kosaka PROCESSO: 0118300-14.2006.5.15.0083 RECLAMANTE: Cristiano de Oliveira RECLAMADO: L.T.S. Limpaz’a Comercial Ltda Me +00002 Bem (ns): VEÍCULO Fiat Uno, branco, a gasolina, de placa GUJ-3011, São José dos Campos, Renavam 652625290, em bom estado de conservação e em uso. Obs.: Consta Ônus de IPVA no valor de R$ 85,50, multas no valor de R$ 1.802,74, último licenciamento: ano 2013. (pesquisa atualizada em 17/02/2014) Total da Avaliação: R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) Local do Depósito: Rua José Fernandes, 37, São José dos Campos/SP Depositário (a): Mara Rejane Santos Silva PROCESSO: 0162700-45.2008.5.15.0083 RECLAMANTE: Sergio Alves dos Santos RECLAMADO: Moacir Tirapeli Bem (ns): IMÓVEL, Objeto de Matrícula nº 26.777, folha 01, Livro nº 2 do Registro de Imóveis e Anexos de São José dos Campos/SP, sendo: UM TERRENO, medindo 14,50m de frente para a Rua Henrique Dias, de sua situação; igual medida nos fundos, por 23,00m. Do lado direito e 26,00m do lado esquerdo, divisando pela frente com a Rua Henrique Dias, de sua situação, nos fundos com o quinhão atribuído aos condôminos Libni Guedes de Alencar e sua mulher Virgínia Maria Martins de Alencar; do lado direito com o quinhão atribuído aos condôminos Jeudi Guedes de Alencar e sua mulher Maria Antonieta Poepck de Alencar e do lado esquerdo com a Rua João Mendes Pedroso, com a qual faz esquina. Benfeitoria: Um prédio comercial com 801,00 m² de área construída. O Imóvel está inscrito no município sob o nº 32.0007.0009.0003. Total da Avaliação: R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais) Local do Depósito: Rua Henrique Dias, 21 – São José dos Campos/SP Depositário (a): Dulcinéia Aparecida Marta de Oliveira PROCESSO: 0134500-62.2007.5.15.0083 RECLAMANTE: Wilson Alves do Prado RECLAMADO: Ledware Informática S/C Ltda +00001 Bem (ns): IMÓVEL, Objeto de Matrícula nº 140.660, ficha 01, livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São José dos Campos/SP, sendo: UM PRÉDIO, que recebeu o nº 158 da Rua Marechal Rondon, com seu terreno que é constituído pelo lote nº 5, da quadra 40, do loteamento denominado “MONTE CASTELO”, desta cidade, comarca e circunscrição imobiliária de São José dos Campos, medindo 12,00 metros na frente, igual medida nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pela frente com a rua de sua situação; do lado esquerdo com os lotes nºs 03 e 04; do lado direito com o lote nº 06 e nos fundos com o lote nº 16, todos da mesma quadra. Trata-se de casa térrea, de alvenaria e coberta de telhas, contendo sala, cozinha, 3 dormitórios (sendo 1 suíte), 1 banheiro e área de serviço. Nos fundos, há edícula, com quarto e banheiro, bem como pia e churrasqueira, que está danificada. Há garagem coberta por telhas de amianto, para 2 carros. A casa e a edícula possuem piso cerâmico, exceto a suíte e um dos dormitórios, com piso e taco. A cozinha, a área de serviço e os banheiros possuem azulejos beges. Há armários embutidos na cozinha, na área de serviço e na suíte, os quais possuem sinais de infestação por cupim, assim como as janelas dos dormitórios. Os boxes dos banheiros são de acrílico. Na área externa o chão é revestido de cacos de piso cerâmico. O imóvel é murado e possui portão com grades. As benfeitorias ocupam a área de 181,07 m², contam com cerca de 40 anos de idade e necessitam de reforma, principalmente para substituição do piso de taco e troca dos armários, eis que em mau estado. A pintura está em bom estado, pois a casa foi pintada há menos de 1 ano pela locatária Sidneia dos Santos, a qual disse ainda ter feito outras melhorias na casa, tendo trocado o piso de alguns cômodos, substituído o encanamento e trocado as telhas quebradas. Inscrição Imobiliária: 32.0060.0008.0000. Valor do terreno: R$ 180.000,00, Benfeitorias: R$ 70.000,00. Total da Avaliação: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil reais) Local do Depósito: Rua Marechal Rondon, nº 158, Loteamento Monte Castelo – São José dos Campos/SP Depositário (a): Vanderlei Henrique Pereira PROCESSO: 0000672-91.2012.5.15.0083 RECLAMANTE: Adenilson de Andrade RECLAMADO: Celpex Industria e Comercio Ltda – Me Bem (ns): 1) VEÍCULO, marca Peugeot/206 Soleil, de placa DKF 3198, cor preta, ano/ modelo 2003/2004, Renavam 821279300, em nome da executados sem reserva, em bom estado de conservação e em uso. Avaliado em R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais). Obs.: Consta IPVA no valor de R$ 740,51, multas no valor de R$ 85,13, último licenciamento: ano 2012. (pesquisa atualizada em 14/02/2014); 2) VEÍCULO, marca Fiat/Uno Mille Fire Flex, de placa DSZ 4667, cor branca, ano/modelo 2006/2006, Renavam 897196198, em nome da executada, sem reserva, em bom estado de conservação e em uso. Avaliado em R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Obs.: Consta IPVA no valor de R$ 978,38, multas no valor de R$ 572,40, último licenciamento: ano 2012. (pesquisa atualizada em 14/02/2014); 3) VEÍCULO, Fiat/Uno Mille Fire Flex, de placa DSZ 3095, cor branca, ano/modelo 2006/2006, Renavam 897196198, em nome da executada, sem reserva, em bom estado de conservação e em uso. Avaliado em R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Obs.: Consta IPVA no valor de R$ 509,75, último licenciamento: ano 2013. (pesquisa atualizada em 14/02/2014); 4) VEÍCULO, Ford/Courier L 1.6 Flex, de placa EAN 2419, cor branca, ano/modelo 2007/2008, Renavam 00933806370, em nome da executada, em bom estado de conservação e em uso. Avaliado em R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais). Obs.: Consta Restrição Financeira junto ao Banco ABN AMRO REAL SA, IPVA no valor de R$ 643,37, multas no valor de R$ 446,57, último licenciamento: ano 2012. (pesquisa atualizada em 14/02/2014). Total das Avaliações: R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais) Local do Depósito: Rua Visconde de Caravelas, 185 – São José dos Campos/SP Depositário (a): Norberto O. M. Junior PROCESSO: 0102800-34.2008.5.15.0083 RECLAMANTE: Elaine Cristina Pereira RECLAMADO: Kátia Regina Barros Teixeira Bem (ns): 1) 01 (UMA) MÁQUINA DE LAVAR, marca ELECTROLUX LFIO, cor branca, 220V, em regular estado de conservação. Avaliada em R$ 700,00 (Setecentos reais); 2) 01 (UM) FORNO DE MICROONDAS, marca ELECTROLUX, cor branca, em excelente estado de conservação. Avaliado em R$ 300,00 (Trezentos reais); 3) 01 (UMA) GELADEIRA, marca ELECTROLUX, 280 Litros, cor branca, em regular estado de conservação. Avaliada em R$ 230,00. (Duzentos e trinta reais). Total das Avaliações: R$ 1.230,00 (Hum mil, duzentos e trinta reais) Local do Depósito: Rua Luiz Fernandes, 478, Jardim Morumbi – São José dos Campos/SP Depositário (a): Katia Regina Barros Teixeira INFORMAÇÕES: Telefone (11) 3868-2910 Site: www.lancetotal.com.br E-mail: [email protected]