EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000828-67.2012.404.7104/RS EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : ROGERIO BATTISTEL ME ADVOGADO : ADEMAR ROQUE CASTOLDI EDITAL N.º 11120940 EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO O Excelentíssimo Senhor Rodrigo Becker Pinto, Juiz Federal na Titularidade Plena da 3ª VF (Criminal e de Execuções Fiscais) da Subseção Judiciária de Passo Fundo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, Faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que foram designados os dias 18 (dezoito) de junho e 02 (dois) de julho de 2014, ambos às 14 (quatorze) horas, para a realização do 1º e 2º leilões, respectivamente, do bem apreendido nos autos da Execução Fiscal nº 5000828-67.2012.404.7104, em trâmite nesta Vara Federal. DESCRIÇÃO DOS BENS: a) 'Uma Máquina Offset, marca Catu, modelo 660 monocolor, sem nº de série aparente, em bom estado de conservação e em funcionamento, avaliada em R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais)'. b) 'Uma Guilhotina, marca Original Perfecta, modelo APV-83, nº série 32.205/1960, com 80cm de boca, em bom estado de conservação e em funcionamento, avaliada em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)'. c) 'Uma Dobradeira, marca Funtimod, nº de série 6389, cor verde, em regular estado de conservação e em funcionamento, avaliada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)'. VALOR TOTAL DOS BENS: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), em 23.08.2012. A hasta pública ficará a cargo do leiloeiro Luiz Carlos Dale Nogari dos Santos, com endereço na Rua Uruguai, nº 1566, nesta cidade de Passo Fundo, RS. No primeiro leilão, não serão aceitos lances inferiores à avaliação. Já, no segundo, para fins do cumprimento do disposto no art. 692, caput, do CPC, será o bem vendido pelo maior lanço, ressalvada a hipótese de venda por preço vil, que será objeto de análise posterior, se sobrevier alegação. Deverão os licitantes comparecer no dia, hora e local designados, cientes de que venda será feita à vista ou mediante caução idônea pelo prazo de 3 (três) dias, cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, que fica fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda. Tal comissão não estará incluída no preço da arrematação e deverá ser custeada pelo alienante, à vista, podendo o leiloeiro, a seu exclusivo critério, negociar outra forma de pagamento com o arrematante. Caberá também ao arrematante o pagamento das custas da Justiça Federal de 0,5% do valor da arrematação, devendo para tanto, comparecer à sede do Juízo para providenciar no pagamento dessas antes da assinatura do auto de arrematação. Serão arcados pelo arrematante eventuais emolumentos decorrentes de averbações ou registros na matrícula de imóvel, cujo pagamento se torne necessário para a transmissão plena da propriedade pela arrematação, sendo ônus do interessado em arrematar verificar eventuais valores pendentes e a incidirem junto ao ofício Registral. Da mesma forma, quanto a eventuais pagamentos de tributos ou multas incidentes sobre veículos, acaso pendentes, haja vista o disposto no art. 131, I, do CTN. Em havendo requerimento por escrito de suspensão ou cancelamento do leilão ou praça, nos 05 (cinco) dias úteis que antecederem as datas designadas para a sua realização, por iniciativa das partes, em razão, por exemplo, de pagamento ou parcelamento da dívida, será devida, no caso de ser deferido o requerimento, a comissão ao leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) da avaliação do(s) bem(ns), limitada tal comissão, porém, ao valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo do ressarcimento das despesas tidas pelo Sr. Leiloeiro. Não ocorrendo a arrematação/adjudicação em hasta pública, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular. E para que chegue ao conhecimento de todos, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando o devedor, desde já, intimado, caso se encontre em local incerto e não sabido. Dado e passado nesta cidade de Passo Fundo, aos 07 dias do mês de maio de 2014. Rodrigo Becker Pinto Juiz Federal na Titularidade Plena Documento eletrônico assinado por Rodrigo Becker Pinto, Juiz Federal na Titularidade Plena, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfrs.jus.br/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 11120940v4 e, se solicitado, do código CRC FC378BD3. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): Rodrigo Becker Pinto Data e Hora: 08/05/2014 09:43