EDITAL DE LEILAO
A MMa Juíza do Trabalho DORA ROSSI GÓES SANCHES, Juíza do Trabalho da
2a Vara do Trabalho de SÃO JOSE DOS CAMPOS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiver, que fará realizar LEILÃO no FÓRUM TRABALHISTA DE SÃO
JOSE DOS CAMPOS, localizado na RUA JUIZ DAVID BARRILI, 85 – JD.
AQUARIUS, leilão este a cargo da Leiloeira Oficial Sra Angélica Mieko Inoue
Dantas, JUCESP 747, com escritório sito à Rua Clélia, 33-57 LJ 02 – Piso
Intermed. – Água Branca – São Paulo – SP, www.lancetotal.com.br, no dia
17/03/2011 à partir das 11:00 horas, onde serão ofertados lances em auditório
(PRESENCIAL), do(s) bem(ns) penhorado(s) na execução dos autos abaixo
referidos, pelo maior lance oferecido.Quem pretender arrematar ditos bens deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados.O lance inicial a ser ofertado
é de 40% do valor de avaliação do bem. Findos os lances, caso o bem alcance
oferta de 60% do valor de avaliação, o lance será automaticamente aceito e a
venda concretizada. Se o lance atingir valor entre 40% e 59%, estará
condicionado à liberação pelo Juiz da execução (lance condicional). A Sra.
leiloeira ou o Sr. Oficial de Justiça designado para acompanhar o leilão em
auditório farão contato imediato com o M.M. Juiz responsável pela condução da
respectiva execução, obtendo, se o caso e formalmente, o deferimento da
arrematação pelo lance inferior a 60% do valor da avaliação,seguindo-se os
demais atos próprios da expropriação. Fica autorizado a leiloeira ou quem por ele
indicado, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos
bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação,
podendo
fotografar
os
bens,
independentemente
do
acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. É vedado
aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob
pena de ofensa ao art.14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso
de força policial, se necessário. O licitante vencedor deverá depositar à
disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial, no prazo de
24 horas a partir do encerramento da hasta. Além disso, deverá depositar
diretamente na conta fornecida pela leiloeira 5% sobre o valor da venda devida,
no prazo supra assinalado.Poderá o exeqüente também ARREMATAR os bens,
em igualdade de condições com outros interessados,prevalecendo o maior lance,
sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito (art. 690, §§ 1º e 2º, do
CPC c/c art.769 da CLT). Os valores devidos à título de multas, licenciamento e
IPVA serão descontados do valor da venda, desde que comprovada pelo
arrematante a existência do débito.Nos termos do artigo 888, § 1º, da CLT, terá
ainda o exeqüente preferência para a ADJUDICAÇÃO. Havendo licitantes,o
pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta (e não depois),
igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício da
execução e no interesse do devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a
arrematação ou a adjudicação. Em caso de adjudicação, durante o leilão, e/ou
arrematação pelo credor, o valor devido ao LEILOEIRO, será paga pela
executada nos próprios autos. Quando o leilão for realizado, no entanto
suspensos os seus efeitos, o arrematante estará dispensado do depósito do sinal,
devendo proceder o depósito integral no prazo de 24 horas, após notificado para
tal,uma vez resolvidos os incidentes. Quem pretender remir a dívida, nos termos
do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 e na forma da nova redação do artigo 651 do CPC,
aqui de aplicação supletiva,por força do artigo 769 da CLT, deverá comprovar o
depósito do valor integral do crédito exeqüendo, acrescido das demais despesas
processuais, tais como custas, editais, honorários periciais e outras, até a data e
hora designados para a hasta pública,excepcionalmente vedado para tal
finalidade o uso do protocolo integrado. Nesse caso, arcará com o pagamento do
valor devido ao LEILOEIRO de 5% do lance inicial ou, havendo lances, sobre o
maior valor ofertado, ao LEILOEIRO, conforme art. 11, inciso VI,do Provimento
GP-CR nº 09/2005, exceto se comprovar o pagamento da dívida e demais
despesas processuais até 20 (vinte)dias antes da data designada para a hasta
pública.O acordo celebrado entre as partes com desconstituição da penhora e
conseqüente retirada do feito da pauta de hastas públicas importará no
pagamento, pela executada, do valor devido ao LEILOEIRO de 5% sobre o lance
inicial ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado. Somente se eximirá a
executada do pagamento se o acordo for apresentado em juízo até 20 (vinte) dias
antes da realização da hasta, excepcionalmente vedada para esse fim a utilização
do protocolo integrado, hipótese em que será devida uma taxa única de R$
100,00 ao Sr. Leiloeiro para ressarcimento das despesas, notadamente aquelas
decorrentes da divulgação. O disposto no parágrafo anterior aplica-se igualmente
aos casos de remição. Se formalizada perante o Juízo até 20 dias antes da
realização da hasta pública, não terá o Sr. Leiloeiro direito à comissão, mas tão
somente à taxa
única de R$100,00 para ressarcimento das despesas,
notadamente aquelas decorrentes da divulgação. Em caso de anulação da
arrematação ou da adjudicação, será devida a taxa única de R$100,00 para
ressarcimento das despesas, de responsabilidade da executada. A comissão já
paga ao Sr. Leiloeiro deverá ser por ele restituída, mediante depósito nos autos
em 48 horas após intimado para esse fim. A restituição da comissão também se
aplicará à comissão já paga pelo arrematante nas hipóteses em que o Juízo
deferir pleito de adjudicação ou remição. Havendo embargos à arrematação ou à
adjudicação, o Juiz poderá transferir o depósito judicial do bem penhorado, e
conseqüentemente a posse precária do mesmo, a quem arrematar ou adjudicar o
bem, até final decisão dos embargos. Nos estritos casos do art.694 do CPC, caso
desfeita a arrematação, será o LEILOEIRO intimado a fim de, em 48 horas,
depositar nos autos o valor recebido. O prazo para eventuais embargos à
arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública,
independentemente de nova notificação. A publicação do edital supre eventual
insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Além do valor
devido ao LEILOEIRO e demais despesas com a hasta pública, a executada
arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789-A,
da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. FICAM CIENTES OS
INTERESSADOS de que: 1) poderão existir outros gravames sobre os bens
objeto de constrição judicial, que não os especificados neste edital, motivo pelo
qual deverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os
bens; 2) receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo
qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios; 3) os licitantes
deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo lícita a representação por
procurador,caso em que deverá portar o instrumento de mandato (e certidão
contendo a declaração de seu crédito, se for o caso) que será entregue ao
leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exeqüente devidamente constituído nos
autos em que se processa a praça).Caso as partes, por qualquer motivo, não
tenham sido intimadas da data da realização da praça, dela ficam cientes pela
publicação deste edital.Afixado no local de costume, na sede do órgão.
RELAÇÃO DOS PROCESSOS: PROCESSO: 0016500-57.2006.5.15.0045
RTOrd - RECLAMANTE: Daniel Alex Costa Bento + 00001 - RECLAMADA:
Solution Cargas e Serviços Ltda. + 00002 - Bem(ns): Uma máquina
condensadora, ar condicionado, marca Hitachi, modelo RAP250B5Z 220V, 3F/60
Hz, nº de série RAP0809 – 582620, medindo aproximadamente 3,00 x 1,20 x
1,30, cor predominante bege claro em bom estado de conservação e em
funcionamento. Total da Avaliação: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Local do
Depósito: Rua Amsterdan, 12 – Vila Nair - São José dos Campos/SP.
Depositário(a): José Miguel Grass - PROCESSO: 0151500-29.2006.5.15.0045
RTSum RECLAMANTE: Maria Celina Cristina Alves + 00001 RECLAMADA: Reginaldo Honório Fernandes ME - Bem(ns):
Uma
CAR/Caminhonete/ car aberta, placa DSD-0045, chassi 9BG5248PNEC022744, a
diesel, 84/84, 010,00T/000CV, azul, RENAVAM 437950816, marca GM/Chevrolet,
D10, em bom estado geral de conservação e funcionamento. Total da Avaliação:
R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). Obs.: Veículo alienado junto à VINAC
CONS SC LTDA - Local do Depósito: Estrada Ressaca, 737 – Putim (próximo
Res. São Francisco) (conhecida como estrada das Brejameiras). Depositário(a):
Honório Fernandes - PROCESSO: 0109500-14.2006.5.15.0045 RTSum RECLAMANTE: Javier Andres Arias - RECLAMADA: Aparecida Lucélia da
Silva São José dos Campos ME + 00001 - Bem(ns): 100 (cem) baldes de 18
litros do produto Baldram Flex (impermeabilizante petuminoso) para aplicação em
superfícies, integrante do estoque rotativo da empresa executada, reavaliado em
R$ 110,00 por unidade (balde). Total da Avaliação: R$ 11.000,00 (Onze mil reais).
Local do Depósito: Rua Paraibuna, 209 – Centro – SJCampos/SP. Depositário(a):
Aparecida Lucélia da Silva - PROCESSO: 0025000-10.2009.5.15.0045
CartPrecex - RECLAMANTE: Simone Regina Cortez Martins - RECLAMADA:
Pedro Ribeiro Moreira Neto - Bem(ns): 01 (um) VEÍCULO GM/ZAFIRA CD, ano
2002, modelo 2002, cor verde, gasolina, placas DGD-2538, RENAVAM
776437682, 5 portas, motor 2.0, com a frente da saída de ar do painel quebrada,
e com riscos na pintura da lateral direita do veículo, em bom estado geral de
conservação e funcionamento, compatível com o ano de fabricação, com
hodômetro marcando 178.000 Km. Total da Avaliação: R$ 27.000,00 (Vinte e sete
mil reais). Local do Depósito: Rua Luiz Jacinto, 88 apto 204. Depositário(a):
Ribeiro Moreira Neto INFORMAÇÕES : Angélica Mieko Inoue Dantas Telefone (11) 3868-2910 / 3672-9312 - www.lancetotal.com.br - e-mail:
[email protected].
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