Edital
Processo Nº RTOrd-127100-45.2008.5.15.0088
Processo Nº RTOrd-1271/2008-088-15-00.5
RECLAMANTE Odair Jose Francisco de Sá
Advogado Fúlvio Gomes Villas Bôas (OAB:268245SPD)
RECLAMANTE União
RECLAMADO THEREZA SATTIN MOTTA - ME
Advogado Leandro Danze Guimarães Leonor(OAB: 248198SPD)
RECLAMADO THEREZA SATTIN MOTTA
Vara do Trabalho de Lorena - Av. Doutor Peixoto de Castro, 360,
Vila Celeste - CEP 12606-580 - telefone (12) 3153-2732
EDITAL DE PRAÇA ÚNICA Nº 211/2013
O Dr. ANDRE DA CRUZ E SOUZA WENZEL, Juiz da Vara do Trabalho de Lorena/SP, FAZ SABER a
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, no período de 08 a 29/11/2013, às 13:00
horas, será possível ofertar lances pela Rede Mundial de Computadores (Internet), na página eletrônica
para participar da HASTA PÚBLICA do bem descrito a seguir, realizada apenas por meio eletrônico, pelos
leiloeiros oficiais nomeados pelo Juízo, Sra. Angélica Mieko Inoue Dantas, JUCESP 747, Sra. Carla
Sobreira Umino, JUCESP 826 e o Sr. André Sobreira da Silva, JUCESP 898. O bem, penhorado na
execução em curso no Processo nº 0127100- 45.2008.5.15.0088 RTOrd, entre Odair Jose Francisco de
Sá, exequente, e THEREZA SATTIN MOTTA, executado(a) é assim descrito: casa de morada e
respectivo terreno situado no município de Cachoeira Paulista/SP à R. João Gonçalves
Bittencourt, 201, ocupando a parte ideal correspondente a 33,32% do terreno do imóvel
matriculado sob número 2921 junto ao Registro de Imóveis de Cachoeira Paulista. O terreno total
possui 30 metros de largura de frente, 25 metros de largura aos fundos, 40 metros de frente aos
fundos do lado direito de quem da rua olha o imóvel e 50 metros da frente aos fundos pelo lado
esquerdo e está dividido fisicamente em três partes iguais, uma delas ocupada pelo imóvel
penhorado. A construção possui 68,80 metros quadrados de área e contém um dormitório, uma
sala, um banheiro e uma cozinha. O terreno e a construção foram conjuntamente avaliados em
R$120.000,00.
O lance mínimo inicial é fixado em 50% do valor de avaliação do bem. Caso o lance final corresponda a
70% ou mais do valor de avaliação, ele será imediatamente acolhido como vencedor e a venda
concretizada. Se o lance final corresponder a valor entre 50% e 69% do valor da avaliação, sua aceitação
estará condicionada à ratificação do Juiz da execução. O licitante vencedor deverá depositar o valor total
da arrematação em conta judicial à disposição do Juiz da Vara do Trabalho de Lorena, no prazo de 24
horas a partir do encerramento da hasta pública. Além disso, deverá igualmente depositar o importe
equivalente a 5% sobre o valor da arrematação, no mesmo prazo, a título de comissão dos leiloeiros.
Poderá o exeqüente também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com outros
interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito, nos
termos do art. 690-A, Parágrafo único, do CPC c/c art. 769 da CLT. Conforme artigo 888, § 1º, da CLT,
terá ainda, o exequente, preferência para a adjudicação. Havendo licitantes, o pedido de adjudicação
deverá ser formulado durante a hasta, igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao interessado,
em benefício da execução e no interesse do devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação
ou a adjudicação. Em caso de adjudicação ou arrematação pelo credor, durante o leilão, o valor devido
aos leiloeiros, será pago pela executada nos próprios autos. Quando o leilão for realizado mas suspensos
os seus efeitos, o arrematante estará dispensado de efetuar qualquer depósito de imediato, devendo,
entretanto, efetuá-lo integralmente no prazo de 24 horas após notificado para tanto, uma vez resolvidos
os incidentes. Quem pretender remir a dívida, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 c/c artigo 651 do
CPC, deverá comprovar o depósito do valor integral do débito, acrescido das despesas processuais, até a
data e hora designados para a hasta pública, vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Nesse caso, arcará com o pagamento do valor devido aos leiloeiros de 5% do lance inicial ou 5% do
débito em execução, aquele que for menos oneroso ao devedor (art. 11, VI, Provimento GP-CR nº
09/2005), exceto se comprovar o pagamento da dívida e demais despesas processuais no prazo de 10
(dez) dias após a ciência da designação da hasta pública, também vedado o uso do protocolo integrado.
Havendo acordo entre as partes com desconstituição da penhora e consequente retirada do feito da
pauta de hastas públicas, a executada arcará com o valor devido aos leiloeiros, no importe de 5% do
lance inicial ou 5% do débito em execução, aquele que for menos oneroso ao devedor. Somente se
eximirá a executada deste pagamento se o acordo for protocolado na Vara do Trabalho de Lorena no
prazo de 10 (dez) dias após a ciência da designação da hasta pública, vedada a utilização do protocolo
integrado. Havendo embargos à arrematação ou à adjudicação sobre bem Código para aferir
autenticidade deste caderno: 71478 1343/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2847 Data
da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Outubro de 2013 móvel, o Juiz poderá transferir o depósito judicial
do bem penhorado, e consequentemente a posse precária do mesmo, a quem arrematar ou adjudicar o
bem, até final decisão dos embargos. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação
passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. Assinado o auto pelo
Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação torna-se irretratável, perdendo o arrematante
qualquer valor já depositado e responsabilizando-se pelo montante ainda não integralizado com seu
patromônio pessoal, mesmo no caso de pagamento parcelado. Os embargos à arrematação
eventualmente apresentados, não terão efeito suspensivo (art. 739-A, CPC) nem tampouco representarão
óbice à arrematação, uma vez assinado o auto, mesmo se julgados procedentes (art. 694, CPC). No caso
de desfazimento da arrematação (art.694, §1º, CPC) o leiloeiro será intimado para depositar judicialmente
o valor recebido no prazo de 48 horas. A publicação do edital pelo Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho (DEJT), na forma do art.686 do CPC, supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos
respectivos patronos. Além do valor devido à leiloeira, a executada arcará ainda com o pagamento das
despesas processuais fixadas no art. 789-A, da CLT, no que for aplicável. Por fim, fica estabelecida a
possibilidade de parcelamento do pagamento em caso de arrematação, consoante aplicação do art. 690,
do CPC, devendo, para tanto, o interessado, no prazo de cinco dias antes da realização da praça, fazer
por escrito sua proposta, com indicação do prazo, da modalidade e das condições de pagamento e
caução, com indicação do valor a ser quitado à vista, de no mínimo 30% do valor da avaliação. O
arrematante, nocaso de parcelamento, somente será imitido na posse do imóvel após o pagamento da
última parcela.
Digitado, conferido e subscrito por ___________________ (Julio Lucatto Junior, Diretor de Secretaria).
Lorena, 24/10/2013.
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