EDITAL DE LEILÃO
O MM. Dr. ROGÉRIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS, Juiz do Trabalho da 4a
Vara do Trabalho de SÃO JOSE DOS CAMPOS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que
fará realizar LEILÃO (Praça Única) no FÓRUM TRABALHISTA DE SÃO JOSE DOS
CAMPOS, localizado na RUA JUIZ DAVID BARRILI, 85 – JD. AQUARIUS, leilão este
a cargo da Leiloeira Oficial Sra Angélica Mieko Inoue Dantas, JUCESP 747,com
escritório sito à Rua Clélia, 33-57 LJ 02 – Piso Intermed. – Água Branca – São Paulo –
SP, www.lancetotal.com.br, no dia 20/09/2012 a partir das 11:00 horas, onde serão
ofertados lances em auditório (Presencial), e pela Internet do(s) bem(ns) penhorado(s)
na execução dos autos abaixo referidos, pelo maior lance oferecido.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora
mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do site www.lancetotal.com.br,
devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio.
O lance inicial a ser ofertado é de 40% do valor de avaliação do bem para bens
móveis e 50% do valor da avaliação para bens imóveis.
Findos os lances, caso o bem alcance oferta de 60% do valor de avaliação (para bens
móveis), o lance será automaticamente aceito e a venda concretizada. Se o lance
atingir valor entre 40% e 59%, estará condicionado à liberação pelo Juiz da execução
(lance condicional). Em caso de bem imóvel, caso o bem alcance oferta de 70% do
valor da avaliação, o lance será automaticamente aceito e a venda concretizada. Se o
lance atingir valor entre 50% e 69%, estará condicionado à liberação pelo Juiz da
execução (lance condicional).
A Sra. leiloeira ou o Sr. Oficial de Justiça designado para acompanhar o leilão em
auditório farão contato imediato com o M.M. Juiz responsável pela condução da
respectiva execução,obtendo, se o caso e formalmente, o deferimento da arrematação
pelo lance inferior a 60% do valor da avaliação,seguindo-se os demais atos próprios
da expropriação.
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente identificado,a
efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens,
independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela
respectiva Vara.
É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda,
sob pena de ofensa ao art.14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso
de força policial, se necessário.
O licitante vencedor deverá depositar à disposição do Juízo o valor total da
arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da
hasta. Além disso, deverá depositar diretamente na conta fornecida pela leiloeira 5%
sobre o valor da venda devida, no prazo supra assinalado.
Poderá o exeqüente também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com
outros interessados,prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este
exceder o seu crédito (art. 690, §§ 1º e 2º, do CPC c/c art.769 da CLT).
Nos termos do artigo 888, § 1º, da CLT, terá ainda o exeqüente preferência para a
ADJUDICAÇÃO. Havendo licitantes,o pedido de adjudicação deverá ser formulado
durante a hasta (e não depois), igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao
interessado, em benefício da execução e no interesse do devedor, majorar a oferta,
até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação.
Em caso de adjudicação, durante o leilão, e/ou arrematação pelo credor, o valor
devido ao LEILOEIRO, será paga pela executada nos próprios autos.
Quando o leilão for realizado, no entanto suspensos os seus efeitos, o arrematante
estará dispensado do depósito do sinal, devendo proceder o depósito integral no prazo
de 24 horas, após notificado para tal,uma vez resolvidos os incidentes.
Quem pretender remir a dívida, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 e na forma
da nova redação do artigo 651 do CPC, aqui de aplicação supletiva,por força do artigo
769 da CLT, deverá comprovar o depósito do valor integral do crédito exeqüendo,
acrescido das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários
periciais e outras, até a data e hora designados para a hasta
pública,excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Nesse caso, arcará com o pagamento do valor devido ao LEILOEIRO de 5% do lance
inicial ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado, ao LEILOEIRO, conforme art.
11, inciso VI,do Provimento GP-CR nº 09/2005, exceto se comprovar o pagamento da
dívida e demais despesas processuais até 20 (vinte)dias antes da data designada para
a hasta pública.
De acordo com o que dispõe o parágrafo único, do artigo 130, do CTN, ficam
os bens imóveis livres de ônus tributários, ficando caracterizada aquisição
originária.
O acordo celebrado entre as partes com desconstituição da penhora e conseqüente
retirada do feito da pauta de hastas públicas importará no pagamento, pela executada,
do valor devido ao LEILOEIRO de 5% sobre o lance inicial ou, havendo lances, sobre
o maior valor ofertado. Somente se eximirá a executada do pagamento se o acordo for
apresentado em juízo até 20 (vinte) dias antes da realização da hasta,
excepcionalmente vedada para esse fim a utilização do protocolo integrado, hipótese
em que será devida uma taxa única de R$ 100,00 ao Sr. Leiloeiro para ressarcimento
das despesas, notadamente aquelas decorrentes da divulgação. O disposto no
parágrafo anterior aplica-se igualmente aos casos de remição.
Se formalizada
perante o Juízo até 20 dias antes da realização da hasta pública, não terá o Sr.
Leiloeiro direito à comissão, mas tão somente à taxa única de R$100,00 para
ressarcimento das despesas, notadamente aquelas decorrentes da divulgação.
Em caso de anulação da arrematação ou da adjudicação, será devida a taxa única de
R$100,00 para ressarcimento das despesas, de responsabilidade da executada. A
comissão já paga ao Sr. Leiloeiro deverá ser por ele restituída, mediante depósito nos
autos em 48 horas após intimado para esse fim. A restituição da comissão também
se aplicará à comissão já paga pelo arrematante nas hipóteses em que o Juízo deferir
pleito de adjudicação ou remição.
No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas,
licenciamento e IPVA serão de responsabilidade do arrematante.
Havendo embargos à arrematação ou à adjudicação, o Juiz poderá transferir o
depósito judicial do bem penhorado, e conseqüentemente a posse precária do mesmo,
a quem arrematar ou adjudicar o bem, até final decisão dos embargos. Nos estritos
casos do art.694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o LEILOEIRO intimado a
fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido.
O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da
data da hasta pública, independentemente de nova notificação.
A publicação do edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos
respectivos patronos.
Além do valor devido ao LEILOEIRO e demais despesas com a hasta pública, a
executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art.
789-A, da CLT, no que for aplicável ao caso concreto.
FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que: 1) poderão existir outros gravames
sobre os bens objeto de constrição judicial, que não os especificados neste edital,
motivo pelo qual deverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre
os bens; 2) receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo
qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios; 3) os licitantes deverão
apresentar-se pessoalmente na praça, sendo lícita a representação por
procurador,caso em que deverá portar o instrumento de mandato (e certidão contendo
a declaração de seu crédito, se for o caso) que será entregue ao leiloeiro (salvo
quanto ao procurador do exeqüente devidamente constituído nos autos em que se
processa a praça).
Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da realização
da praça, dela ficam cientes pela publicação deste edital.
Afixado no local de costume, na sede do órgão.
RELAÇÃO DOS PROCESSOS
PROCESSO: 0060500-25.2006.5.15.0084
RECLAMANTE: Aroldo de Medeiros
RECLAMADA: Bastian Logística e Transportes Ltda + 00002
Bem (ns): IMÓVEL, Objeto de Matrícula sob o nº 104.206, do Cartório de
Registro de Imóveis e Anexos de São José Campos/SP, livro nº 2, ficha 01,
Cadastro Imobiliário nº 34.064.001.01/0, assim descrito: “UM TERRENO,
constituído de parte da chácara nº 28, que é a parte integrante da gleba de
terras denominada CHÁCARAS SÃO JOSÉ, no Bairro do Putim, localizado no
lado de numeração ímpar, da Estrada Municipal, e do lado direito do prédio, nº
403, no sentido de quem do referido prédio defrontar a via pública, perímetro
urbano desta cidade, comarca e circunscrição imobiliária de São José dos
Campos, medindo 30,84 metros na frente, 26,94 metros nos fundos, por 48,00
metros da frente aos fundos, do lado direito, no sentido de quem do imóvel
defrontar a Estrada Municipal e, 71,66 metros da frente aos fundos, do lado
esquerdo, encerrando a área de 1.555,76 metros quadrados e, confrontando na
frente com a Estrada Municipal de sua situação; pelo lado direito com parte da
chácara nº 28, de propriedade de Manoel Carlos de Campos Melo e sua
mulher Márcia Figueiredo de Castro e Campos Melo; pelo lado esquerdo, com
parte da chácara nº 28 e, nos fundos, com parte das chácaras nºs. 25 e 26.
BENFEITORIAS: No terreno há edificada uma casa térrea de uso residencial,
de aproximadamente 97 m2, com uma sala, um quarto, uma suíte com piso
frio, com banheiro azulejado, um banheiro social azulejado, um escritório, uma
cozinha com piso frio e paredes pintadas, área de serviço aberta, uma piscina
de aproximadamente 4m por 7,5m, uma quadra poliesportiva acimentada de
aproximadamente 36m por 18m. Há ainda uma edícula com um quarto, o qual
possui armário embutido e banheiro. Há estacionamento para 06 veículos. A
proprietária informou que por determinação do Município, na área não pode
haver propriedade inferior a 15000m2.
Obs: Conforme AV.2: A antiga Estrada Municipal ficou oficializada e
denominada como AVENIDA LIVIO VENEZIANI, também conhecida como
Estrada da Brejaa antiga Estrada Municipal, também conhecida por antiga
Estrada da Brejauveira, do loteamento Chácaras São José. Há outras penhoras
constante na presente Matrícula
Total da Avaliação: R$ 382.000,00 (Trezentos e oitenta e dois mil reais)
Local do Depósito: Avenida Lívio Veneziani, 443 – Estrada da Brejauveria –
Chácaras São José – SJCampos/SP
Depositário (a): Ariete Luckemeyer
PROCESSO:0034100-86.1997.5.15.0084
RECLAMANTE: Joel Correia da Silva + 1
RECLAMADA: Danilo Roberto Máximo Portela Passos + 1
Bem (ns): IMÓVEL, Objeto de Matrícula sob o nº 138.480, do Registro de
Imóveis e Anexos de São José dos Campos/SP, livro nº 02, ficha 01, Cadastro
Municipal sob o nº 49.0125.0002.0000, assim descrito: “UMA GLEBA DE
TERRAS com a área de 14.000,00 m2., situada na Rua Estácio José do
Nascimento, no Bairro do Limoeiro, perímetro urbano desta cidade, comarca e
circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com as seguintes medidas
e confrontações: - a linha perimétrica inicia-se em um ponto cravado no
alinhamento da Rua Estácio José do Nascimento, canto de divisa da
propriedade da Transportes e Comércio Quatro Irmãos Ltda., sucessora de
Francisco Leme Quartim Barbosa e sua mulher Maria Cecília de Sá Quartim
Barbosa, ponto esse distante 97,79 metros do marco A do perímetro principal;
deste ponto sobe pelo limite da referida rua, nos seguintes azimutes e
respectivas distâncias: 159º52’ – 24,00 metros; 160º17’ – 85,55 metros e
72º55’ – 6,56 metros até o marco B na Avenida Tecsat, confrontando com a
Rua Estácio José do Nascimento; daí deflete à direita e segue pelo limite da
Avenida Tecsat nos seguintes azimutes e respectivas distâncias de 160º21’ –
61,38 metros; 173º05’ – 24,94 metros e 191º14’ – 30,92 metros até o marco C,
confrontando com a Avenida Tecsat; daí deflete à direita e desce por cerca de
arame, nos azimutes e distâncias de 311º50’ – 116,76 metros; 311º30’ – 24,05
metros; 315º29’ – 5,44 metros; 311º34’ – 27,83 metros e 310º04’ – 38,00
metros, até encontrar um ponto distante 102,58 metros do marco D do
perímetro principal, confrontando até aqui com a Tectelcom – Técnica em
Telecomunicações Ltda., deflete à direita e segue no azimute de 53º38’ e
distância de 84,11 metros até o ponto E, confrontando com Masahiro
Shibahara e sua mulher Aide de Oliveira Shibahara, sucessores de Francisco
Leme Quartim Barbosa e sua mulher Maria Cecilia de Sá Quartim Barbosa;
deste ponto segue no azimute de 53º38’ e distância de 50,68 metros até
encontrar o ponto de partida, cravado junto a Rua Estácio José do Nascimento,
confrontando com a Transportes e Comércio Quatro Irmãos Ltda., fechando
assim o perímetro. Obs: Existem duas construções, uma tipo galpão com cerca
de 810m2 e outra em alvenaria (vestiário/refeitório) com aproximadamente 144
m2.
Total da Avaliação: R$ 2.800.000,00 (Dois milhões e oitocentos mil reais)
Local do Depósito: Rua Estácio José do Nascimento, no Bairro do Limoeiro –
SJCampos/SP
Depositário (a): Danilo Roberto Máximo Portela Passos
INFORMAÇÕES : Telefone (11) 3868-2910 / 3672-9312 www.lancetotal.com.br email: [email protected]
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