EDITAL DE LEILÃO A MMa Dra ANTONIA SANT’ANA, JUIZA DO TRABALHO da 3a VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que fará realizar LEILÃO (Praça Única) no FÓRUM TRABALHISTA DE SÃO JOSE DOS CAMPOS, localizado na RUA JUIZ DAVID BARRILI, 85 – JD. AQUARIUS, leilão este a cargo da Leiloeira Oficial Sra Angélica Mieko Inoue Dantas, JUCESP 747, com escritório sito à Rua Clélia, 33-57 LJ 02 – Piso Intermed. – Água Branca – São Paulo – SP, www.lancetotal.com.br, no dia 02/12/2010 à partir das 11:00 horas, onde serão ofertados lances em auditório (Presencial), do(s) bem(ns) penhorado(s) na execução dos autos abaixo referidos, pelo maior lance oferecido. Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados. O lance inicial a ser ofertado é de 40% do valor de avaliação do bem. Findos os lances, caso o bem alcance oferta de 60% do valor de avaliação, o lance será automaticamente aceito e a venda concretizada. Se o lance atingir valor entre 40% e 59%,estará condicionado à liberação pelo Juiz da execução (lance condicional). A Sra. leiloeira ou o Sr. Oficial de Justiça designado para acompanhar o leilão em auditório farão contato imediato com o M.M. Juiz responsável pela condução da respectiva execução,obtendo, se o caso e formalmente, o deferimento da arrematação pelo lance inferior a 60% do valor da avaliação,seguindo-se os demais atos próprios da expropriação. Fica autorizado a leiloeira ou quem por ele indicado, devidamente identificado,a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art.14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. O licitante vencedor deverá depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Além disso, deverá depositar diretamente na conta fornecida pela leiloeira 5% sobre o valor da venda devida, no prazo supra assinalado. Poderá o exeqüente também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito (art. 690, §§ 1º e 2º, do CPC c/c art.769 da CLT). Nos termos do artigo 888, § 1º, da CLT, terá ainda o exeqüente preferência para a ADJUDICAÇÃO. Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta (e não depois), igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício da execução e no interesse do devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação. Em caso de adjudicação, durante o leilão, e/ou arrematação pelo credor, o valor devido ao LEILOEIRO, será paga pela executada nos próprios autos. Quando o leilão for realizado, no entanto suspensos os seus efeitos, o arrematante estará dispensado do depósito do sinal, devendo proceder o depósito integral no prazo de 24 horas, após notificado para tal,uma vez resolvidos os incidentes. Quem pretender remir a dívida, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 e na forma da nova redação do artigo 651 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT, deverá comprovar o depósito do valor integral do crédito exeqüendo, acrescido das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários periciais e outras, até a data e hora designados para a hasta pública,excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Nesse caso, arcará com o pagamento do valor devido ao LEILOEIRO de 5% do lance inicial ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado, ao LEILOEIRO, conforme art. 11, inciso VI,do Provimento GP-CR nº 09/2005, exceto se comprovar o pagamento da dívida e demais despesas processuais até 20 (vinte)dias antes da data designada para a hasta pública. O acordo celebrado entre as partes com desconstituição da penhora e conseqüente retirada do feito da pauta de hastas públicas importará no pagamento, pela executada, do valor devido ao LEILOEIRO de 5% sobre o lance inicial ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado. Somente se eximirá a executada do pagamento se o acordo for apresentado em juízo até 20 (vinte) dias antes da realização da hasta, excepcionalmente vedada para esse fim a utilização do protocolo integrado, hipótese em que será devida uma taxa única de R$ 100,00 ao Sr. Leiloeiro para ressarcimento das despesas, notadamente aquelas decorrentes da divulgação. O disposto no parágrafo anterior aplica-se igualmente aos casos de remição. Se formalizada perante o Juízo até 20 dias antes da realização da hasta pública, não terá o Sr. Leiloeiro direito à comissão, mas tão somente à taxa única de R$100,00 para ressarcimento das despesas, notadamente aquelas decorrentes da divulgação. Em caso de anulação da arrematação ou da adjudicação, será devida a taxa única de R$100,00 para ressarcimento das despesas, de responsabilidade da executada. A comissão já paga ao Sr. Leiloeiro deverá ser por ele restituída, mediante depósito nos autos em 48 horas após intimado para esse fim. A restituição da comissão também se aplicará à comissão já paga pelo arrematante nas hipóteses em que o Juízo deferir pleito de adjudicação ou remição. O pagamento dos débitos tributários, fiscais ou outros de qualquer natureza que eventualmente incidam sobre o imóvel serão de responsabilidade do arrematante.No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e IPVA serão de responsabilidade do arrematante. Havendo embargos à arrematação ou à adjudicação, o Juiz poderá transferir o depósito judicial do bem penhorado, e conseqüentemente a posse precária do mesmo, a quem arrematar ou adjudicar o bem, até final decisão dos embargos. Nos estritos casos do art.694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o LEILOEIRO intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. A publicação do edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Além do valor devido ao LEILOEIRO e demais despesas com a hasta pública, a executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789-A, da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que: 1) poderão existir outros gravames sobre os bens objeto de constrição judicial, que não os especificados neste edital, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre os bens; 2) receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios; 3) os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo lícita a representação por procurador,caso em que deverá portar o instrumento de mandato (e certidão contendo a declaração de seu crédito, se for o caso) que será entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exeqüente devidamente constituído nos autos em que se processa a praça). Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da realização da praça, dela ficam cientes pela publicação deste edital. Afixado no local de costume, na sede do órgão. Relação dos Processos: Processo: 0184400-24.2001.5.15.0083 RT Reclamante: SEVERINO ROMUALDO DE ALBUQUERQUE Reclamada: JOÃO WILSON ANTONINI Bem(ns): Imóvel objeto de Matricula n° 94.343, ficha n°01, livro n°2 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, assim descrito: UM TERRENO URBANO,situado com frente para a Rua Satélite, a 37,00m da Rua Saturno, na Vila Jandira,antigo Sitio Palmeiras, no distrito e município de Jandira, da Comarca de Barueri - SP,designado para efeito de localização em planta de desdobro aprovada pela municipalidade como área “B”, contendo as seguintes medidas e confrontações: 5,00m de frente para a Rua Satélite; do lado direito de quem da referida via publica olha para o imóvel mede 25,00m, confronta com a área A do desdobro.Do lado esquerdo mede 25,00m, confrontando com a área C do desdobro; nos fundos mede 5,00m, confrontando com a área A do desdobro; encerrando a área total de 125,00 m².Inscrição cadastral 23124.42.73.0077.00.000.1 e 23124.42.93.000.00.1. Obs.: No terreno há uma pequena edificação sem valor. Total da Avaliação: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) Local do Depósito: Rua Satélite, 03, Jandira - SP Depositário: o executado Processo: 0026300-34.2002.5.15.0083 RTSUM Reclamante: ROQUE NUNES DE CAMARGO (Espolio) Reclamada: TEREZINHA MARIA NEVES DE FARIA + 00001 Bem(ns): Veiculo Volkswagem Santana GL 2000 I, ano/modelo 1996/1996, placa CEI2079, chassi 9BWZZZ327TP011797,à gasolina,cor verde, 4 portas,o qual se encontra com os seguintes danos ou defeitos: desgaste na pintura, principalmente no capô, alguns pontos de ferrugem, farol de milha esquerdo quebrado,lanterna traseira direita quebrada, pára choque traseiro deslocado, ar condicionado com defeito (não funciona), bancos com estofo amolecido e rasgos no tecido, revestimentos plásticos das portas deteriorados,especialmente da porta do motorista, apresenta motor retificado,em funcionamento, hodômetro registrando 75.528 Km percorridos, demais peças mecânicas e elétricas sem defeitos aparentes e funcionando; pneus meia vida útil. Total da Avaliação: R$ 9.800,00 (Nove mil e oitocentos reais) Local do Depósito: Praça Anchieta,117, Jardim Anchieta - SJC Depositário: Terezinha Maria Neves de Faria Processo: 0139200-18.2006.5.15.0083 RTSum Reclamante: BENEDITO ROMÃO DOS SANTOS Reclamada: RUBENS DE ARAÚJO JÚNIOR Bem(ns): Veiculo Fiat Palio ED, ano de fabricação 1997, ano modelo 1998,4 portas, cor cinza, à gasolina,61 cv, placa COD-8440, Renavam 689246625, chassi 9BD178216V0490312, encontrando-se o veiculo em mau estado de conservação com alguns riscos e pontos de ferrugem na pintura,notadamente na porta do motorista, pára-choque dianteiro deslocado, banco do motorista com rasgo,sem a alavanca de acionamento manual do vidro da porta do motorista, volante com revestimento de borracha rompido,sem caixas de som nas portas dianteiras, sem tampa do portamalas, revestimento do teto sujo, sem espelho do retrovisor dianteiro,motor retificado com hodômetro marcando 23.725 Km percorridos, pneus meia vida útil, sem outros danos ou defeitos visíveis e em funcionamento. Total da Avaliação: R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) Local do Depósito: Rua Alexandre Barbosa Sobrinho, 51, Martin de SáCaraguatatuba-SP Depositário: Janete Sanches de Araújo. Processo: 01457-2004.083-15-00-9 RT Reclamante: ADRIANO ALVES ANDRADE Reclamada: ANTONIO PASCOAL DOS REIS - ME Bem(ns): Um veiculo marca/modelo VW/Brasília, placa DBZ-4172, ano de fabricação 1974, RENAVAM 432299203, cor azul, que se encontra funcionando, com a pintura queimada, pneus carecas, sem polainas laterais, bancos com alguns furos, vidros em bom estado, com a “máquina de vidro” quebrada, dois painel quebrado, forrado com carpete, portas com fechamento comprometido, com bagageiro,soldado na lataria. Total da Avaliação: R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais) Local do Depósito: Av. Senador Teotônio Vilela,123, Santa Cruz III Depositário: Antonio Paschoal dos Reis Processo: 0097900-71.2009.5.15.0083 RTOrd Reclamante: AMÉRICO JUNIO DA CONCEIÇÃO Reclamada: TERMOPLAS TECNOLOGIA AERONAUTICA LTDA Bem(ns): Veiculo camioneta VW Kombi, ano de fabricação e modelo 1996, cor bege,à gasolina e GNV, 9 lugares, 65 CV, placa BSF-2097, chassi 9BWZZZ231TP021668, RENAVAM 654712891, encontrando-se em regular estado de conservação, apresentando, porem pequena mossa ao redor do farol esquerdo, alguns pontos de ferrugem na lataria, espelho retrovisor esquerdo parcialmente quebrado e falta a fechadura da porta traseira;não há outros danos ou defeitos aparentes e encontram-se o motor e o cambio em normal funcionamento, com hodômetro registrando 78.599 percorridos; Total da Avaliação: R$ 9.800,00 (Nove mil e oitocentos reais) Local do Depósito: Rua José Vicente de Paula, 225-A, Jardim Aeroporto Depositário: Ana Carolina Rodrigues Processo: 0132200-45.1998.5.15.0083 RT Reclamante: ROGERIO BATISTA BRAGA Reclamada: SEGESP SEGURANÇA ESPECIALIZADA S/C LTDA (N/P SYLVANA BORGES DA SILVA) Bem(ns): Um veiculo marca Fiat, modelo TIPO 1.6 IE,ano/modelo 1993/1994, cor prata,placas BRB-7154, chassi ZFA160000P4849126, RENAVAM 321350669, lataria em bom estado de conservação, pintura avariada na lateral direita do veiculo. Total da Avaliação: R$ 6.000,00 (Seis mil reais) Local do Depósito: Rua Riachuelo, n°107, sala 6 - Jd. Paulista - SJC Depositário: Sylvana Borges da Silva Processo: 80100-30.2009 - CartPrec Reclamante: GERALDINA GOMES DA SILVA Reclamada: NEVAFLEX IND. E COM. DE CONDUTORES ELET. LTDA Bem(ns): 195 (cento e noventa e cinco) Conjuntos de antenas parabólicas, marca Plasmatic, modelo PP1,65 de diâmetro, com um ponto e um receptor RP 600, com controle remoto, novos , de fabricação própria da executada, avaliado em R$ 400,00 cada conjunto. Total da Avaliação: R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais) Local do Depósito: Rodovia Presidente Dutra, Km 140. Depositário: Heitor Iglesias Bresolin INFORMAÇÕES : Angélica Mieko Inoue Dantas Telefone (11) 3868-2910 / 3672-9312 www.lancetotal.com.br e-mail: [email protected]