EDITAL DE LEILÃO
A MMa Dra ANTONIA SANT’ANA, JUIZA DO TRABALHO da 3a VARA DO
TRABALHO DE SÃO JOSE DOS CAMPOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que fará
realizar LEILÃO (Praça Única) no FÓRUM TRABALHISTA DE SÃO JOSE DOS
CAMPOS, localizado na RUA JUIZ DAVID BARRILI, 85 – JD. AQUARIUS, leilão este
a cargo da Leiloeira Oficial Sra Angélica Mieko Inoue Dantas, JUCESP 747, com
escritório sito à Rua Clélia, 33-57 LJ 02 – Piso Intermed. – Água Branca – São Paulo –
SP, www.lancetotal.com.br, no dia 02/12/2010 à partir das 11:00 horas, onde serão
ofertados lances em auditório (Presencial), do(s) bem(ns) penhorado(s) na execução
dos autos abaixo referidos, pelo maior lance oferecido.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora
mencionados.
O lance inicial a ser ofertado é de 40% do valor de avaliação do bem.
Findos os lances, caso o bem alcance oferta de 60% do valor de avaliação, o lance
será automaticamente aceito e a venda concretizada. Se o lance atingir valor entre
40% e 59%,estará condicionado à liberação pelo Juiz da execução (lance condicional).
A Sra. leiloeira ou o Sr. Oficial de Justiça designado para acompanhar o leilão em
auditório farão contato imediato com o M.M. Juiz responsável pela condução da
respectiva execução,obtendo, se o caso e formalmente, o deferimento da arrematação
pelo lance inferior a 60% do valor da avaliação,seguindo-se os demais atos próprios
da expropriação.
Fica autorizado a leiloeira ou quem por ele indicado, devidamente identificado,a
efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens,
independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela
respectiva Vara.
É vedado aos Srs. Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda,
sob pena de ofensa ao art.14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso
de força policial, se necessário.
O licitante vencedor deverá depositar à disposição do Juízo o valor total da
arrematação, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da
hasta. Além disso, deverá depositar diretamente na conta fornecida pela leiloeira 5%
sobre o valor da venda devida, no prazo supra assinalado.
Poderá o exeqüente também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com
outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este
exceder o seu crédito (art. 690, §§ 1º e 2º, do CPC c/c art.769 da CLT).
Nos termos do artigo 888, § 1º, da CLT, terá ainda o exeqüente preferência para a
ADJUDICAÇÃO. Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado
durante a hasta (e não depois), igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao
interessado, em benefício da execução e no interesse do devedor, majorar a oferta,
até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação.
Em caso de adjudicação, durante o leilão, e/ou arrematação pelo credor, o valor
devido ao LEILOEIRO, será paga pela executada nos próprios autos.
Quando o leilão for realizado, no entanto suspensos os seus efeitos, o arrematante
estará dispensado do depósito do sinal, devendo proceder o depósito integral no prazo
de 24 horas, após notificado para tal,uma vez resolvidos os incidentes.
Quem pretender remir a dívida, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 e na forma
da nova redação do artigo 651 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo
769 da CLT, deverá comprovar o depósito do valor integral do crédito exeqüendo,
acrescido das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários
periciais e outras, até a data e hora designados para a hasta
pública,excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
Nesse caso, arcará com o pagamento do valor devido ao LEILOEIRO de 5% do lance
inicial ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado, ao LEILOEIRO, conforme art.
11, inciso VI,do Provimento GP-CR nº 09/2005, exceto se comprovar o pagamento da
dívida e demais despesas processuais até 20 (vinte)dias antes da data designada para
a hasta pública.
O acordo celebrado entre as partes com desconstituição da penhora e conseqüente
retirada do feito da pauta de hastas públicas importará no pagamento, pela executada,
do valor devido ao LEILOEIRO de 5% sobre o lance inicial ou, havendo lances, sobre
o maior valor ofertado. Somente se eximirá a executada do pagamento se o acordo for
apresentado em juízo até 20 (vinte) dias antes da realização da hasta,
excepcionalmente vedada para esse fim a utilização do protocolo integrado, hipótese
em que será devida uma taxa única de R$ 100,00 ao Sr. Leiloeiro para ressarcimento
das despesas, notadamente aquelas decorrentes da divulgação. O disposto no
parágrafo anterior aplica-se igualmente aos casos de remição.
Se formalizada
perante o Juízo até 20 dias antes da realização da hasta pública, não terá o Sr.
Leiloeiro direito à comissão, mas tão somente à taxa única de R$100,00 para
ressarcimento das despesas, notadamente aquelas decorrentes da divulgação.
Em caso de anulação da arrematação ou da adjudicação, será devida a taxa única de
R$100,00 para ressarcimento das despesas, de responsabilidade da executada. A
comissão já paga ao Sr. Leiloeiro deverá ser por ele restituída, mediante depósito nos
autos em 48 horas após intimado para esse fim. A restituição da comissão também
se aplicará à comissão já paga pelo arrematante nas hipóteses em que o Juízo deferir
pleito de adjudicação ou remição. O pagamento dos débitos tributários, fiscais ou
outros de qualquer natureza que eventualmente incidam sobre o imóvel serão de
responsabilidade do arrematante.No caso de veículos, o pagamento dos valores
devidos a título de multas, licenciamento e IPVA serão de responsabilidade do
arrematante.
Havendo embargos à arrematação ou à adjudicação, o Juiz poderá transferir o
depósito judicial do bem penhorado, e conseqüentemente a posse precária do mesmo,
a quem arrematar ou adjudicar o bem, até final decisão dos embargos. Nos estritos
casos do art.694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o LEILOEIRO intimado a
fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido.
O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da
data da hasta pública, independentemente de nova notificação.
A publicação do edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos
respectivos patronos.
Além do valor devido ao LEILOEIRO e demais despesas com a hasta pública, a
executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art.
789-A, da CLT, no que for aplicável ao caso concreto.
FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que: 1) poderão existir outros gravames
sobre os bens objeto de constrição judicial, que não os especificados neste edital,
motivo pelo qual deverão verificar por conta própria, a existência de outros ônus sobre
os bens; 2) receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo
qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios; 3) os licitantes deverão
apresentar-se pessoalmente na praça, sendo lícita a representação por
procurador,caso em que deverá portar o instrumento de mandato (e certidão contendo
a declaração de seu crédito, se for o caso) que será entregue ao leiloeiro (salvo
quanto ao procurador do exeqüente devidamente constituído nos autos em que se
processa a praça).
Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da realização
da praça, dela ficam cientes pela publicação deste edital.
Afixado no local de costume, na sede do órgão.
Relação dos Processos:
Processo: 0184400-24.2001.5.15.0083 RT
Reclamante: SEVERINO ROMUALDO DE ALBUQUERQUE
Reclamada: JOÃO WILSON ANTONINI
Bem(ns): Imóvel objeto de Matricula n° 94.343, ficha n°01, livro n°2 do Cartório de
Registro de Imóveis de Barueri, assim descrito: UM TERRENO URBANO,situado com
frente para a Rua Satélite, a 37,00m da Rua Saturno, na Vila Jandira,antigo Sitio
Palmeiras, no distrito e município de Jandira, da Comarca de Barueri - SP,designado
para efeito de localização em planta de desdobro aprovada pela municipalidade como
área “B”, contendo as seguintes medidas e confrontações: 5,00m de frente para a Rua
Satélite; do lado direito de quem da referida via publica olha para o imóvel mede
25,00m, confronta com a área A do desdobro.Do lado esquerdo mede 25,00m,
confrontando com a área C do desdobro; nos fundos mede 5,00m, confrontando com a
área A do desdobro; encerrando a área total de 125,00 m².Inscrição cadastral
23124.42.73.0077.00.000.1 e 23124.42.93.000.00.1.
Obs.: No terreno há uma pequena edificação sem valor.
Total da Avaliação: R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais)
Local do Depósito: Rua Satélite, 03, Jandira - SP
Depositário: o executado
Processo: 0026300-34.2002.5.15.0083 RTSUM
Reclamante: ROQUE NUNES DE CAMARGO (Espolio)
Reclamada: TEREZINHA MARIA NEVES DE FARIA + 00001
Bem(ns): Veiculo Volkswagem Santana GL 2000 I, ano/modelo 1996/1996, placa CEI2079, chassi 9BWZZZ327TP011797,à gasolina,cor verde, 4 portas,o qual se encontra
com os seguintes danos ou defeitos: desgaste na pintura, principalmente no capô,
alguns pontos de ferrugem, farol de milha esquerdo quebrado,lanterna traseira direita
quebrada, pára choque traseiro deslocado, ar condicionado com defeito (não
funciona), bancos com estofo amolecido e rasgos no tecido, revestimentos plásticos
das portas deteriorados,especialmente da porta do motorista, apresenta motor
retificado,em funcionamento, hodômetro registrando 75.528 Km percorridos, demais
peças mecânicas e elétricas sem defeitos aparentes e funcionando; pneus meia vida
útil.
Total da Avaliação: R$ 9.800,00 (Nove mil e oitocentos reais)
Local do Depósito: Praça Anchieta,117, Jardim Anchieta - SJC
Depositário: Terezinha Maria Neves de Faria
Processo: 0139200-18.2006.5.15.0083 RTSum
Reclamante: BENEDITO ROMÃO DOS SANTOS
Reclamada: RUBENS DE ARAÚJO JÚNIOR
Bem(ns): Veiculo Fiat Palio ED, ano de fabricação 1997, ano modelo 1998,4 portas,
cor cinza, à gasolina,61 cv, placa COD-8440, Renavam 689246625, chassi
9BD178216V0490312, encontrando-se o veiculo em mau estado de conservação com
alguns riscos e pontos de ferrugem na pintura,notadamente na porta do motorista,
pára-choque dianteiro deslocado, banco do motorista com rasgo,sem a alavanca de
acionamento manual do vidro da porta do motorista, volante com revestimento de
borracha rompido,sem caixas de som nas portas dianteiras, sem tampa do portamalas, revestimento do teto sujo, sem espelho do retrovisor dianteiro,motor retificado
com hodômetro marcando 23.725 Km percorridos, pneus meia vida útil, sem outros
danos ou defeitos visíveis e em funcionamento.
Total da Avaliação: R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais)
Local do Depósito: Rua Alexandre Barbosa Sobrinho, 51, Martin de SáCaraguatatuba-SP
Depositário: Janete Sanches de Araújo.
Processo: 01457-2004.083-15-00-9 RT
Reclamante: ADRIANO ALVES ANDRADE
Reclamada: ANTONIO PASCOAL DOS REIS - ME
Bem(ns): Um veiculo marca/modelo VW/Brasília, placa DBZ-4172, ano de fabricação
1974, RENAVAM 432299203, cor azul, que se encontra funcionando, com a pintura
queimada, pneus carecas, sem polainas laterais, bancos com alguns furos, vidros em
bom estado, com a “máquina de vidro” quebrada, dois painel quebrado, forrado com
carpete, portas com fechamento comprometido, com bagageiro,soldado na lataria.
Total da Avaliação: R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais)
Local do Depósito: Av. Senador Teotônio Vilela,123, Santa Cruz III
Depositário: Antonio Paschoal dos Reis
Processo: 0097900-71.2009.5.15.0083 RTOrd
Reclamante: AMÉRICO JUNIO DA CONCEIÇÃO
Reclamada: TERMOPLAS TECNOLOGIA AERONAUTICA LTDA
Bem(ns): Veiculo camioneta VW Kombi, ano de fabricação e modelo 1996, cor bege,à
gasolina e GNV, 9 lugares, 65 CV, placa BSF-2097, chassi 9BWZZZ231TP021668,
RENAVAM 654712891, encontrando-se em regular estado de conservação,
apresentando, porem pequena mossa ao redor do farol esquerdo, alguns pontos de
ferrugem na lataria, espelho retrovisor esquerdo parcialmente quebrado e falta a
fechadura da porta traseira;não há outros danos ou defeitos aparentes e encontram-se
o motor e o cambio em normal funcionamento, com hodômetro registrando 78.599
percorridos;
Total da Avaliação: R$ 9.800,00 (Nove mil e oitocentos reais)
Local do Depósito: Rua José Vicente de Paula, 225-A, Jardim Aeroporto
Depositário: Ana Carolina Rodrigues
Processo: 0132200-45.1998.5.15.0083 RT
Reclamante: ROGERIO BATISTA BRAGA
Reclamada: SEGESP SEGURANÇA ESPECIALIZADA S/C LTDA (N/P SYLVANA
BORGES DA SILVA)
Bem(ns): Um veiculo marca Fiat, modelo TIPO 1.6 IE,ano/modelo 1993/1994, cor
prata,placas BRB-7154, chassi ZFA160000P4849126, RENAVAM 321350669, lataria
em bom estado de conservação, pintura avariada na lateral direita do veiculo.
Total da Avaliação: R$ 6.000,00 (Seis mil reais)
Local do Depósito: Rua Riachuelo, n°107, sala 6 - Jd. Paulista - SJC
Depositário: Sylvana Borges da Silva
Processo: 80100-30.2009 - CartPrec
Reclamante: GERALDINA GOMES DA SILVA
Reclamada: NEVAFLEX IND. E COM. DE CONDUTORES ELET. LTDA
Bem(ns): 195 (cento e noventa e cinco) Conjuntos de antenas parabólicas, marca
Plasmatic, modelo PP1,65 de diâmetro, com um ponto e um receptor RP 600, com
controle remoto, novos , de fabricação própria da executada, avaliado em R$ 400,00
cada conjunto.
Total da Avaliação: R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais)
Local do Depósito: Rodovia Presidente Dutra, Km 140.
Depositário: Heitor Iglesias Bresolin
INFORMAÇÕES :
Angélica Mieko Inoue Dantas
Telefone (11) 3868-2910 / 3672-9312
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