TALENTO
COMPETÊNCIA
EXPERIÊNCIA
Nem sempre são suficientes para evitar que
Atos médicos com maus resultados aconteçam!
ERRO MÉDICO
Má pratica
“Desvio do que é aceito como padrão de
cuidado e que resulta em prejuízo para o
paciente”
John Richards,MD
University of California
A LEI MANDA . . .
Título IX
Da Responsabilidade Civil
Capítulo I
Da Obrigação de Indenizar
Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ) , causar
dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo Único – Haverá obrigação de reparar o
dano,
independentemente de culpa, nos casos especificados em
lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo
autor do dano implicar, por sua natureza,
direitos de outrem.
riscos para os
A LEI MANDA . . .
ART. 186
Aquele
que,
por
ação
voluntária, negligência ou
direito
e causar
ou
omissão
imprudência, violar
dano a outrem,
ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito.
responsabilidade subjetiva
fonte: CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
E a responsabilidade civil do médico. . . Subjetiva!
ART. 951
O disposto nos artigos 948, 949 e 950 aplica-se ainda
no caso de indenização devida por aquele que, no
exercício da sua atividade profissional, por negligência,
imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente,
agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para
o trabalho.
fonte: CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
Quanto vale a indenização ?
ART. 948
ART. 949
No caso de homicídio, a indenização consiste ...
I.
Pagamento das despesas com tratamento,
funeral e o luto da família
II.
Na prestação de alimentos às pessoas a
quem o morto devia ...
No caso de lesão ou outra ofensa à saúde ...
... Despesas do tratamento e dos lucros cessantes ...
ART. 950
Se da ofensa resultar defeito... pelo qual
o
ofendido não possa exercer seu ofício... ou lhe
diminua a capacidade de trabalho... além das
despesas e lucros cessantes incluirá pensão
correspondente à importância do trabalho...
fonte: CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
RESUMINDO . . .
ART. 927
responsabilidade subjetiva, precisa de comprovação de
culpa
Parágrafo Único =
responsabilidade objetiva quando fala da
obrigação de reparar o dano , do dever de
indenizar
independentemente de culpa...
Nova legislação adotou o principio da
“ teoria do risco criado ”,
pela qual quem exerce uma atividade que implica dano potencial,
tem obrigação de indenizar quando o dano se verifica.
fonte: CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
Atos Médicos com maus resultados
podem representar . . .
DANOS
Danos Corporais
Danos Morais
Danos Estéticos
Danos Psicológicos
DANOS . . .
Mais do que isso, o Dano provoca :
Impacto financeiro no patrimônio do médico!
e / ou
Impacto na imagem do profissional!
A SOCIEDADE EXIGE . . .
A SOCIEDADE BRASILEIRA ESTÁ SE ORGANIZANDO PARA
RECLAMAR INDENIZAÇÃO;
NÃO SÃO OS MÉDICOS QUE ERRAM MAIS, É O CIDADÃO QUE
ESTÁ RECLAMANDO MAIS OS SEUS DIREITOS;
AS
LEIS
E
A
JURISPRUDÊNCIA
ESTÃO
FICANDO
MAIS
APERTADAS;
O MÉDICO E O DENTISTA, POR MAIS TALENTO E COMPETÊNCIA
QUE TENHAM, SÃO FALÍVEIS, COMO TAL, ESTÃO EXPOSTOS A
FALHAS.
Comparativo da Seção de Denúncias- Período janeiro/1995 a
março/2002
3000
2641
2430
2500
Número de denúncias
2139
2000
2005
1940
1883
1874
1841
1509
Denúncias recebidas
1500
1221
987
1000
Denúncias arquivadas
1059
1031
836
Processo disciplinar
699
561
500
315
330
256
180
180
166
0
Ano
1995
1996
Denúncia recebida
43%
Fonte: Apresentação Dr. M.6
1997
1998
Processo Disciplinar
1999
68%
2000
2001
2002
E o Hospital. . . E o Laboratório. . .
E a Clínica. . . E a Operadora. . .
Cumplicidade
OPERADORAS Solidariedade
HOSPITAIS E CLÍNICAS
LABORATÓRIOS
MÉDICOS
PACIENTE
fonte: CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
STJ DETERMINA QUE PLANOS RESPONDAM POR ERROS MÉDICOS
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ — DETERMINOU HOJE
QUE AS EMPRESAS DE PLANOS DE SAÚDE RESPONDERÃO POR
ERROS MÉDICOS COMETIDOS POR PROFISSIONAIS E HOSPITAIS A
ELAS CREDENCIADAS.
ATO MÉDICO:
PACIENTE
SUBMETIDA
A
CESARIANA
EM
HOSPITAL CONVENIADO À OPERADORA, POR
NEGLIGÊNCIA MÉDICA FOI DEIXADA NO CORPO
UMA COMPRESSA DE GAZE, QUE APODRECEU,
SENDO NECESSÁRIA A RETIRADA DE PARTE DO
INTESTINO QUE ACABOU PERFURADO.
fonte: SITE DO STJ
STJ DETERMINA QUE PLANOS RESPONDAM POR ERROS MÉDICOS
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ — DETERMINOU HOJE
QUE AS EMPRESAS DE PLANOS DE SAÚDE RESPONDERÃO POR
ERROS MÉDICOS COMETIDOS POR PROFISSIONAIS E HOSPITAIS A
ELA CREDENCIADAS.
ACIONADOS:
OPERADORA,
HOSPITAL
E
MÉDICO:
TODOS
CONDENADOS — SOLIDARIEDADE.
INDENIZAÇÃO: 200 SALÁRIOS MÍNIMOS POR DANO MORAL
—
140 SALÁRIOS POR DANOS FÍSICOS E 140
SALÁRIOS ENQUANTO DURAR A INCAPACIDADE.
fonte: SITE DO STJ
SE A LEI MANDA... E A SOCIEDADE EXIGE... E SE A PROBABILIDADE EXISTE...
OU
BANCA
O
RISCO
LEMBRANDO QUE:
OU
TRANSFERE
AS
PERDAS
FAZENDO UM SEGURO
SEGURO NÃO EVITA QUE OS FATOS ACONTEÇAM
MAS,
SE
ACONTECEREM...
OFERECE
UMA
INDENIZAÇÃO FINANCEIRA PARA REPARAR OS
DANOS !
NA SUA ESSÊNCIA O RCP DA SULINA BUSCA
PROTEGER O PATRIMÔNIO DO SEGURADO
E
MINIMIZAR OU ELIMINAR OS EFEITOS PSÍQUICOS
DE UMA RECLAMAÇÃO
RCP da Sulina: Seguro voltado para as necessidades
do segurado porque garante indenizações
Danos Corporais
Danos Morais
* Defesa Jurídica
** Assistência Jurídica
Tudo por 3 anos!
* Na esfera civil e criminal
** Em qualquer esfera administrativa  Procon / CRM
Atendimento por Advogados e Médicos Legais
RCP da Sulina : Um Seguro Legal !!!
Art.189 – Violado o direito, nasce
para o titular a pretensão , a qual se
extingue pela Prescrição , nos
prazos a que aludem os artigos 205
e 206.
4 anos depois
Ato Médico
Manifestação do dano
RCP DA SULINA: É A GARANTIA MAIOR . . .
AS AÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE CONTRA MÉDICOS
E
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PRESCREVEM EM 3 ANOS;
O RCP DA SULINA GARANTE O SEGURADO POR TODO PRAZO
DE PRESCRIÇÃO:
ATO MÉDICO CAUSADOR DO DANO PRATICADO EM 09/2002;
ESTARÁ GARANTIDO EM QUALQUER DATA ATÉ 3 ANOS;
INDEPENDENTE DO SEGURO ESTAR EM VIGOR NA DATA DA
RECLAMAÇÃO: 09/2004;
... E A INDENIZAÇÃO ESTARÁ SEMPRE ATUALIZADA
O RCP DA SULINA NÃO GARANTE ATOS MÉDICOS PRATICADOS
ANTES DA CONTRATAÇÃO MESMO QUE RECLAMADOS DEPOIS
DA CONTRATAÇÃO !
RCP DA SULINA: É CONTRATADO À BASE DE RECLAMAÇÃO COM
EXTENSÃO AUTOMÁTICA DE PRAZO !
É UM SEGURO ADEQUADO À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PORQUE
ATENDE AO QUE SE ESTABELECE NO ART. 206 DO CÓDIGO CIVIL.
AO CONTRÁRIO
OS SEGUROS CONTRATADOS À BASE DE RECLAMAÇÃO — CLAIMS
MADE — LIMITAM TEMPORALMENTE O PRAZO DE RECLAMAÇÃO.
ISTO FOI DECLARADO COMO CLÁUSULA ABUSIVA PELA PORTARIA
N.º 3 DE MARÇO DE 2001 DA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
RCP da SULINA : Uma Garantia Maior
Limite Agregado
Segurado contrata R$ 200 mil
e tem direito a mais 1 vez e meia :
R$ 300 mil
Importante : Pelo mesmo preço
Especialidades com mais denúncias
 Ginecologia e obstetrícia
 Pediatria
 Ortopedia e traumatologia
 Medicina do trabalho
 Oftalmologia
 Cirurgia plástica
 Cardiologia
 Psiquiatria
 Gastroenterologia
 Infectologia
RCP DA SULINA : UM PREÇO PARA CADA ESTABELECIMENTO
MAS ADEQUADO PARA TODOS
Para uma garantia de até R$ 500.000,00 ou US$ 1.000.000,00
depende
Da natureza dos serviços que presta : obstetrícia, cirurgias,
laboratório etc... ;
Da quantidade de médicos que compõem o corpo clínico ;
Da quantidade de leitos disponíveis ;
Do número de pacientes ao ano ;
Do número de sinistros ;
Do valor médio das reclamações ;
CUSTOS MENSAIS ADEQUADOS
0,03 %
OU
PARA
100.000
0,15 %
0,03% EQUIVALE – 1 CONSULTA / M
0,15% EQUIVALE – 4 CONSULTA / M
LMI
R$ 100 mil
Agregado
R$ 150 mil
Custos em R$
4
5
7
* 12
Cheques
Parcelas
Parcelas
Parcelas
Cardiologista
100,31
84,26
61,63
38,16
Cirurgia Geral
294,41
247,31
180,94
112,00
Ginecologia Obstetra
513,09
431,00
315,34
195,20
Ortopedia/Traumatologia
513,09
431,00
315,34
195,20
Intensivista/Socorrista
294,41
247,31
180,94
112,00
Pediatria
100,31
84,26
61,63
38,16
* Só para grupos
RCP DA SULINA É DE FÁCIL CONTRATAÇÃO . . .
PREENCHIMENTO DE QUESTIONÁRIO – ELETRÔNICO OU MANUAL;
ELABORAÇÃO DE CARTA PRÉ-ORÇAMENTO
PAGAMENTO DA 1.ª PARCELA NO ATO;
ACEITAÇÃO DA PROPOSTA;
INSPEÇÃO DO RISCO QUANDO FOR O CASO;
EMISSÃO DE DOCUMENTOS PARA SEGURADO;
APÓLICES INDIVIDUAIS;
CONDIÇÕES GERAIS;
FICHAS DE COMPENSAÇÃO;
RCP da Sulina: Segurança e Liquidez . . .
ZENITE CONSULTORIA
Gerenciamento de Riscos
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Escritório Jurídico
SUSEP – Superintendencia e Seguros Privados
Condições Gerais e Plano Atuarial: Processo nº 10.001130/01-31
IRB – Brasil R E
Ressegurador – Resseguro Diferenciado: GECOM RJ RCG 31/05/01
Muito Obrigado !
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RCP DA SULINA: É CONTRATADO À BASE DE RECLAMAÇÃO