TALENTO COMPETÊNCIA EXPERIÊNCIA Nem sempre são suficientes para evitar que Atos médicos com maus resultados aconteçam! ERRO MÉDICO Má pratica “Desvio do que é aceito como padrão de cuidado e que resulta em prejuízo para o paciente” John Richards,MD University of California A LEI MANDA . . . Título IX Da Responsabilidade Civil Capítulo I Da Obrigação de Indenizar Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ) , causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo Único – Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, direitos de outrem. riscos para os A LEI MANDA . . . ART. 186 Aquele que, por ação voluntária, negligência ou direito e causar ou omissão imprudência, violar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. responsabilidade subjetiva fonte: CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO E a responsabilidade civil do médico. . . Subjetiva! ART. 951 O disposto nos artigos 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício da sua atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho. fonte: CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO Quanto vale a indenização ? ART. 948 ART. 949 No caso de homicídio, a indenização consiste ... I. Pagamento das despesas com tratamento, funeral e o luto da família II. Na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto devia ... No caso de lesão ou outra ofensa à saúde ... ... Despesas do tratamento e dos lucros cessantes ... ART. 950 Se da ofensa resultar defeito... pelo qual o ofendido não possa exercer seu ofício... ou lhe diminua a capacidade de trabalho... além das despesas e lucros cessantes incluirá pensão correspondente à importância do trabalho... fonte: CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO RESUMINDO . . . ART. 927 responsabilidade subjetiva, precisa de comprovação de culpa Parágrafo Único = responsabilidade objetiva quando fala da obrigação de reparar o dano , do dever de indenizar independentemente de culpa... Nova legislação adotou o principio da “ teoria do risco criado ”, pela qual quem exerce uma atividade que implica dano potencial, tem obrigação de indenizar quando o dano se verifica. fonte: CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO Atos Médicos com maus resultados podem representar . . . DANOS Danos Corporais Danos Morais Danos Estéticos Danos Psicológicos DANOS . . . Mais do que isso, o Dano provoca : Impacto financeiro no patrimônio do médico! e / ou Impacto na imagem do profissional! A SOCIEDADE EXIGE . . . A SOCIEDADE BRASILEIRA ESTÁ SE ORGANIZANDO PARA RECLAMAR INDENIZAÇÃO; NÃO SÃO OS MÉDICOS QUE ERRAM MAIS, É O CIDADÃO QUE ESTÁ RECLAMANDO MAIS OS SEUS DIREITOS; AS LEIS E A JURISPRUDÊNCIA ESTÃO FICANDO MAIS APERTADAS; O MÉDICO E O DENTISTA, POR MAIS TALENTO E COMPETÊNCIA QUE TENHAM, SÃO FALÍVEIS, COMO TAL, ESTÃO EXPOSTOS A FALHAS. Comparativo da Seção de Denúncias- Período janeiro/1995 a março/2002 3000 2641 2430 2500 Número de denúncias 2139 2000 2005 1940 1883 1874 1841 1509 Denúncias recebidas 1500 1221 987 1000 Denúncias arquivadas 1059 1031 836 Processo disciplinar 699 561 500 315 330 256 180 180 166 0 Ano 1995 1996 Denúncia recebida 43% Fonte: Apresentação Dr. M.6 1997 1998 Processo Disciplinar 1999 68% 2000 2001 2002 E o Hospital. . . E o Laboratório. . . E a Clínica. . . E a Operadora. . . Cumplicidade OPERADORAS Solidariedade HOSPITAIS E CLÍNICAS LABORATÓRIOS MÉDICOS PACIENTE fonte: CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO STJ DETERMINA QUE PLANOS RESPONDAM POR ERROS MÉDICOS O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ — DETERMINOU HOJE QUE AS EMPRESAS DE PLANOS DE SAÚDE RESPONDERÃO POR ERROS MÉDICOS COMETIDOS POR PROFISSIONAIS E HOSPITAIS A ELAS CREDENCIADAS. ATO MÉDICO: PACIENTE SUBMETIDA A CESARIANA EM HOSPITAL CONVENIADO À OPERADORA, POR NEGLIGÊNCIA MÉDICA FOI DEIXADA NO CORPO UMA COMPRESSA DE GAZE, QUE APODRECEU, SENDO NECESSÁRIA A RETIRADA DE PARTE DO INTESTINO QUE ACABOU PERFURADO. fonte: SITE DO STJ STJ DETERMINA QUE PLANOS RESPONDAM POR ERROS MÉDICOS O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ — DETERMINOU HOJE QUE AS EMPRESAS DE PLANOS DE SAÚDE RESPONDERÃO POR ERROS MÉDICOS COMETIDOS POR PROFISSIONAIS E HOSPITAIS A ELA CREDENCIADAS. ACIONADOS: OPERADORA, HOSPITAL E MÉDICO: TODOS CONDENADOS — SOLIDARIEDADE. INDENIZAÇÃO: 200 SALÁRIOS MÍNIMOS POR DANO MORAL — 140 SALÁRIOS POR DANOS FÍSICOS E 140 SALÁRIOS ENQUANTO DURAR A INCAPACIDADE. fonte: SITE DO STJ SE A LEI MANDA... E A SOCIEDADE EXIGE... E SE A PROBABILIDADE EXISTE... OU BANCA O RISCO LEMBRANDO QUE: OU TRANSFERE AS PERDAS FAZENDO UM SEGURO SEGURO NÃO EVITA QUE OS FATOS ACONTEÇAM MAS, SE ACONTECEREM... OFERECE UMA INDENIZAÇÃO FINANCEIRA PARA REPARAR OS DANOS ! NA SUA ESSÊNCIA O RCP DA SULINA BUSCA PROTEGER O PATRIMÔNIO DO SEGURADO E MINIMIZAR OU ELIMINAR OS EFEITOS PSÍQUICOS DE UMA RECLAMAÇÃO RCP da Sulina: Seguro voltado para as necessidades do segurado porque garante indenizações Danos Corporais Danos Morais * Defesa Jurídica ** Assistência Jurídica Tudo por 3 anos! * Na esfera civil e criminal ** Em qualquer esfera administrativa Procon / CRM Atendimento por Advogados e Médicos Legais RCP da Sulina : Um Seguro Legal !!! Art.189 – Violado o direito, nasce para o titular a pretensão , a qual se extingue pela Prescrição , nos prazos a que aludem os artigos 205 e 206. 4 anos depois Ato Médico Manifestação do dano RCP DA SULINA: É A GARANTIA MAIOR . . . AS AÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE CONTRA MÉDICOS E ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PRESCREVEM EM 3 ANOS; O RCP DA SULINA GARANTE O SEGURADO POR TODO PRAZO DE PRESCRIÇÃO: ATO MÉDICO CAUSADOR DO DANO PRATICADO EM 09/2002; ESTARÁ GARANTIDO EM QUALQUER DATA ATÉ 3 ANOS; INDEPENDENTE DO SEGURO ESTAR EM VIGOR NA DATA DA RECLAMAÇÃO: 09/2004; ... E A INDENIZAÇÃO ESTARÁ SEMPRE ATUALIZADA O RCP DA SULINA NÃO GARANTE ATOS MÉDICOS PRATICADOS ANTES DA CONTRATAÇÃO MESMO QUE RECLAMADOS DEPOIS DA CONTRATAÇÃO ! RCP DA SULINA: É CONTRATADO À BASE DE RECLAMAÇÃO COM EXTENSÃO AUTOMÁTICA DE PRAZO ! É UM SEGURO ADEQUADO À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PORQUE ATENDE AO QUE SE ESTABELECE NO ART. 206 DO CÓDIGO CIVIL. AO CONTRÁRIO OS SEGUROS CONTRATADOS À BASE DE RECLAMAÇÃO — CLAIMS MADE — LIMITAM TEMPORALMENTE O PRAZO DE RECLAMAÇÃO. ISTO FOI DECLARADO COMO CLÁUSULA ABUSIVA PELA PORTARIA N.º 3 DE MARÇO DE 2001 DA SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. RCP da SULINA : Uma Garantia Maior Limite Agregado Segurado contrata R$ 200 mil e tem direito a mais 1 vez e meia : R$ 300 mil Importante : Pelo mesmo preço Especialidades com mais denúncias Ginecologia e obstetrícia Pediatria Ortopedia e traumatologia Medicina do trabalho Oftalmologia Cirurgia plástica Cardiologia Psiquiatria Gastroenterologia Infectologia RCP DA SULINA : UM PREÇO PARA CADA ESTABELECIMENTO MAS ADEQUADO PARA TODOS Para uma garantia de até R$ 500.000,00 ou US$ 1.000.000,00 depende Da natureza dos serviços que presta : obstetrícia, cirurgias, laboratório etc... ; Da quantidade de médicos que compõem o corpo clínico ; Da quantidade de leitos disponíveis ; Do número de pacientes ao ano ; Do número de sinistros ; Do valor médio das reclamações ; CUSTOS MENSAIS ADEQUADOS 0,03 % OU PARA 100.000 0,15 % 0,03% EQUIVALE – 1 CONSULTA / M 0,15% EQUIVALE – 4 CONSULTA / M LMI R$ 100 mil Agregado R$ 150 mil Custos em R$ 4 5 7 * 12 Cheques Parcelas Parcelas Parcelas Cardiologista 100,31 84,26 61,63 38,16 Cirurgia Geral 294,41 247,31 180,94 112,00 Ginecologia Obstetra 513,09 431,00 315,34 195,20 Ortopedia/Traumatologia 513,09 431,00 315,34 195,20 Intensivista/Socorrista 294,41 247,31 180,94 112,00 Pediatria 100,31 84,26 61,63 38,16 * Só para grupos RCP DA SULINA É DE FÁCIL CONTRATAÇÃO . . . PREENCHIMENTO DE QUESTIONÁRIO – ELETRÔNICO OU MANUAL; ELABORAÇÃO DE CARTA PRÉ-ORÇAMENTO PAGAMENTO DA 1.ª PARCELA NO ATO; ACEITAÇÃO DA PROPOSTA; INSPEÇÃO DO RISCO QUANDO FOR O CASO; EMISSÃO DE DOCUMENTOS PARA SEGURADO; APÓLICES INDIVIDUAIS; CONDIÇÕES GERAIS; FICHAS DE COMPENSAÇÃO; RCP da Sulina: Segurança e Liquidez . . . ZENITE CONSULTORIA Gerenciamento de Riscos e Escritório Jurídico SUSEP – Superintendencia e Seguros Privados Condições Gerais e Plano Atuarial: Processo nº 10.001130/01-31 IRB – Brasil R E Ressegurador – Resseguro Diferenciado: GECOM RJ RCG 31/05/01 Muito Obrigado !