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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
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TODA LESÃO DE DIREITO DEVE SER REPARADA. A LESÃO DE DIREITO PODE DECORRER DE
ATO OU OMISSÃO DE UMA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA. QUANDO O AUTOR DA LESÃO É
O ESTADO, SURGE PARA ELE A RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR.
RESPONSABILIDADE SURGE:
FATO + INDIVÍDUO = DANO (PREJUÍZO)
PREVISÃO DO DEVER DE INDENIZAR:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária,
negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a
outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
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Ação
Ou
Omissão
a) Dolosa – conhecimento da
ilicitude , agiu
intencionalmente.
b) Culposa- consciente dos
prejuízos que advém do seu
ato, assume o riso de
provocar o evento danoso
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ATOS ILCITOS - RESPONSABILIDADE
Culpa contratual:
inobservância do dever contratualoriunda da inexecução contratual.
Responsabilidade Contratual
Natureza do
dever violado
Culpa extra-contratual ou aquiliana:
Responsabilidade Aquiliana ou Extra Contratual (resultado da violação de um
dever geral de abstenção).
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ATOS ILCITOS - RESPONSABILIDADE
A CULPA EXTRACONTRATUAL
imprudência
negligência
imperícia
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ATOS ILCITOS - RESPONSABILIDADE
IMPRUDENCIA
Conduta positiva , consistente em uma ação que o
agente deveria abster-se. É a precipitação, o
desprezo das cautelas que devemos tomar em
nossos atos.
Age de forma imprudente aquele que sabedor do grau de risco
envolvido, mesmo assim acredita que seja possível a realização do
ato sem prejuízo para qualquer um; excede os limites do bom
senso e da justeza dos seus próprios atos.
Ex. Ultrapassar veículos em local proibido, desenvolver velocidade
incompatível com o local, passar sinal vermelho.
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ATOS ILCITOS - RESPONSABILIDADE
NEGLIGÊNCIA
É a omissão, é a falta
diligência na prática de
ato jurídico, é toda falta
cuidados normais, que
esperam das pessoa.
de
um
de
se
Desatenção
falta de cuidado
.
ao exercer certo ato
Ex.: A Prefeitura está realizando uma obra no Parque Municipal e
deixa a céu aberto um buraco, de profundidade significante.
Suponhamos que alguém (criança) venha a cair dentro deste buraco
e sofrer ferimentos. Inevitavelmente a Prefeitura terá o dever de
indenizar os danos experimentados pela vítima em razão da sua
negligência de não tomar as precauções necessárias a evitar o
acidente
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ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE
IMPERICIA
Inaptidão, ignorância, falta de
qualificação técnica, teórica
ou prática, ou ausência de
conhecimentos elementares e
básicos da profissão.
Ex. Dirigir sem habilitação, advogar sem ser advogado, o auxiliar de
enfermagem que atua como médico, o dono do pet shop que atua
como veterinário mesmo não sendo, Um médico sem habilitação em
cirurgia plástica que realize uma operação e cause deformidade.
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ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE
OCORRÊNCIA DE UM DANO
Para que haja pagamento
da indenização, deverá
existir o dano, ou seja, o
comprovado prejuízo da
vítima, que enseje, dessa
maneira, a reparação.
Salienta-se que a responsabilidade civil, e a consequente indenização,
decorre da noção de compensação, ou seja de reconfortar a vítima
diante do prejuízo por ela amargado.
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ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE
O DANO PODE SER
Patrimonial
moral
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ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE
DANO PATRIMONIAL

Os danos patrimoniais atingem
bens jurídicos que podem ser
auferidos pecuniariamente, ou
seja, relacionados a uma
quantia em dinheiro.
O Dano patrimonial compreende o dano emergente e o
lucro cessante, ou seja, a efetiva diminuição do
patrimônio da vitima e o que ele deixou de ganhar.
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ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE
DANO MORAL
Os
danos
morais
ofendem
direitos que não estão na
esfera patrimonial, que dizem
respeito
aos
direitos
personalíssimos,
relacionados
com o direito à integridade
física, psíquica e moral
Obs. A responsabilidade do agente a reparar o dano, é
medida pela extensão do mesmo, ou seja, será
proporcional ao prejuízo causado.
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ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE
NEXO DE CAUSALIDADE
CONDUTA
DANO
O nexo relaciona-se com o vínculo de causalidade entre
a conduta ilícita e o dano, ou seja, o dano deve decorrer
diretamente da conduta ilícita praticada pelo indivíduo,
sendo, pois, consequência única e exclusiva dessa
conduta.
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ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE
CONSEQUÊNCIA DO ATO ILÍCITO
É de ordem pública o princípio
que obriga o autor do ato
ilícito a se responsabilizar
pelos prejuízos que causou.
Ato ilícito x sanção pecuniária
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ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE
TEORIAS
a) Responsabilidade Subjetiva.
Culpa
b) Responsabilidade Objetiva.
Dano
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Responsabilidade Subjetiva:
 Culpa Civil - Ato ilícito
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL

CONDUTA
NEXO
DANO
CULPA
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Responsabilidade objetiva.
Risco - Abuso do Direito
“Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que,
ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo
seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons
costumes.”
Três elementos:
ato/omissão de agente público
Dano
Nexo de causalidade
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
A Responsabilidade Civil do Estado É Objetiva. A
Constituição Federal de 1988, adotou a teoria do
Risco Administrativo, em seu artigo 37, parágrafo
6º assim estabeleceu:
“AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E AS DE
DIREITO PRIVADO PRESTADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS
RESPONDERÃO PELOS DANOS QUE SEUS AGENTES,
NESSA QUALIDADE, CAUSAREM A TERCEIROS,
ASSEGURANDO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O
RESPONSÁVEL NO CASO DE DOLO OU CULPA”
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Aula 05
Carvalho Filho (p. 550):
“importante lembrar que o
Estado,
como
pessoa
jurídica, é um ser inatingível.
Somente se faz presente no
mundo jurídico através de
seus agentes, pessoas físicas
cuja conduta é a ele
imputada. O Estado, por si
só, não pode causar dano a
ninguém.”
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VAMOS AS ATIVIDADES.
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Aula 09