RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira 1 TODA LESÃO DE DIREITO DEVE SER REPARADA. A LESÃO DE DIREITO PODE DECORRER DE ATO OU OMISSÃO DE UMA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA. QUANDO O AUTOR DA LESÃO É O ESTADO, SURGE PARA ELE A RESPONSABILIDADE DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE SURGE: FATO + INDIVÍDUO = DANO (PREJUÍZO) PREVISÃO DO DEVER DE INDENIZAR: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira 3 Ação Ou Omissão a) Dolosa – conhecimento da ilicitude , agiu intencionalmente. b) Culposa- consciente dos prejuízos que advém do seu ato, assume o riso de provocar o evento danoso 4 ATOS ILCITOS - RESPONSABILIDADE Culpa contratual: inobservância do dever contratualoriunda da inexecução contratual. Responsabilidade Contratual Natureza do dever violado Culpa extra-contratual ou aquiliana: Responsabilidade Aquiliana ou Extra Contratual (resultado da violação de um dever geral de abstenção). 5 ATOS ILCITOS - RESPONSABILIDADE A CULPA EXTRACONTRATUAL imprudência negligência imperícia 6 ATOS ILCITOS - RESPONSABILIDADE IMPRUDENCIA Conduta positiva , consistente em uma ação que o agente deveria abster-se. É a precipitação, o desprezo das cautelas que devemos tomar em nossos atos. Age de forma imprudente aquele que sabedor do grau de risco envolvido, mesmo assim acredita que seja possível a realização do ato sem prejuízo para qualquer um; excede os limites do bom senso e da justeza dos seus próprios atos. Ex. Ultrapassar veículos em local proibido, desenvolver velocidade incompatível com o local, passar sinal vermelho. 7 ATOS ILCITOS - RESPONSABILIDADE NEGLIGÊNCIA É a omissão, é a falta diligência na prática de ato jurídico, é toda falta cuidados normais, que esperam das pessoa. de um de se Desatenção falta de cuidado . ao exercer certo ato Ex.: A Prefeitura está realizando uma obra no Parque Municipal e deixa a céu aberto um buraco, de profundidade significante. Suponhamos que alguém (criança) venha a cair dentro deste buraco e sofrer ferimentos. Inevitavelmente a Prefeitura terá o dever de indenizar os danos experimentados pela vítima em razão da sua negligência de não tomar as precauções necessárias a evitar o acidente 8 ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE IMPERICIA Inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão. Ex. Dirigir sem habilitação, advogar sem ser advogado, o auxiliar de enfermagem que atua como médico, o dono do pet shop que atua como veterinário mesmo não sendo, Um médico sem habilitação em cirurgia plástica que realize uma operação e cause deformidade. 9 ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE OCORRÊNCIA DE UM DANO Para que haja pagamento da indenização, deverá existir o dano, ou seja, o comprovado prejuízo da vítima, que enseje, dessa maneira, a reparação. Salienta-se que a responsabilidade civil, e a consequente indenização, decorre da noção de compensação, ou seja de reconfortar a vítima diante do prejuízo por ela amargado. 10 ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE O DANO PODE SER Patrimonial moral 11 ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE DANO PATRIMONIAL Os danos patrimoniais atingem bens jurídicos que podem ser auferidos pecuniariamente, ou seja, relacionados a uma quantia em dinheiro. O Dano patrimonial compreende o dano emergente e o lucro cessante, ou seja, a efetiva diminuição do patrimônio da vitima e o que ele deixou de ganhar. 12 ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE DANO MORAL Os danos morais ofendem direitos que não estão na esfera patrimonial, que dizem respeito aos direitos personalíssimos, relacionados com o direito à integridade física, psíquica e moral Obs. A responsabilidade do agente a reparar o dano, é medida pela extensão do mesmo, ou seja, será proporcional ao prejuízo causado. 13 ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE NEXO DE CAUSALIDADE CONDUTA DANO O nexo relaciona-se com o vínculo de causalidade entre a conduta ilícita e o dano, ou seja, o dano deve decorrer diretamente da conduta ilícita praticada pelo indivíduo, sendo, pois, consequência única e exclusiva dessa conduta. 14 ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE CONSEQUÊNCIA DO ATO ILÍCITO É de ordem pública o princípio que obriga o autor do ato ilícito a se responsabilizar pelos prejuízos que causou. Ato ilícito x sanção pecuniária 15 ATOS ILICITOS - RESPONSABILIDADE TEORIAS a) Responsabilidade Subjetiva. Culpa b) Responsabilidade Objetiva. Dano 16 Responsabilidade Subjetiva: Culpa Civil - Ato ilícito “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL CONDUTA NEXO DANO CULPA 17 Responsabilidade objetiva. Risco - Abuso do Direito “Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.” Três elementos: ato/omissão de agente público Dano Nexo de causalidade 18 A Responsabilidade Civil do Estado É Objetiva. A Constituição Federal de 1988, adotou a teoria do Risco Administrativo, em seu artigo 37, parágrafo 6º assim estabeleceu: “AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E AS DE DIREITO PRIVADO PRESTADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS RESPONDERÃO PELOS DANOS QUE SEUS AGENTES, NESSA QUALIDADE, CAUSAREM A TERCEIROS, ASSEGURANDO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL NO CASO DE DOLO OU CULPA” 19 Aula 05 Carvalho Filho (p. 550): “importante lembrar que o Estado, como pessoa jurídica, é um ser inatingível. Somente se faz presente no mundo jurídico através de seus agentes, pessoas físicas cuja conduta é a ele imputada. O Estado, por si só, não pode causar dano a ninguém.” DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira 20 21 21 VAMOS AS ATIVIDADES. DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira 22