SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL PARA MÉDICOS, DENTISTAS E/OU AUXILIARES DA MEDICINA À BASE DE RECLAMAÇÕES COM NOTIFICAÇÃO TALENTO COMPETÊNCIA EXPERIÊNCIA Nem sempre são suficientes para evitar que Atos médicos com maus resultados aconteçam! ERRO MÉDICO Má pratica “Desvio do que é aceito como padrão de cuidado e que resulta em prejuízo para o paciente” John Richards,MD University of California A LEI MANDA . . . Título IX Da Responsabilidade Civil Capítulo I Da Obrigação de Indenizar Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ) , causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo Único – Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, direitos de outrem. riscos para os A LEI MANDA . . . ART. 186 Aquele que, por ação voluntária, negligência ou direito e causar ou omissão imprudência, violar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. responsabilidade subjetiva fonte: CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO E a responsabilidade civil do médico. . . Subjetiva! ART. 951 O disposto nos artigos 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício da sua atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho. fonte: CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO Quanto vale a indenização ? ART. 948 ART. 949 No caso de homicídio, a indenização consiste ... I. Pagamento das despesas com tratamento, funeral e o luto da família II. Na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto devia ... No caso de lesão ou outra ofensa à saúde ... ... Despesas do tratamento e dos lucros cessantes ... ART. 950 Se da ofensa resultar defeito... pelo qual o ofendido não possa exercer seu ofício... ou lhe diminua a capacidade de trabalho... além das despesas e lucros cessantes incluirá pensão correspondente à importância do trabalho... fonte: CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO RESUMINDO . . . ART. 927 responsabilidade subjetiva, precisa de comprovação de culpa Parágrafo Único = responsabilidade objetiva quando fala da obrigação de reparar o dano , do dever de indenizar independentemente de culpa... Nova legislação adotou o principio da “ teoria do risco criado ”, pela qual quem exerce uma atividade que implica dano potencial, tem obrigação de indenizar quando o dano se verifica. fonte: CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO Atos Médicos com maus resultados podem representar . . . DANOS Danos Corporais Danos Morais Danos Estéticos Danos Psicológicos DANOS . . . Mais do que isso, o Dano provoca : Impacto financeiro no patrimônio do médico! e / ou Impacto na imagem do profissional! A SOCIEDADE EXIGE . . . A SOCIEDADE BRASILEIRA ESTÁ SE ORGANIZANDO PARA RECLAMAR INDENIZAÇÃO; NÃO SÃO OS MÉDICOS QUE ERRAM MAIS, É O CIDADÃO QUE ESTÁ RECLAMANDO MAIS OS SEUS DIREITOS; AS LEIS E A JURISPRUDÊNCIA ESTÃO FICANDO MAIS APERTADAS; O MÉDICO E O DENTISTA, POR MAIS TALENTO E COMPETÊNCIA QUE TENHAM, SÃO FALÍVEIS, COMO TAL, ESTÃO EXPOSTOS A FALHAS. Comparativo da Seção de Denúncias- Período janeiro/1995 a março/2002 3000 2641 2430 2500 Número de denúncias 2139 2000 2005 1940 1883 1874 1841 1509 Denúncias recebidas 1500 1221 987 1000 Denúncias arquivadas 1059 1031 836 Processo disciplinar 699 561 500 315 330 256 180 180 166 0 Ano 1995 1996 Denúncia recebida 43% Fonte: Apresentação Dr. M.6 1997 1998 Processo Disciplinar 1999 68% 2000 2001 2002 E o Hospital. . . E o Laboratório. . . E a Clínica. . . E a Operadora. . . Cumplicidade OPERADORAS Solidariedade HOSPITAIS E CLÍNICAS LABORATÓRIOS MÉDICOS PACIENTE fonte: CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO STJ DETERMINA QUE PLANOS RESPONDAM POR ERROS MÉDICOS O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ — DETERMINOU HOJE QUE AS EMPRESAS DE PLANOS DE SAÚDE RESPONDERÃO POR ERROS MÉDICOS COMETIDOS POR PROFISSIONAIS E HOSPITAIS A ELAS CREDENCIADAS. ATO MÉDICO: PACIENTE SUBMETIDA A CESARIANA EM HOSPITAL CONVENIADO À OPERADORA, POR NEGLIGÊNCIA MÉDICA FOI DEIXADA NO CORPO UMA COMPRESSA DE GAZE, QUE APODRECEU, SENDO NECESSÁRIA A RETIRADA DE PARTE DO INTESTINO QUE ACABOU PERFURADO. fonte: SITE DO STJ STJ DETERMINA QUE PLANOS RESPONDAM POR ERROS MÉDICOS O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ — DETERMINOU HOJE QUE AS EMPRESAS DE PLANOS DE SAÚDE RESPONDERÃO POR ERROS MÉDICOS COMETIDOS POR PROFISSIONAIS E HOSPITAIS A ELA CREDENCIADAS. ACIONADOS: OPERADORA, HOSPITAL E MÉDICO: TODOS CONDENADOS — SOLIDARIEDADE. INDENIZAÇÃO: 200 SALÁRIOS MÍNIMOS POR DANO MORAL — 140 SALÁRIOS POR DANOS FÍSICOS E 140 SALÁRIOS ENQUANTO DURAR A INCAPACIDADE. fonte: SITE DO STJ SE A LEI MANDA... E A SOCIEDADE EXIGE... E SE A PROBABILIDADE EXISTE... OU BANCA O RISCO LEMBRANDO QUE: OU TRANSFERE AS PERDAS FAZENDO UM SEGURO SEGURO NÃO EVITA QUE OS FATOS ACONTEÇAM MAS, SE ACONTECEREM... OFERECE UMA INDENIZAÇÃO FINANCEIRA PARA REPARAR OS DANOS ! NA SUA ESSÊNCIA O RCP BUSCA PROTEGER O PATRIMÔNIO DO SEGURADO E MINIMIZAR OU ELIMINAR OS EFEITOS PSÍQUICOS DE UMA RECLAMAÇÃO RCP : Seguro voltado para as necessidades do segurado porque garante indenizações Danos Corporais Danos Morais * Defesa Jurídica ** Assistência Jurídica * Na esfera civil e criminal ** Em qualquer esfera administrativa Procon / CRM Atendimento por Advogados e Médicos Legais RCP : Um Seguro Legal !!! Art.189 – Violado o direito, nasce para o titular a pretensão , a qual se extingue pela Prescrição , nos prazos a que aludem os artigos 205 e 206. 4 anos depois Ato Médico Manifestação do dano RCP : É CONTRATADO À BASE DE RECLAMAÇÃO APÓLICE À BASE DE RECLAMAÇÃO: Apólice que define como objeto do seguro o pagamento, a titulo de perdas e danos, devido a terceiros pelo segurado em decorrência de ato ou fato pelo qual seja responsabilizado, ocorrido durante o período de vigência da apólice ou, quando expressa e contratualmente previsto, em data anterior compreendida no período de retroatividade de cobertura, desde que o terceiro tenha a ele apresentado sua reclamação durante a vigência da Apólice ou no Prazo Complementar e Prazo Suplementar, este último quando contratado pelo Segurado. APÓLICE À BASE DE RECLAMAÇÃO COM NOTIFICAÇÃO: Apólice que define o sinistro como de competência da Apólice durante cuja vigência a notificação tenha sido feita. DATA-LIMITE DE RETROATIVIDADE: Ao ser contratada a primeira de uma série sucessiva e ininterrupta de Apólices à base de reclamações, a Data-Limite de Retroatividade será fixada a partir do início de vigência desse primeiro contrato. No entanto, tratando-se de Apólice coletiva, a Data-Limite de Retroatividade será aquela a partir da qual tiver sido admitida a inclusão do Segurado/Garantido, individualmente considerado, na Apólice de seguro emitida por esta Seguradora. DATA RETROATIVA DE COBERTURA: Será, mediante acordo entre as partes, no máximo a data de início de vigência da primeira de uma série sucessiva e ininterrupta de Apólices à base de reclamações, a partir da qual e até o término de vigência da última Apólice se encontrarão cobertos os riscos definidos no contrato de seguro. O RCP NÃO GARANTE ATOS MÉDICOS PRATICADOS ANTES DA CONTRATAÇÃO CONTRATAÇÃO ! MESMO QUE RECLAMADOS DEPOIS DA Especialidades com mais denúncias Ginecologia e obstetrícia Pediatria Ortopedia e traumatologia Medicina do trabalho Oftalmologia Cirurgia plástica Cardiologia Psiquiatria Gastroenterologia Infectologia RCP : UM PREÇO PARA CADA ESTABELECIMENTO MAS ADEQUADO PARA TODOS Para uma garantia de até R$ 1.000.000,00 depende: Da natureza dos serviços que presta : obstetrícia, cirurgias, laboratório etc... ; Da quantidade de médicos que compõem o corpo clínico ; Da quantidade de leitos disponíveis ; Do número de pacientes ao ano ; Do número de sinistros ; Do valor médio das reclamações ; CUSTOS MENSAIS ADEQUADOS 0,03 % OU PARA 100.000 0,15 % 0,03% EQUIVALE – 1 CONSULTA / M 0,15% EQUIVALE – 4 CONSULTA / M LMI R$ 100 mil Custos em R$ 4 5 7 10 Parcelas Parcelas Parcelas Parcelas Cardiologista 138,75 117,97 86,83 64,75 Cirurgia Geral 271,33 231,16 170,31 127,24 Ginecologia Obstetra 451,53 385,27 284,05 212,53 Ortopedia/Traumatologia 138,75 117,97 86,83 64,75 Anestesiologia 451,53 385,27 284,05 212,53 Pediatria 138,75 86,83 64,75 117,97 RCP: É DE FÁCIL CONTRATAÇÃO . . . PREENCHIMENTO DE QUESTIONÁRIO – ELETRÔNICO OU MANUAL; ELABORAÇÃO DE CARTA PRÉ-ORÇAMENTO PAGAMENTO DA 1.ª PARCELA NO ATO; ACEITAÇÃO DA PROPOSTA; INSPEÇÃO DO RISCO QUANDO FOR O CASO; EMISSÃO DE DOCUMENTOS PARA SEGURADO; APÓLICES INDIVIDUAIS; CONDIÇÕES GERAIS; FICHAS DE COMPENSAÇÃO; PARA MAIORES INFORMAÇÕES 2221-4814 www.aagchaves.com.br SEMPRE COM UM SEGURO ADEQUADO PARA O PROFISSIONAL LIBERAL