AS COMPETÊNCIAS DOS HUISSIERS DE JUSTICE – FRANÇA BREVE SÍNTESE Os Huissiers de Justice são uma classe profissional francesa com um largo âmbito de actuação. Podem ser caracterizados como exercendo uma profissão liberal, sendo ao mesmo tempo juristas e oficiais ministeriais. São profissionais liberais que agem com independência e sujeitos ao segredo profissional. No entanto, a sua remuneração não é livre, mas sim fixada por decreto e com uma tarifa certa. Estão somente sujeitos ao controlo do Procurador da República. No fundo, as suas funções podem enunciar-se do seguinte modo: o Huissier é um conselheiro e um mediador. De facto, o Huissier é responsável por dirimir conflitos entre, por exemplo, proprietários e locatários bem como resolver certos litígios em matéria de separação ou divórcio. O seu papel como conselheiro de empresas é também de fundamental importância no que respeita às relações destas com os seus parceiros e à intervenção em casos de devedores das mesmas. Em toda a sua actividade, o Huissier é orientado por uma procura de conciliação, mediando acordos entre todos aqueles que se opõem e procurando a conciliação de modo a evitar o recurso aos tribunais. OS ACTOS E COMPETÊNCIAS DOS HUSSIERS DE JUSTICE Notificações Os Hussiers de Justice possuem o monopólio de certos actos. Entre estes encontramos desde logo as notificações. Cobrança de dívidas Uma das principais funções dos Hussiers de Justice consiste em procurar soluções para os litígios entre credores e devedores. Neste domínio o Huissier actua de várias maneiras. Em caso de impossibilidade de pagamento, começa por tentar a via do acordo estabelecendo um plano de reembolso da quantia em dívida aceite por ambas as partes, evitando o recurso a um processo judicial mais longo. Caso esta via não tenha aceitação, o Huissier intervém para fazer cumprir a lei e respeitar os direitos das partes, ficando habilitado a realizar uma penhora sobre os bens do devedor. Como se vê, daqui resulta que aquando da expiração de um prazo de pagamento, o melhor é recorrer desde logo ao Huissier que tem competência para encontrar soluções amigáveis e para posterior resolução de litígios. Esta função do Huissier é de extrema importância na vida das empresas pois é uma forma de assegurar um mais rápido cumprimento dos deveres de muitos clientes que se escusam a pagar as quantias em dívida e também porque o Huissier pode ter um papel desde logo na apreciação da solvabilidade do devedor e tomar as garantias necessárias ao credor. São considerados documentos em que se reconhece a necessidade de pagar os cheques, as facturas, as letras de câmbio e as ordens de pagamento. Dando como exemplo o caso dos cheques, o detentor de um cheque sem provisão pode pedir ao banco um certificado de não pagamento o qual é remetido ao Huissier de Justice e funciona como ordem de pagamento. Se a dívida não for paga perante o Huissier no prazo de 15 dias, este emite um título executivo que lhe permitirá proceder a uma penhora sobre os bens do devedor. Certificação Este é um dos actos mais frequentes do Huissier. No fundo, com a certificação de certos factos e situações pelo Huissier encontra-se uma forma de evitar posteriores conflitos. Sempre que haja uma situação previsível de poder levar a algum litígio, o Huissier atesta esse facto ou situação de forma a que se evitem conflitos futuros. Acaba por ser uma espécie de prova de como é a situação. Com este acto, um particular pode sempre pedir ao Huissier que certifique um facto responsável pelos seus prejuízos, fixando assim esse mesmo prejuízo de modo incontestável. Do mesmo modo, se dois particulares querem evitar futuros conflitos, o Huissier pode ser chamado a descrever objectivamente uma situação que afecta as duas partes, certificando-a de modo a que qualquer contestação posterior seja impossível. Dentro deste tipo de actos, podemos referir: - Certificação do estado de trabalhos de construção; - Autenticação do estado inicial de um bem imóvel que se compra; - Determinação das degradações que são reparadas quer pelo locatário quer pelo proprietário (é obrigatório realizar uma atestação do estado dos imóveis em locação); - Certificação de prejuízos do consumidor: barulho abusivo de uma discoteca, casos de sublocação, cumprimento defeituoso de obras de empreitada, recusa em conceder direito de visita em caso de guarda de menores, actos de concorrência desleal, defeitos de máquinas. Todas estas certificações podem ser feitas quer a pedido do particular quer por decisão do Juiz. Execução de decisões do Tribunal O Huissier de Justice é exclusivamente responsável para a execução das decisões do tribunal, com excepção das penas de prisão as quais se encontram confiadas à administração penitenciária. Processos de expulsão Estes processos pressupõem sempre a existência de um título executivo prévio. Podemos distinguir várias hipóteses: Se o local objecto de expulsão não está afecto à habitação principal: Inicia-se com uma ordem de saída do local e o aviso de que a partir da data fixada se poderá proceder à expulsão forçada do devedor. Se o local objecto de expulsão está afecto à habitação principal: Inicia-se também com uma ordem de saída do local, mas o devedor dispõe 2 meses para sair por si mesmo, excepto se o juiz de execução fixar uma data determinada. Se o devedor opuser resistência à expulsão: neste caso o Huissier dirige um processo de tentativa de expulsão, seguido de um outro de requisição de força publica. O Huissier encontra no local bens que não foram objecto de penhora: neste caso a pessoa que será expulsa indica os locais para onde se deverão transportar esses bens. Se não estiver presente ou não indicar um local para tal, o Huissier opta por deixa-los no local ou levá-los para outro sítio. Uma menção especial para os papéis e documentos pessoais que se encontrem neste processo: deverão ficar num envelope selado à guarda do Huissier durante dois anos. O Huissier encontra nos locais bens que já foram objecto de penhora: a pessoa pode escolher entre transportar os bens para um sítio escolhido ou colocá-los à guarda de outra entidade. O processo de expulsão é notificado ao devedor e ao outro credor embargante. Expulsão do locatário A lei autoriza o proprietário a requerer a expulsão de um locatário que não paga a renda, podendo este processo ser requerido 2 meses após o não pagamento de uma prestação. Compete ao Huissier tentar chegar a acordo entre as partes sendo que o locatário pode pedir um adiamento do pagamento ao juiz. Se não houver compromisso, é marcado julgamento. Compete ao Huissier entregar uma ordem de saída do local em questão e de proceder, passados 2 meses, à evacuação do apartamento se o locatário não o fizer por si mesmo. Hipotecas Para garantir a regularização da sua dívida, um credor pode encarregar um Huissier de registar uma hipoteca sobre os bens imóveis do devedor a fim de, em caso de venda, ser indemnizado com prioridade. Injunção Para obter o reembolso de uma dívida inquestionável, o Huissier pode utilizar este processo simplificado. Assim, o Huissier representa o credor em Tribunal, o qual se pronuncia sobre a dívida sem contudo citar o devedor, permitindo o pagamento da dívida sem um processo ordinário. O devedor tem sempre direito de recurso. Pensão alimentar Logo que uma pensão alimentar não seja cumprida, o Huissier pode requerer o seu pagamento directo. Protesto Através deste acto o Huissier constata o não pagamento de uma letra de cambio ou uma ordem de pagamento. “Saisies” (Penhoras) Estes actos podem caracterizar-se como penhoras e/ou medidas conservatórias sobre os bens do devedor. Pretende-se assim que o devedor pague as suas dívidas. “Saisie Conservatoire de Creances” ( Penhora com função conservatória de créditos) O interesse é interceptar os créditos que o devedor que se quer executar possui sobre um terceiro sem necessidade de título executivo. Pode realizar-se em duas hipóteses: A) Sem autorização do juiz se: - Existe um título ou uma decisão do juiz que ainda não tem força executiva; - Existe uma letra de câmbio aceitável que não se pagou; - Existe uma ordem de pagamento que não se pagou; - Existe um cheque sem provisão; - O crédito consta de um contrato escrito. B) Com autorização do juiz nos restantes casos: emite-se uma ordem de pagamento com validade de 3 meses. A ideia é imobilizar e impedir esse terceiro de pagar a sua dívida até que se realize uma operação de conversão que transforme esta “saisie” numa “saisie attribuition”. O processo inicia-se com um processo informal de “saisie conservatoire” dos créditos dirigido ao terceiro. Após 8 dias é dado a conhecer ao devedor este acto e podem dar-se duas hipóteses: 1) se a penhora é feita em virtude de uma decisão do juiz ainda sem força executiva tem de se esperar por essa força executiva; 2) se a penhora é realizada sem decisão do juiz tem que se requerer uma acção para tal no mês seguinte. Obtido o título executivo definitivo, passa-se à conversão da “saisie conservatoire” em “saisie attribuition”, acto este notificado ao terceiro informando-o de que aquele crédito passa imediatamente a ser devido ao novo credor (subrogação). É também notificado ao devedor que possui 15 dias para o contestar ao juiz de execução. O devedor pode: a) Concordar com a conversão da penhora, por escrito e notificada ao terceiro para que este efectue o pagamento ao novo credor, no prazo de 15 dias; b) Contestar nos 15 dias: terá de se esperar pela decisão do juiz que confirmará ou não a decisão de conversão da penhora: c) Não se pronunciar, pelo que se requer ao juiz de execução um certificado de não contestação. No primeiro e último caso, as situações são notificadas ao terceiro para efectuar o pagamento contra quitação. Se este se recusar a pagar, o credor terá de obter do juiz de execução um título executivo contra o terceiro, seguindo-se os processos de execução de direito comum contra terceiro. “Saisie Conservatoire sur les biens muebles corporels\\\\\\\\\\\\\\\" (Penhora com função conservatória sobre os bens móveis) Também aqui é necessário distinguir consoante a penhora se realiza com ou sem autorização do juiz, nos mesmos termos que a anteriormente estudada. Se existir uma “saise conservatoire” anterior, a penhora deverá ser sempre notificada ao primeiro embargante. A) Se a “saisie” se realiza junto do devedor: após o processo de “saisie” tem um prazo de 1 mês para intentar uma acção no caso de não ter título executivo ou se agir em função de uma decisão do juiz ainda sem força executiva. Após a obtenção do título, intenta um acto de conversão notificando-o ao devedor e, eventualmente, ao primeiro embargante. De seguida, há um processo de verificação e o devedor tem um mês para proceder à venda amigável dos bens, sob pena de venda forçada nos termos da “saisie vente”. B) Se a “saisie” se realiza junto a um terceiro, estabelece-se um processo verbal de “saisie” que deve ser notificado ao devedor no prazo de 8 dias. Possui 1 mês para intentar a acção eventualmente destinada à obtenção de um título, após a obtenção do qual se notificam as partes de um acto de conversão da “saisie”. Os termos que se seguem são idênticos aos enunciados em A). C) Caso não se encontrem os bens aquando de referido processo de verificação, o processo de verificação deverá conter uma injunção dirigida ao devedor para no prazo de 8 dias informar onde se encontram os bens ou se foram objecto de uma “saisie vente”, caso em que deve comunicar o nome e endereço do Huissier de Justice que a realizou, ou o nome do credor por conta de quem esse processo foi realizado, sem prejuízo de uma acção penal por desvio dos bens penhorados. “Saisie Attribuition” (Penhora sobre quantias monetárias detidas por terceiros) Refere-se essencialmente às contas bancárias (quantias que um terceiro tenha obrigação de entregar ao devedor) e permite ao Huissier (munido de título executivo que ateste um crédito líquido e exigível) transferir imediatamente as quantias penhoradas para o credor o qual fica com a sua propriedade bloqueada durante 1 mês a fim de permitir ao devedor eventuais contestações em juízo. Findo esse prazo, sem contestação, é emitido um certificado e a soma transfere-se para o credor se os seus direitos forem incontestáveis. Caso haja contestação o processo é remetido ao juiz de execução. Inicia-se com um processo junto ao terceiro que fica obrigado a fornecer informações sobre os créditos que possui. Se o terceiro não responder será condenado, a mando do credor, a pagar as quantias devidas a este último, sem prejuízo de recorrer contra o devedor. Se após 1 mês o devedor continuar a não cumprir e não contestar é emitido um certificado de não contestação pelo secretariado do juiz de execução o qual é apresentado ao terceiro (geralmente um banco) que procede ao pagamento. Não deixando expirar o prazo, o devedor pode concordar com a “saisie attribuition” por escrito e é notificado o terceiro detentor o qual paga a dívida contra recibo. Por fim, o devedor pode contestar dentro do prazo, a qual é levada ao juiz de execução, o qual pode atender à contestação, a parte dela ou não lhe dar qualquer efeito. Na parte em que não atender à contestação, o devedor fica obrigado a pagar. Se o devedor se recusa a pagar o juiz emite um título executivo directamente contra o terceiro sem prejuízo de medidas contra o devedor. O terceiro exime-se com o recibo e informa o devedor. A penhora cessa os seus efeitos com o pagamento da dívida. O terceiro tem um prazo de 15 dias a contar da “saisie” para efectuar o movimento de contas. “Saisie Remuneration” (Penhora sobre Remunerações) Pratica-se com um título executivo, sob o controlo do juiz de instância. Após uma tentativa de conciliação com o devedor, o Huissier dirige-se ao empregador do devedor notificando-o do montante em dívida. Em cada mês o empregador deverá retirar a quantia do salário permitida por lei e entregar directamente ao Huissier até ao pagamento total da dívida. “Saisie Vente” (Penhora Venda) Destina-se a penhorar e vender os bens móveis possuídos pelo devedor ou detidos por terceiros Desta forma o Huissier, munido de um título executivo, faz um inventário dos bens do devedor na sua residência. Assim estes bens ficam imobilizados e não podem ser deslocados até ao pagamento da dívida. Se esta não for paga, os bens poderão ser vendidos quer por venda amigável (prazo de 1 mês em que o devedor vende os bens sob controlo do Huissier) quer por venda forçada. Esta penhora pode ser realizada sobre todos os bens móveis mesmo aqueles que estão na posse de terceiro. No que respeita a pequenas dívidas (inferiores a 3.500 francos) em primeiro lugar é realizada uma “saisie remuneration”, que se não tiver um resultado positivo, é substituída por uma “saisie vente” ou qualquer outra medida de execução que possa ser praticada. Na “saise vente” em que o devedor está presente, o Huissier deve ordenar o pagamento e pedir identificação dos bens que possam ter sido objecto de uma penhora anterior. Caso o devedor não permita a entrada na sua residência, o Huissier poderá forçar a mesma desde que na presença de algumas pessoas como uma autoridade policial, um funcionário municipal, etc. Caso não encontre qualquer bem para penhorar ou com o valor pretendido, o Huissier realiza um processo verbal de carência. Se encontrar bens para penhorar, ao devedor é dado o prazo de um mês para proceder à venda amigável dos mesmos, caso contrário passa-se para a venda forçada. Se a penhora for efectuada perante um terceiro, o Huissier deve fornecer-lhe cópia da ordem de pagamento e o terceiro deve indicar quais os bens que detém por conta do devedor e a eventual existência de penhoras anteriores. O processo segue os termos idênticos à penhora na presença do devedor, mas passados 8 dias deve ser notificado este acto ao devedor com a indicação do prazo de 1 mês para promover a venda amigável. “Saise Aprehension des biens muebles corporels” Além dos casos de dívidas de somas de dinheiro, pode estar em causa uma obrigação de entrega ou restituição de bens móveis. Se o credor possui um título executivo pode mandar proceder à apreensão material do bem, sendo que pode sempre utilizar a título preventivo e conservatório a “Saisie Reivindication”, mesmo antes da obtenção de um título que permita a apreensão material. Na “saisie apprehénsion”, há que distinguir 2 casos: 1. O credor é titular de um título executivo: Pode intervir quer contra o devedo quer contra o terceiro que detém o bem por conta do devedor. A – Se a “saisie apprehénsion” é directamente contra o devedor, o processo iniciase com uma ordem para entregar ou restituir o bem com um prazo de 8 dias para o transporte do bem nas condições estipuladas. Mas pode haver apreensão imediata se a pessoa está presente e não se oferece para transportar o bem por sua conta. Após aquele prazo inicia-se um processo de entrega voluntária, se o devedor concordar, ou um processo de apreensão. Se o bem deve ser entregue ao seu proprietário, o processo verbal é-lhe notificado por carta com aviso de recepção informando a quem deve entregar o bem. O devedor da entrega tem 1 mês para promover a venda amigável do bem penhorado caso contrário segue-se uma venda forçada idêntica à “saisie vente”. B – Se a “saisie apprehénsion” é contra o terceiro detentor, este é notificado do dever de entregar o bem, tendo 8 dias para fazer tal entrega ou comunicar ao Huissier a razão pela qual a contesta. Neste último caso, o juiz de execução ordena a apreensão do bem noutro local que não a habitação do terceiro ou, se tiver de se realizar na própria habitação, deve o Huissier estar munido de uma autorização especial do juiz para entrar no local. O resto do processo é equivalente ao referido em A. 2. O credor não é titular de um título executivo: Nestes casos deve ser presente ao juiz de execução um requerimento para obtenção de uma injunção de entrega ou restituição do bem. Ao fim de 15 dias alguns cenários são possíveis: - A restituição voluntária do bem: Se a entrega deve ser feita ao proprietário, o processo é notificado àquele que deve restituir o bem. - Não restitui voluntariamente: Após 15 dias da notificação da injunção, pode requerer-se a aposição de fórmula executiva. Se a apreensão poder ser realizada nos 2 meses seguintes inicia-se um processo verbal de entrega ou apreensão. Caso contrário, há um prazo de restituição de 8 dias como em matéria de apreensão com título executivo. O processo é equivalente ao anteriormente descrito: se o bem deve ser entregue ao seu proprietário, o processo é-lhe notificado por carta com aviso de recepção informando a quem deve entregar o bem. “Saise Revindication des biens muebles corporels” Pode esta medida ser considerada como de natureza híbrida: podemos considerá-la como uma medida conservatória que termina numa “saisie apprehénsion” mas também a podemos considerar como uma medida autónoma, provisória e dependente de uma acção. Respeita a casos onde se pode intervir com ou sem autorização judiciária, dependendo das hipóteses. Vejamos as várias hipóteses: 1. A “saisie revendication” feita sem autorização do juiz: Nestes casos, esta acção supõe a existência de um título ou de uma decisão da justiça que ainda não possui força executiva, a existência de uma letra de câmbio que não se pagou mas aceitável, uma ordem de pagamento, um cheque sem provisão ou ainda a existência de uma renda que não se pagou comprovada por um contrato de arrendamento escrito. 2. É necessária a autorização do juiz: Sempre que é exigido um requerimento ao juiz de execução ou ao Presidente do Tribunal de Comércio pela natureza do crédito. Estes emitem então uma ordem autorizar a “saisie revendication”. Este título tem uma validade de 3 meses. É ainda necessário distinguir nestes dois casos consoante a “saisie” é realizada junto do próprio devedor ou de um terceiro detentor. No primeiro caso, inicia-se um processo seguido de uma acção no seguinte mês para obter título executivo. Com a obtenção do título executivo esta “saisie” converte-se em “saisie appréhension”. No outro caso, mesmo nas hipóteses referidas em 1, é sempre necessário possuir uma autorização especial para entrar no local onde o terceiro tem os bens. Obtida a mesma, a “saisie” concretiza-se também com um processo de “saisie revendication”. Se o terceiro não está presente nestas operações, tem um prazo de 8 dias para comunicar ao Huissier a eventual existência de uma “saisie” anterior. Em todos os outros casos, deve nos 8 dias seguintes à “saisie” notificar aquele que é devedor da necessidade de entrega ou restituição. “ Saise vente des biens places dans un cofre-fort” (Penhora venda de bens guardados num cofre forte) O processo (que depende de título executivo) inicia-se com um processo de “saisie” dos bens guardados num cofre-forte. O terceiro deverá fornecer ao Huissier os meios de identificação do cofre, o qual pode selar o cofre tendo o acto de “saisie” por efeito interditar o acesso ao cofre sem a presença do Huissier. Este acto é notificado ao proprietário dos bens contidos no cofre e contém uma ordem dirigida ao devedor para pagar as quantias devidas ou para indicar pessoa para assistir à abertura do cofre. No dia fixado é ordenada abertura do cofre em presença do devedor ou, na sua falta, na presença do proprietário do cofre. Nesta altura, realiza-se um inventário dos bens e a “saisie” e apprensão dos mesmos. A venda dos bens pode ser feita amigavelmente no prazo de um mês, ou posteriormente numa venda forçada nos termos da “saise vente”. “Saisie appréhension des biens places dans un cofre-fort” (Arrolamento) Em vez de se tratar de uma obrigação de pagamento de uma quantia, a pessoa cujos bens estão guardados num cofre forte pode ter uma obrigação de entrega, libertação ou restituição de um ou mais dos bens guardados no cofre forte. A diferença em relação ao processo anterior é que neste caso não estão em causa diligências com vista a um pagamento mas sim uma apreensão e entrega do bem. O processo inicia-se com um processo idêntico à “saisie vente”. O terceiro deve fornecer ao Huissier meios de identificação do cofre, podendo ser o mesmo selado. O processo será notificado ao devedor com um comando para entregar os bens reclamados na data para abertura do cofre. No dia marcado e se o devedor estiver presente realiza-se uma “saise apprehension” imediatamente e um levantamento dos bens. Se não estiver presente, faz-se um inventário de todos os bens e os bens não penhorados ficam na posse de terceiro ou outra pessoa designada. “Saisie conservatoire des biens places dans un cofre-fort” As 2 modalidades anteriores pressupõem a existência de um título executivo. No entanto, o credor pode ter interesse em colocar sob a alçada da justiça bens mesmo sem ter um título executivo. Pode acontecer mesmo que o credor não tenha um título executivo e então é realizada uma “saisie conservatoire” para permitir tal operação. Assim, supõe quer uma autorização do juiz de execução, quer um título. O processo inicia-se, mais uma vez, com um processo de “saisie”dos bens, acto este notificado ao terceiro proprietário dos bens guardados num cofre forte. Três hipóteses são possíveis: a) o devedor pode requerer a abertura do cofre a qualquer momento. Neste caso, o Huissier inicia um processo de abertura do cofre e o inventário dos bens que são penhorados conservatoriamente ou apreendido a título de uma “saisie revendication”. Segue-se o levantamento dos bens que ficam à guarda do Huissier ou de terceiro designado. Este processo é notificado ao devedor e segue os termos da saisie conservatoire ou revendication. b) O devedor pode não se manifestar. c) Durante o tempo necessário à obtenção do título executivo, pode acontecer que o contrato de locação do cofre seja rescindido. Neste caso, o proprietário do cofre deve informar de imediato o Huissier, o qual notifica o devedor para estar presente aquando da abertura do cofre. Na data fixada realiza-se um processo de abertura do cofre, com inventário dos seus bens e, consoante as hipóteses, uma “saisie conservatoire” ou “revendication” e respectivo levantamento dos bens consoante os casos. Intimação para pagamento Acto pelo qual o Huissier informa uma pessoa que tem de pagar uma dívida. Este acto não é executório, pelo que o devedor não pode ser coagido. Execução sobre veículos terrestres a motor É um processo autónomo, mas que também se pode realizar aquando da produção de uma “saisie vente”. Este processo pode implicar uma suspensão da carta de condução (desde que se detenha um título executivo, o Huissier dirige um processo de indisponibilidade que pode durar até 2 anos) ou uma imobilização do veículo. Neste último, o veículo pode ficar na detenção do proprietário ou de terceiro. Há que distinguir 3 hipóteses: a) se o veículo é imobilizado para obter o pagamento de uma quantia de dinheiro: No prazo de 8 dias a contar da imobilização, o Huissier notifica o devedor de uma ordem de pagamento com cópia do processo de imobilização do veículo e a relação das somas reclamadas com o aviso de que passado um mês para a venda amigável do veículo, terá lugar a sua venda forçada como em caso de “saisie vente”. b) Se o veículo é imobilizado para ser restituído ao seu proprietário: O Huissier notifica a pessoa, o mais tardar 8 dias após o processo para se apresentar ao Huissier para convencionarem as condições do transporte. Caso contrário o veículo é directamente entregue ao proprietário. c) Se o veículo é imobilizado para ser entregue a um credor: Após a imobilização o Huissier notifica a pessoa devedora da entrega de um acto que contém uma cópia do processo de imobilização, uma injunção para no prazo de 8 dias se apresentar ao Huissier para se convencionarem as questões de transporte do veículo imobilizado e a relação das somas reclamadas com o aviso de que se dentro de um mês não se realizar a venda amigável, seguir-se-à uma venda forçada na forma prevista para o processo da “saisie vente”. Garantias Judiciárias Penhores sobre fundos de comércio, hipotecas judiciárias provisórias e penhores judiciários sobre valores mobiliários e partes sociais Em relação aos dois primeiros há que fazer o registo respectivo na conservatória nos 3 meses seguintes à decisão judicial que autoriza as medidas conservatórias. De seguida, no prazo de 8 dias, o Huissier deve informar o devedor da garantia judiciária e fornecer uma cópia da decisão do juiz ou do título em virtude do qual a garantia é tomada. Deve ser informado também da possibilidade de embargar. Dentro do mês seguinte o credor deve dar início ao processo de obtenção de título executivo (caso ainda não exista). De seguida procede-se à inscrição definitiva no caso de penhor sobre fundos de comércio ou da hipoteca judiciária provisória e a notificação de um acto de penhor definitivo no caso dos partes sociais e dos valores mobiliários. Importa referir que o bem pode ser vendido desde que haja um processo de publicidade. Nestes casos o credor da garantia judiciária possui os mesmos direitos que o titular de uma garantia convencional ou legal. Se o montante dos valores for manifestamente superior ao das somas garantidas, o devedor tem a possibilidade de o limitar perante os efeitos da garantia provisória, com a justificação de que os bens têm um valor superior. “Saisie” de direitos de associado e de valores mobiliários É um processo específico e novo que tem em conta a evolução dos patrimónios, os quais podem conter elementos incorpóreos importantes que se podem vender para pagar valores em dívida. Esta operação pressupõe um título executivo e inicia-se com um processo informal. Se os valores mobiliários são nominativos é notificado ao mandatário da sociedade, se são ao portador realiza-se junto ao intermediário habilitado. O devedor é avisado de que dispõe de um prazo de 1 mês para realizar a venda amigável dos valores penhorados. Pode igualmente embargar esta penhora com a condição de prestar uma caução em quantia suficiente para evitar a penhora, soma essa que é especialmente afectada ao credor, sem concurso possível. Se não contestar, é emitido um certificado de não contestação pelo juiz de execução do tribunal do domicílio do devedor. É notificado deste certificado juntamente com uma ordem de venda, a qual difere consoante os valores estão admitidos a cotação no mercado oficial ou no segundo mercado. No primeiro caso, o produto da venda fica indisponibilizado junto ao intermediário e afecto especialmente ao pagamento do credor. No segundo caso, há que proceder a uma operação de adjudicação. É também exigido que se faça publicidade desta venda. CONCLUSÕES Podemos, deste modo, verificar que as competências dos Huissiers de Justice são muito variadas e abrangentes. Estes profissionais realizam uma série de actos com a finalidade máxima de resolver litígios e evitar o recurso aos tribunais. Desta forma, o descongestionamento dos tribunais torna-se uma realidade uma vez que não têm de lidar com questões que são facilmente resolvidas pelos Huissiers de Justice e só têm de intervir em casos de oposições ou contestações dos demandados, assegurando desta forma as suas garantias de defesa. Esta é uma forma de prosseguir a desjudicialização e a consequente maior eficácia do processo judicial nas acções declarativas. França é, neste aspecto, um país inovador. No cenário europeu, este é o único país onde estes funcionários ministeriais detêm a patrimonialidade. Surgem num contexto de delegação de uma actividade de Estado a profissionais liberais independentes, mas mantendo uma fiscalização do Estado quanto à nomeação e controlo da actividade. No entanto é necessário realçar um aspecto. Sendo que estes profissionais permitem uma execução mais eficaz das decisões judiciais, torna-se obrigatório que possuam uma formação de elevado nível, nomeadamente universitária, e um exigente estágio profissional assegurando assim uma garantia de qualidade do seu serviço. Seguindo o exemplo Francês neste domínio dos oficiais de justiça, o Conselho da Europa sugere a criação desta classe profissional como forma de tornar mais eficaz a Justiça, sendo os Estados responsáveis pela sua fiscalização mas responsabilizando-os pela sua actividade, aplicando-lhes sanções em caso de erros ou abusos.