O DIREITO À SAÚDE DO PRESO
Na
antiguidade, não havia qualquer reconhecimento
de direitos fundamentais, pois havia a impossibilidade
de direitos, pelo indivíduo a um Estado dotado de
poderes.
Com o advento do cristianismo, percebe-se então
uma mudança na concepção da pessoa humana e a
liberdade pessoal, porém ainda não se observa
nenhuma consagração dos direitos fundamentais.
A
Revolução Francesa que traduz um processo
sucessivo e cumulativo cujo conteúdo é de
liberdade, igualdade e fraternidade, observou-se
uma transição na qual um indivíduo excluído das
classes: clero e nobreza, passa a conquistar seu
espaço.
DIREITO FUNDAMENTAL

Para José Afonso da Silva: Os direitos fundamentais
correspondem à situações jurídicas subjetivas de
vantagens, sem as quais a pessoa humana não
sobrevive, convive ou se realiza, dotada de eficácia
jurídica mediante reconhecimento formale efetividade
material em favor do seu titular.
 Os
direitos humanos, cuja dimensão é mais
abrangente, busca conferir condições mínimas,
necessárias para cada indivíduo desenvolver
seus potenciais e alcançar sua existência tem
como princípio basilar, da dignidade da pessoa
humana.
As pessoas são diferentes em algumas coisas, traços,
linhas e cores. Mas são iguais em direitos. Aqueles que
são privados de liberdade tem assegurado pela
constituição o direito à saúde.
 Artigo 196 CF a saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantindo mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e
de outros agravos e ao acesso universal igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.

O
Ministério da Saúde juntamente com o
Ministério da Justiça, reconhecendo sua
responsabilidade, elaborar uma portaria
interministerial n° 1777 de 9 de Setembro de
2003.
 Umas
das organizações mais importantes do mundo
especializadas em assuntos de saúde, a Organização Mundial
de Saúde (OMS), advertem que não é suficiente a ausência de
doenças. Para que se diga que uma pessoa tem saúde é preciso
que ela goze de completo bem-estar físico, mental e social.
Isso diz respeito que, além de estar fisicamente bem, sem
apresentar sinal de doença, a pessoa deve estar com a cabeça
tranqüila, podendo pensar normalmente e relacionar-se com
outras pessoas sem qualquer problema. Como também é
preciso que a pessoa não seja tratada pela sociedade como um
estorvo ou fardo repugnante e que possa conviver com as
demais em condições de igualdade e de respeito.
O
direito à saúde é um dos direitos fundamentais dos seres
humanos, porque sem esse direito ninguém consegue viver
com bem-estar e realizar tudo o que é necessário para que
seja uma pessoa feliz. Por todos esses motivos, uma
sociedade só pode ser considerada justa se todas as
pessoas, sem nenhuma exceção, tiverem efetivamente
assegurado seu direito à saúde desde o primeiro instante
de vida. E no direito à saúde deve estar compreendido tudo
o que for necessário para que a pessoa goze de completo
bem-estar físico, mental e social.
 Tendo
a finalidade de proporcionar a devida prestação da assistência à
saúde do preso, o governo federal por meio da lei nº 11.907/09, criou os
seguintes cargos da área técnica, cujas atribuições são voltadas às
atividades de classificação e assistência material, educacional, social e
a saúde do preso:
I) 44 Especialistas em assistência penitenciária nas habilitações de
Serviço Social, Pedagogia, Psicologia, Odontologia, Clínica médica,
Psiquiatria, Enfermagem, Farmácia e Terapia ocupacional.
II) 12 Técnicos em assistência penitenciária, já empossados e
desenvolvendo suas atividades laborais.
 Fonte: Site do Ministério da Justiça
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.777/03
-Instituiu o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário
- Prevê a inclusão da população penitenciária no SUS, garantindo que o direito à
cidadania se efetive na perspectiva dos direitos humanos.
- Propósito: contribuir para o controle e ou redução dos agravos mais freqüentes
à saúde da população penitenciária brasileira.
- População alvo: 100% da população penitenciária brasileira, confinadas em
unidades masculinas, femininas e psiquiátrica.
-Finalidade: Maior qualidade de vida para toda a população brasileira, garantindo o
acesso das pessoas a uma assistência integral à saúde com equidade.
-Objetivo: Levar aos cárceres o que já estava previsto em lei, é necessária uma
equipe mínima de saúde para cada 500 presos, o Estado que desenvolver seu
plano recebe recursos.
OBS: O Estado de Sergipe não apresentou seu plano.

Algumas situações que tornam o tratamento médico oferecido no Brasil
deficiente são elas:
a) espaço físico inadequado, incompatível com a prática de atividades
médico-sociais;
b) distribuição inadequada de enfermeiros e seus assistentes, que não
possuem o treinamento básico para exercer algumas de suas atribuições,
especificamente o tratamento de doentes mentais;
c) inexistência de fundos mensais o que causa a falta de medicamentos
básicos e resultam no comprometimento da saúde do paciente;
d) falta de equipamento técnico para facilitar o atendimento básico de
emergência.
 Os
tribunais têm decidido que, demonstrada “a
necessidade de tratamento e acompanhamento médico
do preso, face à doença que o acomete, e carecendo os
hospitais do órgão de unidade de tratamento intensivo,
autoriza-se a prisão domiciliar”, e que” o preso tem
direito à assistência médica adequada, podendo
permanecer em sua residência pelo tempo que se fizer
necessário ao completo restabelecimento de sua saúde,
nos termo do art. 14, § 2º, da lei n. 7.210/84.

De acordo com o Ministério da Justiça o tratamento penitenciário integrado é
realizado pela atuação dos Especialistas em assistência Penitenciária que são:
a) Assistência Médica: A Assistência Médica prestada aos presos compreende a
realização de triagens objetivando melhor entendimento das condições clinicas
momentâneas; desenvolvimento de trabalho de acompanhamento clínico buscando
atender às necessidades inerentes às alterações clínicas que o ambiente prisional
proporciona; promoção à saúde física visando à redução de tensões e à
manutenção de um clima favorável à harmonia;
b) Assistência a Enfermagem: A Assistência em enfermagem prestada aos presos
compreende o planejamento e execução de políticas de vacinação, bem como o
controle de sua periodicidade, com o apoio dos demais profissionais do serviço de
saúde;
São realizadas palestras periódicas para abordar questões relacionadas a
doenças, sinais e sintomas, possíveis complicações e como preveni-las.
d) Assistência Odontológica: A Assistência Odontológica prestada aos presos
compreende planejamento e execução de políticas de assistência odontológica,
no tocante à prevenção, ao tratamento e à reabilitação; realização de
tratamento bucal, inclusive radiografias e pequenas cirurgias, no âmbito da
atenção básica; prestação de primeiros socorros nas urgências e emergências
odontológicas; prescrição de medicamentos dentro da sua área de atuação;
realização de profilaxias, exodontias, restaurações, tratamento endodôntico,
bem como, procedimentos para próteses parciais e totais removíveis.
 e) Assistência Farmacêutica: A Assistência Farmacêutica prestada aos presos
compreende a orientação sobre o modo de utilização de medicamentos e seus
possíveis efeitos colaterais; supervisão do recebimento, registro, guarda
entrada e saída de medicamentos, inclusive, daqueles sujeitos a controle
especial; implantação de rotinas e procedimentos relacionados ao fornecimento
de medicamentos;

DADOS DOS PRESÍDIOS DE SERGIPE DE ACORDO COM A SECRETARIA DO ESTADO E
JUSTIÇA E CIDADANIA- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO JUDICIÁRIA

COPEMCAN – COMPLEXO PENITENCIARIO DR. MANOEL CARVALHO NETO
DIRETOR: SUDNEY MARINHO DO PASSO JÚNIOR
POVOADO TIMBÓ-ROD. BR101 SÃO CRISTÓVÃO
*REGIME: FECHADO
*Nº DE VAGAS: 800
*POPULÇÃO CARCERÁRIA: 1676
*REICIDENTES: 639
*ESCOLARIADADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO – 1.059
ANALFABETO-214
ALFABETIZADO – 137
*ESTADO CIVIL: SOLTEIRO – 818
CONCUBINADO – 622
CASADO- 198
*FAIXA ETÁRIA: 18 A 24 ANOS- 626
25 A 29 ANOS -379
30 A 34- 286
*CRIME: PRISÃO PREVENTIVA- 652
TRÁFICO DE ENTORPECENTES- 302
ROUBO QUALIFICADO – 318
HOMICÍDIO QUALIFICADO- 138

PREMABAS- PRESÍDIO REGIONAL JUIZ MANOEL BARBOSA DE SOUZA
DIRETOR: SIVANILDO GOMES DE SÁ
ROD. ANTONIO CARLOS VELEDARES S/N – TOBIAS BARRETO
REGIME: FECHADO
*Nº DE VAGAS: 111
*POPULÇÃO CARCERÁRIA: 173
*REICIDENTES: 68
*ESCOLARIADADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO – 108
ALFABETIZADO – 20
ANALFABETO-18
*ESTADO CIVIL: SOLTEIRO – 88
CONCUBINADO – 62
CASADO- 19
*FAIXA ETÁRIA: 18 A 24 ANOS- 31
25 A 29 ANOS -68
35 A 45 -35
*CRIME: PRISÃO PREVENTIVA- 49
TRÁFICO DE ENTORPECENTES- 51
ROUBO QUALIFICADO – 37
HOMICÍDIO QUALIFICADO- 27

PEAB - PENITENCIÁRIA ESATDUAL DE AREIA BRANCA
DIRETOR: CLEVISON SEBASTIÃO SANTOS
ROD. BR 235, KM 36AREIA BRANCA
*REGIME: SEMI-ABERTO
*Nº DE VAGAS: 220
*POPULÇÃO CARCERÁRIA: 322
*REICIDENTES: 85
*ESCOLARIADADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO – 200
ANALFABETO– 30
ALFABETIZADO – 45
*ESTADO CIVIL: SOLTEIRO – 161
CONCUBINADO – 114
CASADO- 39
*FAIXA ETÁRIA: 18 A 24 ANOS- 67
25 A 29 ANOS -107
30 A 34- 65
*CRIME: PRISÃO PREVENTIVA- 51
TRÁFICO DE ENTORPECENTES- 61
ROUBO QUALIFICADO – 95
HOMICÍDIO QUALIFICADO- 49
PRESLEN- PRESÍDIO REGIONAL SENADOR LEITE NETO
DIRETOR: JAIR BISPO DOS SANTOS
ROD. ENG. JORGR NETO S/N- NOSSA SENHORA DA GLÓRIA

REGIME: FECHADO
*Nº DE VAGAS: 177
*POPULÇÃO CARCERÁRIA: 211
*REICIDENTES: 73
*ESCOLARIADADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO – 125
ALFABETIZADO – 19
ANALFABETO-22
*ESTADO CIVIL: SOLTEIRO – 88
CONCUBINADO – 94
CASADO- 27
*FAIXA ETÁRIA: 18 A 24 ANOS- 40
25 A 29 ANOS -69
30 A 34- 44
*CRIME: PRISÃO PREVENTIVA- 47
TRÁFICO DE ENTORPECENTES- 89
ROUBO QUALIFICADO – 51
HOMICÍDIO QUALIFICADO- 22

COMPAJAF- COMPLEXO PENITENCIÁRIO ADVOGADO ANTONIO JACINTO FILHO
DIRETOR: ANTÔNIO RICARDO DE OLIVEIRA MANHÃES
Rua 37, nº 1501 - Conjunto Terra Dura - Bairro Santa Maria
REGIME: FECHADO
*Nº DE VAGAS: 476
*POPULÇÃO CARCERÁRIA: 464
*REICIDENTES: 187
*ESCOLARIADADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO – 289
ALFABETIZADO – 55
ANALFABETO-45
*ESTADO CIVIL: SOLTEIRO – 27
CONCUBINADO – 260
CASADO- 175
*FAIXA ETÁRIA: 18 A 24 ANOS- 172
25 A 29 ANOS -133
35 A 45 -73
*CRIME: PRISÃO PREVENTIVA- 140
TRÁFICO DE ENTORPECENTES- 127
ROUBO QUALIFICADO – 112
HOMICÍDIO QUALIFICADO- 77

CADEIÃO DE SOCORRO - CADEIA TERRITORIAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
DIRETOR: ROSMAN PEREIRA SANTOS
NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE
REGIME: FECHADO
*Nº DE VAGAS: 150
*POPULÇÃO CARCERÁRIA: 160
*REICIDENTES: 42
*ESCOLARIADADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO – 101
ALFABETIZADO – 19
ANALFABETO-10
*ESTADO CIVIL: SOLTEIRO – 75
CONCUBINADO – 51
CASADO- 30
*FAIXA ETÁRIA: 18 A 24 ANOS- 63
25 A 29 ANOS -34
35 A 45 -29
*CRIME: PRISÃO PREVENTIVA- 37
TRÁFICO DE ENTORPECENTES- 43
ROUBO QUALIFICADO – 39
HOMICÍDIO QUALIFICADO- 10
PREFEM- PRESÍDIO FEMININO
DIRETOR: LILIA MARIA BATISTA DE MELO
Av. José Zukerman, s/n

REGIME: FECHADO
*Nº DE VAGAS: 40
*POPULÇÃO CARCERÁRIA: 165
*REICIDENTES: 47
*ESCOLARIADADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO – 72
ALFABETIZADO – 15
ANALFABETO-35
*ESTADO CIVIL: SOLTEIRO – 62
CONCUBINADO – 67
CASADO- 11
*FAIXA ETÁRIA: 18 A 24 ANOS- 35
35 A 45 ANOS -47
30 A 34 -37
*CRIME:
TRÁFICO DE ENTORPECENTES- 118
FURTO SIMPLES-16
HOMICÍDIO QUALIFICADO- 11
SISTEMA PRISIONAL EM SERGIPE
 DE
ACORDO COM O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, NO
BRASIL, A POPULAÇÃO CARCERÁRIA AUMENTOU 143,91%
NO PERÍODO DE UMA DÉCADA 1995 A 2005;
 EM 2009 SURGIU MAIS DE 600 VAGAS, COM A
INAUGURAÇÃO DO CADEIÃO EM SOCORRO, COM 160 VAGAS
E NO PRESÍDIO DO SANTA MARIA COM 476 VAGAS;
 SERÁ INAUGURADO EM SERGIPE O NOVO PRESÍDIO
FEMININO ONDE COLOCARÁ SERGIPE, COM CAPACIDADE
PARA 176 PRESAS;
EM 2009 FOI APROVADO UM APORTARIA QUE PERMITE QUE O PRESO NÃO FIQUE
MAIS DE 15 DIAS NA DELEGACIA;
 NO NOSSO SISTEMA CARCERÁRIO EXISTE MAIS DE 300 VAGAS DISPONÍVEIS,
SENDO RESULTADO DO TRABALHO EM CONJUNTO COM DIVERSOS ÓRGÃOS COMO
A SECRETARIA DE SEGURANÇA E O SISTEMA JUDICIÁRIO ATRAVÉS DA VARA DE
EXECUÇÃO;
 A MÉDIA DO TEMPO QUE O PRESO FICA NO SISTEMA CARCERÁRIO DE SERGIPE É
DE 4 ANOS A 8 ANOS;
 OS DADOS REVELAM QUE DURANTE UM PERÍODO DE 6 MESES, A POPULAÇÃO
CARCERÁRIA DE SERGIPE PASSOU DE 2.742 PARA 3.083, ENTRE A POPULAÇÃO
MASCULINA E FEMININA, NOS DIVERSOS REGIMES SENDO A MAIORIA RECLUSA
NO SISTEMA PROVISÓRIO

O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO NACIONAL
(DEPEN) ANALISOU O PERFIL DO PRESO DE SERGIPE:
 QUANTO AO GRAU DE INSTRUÇÃO: A GRANDE MAIORIA (1.854) POSSUI O ENSINO
FUNDAMENTAL INCOMPLETO E OS OUTROS 720 SÃO ANALFABETOS OU
ALFABETIZADOS, DO TOTAL APENAS 06 PRESOS FORAM CLASSIFICADOS COMO
TENDO ENSINO SUPERIOR COMPLETO.
 QUANTO A FAIXA ETÁRIA: A MAIORIA TEM ENTRE 18 E 24 ANOS, JOVENS
PROVINIENTES DO CENAM.
 QUAANTO AOS CRIMES COMETIDOS: A MAIORIA É CONDENADO POR TRÁFICO D
ENTORPECENTES, HOMICÍDIO OU ROUBO QUALIFICADO. A PENA MÉDIA QUE
DEVERÁ SER CUMPRIDA PELA MAIORIA DO CONDENADO SERÁ DE 8 A 15 ANOS.

PRESO E O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE NOS PRESÍDIOS
SERGIPANOS
Não há nos presídios sergipanos um sistema de dedicação aos detentos;
 Uma das grandes preocupações é a superlotação carcerária;
 Não existe na maioria dos presídios:
1)
Água tratada, encontra sujeira por toda parte;
2)
Não existe sistema de esgoto;
3)
Muitas celas não tem vasos sanitários, fazendo com que o mau cheiro se
instale por toda as áreas;
4)
Falta de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica.
 A visita íntima não é inspecionada por médicos;
 Não há distribuição de preservativos.

PRINCIPAIS DOENÇAS ENCONTRADAS
AIDS;
2) TURBECULOSE;
3) HEPATITE;
4) PNEUMONIA;
5) DERMATOSES;
TRANSTORNOS MENTAIS;
DIARRÉIA INFECCIONAL.
1)
6)
7)
O QUE DÃO CAUSA A ESTAS DOENÇAS
1.
2.
3.
4.
Falta de higiene;
Má alimentação fornecida pelos
presídios;
Tatuagens feitas em condições de
higiene duvidosa;
Consumo de drogas injetáveis com
seringas usadas.
 Não
há posto médico nem enfermeiros dentro dos
presídios;
 Quem realiza muitas vezes os procedimentos são
agentes penitenciários que não tem especialidade;
 A assistência médica é realizada pelos próprios presos,
sem formação nenhuma, onde auxiliam nos curativos e
algumas vezes “operam” as escaras, cortando a pele,
aplicando medicamentos;
 Os medicamentos utilizados pelos presos são na maioria
das vezes trazidas por familiares;
 Não
existe nos presídios material para fazer curativos como
esparadrapos, gases, etc;
 Os presos paraplégicos e tetraplégicos usam sondas, que
muitas são mangueiras de plástico ligadas a vasilhames de
refrigerante de 2 litros. Muitos presos apresentam infecção na
uretra e não há urologista para atendê-los;
 Não há tratamento fisioterápico para aqueles presos que possui
projéteis alojados em seus corpos;
 Não há dieta ou regime alimentar balanceado, a comida
fornecida é para todos os presos independente de suas
condições de saúde.
DADOS QUANTO AOS FUNCIONÁRIOS DA SAÚDE NOS
PRESÍDIOS SERGIPANOS DE ACORDO COM O MINISTÉRIO
DE JUSTIÇA- INFOPEN
Enfermeiro
--------------------- 1
Auxiliar e Técnico em enfermagem---------3
Psicólogo--------------------------1
Dentista---------------------------1
Médicos ( Clínico geral, Ginecológico ou Psiquiatra)--0
JURISPRUDÊNCIAS
 EMENTA - 1
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REGIME DE PRISÃO DOMICILIAR
REVOGADO. PACIENTE PORTADOR DE OBESIDADE MÓRBIDA QUE LHE
ACARRETA INÚMEROS OUTROS PROBLEMAS DE SAÚDE. FALTA DE
ESTRUTURA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PACIENTE QUE NECESSITA DE
CUIDADOS MÉDICOS NÃO DISPONÍVEIS NOS PRESÍDIOS DO ESTADO DE
SERGIPE. MEDIDA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA DEVE SER AGORA
CONFIRMADA. ORDEM PARCIALMENTE DEFERIDA PARA NEGAR O PEDIDO DE
LIBERDADE PROVISÓRIA E RESTABELECER A PRISÃO DOMICILIAR. DECISÃO
UNÂNIME.
JURISPRUDÊNCIAS
 EMENTA – 2
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – RÉU PRESO
PREVENTIVAMENTE – SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL –
DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – INEXISTÊNCIA – CPP, ART.
393, I – RÉU JUIZ APOSENTADO DO TRT – ESTADO DE SAÚDE
GRAVÍSSIMO – ESTABELECIMENTO QUE NÃO ATENDE AOS DITAMES
LEGAIS (CPP, ART. 295, VI C/C O ART. 33 DA LOMAN) – REGIME DE
PRISÃO DOMICILIAR - DEFERIMENTO – LIMINAR CONFIRMADA –
PRECEDENTES.
JURISPRUDÊNCIAS
 EMENTA – 3
HABEAS- CORPUS. CONDENAÇÃO POR FALSIFICAÇÃO DE
DOCUMENTO PARTICULAR E USO DE DOCUMENTO FALSO.
DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA EM OUTRO PROCESSO
DECORRENTE DA PRÁTICA DE ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO.
PACIENTE PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE. ESTADO DE
SAÚDE COMPROVADAMENTE DEBILITADO. IMPOSSIBILIDADE
DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL
DEVIDAMENTE ATESTADA NOS AUTOS. FLEXIBILIZAÇÃO DO
ART. 117 DA LEP. PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM CONCEDIDA.
NOTÍCIAS
QUIZ
1- O preso é sujeito da execução e não objeto da
execução, sendo assim, deve ter garantido todos os
seus direitos fundamentais. Como minimizar a
violação dos Direitos Humanos do preso?
 2- Dentre vários fatores que favorecem o surgimento e
disseminação de algumas doenças transmissíveis no meio
ambiente prisional a grande aglomeração das pessoas, a máalimentação, espaço físico inadequado são os mais
apontados, para a proliferação das doenças de transmissão
respiratória e pelo contato. Sendo assim, a garantia do
direito à saúde requer mais presídios ou o problema estar na
fiscalização dos resultados?
 3-O Estado é o responsável por garantir a dignidade nos
presídios, e o cidadão deveria cobrar e fiscalizar como a
população carcerária vem sendo tratada. Segundo dados da
Secretaria de Justiça e cidadania de 2008, o contribuinte
paga R$1.581,80 para manter encarcerada uma única pessoa
enquanto um único aluno na escola pública custa R$173,56.
Em Sergipe, um preso sai por pouco mais de R$1.50 mensal,
um aluno do ensino médio em tempo integral no colégio
Atheneu Sergipense, custa R$173,56. Será que uma política
voltada para educação será uma solução para evitar que
muitos jovens se envolvam na criminalidade?
 4- O Complexo Penitenciário Manuel Carvalho Neto
(copencam), em São Cristóvão já possui espaço físico para a
enfermaria, com leitos e cubículos para internos que sofre
algum mal, bem como o presídio de Nossa Senhora da Glória
e o Cadeião de Nossa Senhora de Socorro, porém, a
assistência médica não é prestada nestas unidades, pois não
dispõe de equipe de saúde montada. Como muitas vezes não
há estrutura e boa vontade no atendimento ao preso quando
chegam as unidades de saúde. Qual a importância para o
Plano Nacional de saúde no sistema penitenciário?
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O Direito a Saúde do Preso - Priscila Formigheri Feldens