Desafios do mercado de FIDCs e Fundos de Infraestrutura Ricardo Mizukawa São Paulo, 04/05/2013 FIDC Conceito Os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) mais conhecidos como Fundos de Recebíveis representam hoje o principal instrumento de securitização do mercado de capitais brasileiro. Crédito estruturado – Título ou valor mobiliário + garantias Ex: Debênture com garantia de recebíveis e CCB com garantia de duplicatas. Securitização – Segregação de uma carteira de ativos (títulos ou recebíveis) por meio de um veículo. Ex: FIDC, CRI e CRA Relação Risco e Retorno Ações R i s c o Dívida Subordinada Dívida Sênior sem Garantia Cota Subordinada Júnior Cota Subordinada Mezanino Dívida Sênior com Garantia Cota Sênior Retorno FIDC - investimento alternativo? No mercado de internacional estruturas de securitização não são consideradas dentro da categoria “Investimentos Alternativos” Private Equity Hedge Funds Real State Infraestrutura Venture Capital Buyout Mezanino Long/Short Macro Event Driven Arbitragem Mercados Emergentes Renda Incorporações Shoppings Residenciais Economics - Portos - Aeroportos - Óleo e Gás - Rodovias - Ferrovias - Geração de Energia Socials - Hospitais - Escolas Risco do Ativo x Risco da Estrutura Vencidos e Não Pagos Agronegócio CDC R i s c o Crédito Corporativo (CCB) Veículos Duplicatas Comerciais Reforço na Estrutura (subordinação, excesso de spread, reservas para pgto e liquidez, critérios de elegibilidade e eventos de avaliação e liquidação Imobiliário Municipais Estaduais Federais Crédito Consignado INSS Retorno Oportunidade de Investimento FIPs CCBs R i s c o FII de Incorporação Debêntures FII de Crédito FII de Renda FIDCs CDBs Títulos Públicos oportunidade Retorno Linha do Tempo 2001 2003 2004 2006 Resolução CMN Nº 2.907 Instrução CVM Nº 356 Instrução CVM N° 399 FIDC PIPs Deliberação Nº 11 (inclusão dos FIDCs no Código de Fundos da ANBIMA) Instrução CVM N° 444 FIDC NP 2008 2009/2010 2011 2012 2013 Crise Diversos FIDCs apresentam eventos de avaliãção e liquidação Crise Diversos cedentes IFs começam a apresentar dificuldades Classificação ANBIMA de FIDCs Instrução CVM N° 489 (Plano Contábil) C3 3040 (Central de Risco do Bacen) Resolução CMN 3.533 Guarda, Cobrança e Custódia Diretrizes de Publicidade. Diretrizes de Precificação e Provisionamento Conflito de Interesses Lei 12.431 (FIDC Infraestrutura) Classificação de FIDCs = 4 Tipos e 13 Atributos de foco de atuação Tipo ANBIMA Atributo Foco de Atuação FIDC Fomento Mercantil FIDC Fomento Mercantil FIDC Crédito Imobiliário FIDC Crédito Consignado FIDC Financeiro FIDC Crédito Pessoal FIDC Financiamento de Veículos FIDC Multicarteira Financeiro FIDC Infraestrutura FIDC Recebíveis Comerciais FIDC Agro, Indústria e Comércio FIDC Crédito Corporativo FIDC Agronegócio FIDC Multicarteira Indústria e Comércio FIDC Recuperação FIDC Outros FIDC Poder Público FIDC Multicarteira Outros O que mudou ou está mudando? Antes Hoje Informe Mensal Básico Informe Mensal Completo (Informações da carteira, maiores devedores, recompra, pré pagamento, taxas, atrasos, provisões etc... Informe Trimestral Básico Informe Trimestral completo (quase prospecto) Lastro dos DCs sob responsabilidade do cedente (fiel depositário) Lastro dos DCs sob responsabilidade do custodiante ou terceiro contratado Escrow Account facultativa Escrow Account obrigatória Conflito de Interesses não tratado Tratamento de Conflito de Interesses Condição de Cessão não tratada Condição de Cessão regulada Ausência de Registro dos DCs Registro obrigatório de DCs de Crédito Consignado e Veículos Não envio das informações à Central de Risco de Crétido Envio das informações a Central de Risco de Crédito Melhor Estrutura Pior Estrutura Fechado Aberto Composto por DCs de mesma natureza e com características semelhantes Composto por DCs de diversas naturezas (impossibilidade de mensuração dos riscos) Estruturas estáticas Estruturas Revolventes Aquisição de carteira sem ágio (cessão com base na taxa do contrato original) Aquisição de carteira com ágio DCs pulverizados (vários devedores) DCs concentrados Mono Cedente Multi cedente Subordinação + excesso de spread elevados Subordinação apenas suficiente Existência de Reserva de Liquidez e pagamento Ausência de reservas adequadas Critérios de Elegibilidade mais restritivos Ausência ou critérios de elegibilidade frouxos Prestadores de serviço reconhecidos (administrador, gestor, custodiante, auditor, escritório de advocacia e agência de rating) Prestadores de serviço sem histórico e estruturas em que o mesmo grupo cedente desempenha todos os serviços relacionados ao FIDC. Com agente cobrador e de recebimento independentes e não conflitados Ausência de agente de recebimento (“commingling”) Restrições de direitos políticos e para resgate de cotas subordinadas Possibilidade de voto e resgate de cotas subordinadas em determinadas matérias críticas para a estrutura do FIDC Objeto de Oferta Pública (IN CVM n° 400) e com Prospecto Objeto de Oferta Pública por esforços restritos (IN CVM n° 476) sem prospecto. Perspectiva de inclusão dos FIDCs na Lei 12.431 Veículos de captação mais democráticos (não restrito aos grandes grupos econômicos) e flexíveis que as debêntures Estruturas de mitigação de risco relacionado a estrutura do fundo como cotas subordinadas/excesso de spread, além da capacidade de pagamento dos devedores. Possibilidade de sobrecolaterização para fazer frente ao risco de performance, além de gatilhos que antecipam uma piora na estrutura do fundo. Característica confiabilidade e única onde o envolvimento e participação de diversas entidades confere a necessidade de acompanhamento constante das operações (administradores, gestores, custodiantes, estruturadores, distribuidores, agências de rating, empresas de auditoria e escritórios de advocacia). Não existe vinculação entre o risco de crédito da Originadora e o risco de crédito dos recebíveis do fundo (pagamentos feitos diretamente ao fundo). Fundos de Infraestrutura Mercado com amplo espectro de oportunidades? Novas Rodovias Retorno Aeroportos Ações Projetos de geração de Energia Óleo e Gás Portos Ferrovias Duplicação de Rodovias Debêntures Brown Field Renda Fixa Risco Debêntures Green Field Por que investir em infraestrutura? Retorno atrativo Baixa correlação com ciclos econômicos e de mercados Baixa correlação de retornos em relação a outros ativos de investimento. Fluxo de caixa de longo prazo estáveis e previsíveis; Hedge para inflação; Hedge natural para obrigações de longo prazo (ALM para fundos de pensão); Baixas taxas de default depois de concluido projeto Condições para atrair o investidor. Compromisso político no longo prazo Estabilidade regulatória Transparência e informações sobre as oportunidades de investimento Capacitação e expertise dos investidores Visão de longo prazo Eliminação das limitações regulatórias para investimento Histórico de performance dos projetos GAP de investimentos em infra-estrutura e logística 1) Investimento atual no setor = 2% do PIB sendo necessário o investimento de 4% para garantir o mínimo de competitividade do país. 2) Estima-se que serão necessários R$ 2,5 trilhões adicionais nos próximos 25 anos ou R$ 100 bilhões/ano. 3) O pacote de concessões para o setor ferroviário e rodoviário monta a R$ 133 bilhões ou menos de 30% do volume necessário para o investimento no setor. Alcance do benefício fiscal da Lei 12.431 Investidores não beneficiados pela isenção de IR (benefício fiscal): 1) Investidores institucionais: Seguradoras e Fundos de Pensão que são investidores de longo prazo também não pagam IR fonte, ou seja, o benefício fiscal das debêntures tem efeito zero. 2) Fundos de Investimento: Fundos de Investimento também não pagam IR sobre os investimentos realizados. Investidores beneficiados 1) Investidor estrangeiro: benefíciado pela isenção de IR e não pagamento de 6% de IOF. 2) investidor local pessoa física: benefício do IR. 3) Pessoa Jurídica: balanço. 15% de IR (tributação exclusiva) e não 25% de IR no Alcance do benefício fiscal da Lei 12.431 Institucional Internacional Benefício Fiscal da Lei 12.431 PF Local (Endowment, Pension Funds, Fundos Soberanos, Fundos de Infraestrutura, etc...) PF Internacional Fundos de Investimento em Debêntures Incentivadas Fundos de Investimento Locais (já não pagam IR sobre investimentos) Institucional Local (já não pagam IR sobre investimentos) Prazo de Investimento O Fundo de Infraestrutura 1) Características - Fundo precisão atingir mínimo de 67% do PL em ativos previstos na Lei (debêntures, FIDCs e CRIs) no prazo de 180 dias a partir de sua constituição e 85% do PL em dois anos. 2) Problemas - Limite por emissor instituído pela Instrução CVM n° 409 de 10% do PL do Fundo.o que exige que um fundo detenha pelo menos 10 emissões de debêntures e cada uma delas não ultrapasse esse limite. - Como as debêntures não possuem liquidez e necessariamente terão prazo médio superior a 4 anos os fundos teriam que ser constituídos sob o formato de fundos fechados ou abertos com grande restrição de liquidez para os resgates. - Como as emissões terão que ser realizadas em índices de preço a marcação a mercado desses ativos tende a gerar grande volatilidade nas cotas dos fundos a semelhança do que ocorre hoje com os fundos IMA-B que possuem volatilidade 10 vezes maior que a grande maioria dos fundos de Renda Fixa existentes no mercado. 3) Vantagens - Diversificação de portifólio - Existência de Gestor especialista na análise das operações ofertadas.