23º Congresso APIMEC
Fundos de Investimento
&
Economia Real
Porto Alegre – RS – 1/12/2014
Claudio Maes – CVM/SIN/GIF
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Agenda
 Fundos de
investimento – uma breve
abordagem
Emissões Incentivadas – Lei 12.431/2011
 Ofertas Menores – Lei 13.043/2014
 Interação
2
Alerta
As opiniões aqui expostas são de
exclusiva
responsabilidade
do
apresentador, não necessariamente
refletindo o entendimento da
Comissão de Valores Mobiliários
sobre as matérias abordadas.
3
Você Sabia?
5 milhões de investidores na Bolsa
parece um sonho distante?
Pois existem mais de 10 milhões de
contas de investimento em fundos.
4
PL - 2005-2014 – R$ bi
3,000
2,500
2,000
1,500
1,000
500
0
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
5
FI - Cenário
 Durante longo período os fundos de investimento
brasileiros conseguiram conjugar rentabilidade com baixo
risco e liquidez.
 Tal performance deriva de elevados juros pagos por títulos
públicos negociados em mercados com extrema liquidez.
 Em um cenário de maior estabilidade econômica, as
aplicações em líquidos títulos públicos terão rentabilidade
mais condizente com sua liquidez e risco.
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Nova 409
A reforma da ICVM 409, em vias de ser
concluída, já representa uma modernização
da plataforma regulatória para o cenário
esperado, no qual haverá maior participação
de ativos ilíquidos e de ativos estrangeiros
nas carteiras dos fundos de investimento.
7
Fundos Estruturados
 Óleo
e Gás, Petróleo, Logística,
Energia e Saneamento (54 FIP e 2 FIDC
– R$ 44,5 bi)
Mineração (2 FIP – R$ 3,5 bi)
 Infraestrutura Urbana (1 FII – R$ 7 bi)
8
FIP
Fundos de investimento em
participações são veículos adequados
para projetos de infraestrutura.
Além do capital, agregam governança
e gestão.
9
FIDC
Fundos de Investimento em Direitos
Creditórios – operações de securitização em
geral – permitem que companhias fechadas
e SPEs acessem o mercado de capitais sem
ter que suportar os custos das companhias
abertas.
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Porto Maravilha
Um Fundo de Investimento Imobiliário é parte
fundamental do project finance utilizado na
revitalização da zona portuária do RJ.
Exemplo das múltiplas possibilidades que
fundos estruturados oferecem no financiamento
de projetos de infraestrutura.
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Art. 2º da Lei 12.431/11
Debêntures incentivadas
Incentivo fiscal para o financiamento
da infraestrutura brasileira pelo
mercado de capitais, via SPEs
(debêntures, CRI, FIDC).
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Infraestrutura

Energia
 Logística e
Transporte
 Mobilidade Urbana
 Telecomunicações e Radiodifusão
 Saneamento Básico
 Irrigação
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Público-Alvo
 Pessoas físicas e jurídicas
 Os recursos captados devem ser
utilizados em investimentos em
infraestrutura ou em produção de
pesquisa, desenvolvimento e inovação.
14
Incentivadas – 2012-2014 – R$ mi
15
Secundário de Debs – Volume – R$ mi
1,800
1,600
1,400
1,200
1,000
Comuns
Incentivadas
800
600
400
200
nov/12
mai/13
nov/13
mai/14
out/14
16
Secundário de Debs – nº de OP
3000
2500
2000
Comuns
1500
Incentivadas
1000
500
0
nov/12
mai/13
nov/13
mai/14
out/14
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FI Bradesco
BRADESCO FI RF CP INFRAESTRUTURA
INCENTIVADO
 Fundo fechado com prazo de 15 anos
R$ 71 MM
20 investidores qualificados (máx. 40)
 8 debêntures (6 transmissoras de energia e 2
rodovias)
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FI XP
XP DEBENTURES INCENTIVADAS CP MASTER FI RF
Estrutura master-feeder
Fundo aberto com D+30
R$ 20 MM
506 investidores de varejo (feeder)
 Dezenas de debêntures
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Diagnóstico
O valor dos IPO na bolsa brasileira tem sido
elevado demais quando comparado com outros
mercado emergentes.
Faz-se necessário criar incentivos para que
companhias de menor porte também acessem
o mercado de capitais via emissão de ações,
ainda que suas ofertas sejam menores.
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Ofertas menores

Investidores e veículos: criação de fundo com estrutura
adequada a investimentos menos líquidos e flexibilização
de algumas regras – alterações nas ICVMs 391 e 409;

Custos: proposta de redução de custos na manutenção de
emissores e nas ofertas públicas de valores – alterações nas
ICVMs 358, 400 e 480; e

Procedimentos de oferta: distribuição de ações em ofertas
públicas com esforços restritos – alterações na ICVM 476.
Companhia “menor” p/ CVM
Requisito 1 (adotado pela CVM): que as ações sejam
admitidas em segmento especial que assegure:
OPA
a valor econômico em caso de saída do segmento
especial;
Resolução de
conflitos societários por meio de arbitragem;
Tag along
 Capital
social
composto
exclusivamente
de
ações
ordinárias
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Companhia “menor” p/ Receita
Requisito 2: valor de mercado inferior a R$ 700 MM (na
data da oferta pública inicial de ações da companhia; em
10/7/14 ou na data das ofertas públicas subsequentes)
Requisito 3: receita bruta anual inferior a R$ 500 MM, no
balanço consolidado
Requisito 4: IPO ou oferta subsequente com, no mínimo,
67% de emissão primária.
23
ICVM 540 – FIPs
35% do PL pode ser investido em companhias
listadas em segmento especial voltado ao
mercado de acesso sem que o gestor tenha
efetiva influência na definição da política
estratégica e na gestão das investidas
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ICVM 549 – FIA Mercado de Acesso
Deve ter, pelo menos, 2/3 do seu PL em ações de companhias
listadas no segmento de mercado de acesso. Podem:
investir
1/3 do PL em companhias fechadas, desde que
tenham ingerência na gestão nos moldes exigidos dos FIP;
utilizar
taxa de performance sobre retornos absolutos (i.e.
índices de juros ou inflação);
recomprar
cotas no mercado secundário quando o valor de
mercado for inferior ao valor patrimonial.
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Isenção Fiscal – FIA Mercado de Acesso
“FIA - mercado de acesso” aberto: Isenção fiscal para
investidor pessoa física desde que o fundo,
cumulativamente:

invista 67% do PL em ações de companhias
beneficiadas;

tenha prazo de resgate de, no mínimo, 180 dias; e

tenha, no mínimo, 10 cotistas (que não sejam
partes relacionadas)
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SBR – Plano Bienal
Fatores de Risco do SBR dos Fundos (2103-2014):
 Avaliação de Ativos;
 Composição da Carteira;
 Diligências na Aquisição de Ativos;
 Gestão de Liquidez ; e
 Informações Periódicas e Eventuais.
Obrigado!
O PRODIN – Programa de Orientação e Defesa do Investidor acolhe e responde
a consultas, reclamações e denúncias de investidores:
 Internet, em www.cvm.gov.br, “Fale com a CVM”;
 Forma presencial (gerências de orientação aos investidores do RJ e SP);
 Telefone , no nº gratuito 0800-7225354;
 Correios, nos seguintes endereços:
1.
SP - Rua Cincinato Braga, 340, 2º andar, 01333-010, São Paulo – SP;
2.
RJ - Rua 7 de Setembro, 111, 5° andar, 20050-901 Rio de Janeiro – RJ; ou
3.
DF - SCN Quadra 02, Bloco A, Ed. Corporate Financial Center, Módulo 404,
70712-900, Brasília - DF
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Principais Requisitos – art. 2º
Remuneração por taxa pré vinculada a índice de
preço ou à TR.


Prazo médio ponderado > 4 anos
Vedação à recompra nos 2 primeiros anos após a
emissão e à liquidação antecipada

Inexistência de compromisso de revenda pelo
comprador

Cupom, se existente, com intervalos de no
mínimo 180 dias

29
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14h - Claudio Maes - CVM