SECRETARIA DO PLANEJAMENTO TO XXXXXXXXX ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO Palestrante PÚBLICO TCE – 5ª RELATORIA David Siffert Torres Secretário do Planejamento TO ALAIR TAVARES E SILVA MOTA Diretora de Acompanhamento e Avaliação – SEPLAN TO INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO A Constituição de 1988: A Lei do Plano Plurianual – PPA. A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. A Lei Orçamentária Anual – LOA. Posteriormente, A Lei de Responsabilidade Fiscal (2000). Ciclo do Planejamento/Orçamento ELABORAÇÃO REVISÃO AVALIAÇÃO APROVAÇÃO EXECUÇÃO Processo Planejamento/Orçamento PP A LDO LOA Programação orçamentária e Financeira Execução LRF Prazos: PPA, LDO e LOA União: Os prazos do PPA, da LDO e da LOA são estabelecidos na CF/88 – art. 35 do ADCT LDO – 15 de Abril PPA e LOA – 31 de Agosto Estado: Os prazos do PPA, da LDO e da LOA para o Estado do Tocantins são estabelecidos na Lei Complementar no 43, de 30 de dezembro de 2005. LDO – 30 de Setembro PPA e LOA – 15 de novembro Prazos: PPA, da LDO e da LOA Municípios: Em conformidade com o estabelecido na Lei Orgânica ou em Lei Complementar PPA Lei do Plano Plurianual Conteúdo: Instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo que estabelece quais serão as prioridades da Prefeitura nos próximos quatro anos. Orienta a confecção da LDO e da LOA. Programas compostos por ações e metas Os orçamentos não poderão destinar recursos a projetos que não façam parte do anexo de metas plurianuais. PPA – 2010 A 2013 O QUE É O PPA 2010 / 2013 ? PPA – 2010 A 2013 COMO QUEREMOS VER O NOSSO MUNICÍPIO EM 2013 ? O QUE NÓS, GESTORES PÚBLICOS, PODEREMOS FAZER PARA TERMOS O NOSSO MUNICÍPIO SONHADO PARA 2013 ? PPA – 2010 A 2013 Como estou ? Onde quero chegar ? Como vou ? PPA – 2010 A 2013 Definição clássica: O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo que estabelece quais serão as metas e as prioridades da Prefeitura nos próximos quatro anos (PPA 2010 2013). PPA – 2010 A 2013 O que é Planejamento Orçamentário? Para realizarmos mudanças em nossa casa (construir, reformar, mobiliar, etc.) é preciso: 1) Levantar o que necessitamos, 2) Verificar quanto custa; 3) Definir a forma de pagamento (a vista ou parcelado, com financiamento (empréstimo) ou cartão de crédito. PPA – 2010 A 2013 Na prefeitura é a mesma coisa: ela só deve gastar o que arrecada. Responsabilidade Fiscal PPA – 2010 A 2013 METAS E PRIORIDADES: Programas e ações considerados estratégicos a médio prazo para o projeto de desenvolvimento do Município, a serem previstos no PPA 20102013. PPA – 2010 A 2013 Base Estratégica do PPA: 1) Situação atual X Futuro desejado (Direção da mudança; Papel do Governo Municipal) 2) Levantamento das Ações Setoriais (Ações em andamento; Propostas de novas ações; Parcerias possíveis) 3) Participação popular (Demandas da população) PPA – 2010 A 2013 Base Estratégica do PPA: 4) Condicionantes do Planejamento Projeções das Receitas; Restrições Legais; Condicionantes das Despesas. PPA – 2010 A 2013 INTEGRA O CICLO ORÇAMENTÁRIO PPA 2010/2013, dará origem a: > LDO 2010 > ORÇAMENTO 2010 > LDO 2011 > ORÇAMENTO 2011 > LDO 2012 > ORÇAMENTO 2012 > LDO 2013 > ORÇAMENTO 2013 Elaboração e Vigência PPA MANDATO 2009 2010 ELABORAÇÃO 2011 2012 2013 VIGÊNCIA ELABORAÇÃO Parâmetros Macroeconômicos Projetados Parâmetros PIB (crescimento real % a. a.) 2010 2011 2012 4,50 5,00 5,00 10,21 10,07 9,99 Câmbio (R$/US$ final de período dezembro) 2,25 2,25 2,27 Taxa de Inflação (IPCA) 4,50 4,50 4,50 Taxa Selic Efetiva (média % a.a.) SALÁRIO MÍNIMO: O salário mínimo deverá ser de R$ 506,00 a partir de 1° de janeiro de 2010 (LDO UNIÃO 2010). Parâmetros Macroeconômicos Projetados A cada exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico interno e externo, as metas são revistas no sentido de manter política fiscal responsável. PPA – 2010 A 2013 Concluindo, temos como princípios do PPA: Duração de 4 anos. Identificação clara das prioridades e metas do Governo. Organização das prioridades em Programas e Ações. Integração: Plano x Orçamento. Gestão transparente e organizada. LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Conteúdo: Dispõe as metas e as prioridades de Dispõe as m planejamento da Administração Pública. Orienta a elaboração do Orçamento Anual. Dispõe sobre as alterações na legislação tributária. LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Autoriza a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alterações de estrutura de carreira, bem como admissão ou contratação de pessoal. LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias A LDO ainda conterá: Anexo de Metas Fiscais (Receitas, Despesas, Resultados Primário e Nominal; e Montante da Dívida Pública). Anexo de Riscos Fiscais (Orçamentários e da Dívida). Manual Técnico de Demonstrações Fiscais – Aplicado à União, Estados, DF e Municípios Portaria STN nº 577, 2008, a fim de se estabelecer padrões para as informações. www.tesouro.fazenda.gov.br) LOA – Orçamento Anual Estima as receitas e fixa as despesas de acordo com as metas físicas (PPA) e fiscais (LDO). Apresenta múltiplas funções: planejamento, contábil, financeira e de controle. LOA – Orçamento Anual MARCOS LEGAIS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ARTS.165,166 E 167. LC N• 101, DE 2000 – LRF LEI FEDERAL Nº 4.320 / 1964 PORTARIA INTERMINISTERIAL nº 163, de 4/5/2001 PORTARIA DO MOG.Nº 42, DE 14/04/1999 RESOLUÇÕES E PORTARIAS DO TCE 29 LOA – Orçamento Anual É a previsão de todas as receitas e a autorização das despesas públicas. Define as fontes de receitas e detalha as despesas por órgãos de governo e por função, expressas em valores monetários. Contém os programas, projetos e atividades que devem contemplar as metas e prioridades estabelecidas na LDO com os recursos necessários ao seu cumprimento. 30 LOA – Orçamento Anual A busca dos 3 “E”s: 1) Eficiência: Otimização dos recursos disponíveis; 2) Eficácia: Atingir metas planejadas; 3) Efetividade: Atingir resultados sociais. RECEITAS DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA Município 7% Estado 30% União 63% CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA ECONÔMICA DA RECEITA RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL Receita Tributária Operações de Crédito Receita de Contribuições Alienação de Bens Receita Patrimonial Amortização de Empréstimos Receita Agropecuária Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes CLASSIFICAÇÃO POR FONTE DE RECURSOS Portaria 914/08 do TCE Anexo 1 Elaboração do Orçamento 0010.00.000 – Recursos Próprios 0030.00.000 – FUNDEB 0200.00.000 – Transferências do Salário Educação Anexo 2 Execução do Orçamento 0010.00.000 – Recursos Próprios 0010.10.XXX – Recursos Próprios destinados a SAÚDE 0030.00.000 – FUNDEB 0030.60.361 – FUNDEB 60% Ensino Fundamental LOA – Orçamento Anual A LRF estabeleceu que a LOA: Conterá demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais; Conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Conterá todas as despesas relativas à divida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão. (§ 1º do art. 5º da LRF) Deverá constar separadamente na LOA e nas leis de créditos adicionais o refinanciamento da dívida mobiliária ou contratual .(§ 2º do art. 5º da LRF) ORÇAMENTOS ANUAIS POR ESFERA O Orçamento Fiscal Orçamento de Investimento Orçamento da Seguridade Social (recursos vinculados à Previdência Social, Saúde, Assistência Social) PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS Unidade; Universalidade; Orçamento Bruto; Anualidade; NãoAfetação; Discriminação; Exclusividade; Equilíbrio; e Legalidade LIMITES CONSTITUCIONAIS Despesas com Educação (Art.212 da CF e EC nº 14) Limite mínimo de gastos com educação – 25% dos impostos e transferências. Despesas com Saúde (EC nº 29) Art. 7º “ Até o exercício financeiro de 2004, os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde serão equivalentes: III –no caso dos Municípios e Distrito Federal, quinze por cento da produto de arrecadação dos impostos a que se refere o art.156 e dos recursos de que tratam os art. 158 e 159, b e § 3º.” 44 LIMITES COM PESSOAL (art. 18 a 23 da LRF) Limites: 60% da RCL para gastos com pessoal no município, sendo: 6% para o Legislativo; e 54% para o Executivo. LIMITES DA DÍVIDA Dívida Fundada ou consolidada Limites estabelecidos em relação à RCL: Estados – 2 X RCL Municípios 1,2 X RCL (Resolução do Senado Federal nº 40/2001) VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS Início de programas ou projetos não incluídos na LOA; Despesas que excedam os créditos orçamentários Operações de créditos que excedam despesas de capital; Abertura de créditos suplementares ou especiais sem prévia autorização legislativa; Transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para o outro, sem prévia autorização. Abertura de créditos suplementares ou especiais sem indicação da fonte de recursos Transferência Voluntária de recursos e concessão de empréstimos para pagamento de despesas de pessoal. 47 Classificações Orçamentárias da Despesa Pública Institucional ou Departamental; Funcional; Natureza da Despesa A classificação orçamentária nada mais é do que o formato utilizado pelos gestores para organizar e ordenar os documentos que compõem o orçamento. CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 27 ORGÃO Secretaria da Educação e Cultura UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Secretaria da Educação e Cultura 0 10 UO Classificação Funcional e Estrutura Programática 12 363 0044 FUNÇÃO Educação SUBFUNÇÃO Ensino Profissional PROGRAMA Desenvolvimento da Educação Profissional AÇÃO (Projeto, Atividade e Operação Especial) Funcionamento da Educação Profissional PT 2992 Classificação por Natureza da Despesa MODALIDADE DE APLICAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA 40 – Transferências à Municípios 50 – Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos 90 – Aplicação Direta 01 – Aposentadorias e Reformas 03 – Pensões 09 – Salário Família 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas 14 – Diárias 30 Material de Consumo 52 – Equipamentos e Material Perman... 51 Classificação por Natureza da Despesa Exemplo: X.X.XX.XX 3.1.90.11 1º Categoria Econômica 3 – Despesa Corrente 2º Grupos de Despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais 3º e 4º Modal.de Aplicação 90 – Aplicação Direta 5º e 6º Elementos de Despesa 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte de Recursos 0100 – Recursos Ordinários do Tesouro C.G.MM.EE.DD.FF Principais Indagações Quando o Assunto é Gasto Orçamentário 1. 2. 3. 4. 5. 6. Para que serão gastos os recursos alocados? Classificação programática; Em que serão gastos os recursos? Classificação funcional; O que será adquirido ou o que será pago? Classificação por elemento de despesa; Quem é o responsável pela programação a ser realizada? Classificação institucional; Qual o efeito econômico da realização da despesa? Classificação por categoria econômica; Qual a origem dos recursos? Classificação por fonte de recursos. OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS 1. Estabelecer a programação financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso, até 30 dias após a publicação do orçamento. (art. 8º da LRF); 2. Fazer limitação de empenho e movimentação financeira segundos critério da LDO. (Art. 9º LRF). Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o programado, 3. Publicar até 30 dias após o encerramento de cada bimestre o RREO, previsto no art. 165 da CF e detalhado na LRF. 4. Emitir o RGF assinado, dentro de suas competências (art.54 e 55). Ao final de cada quadrimestre. 5. Demonstrar e avaliar, em audiência pública, na Câmara Municipal, o cumprimento das metas fiscais do 54 quadrimestre. Orientações Fundo de Saúde O que organizar Organização de Fundos de Saúde ASPECTOS LEGAIS • Lei de Constituição e/ou Organização • Decreto de Regulamentação A ASPECTOS ORGANIZACIONAIS • Planejamento Orçamentário e Financeiro • Execução Orçamentária e Financeira • Contabilidade • Controle e Avaliação ASPECTOS POLÍTICO ADMINISTRATIVOS • Inscrição do Fundo no CNPJ • Forma de repasse de Recursos do Tesouro • Autonomia administrativa e financeira • Responsabilidades • Contas Bancárias • Cadastro de Prestadores de Serviços Constituição de Fundo de Saúde Base Regulamentar Lei 4.320/64: • Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação CF, art. 167, inciso IX: • É vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa Lei 8.142/90 – art. 4º • Para receberem os recursos de que trata o art. 3º desta Lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: I – Fundo de saúde; II – Conselho de Saúde, com composição paritária... LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal Sistema de disciplina fiscal, compatível com PPA e LDO, além de adequada à LOA. Transparência (Relatório de Gestão Fiscal e Demonstrativos da Execução Orçamentária e Financeira). Responsabilização dos gestores. Metas fiscais: resgate do planejamento sob o aspecto Macroeconômico. Audiências Públicas. Agentes Fiscalizadores Câmara Municipal Tribunal de Contas do Estado Secretaria do Tesouro Nacional Ministério Público e principalmente, A SOCIEDADE Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Normas de finanças públicas voltadas : Responsabilidade na gestão fiscal: Equilíbrio receita e despesa Ação planejada e transparente. Prevenção de riscos e correção de desvios. Prestação de contas: quanto e como gastam os recursos da sociedade. Aplicação • 3 esferas de governo (Governo Federal, Estados, Distrito Federal e mais de 5.500 municípios). • 3 Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). • conceito abrangente: toda a administração pública, direta e indireta, incluindo fundos, fundações, autarquias e empresas estatais dependentes. Lógica da Gestão Fiscal Responsável Planejamento no processo orçamentário (PPA, LDO, LOA) Regras e limites na LRF (pessoal, dívida etc.) mecanismos de compensação e correção de desvios Transparência e controle Sanções: institucionais e pessoais MEDIDAS DE RESPONSABILIZAÇÃO Sanções institucionais (LRF) suspensão de transferências voluntárias suspensão das contratações de operações de crédito suspensão de garantias e avais Punições do agente (Lei 10028/00 de outubro de 2000) esferas administrativas, civil e penal penas funcionais, patrimoniais e pessoais SANÇÕES PESSOAIS: LEGISLAÇÃO QUE DEVERÁ SER OBSERVADA a Lei nº 10.028, de 10 de outubro de 2000 Lei de Crimes; o DecretoLei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 (define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento); o DecretoLei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 (dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e vereadores, e dá outras providências); a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa) que prevê a responsabilização pessoal dos gestores públicos importando na perda do cargo, inabilitação para exercício de emprego público, prisão e multa (art. 37, § 4° da CF de 1988). EXEMPLO DE SANÇÕES PESSOAIS Contratação irregular de op. de crédito reclusão de 1 a 2 anos Alienação de bens sem autorização perda de cargo, reclusão Descumprir o orçamento aprovado cassação de mandato SANÇÕES PESSOAIS (ART 15) • Geração de despesa ou assunção de obrigação: não autorizadas crime, com pena de reclusão de 1 a 4 anos (Lei de Crimes Fiscais) ”ordenar despesa não autorizada” irregulares as contas serão rejeitadas pelo TC lesivas ao patrimônio público devolução do dinheiro AGRADECEMOS A TODOS. Secretaria do Planejamento Contatos Superintendência de Orçamento: Fone: (63) 32181161 Superintendência de Planejamento: Fone (63) 32181075