SECRETARIA DO PLANEJAMENTO ­ TO
XXXXXXXXX
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO Palestrante
PÚBLICO
TCE – 5ª RELATORIA
David Siffert Torres
Secretário do Planejamento ­ TO
ALAIR TAVARES E SILVA MOTA
Diretora de Acompanhamento e Avaliação – SEPLAN ­ TO
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
A Constituição de 1988:
­ A Lei do Plano Plurianual – PPA.
­ A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
­ A Lei Orçamentária Anual – LOA.
Posteriormente, ­ A Lei de Responsabilidade Fiscal (2000).
Ciclo do Planejamento/Orçamento
ELABORAÇÃO
REVISÃO
AVALIAÇÃO
APROVAÇÃO
EXECUÇÃO
Processo Planejamento/Orçamento
PP
A
LDO
LOA
Programação orçamentária e Financeira
Execução
LRF
Prazos: PPA, LDO e LOA
União: Os prazos do PPA, da LDO e da LOA são estabelecidos na CF/88 – art. 35 do ADCT
LDO – 15 de Abril
PPA e LOA – 31 de Agosto
Estado: Os prazos do PPA, da LDO e da LOA para o Estado do Tocantins são estabelecidos na Lei Complementar no 43, de 30 de dezembro de 2005.
LDO – 30 de Setembro
PPA e LOA – 15 de novembro
Prazos: PPA, da LDO e da LOA
Municípios: Em conformidade com o estabelecido na Lei Orgânica ou em Lei Complementar
PPA ­ Lei do Plano Plurianual
Conteúdo:
­ Instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo que estabelece quais serão as prioridades da Prefeitura nos próximos quatro anos.
­ Orienta a confecção da LDO e da LOA.
­ Programas compostos por ações e metas
­ Os orçamentos não poderão destinar recursos a projetos que não façam parte do anexo de metas plurianuais. PPA – 2010 A 2013
O QUE É O PPA 2010 / 2013 ?
PPA – 2010 A 2013
COMO QUEREMOS VER O NOSSO MUNICÍPIO EM 2013 ?
O QUE NÓS, GESTORES PÚBLICOS, PODEREMOS FAZER PARA TERMOS O NOSSO MUNICÍPIO SONHADO PARA 2013 ?
PPA – 2010 A 2013
Como estou ?
Onde quero chegar ?
Como vou ?
PPA – 2010 A 2013
 Definição clássica:
 O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo que estabelece quais serão as metas e as prioridades da Prefeitura nos próximos quatro anos (PPA 2010­
2013).
PPA – 2010 A 2013
O que é Planejamento Orçamentário?
Para realizarmos mudanças em nossa
casa (construir, reformar, mobiliar, etc.) é preciso:
1) Levantar o que necessitamos,
2) Verificar quanto custa;
3) Definir a forma de pagamento (a vista ou parcelado, com financiamento
(empréstimo) ou cartão de crédito.
PPA – 2010 A 2013
Na prefeitura é a mesma coisa: ela só
deve gastar o que arrecada. Responsabilidade Fiscal
PPA – 2010 A 2013


METAS E PRIORIDADES:
Programas e ações considerados estratégicos a médio prazo para o projeto de desenvolvimento do Município, a serem previstos no PPA 2010­2013.
PPA – 2010 A 2013
Base Estratégica do PPA:
1) Situação atual X Futuro desejado
(Direção da mudança; Papel do Governo Municipal)
2) Levantamento das Ações Setoriais
(Ações em andamento; Propostas de novas ações; Parcerias possíveis)
3) Participação popular (Demandas da população)
PPA – 2010 A 2013
Base Estratégica do PPA:
4) Condicionantes do Planejamento
­ Projeções das Receitas; ­ Restrições Legais; ­ Condicionantes das Despesas.
PPA – 2010 A 2013
INTEGRA O CICLO ORÇAMENTÁRIO
PPA 2010/2013, dará origem a:
­­> LDO 2010 ­ ­> ORÇAMENTO 2010
­­> LDO 2011 ­ ­> ORÇAMENTO 2011
­­> LDO 2012 ­ ­> ORÇAMENTO 2012
­­> LDO 2013 ­ ­> ORÇAMENTO 2013 Elaboração e Vigência PPA
MANDATO
2009
2010
ELABORAÇÃO
2011 2012 2013
VIGÊNCIA
ELABORAÇÃO
Parâmetros Macroeconômicos Projetados
Parâmetros
PIB (crescimento real % a. a.) 2010
2011
2012
4,50
5,00
5,00
10,21
10,07
9,99
Câmbio (R$/US$ ­ final de período ­ dezembro) 2,25
2,25
2,27
Taxa de Inflação (IPCA)
4,50
4,50
4,50
Taxa Selic Efetiva (média % a.a.)
SALÁRIO MÍNIMO:
O salário mínimo deverá ser de R$ 506,00 a partir de 1° de janeiro de 2010 (LDO UNIÃO 2010).
Parâmetros Macroeconômicos Projetados
A cada exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico interno e externo, as metas são revistas no sentido de manter política fiscal responsável.
PPA – 2010 A 2013
Concluindo, temos como princípios do PPA:





Duração de 4 anos.
Identificação clara das prioridades e metas do Governo.
Organização das prioridades em Programas e Ações.
Integração: Plano x Orçamento.
Gestão transparente e organizada.
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
Conteúdo:
­ Dispõe as metas e as prioridades de ­ Dispõe as m
planejamento da Administração Pública.
­ Orienta a elaboração do Orçamento Anual.
­ Dispõe sobre as alterações na legislação tributária.
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
­ Autoriza a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alterações de estrutura de carreira, bem como admissão ou contratação de pessoal.
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
A LDO ainda conterá:
­ Anexo de Metas Fiscais (Receitas, Despesas, Resultados Primário e Nominal; e Montante da Dívida Pública).
­ Anexo de Riscos Fiscais (Orçamentários e da Dívida).
Manual Técnico de Demonstrações Fiscais – Aplicado à União, Estados, DF e Municípios ­ Portaria STN nº 577, 2008, a fim de se estabelecer padrões para as informações. www.tesouro.fazenda.gov.br)
LOA – Orçamento Anual
­ Estima as receitas e fixa as despesas de acordo com as metas físicas (PPA) e fiscais (LDO). ­ Apresenta múltiplas funções:
planejamento, contábil, financeira e de controle.
LOA – Orçamento Anual
MARCOS LEGAIS:
­ CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ARTS.165,166 E 167.
­ LC N• 101, DE 2000 – LRF
­ LEI FEDERAL Nº 4.320 / 1964
­ PORTARIA INTERMINISTERIAL nº 163, de 4/5/2001
­PORTARIA DO MOG.Nº 42, DE 14/04/1999
­ RESOLUÇÕES E PORTARIAS DO TCE
29
LOA – Orçamento Anual
­ É a previsão de todas as receitas e a autorização das despesas públicas.
­ Define as fontes de receitas e detalha as despesas por órgãos de governo e por função, expressas em valores monetários. ­ Contém os programas, projetos e atividades que devem contemplar as metas e prioridades estabelecidas na LDO com os recursos necessários ao seu cumprimento.
30
LOA – Orçamento Anual
A busca dos 3 “E”s:
1) Eficiência: Otimização dos recursos disponíveis;
2) Eficácia: Atingir metas planejadas;
3) Efetividade: Atingir resultados sociais.
RECEITAS
DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA
Município ­ 7%
Estado ­ 30%
União ­ 63%
CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA ECONÔMICA DA RECEITA
RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL
Receita Tributária Operações de Crédito
Receita de Contribuições Alienação de Bens
Receita Patrimonial Amortização de Empréstimos
Receita Agropecuária Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
CLASSIFICAÇÃO POR FONTE DE RECURSOS Portaria 914/08 do TCE Anexo 1 ­ Elaboração do Orçamento


0010.00.000 – Recursos Próprios
0030.00.000 – FUNDEB
0200.00.000 – Transferências do Salário Educação
Anexo 2 ­ Execução do Orçamento
 0010.00.000 – Recursos Próprios
 0010.10.XXX – Recursos Próprios destinados a SAÚDE
 0030.00.000 – FUNDEB
 0030.60.361 – FUNDEB 60% ­ Ensino Fundamental
LOA – Orçamento Anual
A LRF estabeleceu que a LOA:
­ Conterá demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais;
­ Conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
­ Conterá todas as despesas relativas à divida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão. (§ 1º do art. 5º da LRF)
­ Deverá constar separadamente na LOA e nas leis de créditos adicionais o refinanciamento da dívida mobiliária ou contratual .(§ 2º do art. 5º da LRF)
ORÇAMENTOS ANUAIS POR ESFERA
­ O Orçamento Fiscal ­ Orçamento de Investimento
­ Orçamento da Seguridade Social (recursos vinculados à Previdência Social, Saúde, Assistência Social)
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Unidade;
Universalidade;
Orçamento Bruto;
Anualidade;
Não­Afetação;
Discriminação;
Exclusividade;
Equilíbrio; e
Legalidade
LIMITES CONSTITUCIONAIS
Despesas com Educação (Art.212 da CF e EC nº 14)
Limite mínimo de gastos com educação – 25% dos impostos e transferências.
Despesas com Saúde (EC nº 29)
Art. 7º
“ Até o exercício financeiro de 2004, os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde serão equivalentes:
III –no caso dos Municípios e Distrito Federal, quinze por cento da produto de arrecadação dos impostos a que se refere o art.156 e dos recursos de que tratam os art. 158 e 159, b e § 3º.”
44
LIMITES COM PESSOAL
(art. 18 a 23 da LRF)
Limites:
60% da RCL para gastos com pessoal no município, sendo:
 6% para o Legislativo; e
 54% para o Executivo.
LIMITES DA DÍVIDA
Dívida Fundada ou consolidada Limites estabelecidos em relação à RCL:
Estados – 2 X RCL Municípios ­ 1,2 X RCL
(Resolução do Senado Federal nº 40/2001)
VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS
 Início de programas ou projetos não incluídos na LOA;
 Despesas que excedam os créditos orçamentários
 Operações de créditos que excedam despesas de capital;
 Abertura de créditos suplementares ou especiais sem prévia autorização legislativa;
 Transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para o outro, sem prévia autorização.
 Abertura de créditos suplementares ou especiais sem indicação da fonte de recursos
 Transferência Voluntária de recursos e concessão de empréstimos para pagamento de despesas de pessoal.
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Classificações Orçamentárias da Despesa Pública
 Institucional ou Departamental;
 Funcional;  Natureza da Despesa
A classificação orçamentária nada mais é do que o formato utilizado pelos gestores para organizar e ordenar os documentos que compõem o orçamento.
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
27
ORGÃO
Secretaria da Educação e Cultura
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Secretaria da Educação e Cultura
0
10
UO
Classificação Funcional e Estrutura Programática
12
363
0044
FUNÇÃO
Educação
SUBFUNÇÃO
Ensino Profissional
PROGRAMA
Desenvolvimento da Educação Profissional AÇÃO (Projeto, Atividade e Operação Especial)
Funcionamento da Educação Profissional
PT
2992
Classificação por Natureza da Despesa
MODALIDADE DE APLICAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA
40 – Transferências à Municípios
50 – Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos
90 – Aplicação Direta
01 – Aposentadorias e Reformas
03 – Pensões
09 – Salário Família
11 – Vencimentos e Vantagens Fixas
14 – Diárias
30 ­ Material de Consumo
52 – Equipamentos e Material Perman...
51
Classificação por Natureza da Despesa
Exemplo:
X.X.XX.XX 3.1.90.11
1º ­ Categoria Econômica 3 – Despesa Corrente
2º ­ Grupos de Despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais
3º e 4º ­ Modal.de Aplicação 90 – Aplicação Direta
5º e 6º ­ Elementos de Despesa 11 – Vencimentos e Vantagens Fixas
Fonte de Recursos
0100 – Recursos Ordinários do Tesouro
C.G.MM.EE.DD.FF
Principais Indagações Quando o Assunto é Gasto Orçamentário
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Para que serão gastos os recursos alocados? Classificação programática;
Em que serão gastos os recursos? Classificação funcional;
O que será adquirido ou o que será pago? Classificação por elemento de despesa; Quem é o responsável pela programação a ser realizada? Classificação institucional;
Qual o efeito econômico da realização da despesa? Classificação por categoria econômica;
Qual a origem dos recursos? Classificação por fonte de recursos.
OBRIGAÇÕES MUNICIPAIS
1. Estabelecer a programação financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso, até 30 dias após a publicação do orçamento. (art. 8º da LRF);
2. Fazer limitação de empenho e movimentação financeira segundos critério da LDO. (Art. 9º LRF). Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o programado, 3. Publicar até 30 dias após o encerramento de cada bimestre o RREO, previsto no art. 165 da CF e detalhado na LRF.
4. Emitir o RGF assinado, dentro de suas competências (art.54 e 55). Ao final de cada quadrimestre.
5. Demonstrar e avaliar, em audiência pública, na Câmara Municipal, o cumprimento das metas fiscais do 54
quadrimestre.
Orientações Fundo de Saúde
O que organizar
Organização de Fundos de Saúde
ASPECTOS LEGAIS
• Lei de Constituição e/ou Organização
• Decreto de Regulamentação
A ASPECTOS ORGANIZACIONAIS
• Planejamento Orçamentário e Financeiro
• Execução Orçamentária e Financeira
• Contabilidade
• Controle e Avaliação
ASPECTOS POLÍTICO ADMINISTRATIVOS
• Inscrição do Fundo no CNPJ
• Forma de repasse de Recursos do Tesouro
• Autonomia administrativa e financeira
• Responsabilidades
• Contas Bancárias
• Cadastro de Prestadores de Serviços
Constituição de Fundo de Saúde ­ Base Regulamentar
Lei 4.320/64:
• Constitui fundo especial o produto de receitas
especificadas que por lei se vinculam à
realização de determinados objetivos ou
serviços, facultada a adoção de normas
peculiares de aplicação
CF, art. 167, inciso IX:
• É vedada a instituição de fundos de qualquer
natureza, sem prévia autorização legislativa
Lei 8.142/90 – art. 4º
• Para receberem os recursos de que trata o art. 3º desta Lei, os
Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I – Fundo de saúde;
II – Conselho de Saúde, com composição paritária...
LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal
­ Sistema de disciplina fiscal, compatível com PPA e LDO, além de adequada à LOA.
­ Transparência (Relatório de Gestão Fiscal e Demonstrativos da Execução Orçamentária e Financeira).
­ Responsabilização dos gestores.
­ Metas fiscais: resgate do planejamento sob o aspecto Macroeconômico.
­ Audiências Públicas.
Agentes Fiscalizadores
Câmara Municipal
 Tribunal de Contas do Estado
 Secretaria do Tesouro Nacional
 Ministério Público

e principalmente,

A SOCIEDADE
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Normas de finanças públicas voltadas :
 Responsabilidade na gestão fiscal: Equilíbrio receita e despesa
 Ação planejada e transparente.
 Prevenção de riscos e correção de desvios.
 Prestação de contas: quanto e como gastam os recursos da sociedade. Aplicação
• 3 esferas de governo (Governo Federal, Estados, Distrito Federal e mais de 5.500 municípios).
• 3 Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
• conceito abrangente: toda a administração pública, direta e indireta, incluindo fundos, fundações, autarquias e empresas estatais dependentes.
Lógica da Gestão Fiscal Responsável
Planejamento no processo orçamentário (PPA, LDO, LOA)
Regras e limites na LRF
(pessoal, dívida etc.)
mecanismos de compensação e correção de desvios
Transparência e controle
Sanções:
institucionais e pessoais
MEDIDAS DE RESPONSABILIZAÇÃO
 Sanções institucionais (LRF)
 suspensão de transferências voluntárias
 suspensão das contratações de operações de crédito
 suspensão de garantias e avais  Punições do agente (Lei 10028/00 de outubro de 2000)
 esferas administrativas, civil e penal ­ penas funcionais, patrimoniais e pessoais
SANÇÕES PESSOAIS: LEGISLAÇÃO QUE DEVERÁ SER OBSERVADA





a Lei nº 10.028, de 10 de outubro de 2000 ­ Lei de Crimes; o Decreto­Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 (define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento); o Decreto­Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 (dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e vereadores, e dá outras providências);
a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa) que prevê a responsabilização pessoal dos gestores públicos importando na perda do cargo, inabilitação para exercício de emprego público, prisão e multa (art. 37, § 4° da CF de 1988).
EXEMPLO DE SANÇÕES PESSOAIS
 Contratação irregular de op. de crédito ­ reclusão de 1 a 2 anos  Alienação de bens sem autorização ­ perda de cargo, reclusão
 Descumprir o orçamento aprovado ­ cassação de mandato
SANÇÕES PESSOAIS (ART 15)
• Geração de despesa ou assunção de obrigação:
 não autorizadas  crime, com pena de reclusão de 1 a 4 anos (Lei de Crimes Fiscais)  ”ordenar despesa não autorizada”
 irregulares  as contas serão rejeitadas pelo TC
 lesivas ao patrimônio público
 devolução do dinheiro
AGRADECEMOS A TODOS.
Secretaria do Planejamento ­ Contatos
Superintendência de Orçamento: Fone: (63) 3218­1161 Superintendência de Planejamento: Fone (63) 3218­1075 
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