- REPRODUÇÃO AUTORIZADA - O projeto de lei do orçamento e sua tramitação Data: outubro de 2003 Instrutores: Helenice Matheus Vieira Luís Fernando Reis Sara Sampaio Pereira Washington Herdies Figueiredo O PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO E SUA TRAMITAÇÃO Outubro 2003 Instrutores: -- Helenice Matheus Vieira -- Luiz Fernando Reis -- Sara Sampaio Pereira -- Washington Herdies Figueiredo CONTEÚDO 1. Introdução 1.1. Importância do Orçamento como Instrumento de Planejamento 1.2. Conceitos Básicos para a Lei do Orçamento Anual 2. Tramitação dos Projetos de Natureza Orçamentária 2.1. Plano Plurianual - PPA 2.2. Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2.3. Lei do Orçamento Anual – LOA 3. Análise Técnica do Projeto de Lei do Orçamento para o Exercício de 2004 4. Apresentação dos Anexos ao Projeto de Lei do Orçamento para o Exercício de 2004 5. Elaboração de Emendas ao Projeto de Lei do Orçamento para o Exercício de 2004 TRAMITAÇÃO Plano Plurianual – PPA O Projeto de Lei do PPA é elaborado pelo Executivo referente ao período de quatro anos a contar do segundo ano de seu mandato. O PPA deverá ser remetido à Câmara até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa (art.35, §2º, I, do ADCT), e terá vigência até o final do primeiro ano do mandato do Prefeito subseqüente. A Constituição Estadual de Minas Gerais – CEMG - estabelece o prazo de até três meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro para o envio do projeto de lei do PPA ao Legislativo (art. 68, I). O Projeto deverá estar decidido até a primeira reunião ordinária de dezembro, sobrestando a pauta a partir daí (art. 121 do RI da CMBH). O atual PPA foi publicado na forma da Lei nº 8.289, de 28/12/01, para o quadriênio 2002-2005. Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser enviado à Câmara até 15/4/03 e devolvido para sanção até 30/6/03 (art.35, § 2º, II, do ADCT), segundo entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCMG. O Executivo de Belo Horizonte tem seguido o prazo estabelecido pela CEMG, que é 15 de maio (art. 68, § II). O Projeto deve estar decidido até a primeira reunião ordinária de junho, sobrestando a pauta a partir daí (art. 121 do RI da CMBH). A LDO deste ano recebeu o nº 8.634 e foi publicada em 29 de julho de 2003. Lei do Orçamento Anual – LOA O Projeto da LOA, em cumprimento à LDO deste ano, deve ser enviado à Câmara até o dia 30/09/02, que corresponde ao prazo determinado pela CEMG, em seu art. 68, III, o que foi cumprido pelo Poder Executivo. Deve ser devolvido para sanção até 31/12/02, conforme prazo estabelecido pela Constituição Federal. O Projeto da LOA deverá estar decidido até a primeira reunião ordinária de dezembro, sobrestando a pauta a partir daí (art. 121 do RI da CMBH). TRAMITAÇÃO Apresentação de emendas à Comissão de Orçamento e Finanças Públicas nos primeiros 10 dias. Vencido o prazo, o presidente da comissão decide, em 2 dias úteis, pelo recebimento ou não das emendas. O projeto é encaminhado ao relator para emitir parecer sobre o projeto e as emendas recebidas em 5 dias úteis. A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas aprecia o parecer do relator nos 5 dias seguintes. O parecer da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas é distribuído em avulsos O despacho de recebimento ou não de emendas é distribuído em avulsos aos vereadores, que terão 2 dias úteis para recurso. Os recursos são encaminhados à Comissão de Legislação e Justiça, que tem 2 dias úteis para emitir parecer, sendo definitiva a conclusão desta. O projeto será incluído em pauta para apreciação, em turno único, na primeira reunião ordinária de dezembro (PPA e LOA), e de junho (LDO). A Comissão de Legislação e Justiça elabora parecer de redação final Devolução ao Prefeito para sanção ou veto. Exemplo: 0902 174520831.209 / 319011/ 01.00 Classificação Institucional 09 02 Órgão Unidade Orçamentária Classificação Funcional 17 452 083 1.209 Função Subfunção Descrição do projeto / atividade 1. Projeto 2. Atividade 3. Operações Especiais Programa Atividade: é um instrumento de programação para alcançar o objetivo do programa, envolvendo um de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, Programa: é conjunto o instrumento de organização da atuação governamental. Articula das quais umde produto à manutenção da ação decomum governo. um resulta conjunto açõesnecessário que concorrem para umda objetivo Subfunção: representa uma partição função, visando agregar Projeto: é um instrumento deàprogramação paraproblema alcançar o objetivo de um programa, preestabelecido, visando solução de um ou opúblico. atendimento de uma determinado subconjunto de despesas do setor A subfunção envolvendo um conjunto de operações, que se realizam num período limitado de áreas tempo, necessidade Órgão: Unidade Função: constitui representa Orçamentária: ou demanda o primeiro oda maior sociedade. constitui nível nível ode Cada de agrupamento estrutura agregação programa organizacional de contém, das serviços diversas no mínimo, subordinados do das das identifica a natureza básica das ações que se aglutinam em torno quais resultaindicador um produto que concorre apara a expansão o aperfeiçoamento da ação de objetivo, que quantifica situação que oou programa temvisando por fim Município, ao de mesmo despesa órgão ao que qual ou competem repartição são atribuídas ao a que setor funções serão público. consignadas específicas, Expressa dotações a alocação próprias. a de funções. É uma informação mais específica e materializadora das políticas governo. modificar e as metas e serviços necessários para atingir no objetivo. Nem concretização recursos das cumprimento ações e não objetivos de uma governamentais. política pública. Operações Especiais: são ações que contribuem para a manutenção das ações de governo, públicas. Aspara subfunções poderão ser combinadas comcontribuem funções diferentes todos os programa municipais possuem metas físicas, mas para das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou daquelas aações que estão relacionadas. atingir as públicas programadas. serviços. Representam, basicamente, o detalhamento da função “Encargos Especiais”. Exemplo: 09 02 17 452 083 1.209 / 319011/ 01.00 09: Secretaria Municipal da Coordenação de Política Urbana e Ambiental 02: Secretaria Municipal de Limpeza Urbana 17: Saneamento 452: Serviços Urbanos 083: Gestão da Política de Limpeza Urbana 1.209: Operacionalização de Sistema de Tratamento de Resíduos Sólidos Exemplo: 09 02 17 452 083 1.209 / 3 1 90 11 / 01.00 NATUREZA DA DESPESA Quanto à natureza de despesa, a estrutura a ser observada (Portaria Interministerial nº 163, 4 de maio de 2001) na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “C.G.mm.ee.dd”, onde: C – categoria econômica; G – grupo de natureza da despesa; mm – modalidade de aplicação; ee – elemento de despesa; dd – desdobramento facultativo do elemento de despesa. 3: Despesa Corrente 1: Pessoal e Encargos Sociais 90: Aplicações Diretas 11: Vencimentos e vantagens fixas, pessoal civil Exemplo: 09 02 17 452 083 1.209 / 3 1 90 11 / 01 .00 FONTE ORIGEM APLICAÇÃO 08 – Orçamento Participativo 00 – Recursos do Tesouro 01 – Financiamento Externo 02 – Financiamento Interno 03 – Transferências da União 04 – Transferências do Estado 05 – Transferências Const. Educação 09 – Inativos e Pensionistas a cargo do Município 06 – Receita Própria de Entidades e Órgãos Autônomos 11 – BH Cidadania 12 – Juros e Encargos da Dívida 08 – Outras Transferências de Instituições 09 – Rendimentos/Aplicação Financeira/ Convênios 13 – Amortização da Dívida Contratada 10 – Geração Direta de Receita de Serviços de Saúde 01 – Pessoal e Encargos Sociais 03 – Outras Despesas Correntes 04 – Despesas de Capital 06 – Aplicações de Entidades e Órgãos Autônomos 11 – Receita de Contribuições 12 – Transferências Orçamentárias Diretas 00: Recursos do Tesouro 01: Pessoal e Encargos Sociais O PROJETO DE LEI DO ORÇAMENTO E SUA TRAMITAÇÃO Outubro 2003 Instrutores: -- Helenice Matheus Vieira – RAMAL 1116 -- Luiz Fernando Reis – RAMAL 1118 -- Sara Sampaio Pereira – RAMAL 1220 -- Washington Herdies Figueiredo – RAMAL 1134