Marco Legal: Constituição de 1988 11. Ciclo de Gestão do Governo Federal Instrumentos: ¾Planejamento ¾Orçamento ¾Finanças ¾Controle PPA LDO LOA Elementos Normativos: ¾Plano Plurianual - PPA, ¾Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, ¾Lei do Orçamento Anual – LOA. O Ciclo de Gestão ¾Articulados entre si, o PPA é o instrumento de planejamento das ações governamentais de longo prazo; a LDO elege as prioridades e estabelece os limites de receita e de despesa a cada ano; e a LOA explicita as prioridades e as possibilidades de gasto nas rubricas de receita estimada e de despesa fixada. AA vigência vigênciade deum umPlano PlanoPlurianual Plurianual--PPA PPAvai vaido doinício início do dosegundo segundoano anode demandato mandatoaté atéoofinal finaldo doprimeiro primeiro ano de mandato do governo subseqüente. ano de mandato do governo subseqüente. Segundo a mensagem presidencial do PPA 2008-2011: “O PPA é um instrumento de planejamento mediador entre o planejamento de longo prazo e os orçamentos anuais que consolidam a alocação dos recursos públicos a cada exercício.” ¾PPA - estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública a longo prazo. No PPA são estabelecidas as necessidades, os níveis de prioridade, as fontes de recursos disponíveis ou potenciais e os programas/ações de longo prazo. ¾LDO - a partir do PPA, define critérios e prioridades para a elaboração da LOA, estabelecendo os limites de receita e de despesa . ¾LOA contém os programas, detalhados nas ações, que contêm projetos e/ou atividades. Na LOA são definidas as fontes de receita e fixadas as despesas, expressas em valores e detalhadas por órgão de governo e por função. Gestão Estratégica Segundo o Decreto 6.601/2008, que dispõe sobre a gestão do Plano Plurianual 2008-2011 e de seus programas: Art. 1º A gestão do PPA, para o quadriênio 2008-2011, orientada para resultados, segundo os princípios de eficiência, eficácia e efetividade, compõe-se dos níveis estratégico e tático-operacional. § 1º O nível estratégico do PPA compreende os objetivos de governo e os objetivos setoriais. § 2º O nível tático-operacional do PPA compreende os programas e ações. 1 Segundo o Art. 165 da CF: Segundo o Art. 165 da CF: § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Encaminhamento ao Congresso / Devolução para Sanção ¾PPA – até 31 de agosto / 22 de dezembro. ¾LDO – até 15 de abril / 17 de julho. ¾LOA – até 31 de agosto / 22 de dezembro. O Controle na Administração Pública segundo Hely Lopes Meireles 12. Controle da Administração Pública ¾“Controle, na Administração Pública, é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, Órgão ou Autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro.” 2 O Controle, quanto ao SUJEITO que o exerce, classifica-se em: - ESTATAL: exercido pelo Estado, O Controle, quanto ao ÓRGÃO que o exerce, classifica-se em: - Administrativo: exercido diretamente pelos próprios órgãos que praticam os atos administrativos. por meio de seus diversos órgãos, com competência prevista em lei. - Legislativo: exercido pelos órgãos do Poder Legislativo no cumprimento da missão de “mandatários do povo” - CPIs, Tribunais de Contas. - SOCIAL: exercido diretamente pelos cidadãos, nos termos da lei. - Judiciário: exercido pelo Poder Judiciário na resolução de conflitos entre o interesse público e os atos praticados pela Administração Pública. O Controle, quanto ao MOMENTO em que é exercido, classifica-se em: - Prévio: quando antecede a conclusão do ato como requisito para sua eficácia. - Concomitante: quando acompanha a realização do ato para verificar a sua regularidade. - Posterior: quando é realizado após a conclusão do ato, visando corrigí-lo, declarar nulidade ou homologá-lo. Controle Externo e Controle Interno O Controle, quanto à LOCALIZAÇÃO de quem o exerce, classifica-se em: - Interno: exercido pelos órgãos de controle interno de cada poder. - Externo: exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, sobre os atos administrativos de todos os Poderes. Controle Externo Segundo a CF: “Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.” Portanto, O controle externo é função do Poder Legislativo, sendo de competência do Congresso Nacional no âmbito federal, das Assembléias Legislativas nos Estados, da Câmara Legislativa no Distrito Federal e das Câmaras Municipais nos Municípios, com o auxílio dos respectivos Tribunais de Contas. 3 Controle Interno Segundo Hely Lopes Meirelles: “O controle Interno objetiva a criação de condições indispensáveis à eficácia do controle externo e visa a assegurar a regularidade da realização da receita e da despesa, possibilitando o acompanhamento da execução do orçamento, dos programas de trabalho e a avaliação dos respectivos resultados. É, na sua plenitude, um controle de legalidade, conveniência, oportunidade e eficiência.” “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle Interno.” Objetivos do Controle na Administração Pública Gerencial - Controle baseado em resultados. - Deslocamento da ênfase nos procedimentos (meios) para os resultados (fins). - Promoção da eficiência na gestão (redução de custos/otimização de resultados) - Aumento da qualidade dos serviços prestados ao cidadão. - Foco no cliente-cidadão (beneficiário das políticas públicas). - Incrementar o controle social (maior participação da sociedade na gestão pública). Tendências Atuais do Controle na Administração Pública Brasileira ¾ Articulação permanente entre os órgãos de controle do Estado brasileiro – Rede de Controle. ¾ Controle Preventivo, inclusive com ações de orientação aos gestores públicos. ¾ Ênfase nas medidas de Prevenção da Corrupção. ¾ Incentivo ao Controle Social, por meio da parceria com diferentes setores da sociedade. ¾ Incremento da Transparência Pública na Gestão. ¾ Articulação com organismos internacionais de controle. Ética – grego ethos X Moral – latim mos ¾Ética – conduta ¾Moral – costumes 13. Ética no Exercício da Função Pública ¾Segundo Aurélio, em seu Dicionário: “Ética é o estudo dos juízos de apreciação que se referem à conduta humana susceptível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente à determinada sociedade, seja de modo absoluto. ¾Segundo Marcondes, no Dicionário Básico de Filosofia: “A Moral está mais preocupada na construção de um conjunto de prescrições destinadas a assegurar uma vida em comum justa e harmoniosa.” 4 Ética e Integridade ¾ Ao orientar-se ao que “deve ser”, a Ética tem um caráter eminentemente “ideal”. Remetendo-se a um ideal, a Ética se refere a um padrão que explicita esse ideal e que permite observar em que medida os costumes estão se desviando do que “deveriam ser”. ¾ Portanto, a ética na administração pública é considerada como o padrão que determina o que a administração pública deveria ser. Nesse sentido, é a perspectiva normativa ou prescritiva da Ética que interessa ao administrador público. ¾ Integridade na Administração Pública – A integridade objetiva a adoção de um padrão ético de comportamento, que permita evitar a ocorrência de atitudes desonestas e ilegais e de violações de princípios éticos, de modo a prevenir a corrupção e a desenvolver atitudes e valores positivos para a manutenção da reputação, da honra e da imagem das instituições públicas. Elementos da “lnfraestrutura” Ética, a chamada “Integridade Corporativa” 1. arcabouço legal, 2. mecanismos de responsabilização (accountability mechanisms), 3. participação e escrutínio público (transparência na gestão, controle social), 4. compromisso político, 5. códigos de conduta, 6. socialização profissional (educação/capacitação), 7. condições do ambiente, 8. órgão coordenador de ética. Arcabouço Legal - Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal (Decreto 6.029/2007). - Código de Conduta da Alta Administração Federal - Concentração expressiva no tema conflito de Interesses. - Código de Ética do Servidor Público Civil (Decreto 1.171/1994) - Poder Executivo Federal, alcançando também a administração indireta. Postulados Básicos da Ética Profissional ¾ Independência Profissional ¾ Independência de Atitudes e Decisões ¾ Intransferibilidade de Funções ¾ Eficiência Técnica ¾ Integridade ¾ Sigilo e Discrição ¾ Imparcialidade ¾ Lealdade de Classe Promoção da Ética na Administração Pública Federal -Fixação de regras claras de conduta geral a serem observadas em toda a administração. - Identificação pormenorizada dos padrões éticos a serem observados pelos detentores de cargos de confiança e pelo corpo funcional. - Acompanhamento sistemático da observância dessas regras de conduta. - Criação de instrumentos institucionais pedagógicos de esclarecimento sobre o conteúdo das normas éticas. - Estabelecimento de regras flexíveis para a correção de transgressões de menor potencial. - Transparência desses instrumentos para acompanhamento pela sociedade. Arcabouço Legal Código de Ética do Servidor Público Civil (Decreto 1.171/1994) - Regras Deontológicas*, - Deveres, - Vedações, - Comissões de Ética. *Conjunto de deveres profissionais de qualquer categoria detalhados em códigos específicos. 5