Marco Legal: Constituição de 1988
11. Ciclo de Gestão
do Governo Federal
Instrumentos:
¾Planejamento
¾Orçamento
¾Finanças
¾Controle
PPA
LDO
LOA
Elementos Normativos:
¾Plano Plurianual - PPA,
¾Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,
¾Lei do Orçamento Anual – LOA.
O Ciclo de Gestão
¾Articulados entre si, o PPA é o
instrumento de planejamento das ações
governamentais de longo prazo; a LDO
elege as prioridades e estabelece os
limites de receita e de despesa a cada
ano; e a LOA explicita as prioridades e as
possibilidades de gasto nas rubricas de
receita estimada e de despesa fixada.
AA vigência
vigênciade
deum
umPlano
PlanoPlurianual
Plurianual--PPA
PPAvai
vaido
doinício
início
do
dosegundo
segundoano
anode
demandato
mandatoaté
atéoofinal
finaldo
doprimeiro
primeiro
ano
de
mandato
do
governo
subseqüente.
ano de mandato do governo subseqüente.
Segundo a mensagem presidencial do PPA 2008-2011:
“O PPA é um instrumento de planejamento mediador
entre o planejamento de longo prazo e os orçamentos
anuais que consolidam a alocação dos recursos públicos
a cada exercício.”
¾PPA - estabelece as diretrizes, objetivos e
metas da Administração Pública a longo prazo.
No PPA são estabelecidas as necessidades, os
níveis de prioridade, as fontes de recursos
disponíveis ou potenciais e os programas/ações
de longo prazo.
¾LDO - a partir do PPA, define critérios e
prioridades para a elaboração da LOA,
estabelecendo os limites de receita e de
despesa .
¾LOA contém os programas, detalhados nas
ações, que contêm projetos e/ou atividades.
Na LOA são definidas as fontes de receita e
fixadas as despesas, expressas em valores e
detalhadas por órgão de governo e por função.
Gestão Estratégica
Segundo o Decreto 6.601/2008, que dispõe sobre a gestão
do Plano Plurianual 2008-2011 e de seus programas:
Art. 1º A gestão do PPA, para o quadriênio 2008-2011,
orientada para resultados, segundo os princípios de
eficiência, eficácia e efetividade, compõe-se dos
níveis estratégico e tático-operacional.
§ 1º O nível estratégico do PPA compreende os
objetivos de governo e os objetivos setoriais.
§ 2º O nível tático-operacional do PPA compreende os
programas e ações.
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Segundo o Art. 165 da CF:
Segundo o Art. 165 da CF:
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de
forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para as despesas de capital
e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as
metas e prioridades da administração pública federal,
incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na
legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação
das agências financeiras oficiais de fomento.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União,
seus fundos, órgãos e entidades da administração direta
e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a
União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do
capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas
as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta ou indireta, bem como os fundos e
fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Encaminhamento ao Congresso /
Devolução para Sanção
¾PPA – até 31 de agosto / 22 de dezembro.
¾LDO – até 15 de abril / 17 de julho.
¾LOA – até 31 de agosto / 22 de dezembro.
O Controle na Administração Pública
segundo Hely Lopes Meireles
12. Controle da
Administração Pública
¾“Controle, na Administração Pública,
é a faculdade de vigilância, orientação
e correção que um Poder, Órgão ou
Autoridade exerce sobre a conduta
funcional de outro.”
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O Controle, quanto ao SUJEITO
que o exerce, classifica-se em:
- ESTATAL: exercido pelo Estado,
O Controle, quanto ao ÓRGÃO que
o exerce, classifica-se em:
- Administrativo: exercido diretamente pelos próprios
órgãos que praticam os atos administrativos.
por meio de seus diversos órgãos,
com competência prevista em lei.
- Legislativo: exercido pelos órgãos do Poder
Legislativo no cumprimento da missão de
“mandatários do povo” - CPIs, Tribunais de Contas.
- SOCIAL: exercido diretamente
pelos cidadãos, nos termos da lei.
- Judiciário: exercido pelo Poder Judiciário na
resolução de conflitos entre o interesse público e os
atos praticados pela Administração Pública.
O Controle, quanto ao MOMENTO em
que é exercido, classifica-se em:
- Prévio: quando antecede a conclusão do
ato como requisito para sua eficácia.
- Concomitante: quando acompanha a
realização do ato para verificar a sua
regularidade.
- Posterior: quando é realizado após a
conclusão do ato, visando corrigí-lo, declarar
nulidade ou homologá-lo.
Controle Externo e Controle Interno
O Controle, quanto à LOCALIZAÇÃO
de quem o exerce, classifica-se em:
- Interno: exercido pelos órgãos de controle
interno de cada poder.
- Externo: exercido pelo Poder Legislativo,
com o auxílio dos Tribunais de Contas, sobre
os atos administrativos de todos os Poderes.
Controle Externo
Segundo a CF:
“Art. 70. A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União e das
entidades da administração direta e indireta, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo
Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa
física ou jurídica, pública ou privada, que utilize,
arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros,
bens e valores públicos ou pelos quais a União
responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações
de natureza pecuniária.
“Art. 71. O controle externo, a cargo do
Congresso Nacional, será exercido com o
auxílio do Tribunal de Contas da União.”
Portanto, O controle externo é função do Poder
Legislativo, sendo de competência do
Congresso Nacional no âmbito federal, das
Assembléias Legislativas nos Estados, da
Câmara Legislativa no Distrito Federal e das
Câmaras Municipais nos Municípios, com o
auxílio dos respectivos Tribunais de Contas.
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Controle Interno
Segundo Hely Lopes Meirelles:
“O controle Interno objetiva a criação de
condições indispensáveis à eficácia do controle
externo e visa a assegurar a regularidade da
realização da receita e da despesa,
possibilitando o acompanhamento da execução
do orçamento, dos programas de trabalho e a
avaliação dos respectivos resultados. É, na sua
plenitude, um controle de legalidade,
conveniência, oportunidade e eficiência.”
“Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
manterão, de forma integrada, sistema de controle Interno.”
Objetivos do Controle na
Administração Pública Gerencial
- Controle baseado em resultados.
- Deslocamento da ênfase nos procedimentos
(meios) para os resultados (fins).
- Promoção da eficiência na gestão (redução
de custos/otimização de resultados)
- Aumento da qualidade dos serviços
prestados ao cidadão.
- Foco no cliente-cidadão (beneficiário das
políticas públicas).
- Incrementar o controle social (maior
participação da sociedade na gestão pública).
Tendências Atuais do Controle na
Administração Pública Brasileira
¾ Articulação permanente entre os órgãos de
controle do Estado brasileiro – Rede de Controle.
¾ Controle Preventivo, inclusive com ações de
orientação aos gestores públicos.
¾ Ênfase nas medidas de Prevenção da
Corrupção.
¾ Incentivo ao Controle Social, por meio da
parceria com diferentes setores da sociedade.
¾ Incremento da Transparência Pública na Gestão.
¾ Articulação com organismos internacionais de
controle.
Ética – grego ethos X Moral – latim mos
¾Ética – conduta
¾Moral – costumes
13. Ética no Exercício da
Função Pública
¾Segundo Aurélio, em seu Dicionário:
“Ética é o estudo dos juízos de apreciação
que se referem à conduta humana
susceptível de qualificação do ponto de
vista do bem e do mal, seja relativamente à
determinada sociedade, seja de modo
absoluto.
¾Segundo Marcondes, no Dicionário Básico
de Filosofia:
“A Moral está mais preocupada na
construção de um conjunto de prescrições
destinadas a assegurar uma vida em
comum justa e harmoniosa.”
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Ética e Integridade
¾ Ao orientar-se ao que “deve ser”, a Ética tem um caráter
eminentemente “ideal”. Remetendo-se a um ideal, a Ética se
refere a um padrão que explicita esse ideal e que permite
observar em que medida os costumes estão se desviando do
que “deveriam ser”.
¾ Portanto, a ética na administração pública é considerada
como o padrão que determina o que a administração pública
deveria ser. Nesse sentido, é a perspectiva normativa ou
prescritiva da Ética que interessa ao administrador público.
¾ Integridade na Administração Pública – A integridade objetiva
a adoção de um padrão ético de comportamento, que permita
evitar a ocorrência de atitudes desonestas e ilegais e de
violações de princípios éticos, de modo a prevenir a
corrupção e a desenvolver atitudes e valores positivos para a
manutenção da reputação, da honra e da imagem das
instituições públicas.
Elementos da “lnfraestrutura” Ética,
a chamada “Integridade Corporativa”
1. arcabouço legal,
2. mecanismos de responsabilização
(accountability mechanisms),
3. participação e escrutínio público
(transparência na gestão, controle social),
4. compromisso político,
5. códigos de conduta,
6. socialização profissional
(educação/capacitação),
7. condições do ambiente,
8. órgão coordenador de ética.
Arcabouço Legal
- Sistema de Gestão da Ética do Poder
Executivo Federal (Decreto 6.029/2007).
- Código de Conduta da Alta Administração
Federal - Concentração expressiva no tema
conflito de Interesses.
- Código de Ética do Servidor Público Civil
(Decreto 1.171/1994) - Poder Executivo
Federal, alcançando também a
administração indireta.
Postulados Básicos da Ética Profissional
¾ Independência Profissional
¾ Independência de Atitudes e Decisões
¾ Intransferibilidade de Funções
¾ Eficiência Técnica
¾ Integridade
¾ Sigilo e Discrição
¾ Imparcialidade
¾ Lealdade de Classe
Promoção da Ética
na Administração Pública Federal
-Fixação de regras claras de conduta geral a serem
observadas em toda a administração.
- Identificação pormenorizada dos padrões éticos a
serem observados pelos detentores de cargos de
confiança e pelo corpo funcional.
- Acompanhamento sistemático da observância
dessas regras de conduta.
- Criação de instrumentos institucionais
pedagógicos de esclarecimento sobre o conteúdo
das normas éticas.
- Estabelecimento de regras flexíveis para a
correção de transgressões de menor potencial.
- Transparência desses instrumentos para
acompanhamento pela sociedade.
Arcabouço Legal
Código de Ética do Servidor Público Civil
(Decreto 1.171/1994)
- Regras Deontológicas*,
- Deveres,
- Vedações,
- Comissões de Ética.
*Conjunto de deveres profissionais de qualquer
categoria detalhados em códigos específicos.
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