Orçamento Público e Políticas Públicas Sociais Um breve passeio pela história... • 1988 - A nova Constituição, no Artigo 165, estabeleceu importantes mudanças na legislação orçamentária e a hierarquia dos instrumentos de planejamento de longo e médio prazos: – Plano Plurianual de Ação - PPA – Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO – Lei do Orçamento Anual - LOA Um breve passeio pela história... 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (101/2000) • A LRF, aprovada em 2000, pelo Congresso Nacional, introduziu novas responsabilidades para o administrador público com relação aos orçamentos da União, dos Estados e Municípios instituindo mecanismos de transparência fiscal e controle social dos gastos públicos, como limite de gastos com pessoal, proibição de criar despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas, entre outros. • A Lei introduziu a restrição orçamentária na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Um breve passeio pela história... • 2006 – Proposta da Lei de Responsabilidade Fiscal e Social - LRFS • Foi apresentada no dia 03/05/2006, na CLP, por iniciativa do Fórum Brasil de Orçamento (FBO) e demais organizações sociais. • Esta Lei visa discutir o papel do Estado na preocupação com políticas sociais, não apenas na disciplina fiscal como a LRF. Prazos Orçamentários • É importante chamar atenção para o fato de que os prazos orçamentários podem ser diferentes para Estados e Municípios. Nos exemplos demonstrados, apresenta-se os prazos para União. • Cada esfera de governo tem sua legislação própria, que indica seus prazos. Nos Estados podem ser encontrados nas Constituições Estaduais e nos Municípios, em suas Leis Orgânicas. Lei do Plano Plurianual (PPA) • O Projeto de Lei do PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos • De acordo com a Constituição Federal, o Projeto de Lei do PPA deve conter “as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”. • O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual. Prazos PPA • Envio da proposta do Executivo para o Legislativo: até 31 de agosto do primeiro ano do mandato • Aprovação da proposta pelo Legislativo: até 15 de dezembro Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) • A LDO estabelece as metas e prioridades para o ano seguinte, orienta a elaboração do Orçamento, dispõe sobre alteração na legislação tributária, • Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, o órgão central orçamentário elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os Ministérios ou Secretarias e as unidades orçamentárias dos poderes Legislativo e Judiciário. Prazos LDO • Envio da proposta do Executivo para o Legislativo: até 15 de abril • Aprovação da proposta pelo Legislativo: até 30 de junho Lei Orçamentária Anual (LOA) • O governo define no Projeto de Lei Orçamentária Anual, as prioridades contidas no PPA e na LDO e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. • A LOA disciplina todas as ações do governo. É dividida em Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos das Empresas Estatais. • O Legislativo discute a proposta enviada pelo Executivo, faz as modificações que julgar necessárias através de emendas e, por fim, vota o projeto. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Chefe do Executivo e se transforma em Lei. Prazos LOA • Envio da proposta do Executivo para o Legislativo: até 31 de agosto • Aprovação da proposta pelo Legislativo: até 15 de dezembro A Integração entre o PPA, LDO e LOA 2015/2016 Plano Plurianual 2020 LDO 2016 LDO 2017 LDO 2018 LDO 2019 LOA 2016 LOA 2017 LOA 2018 LOA 2019 Papel de cada Poder • Executivo: Elaboração, Execução e Controle Interno. • Legislativo: Apreciação, Emendas, Aprovação e Controle Externo (com auxílio do TC). • Judiciário: Julgamento de irregularidades aferidas no controle. • Ministério Público: Quando provocado, realiza investigação e abre processo para incriminar os responsáveis por irregularidades. Controle Social Exercido pela sociedade para controle das ações governamentais, efetua-se no exercício da vontade autônoma da coletividade ao participar do processo de planejamento e execução das políticas públicas e na avaliação de seus resultados. Controle C O POPULAÇÃO social N T R O L E Controle interno Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas - TC Controle Oficial GOVERNO Controle externo A Participação no Ciclo Orçamentário Na campanha eleitoral. Na negociação do PPA, da LDO e da LOA. No monitoramento da execução orçamentária. No controle dos conselhos e fundos. Momentos em que a Sociedade Civil pode Intervir no Ciclo Orçamentário • No Executivo: Quando da Elaboração, Execução e Fiscalização; • No Legislativo: Quando da Discussão, Aprovação e Fiscalização. Lei do Plano Plurianual (PPA) • O programa é o instrumento de organização da ação governamental com vistas ao enfrentamento de um problema ou uma demanda da sociedade. • O programa articula um conjunto coerente de ações necessárias e suficientes para enfrentar o problema, de modo a superar ou evitar as causas identificadas. • O programa é a unidade central do PPA Formulação de Programas - PPA • Ter como objetivo dar solução a um problema ou o atendimento de uma demanda da Sociedade. • Ter seu objetivo de forma clara, permitindo mensurar os resultados de sua atuação sobre o público-alvo. Os resultados podem ser medidos por meio do acompanhamento dos indicadores (pré-estabelecidos) de cada programa. • Possuir compatibilidade com a previsão de dispêndios e a disponibilidade de recursos no horizonte em questão (4 anos), conforme o cenário macro-econômico Os conselhos e o orçamento • Diagnóstico, envolvendo escolas, postos de saúde, Vara da Infância, organizações não governamentais e sociedade em geral. • Elaborar os Planos de Ação e Aplicação, com metas claras, buscando solucionar os problemas diagnosticados. Devem-se definir as prioridades (principais problemas), as metas (quais resultados se quer alcançar) e quais ações para alcançar essas metas. • Apresentação dos Planos de Ação e aplicação ao Executivo, para inclusão na proposta das leis orçamentárias. • Acompanhar a elaboração e discussão do orçamento nos Poderes Executivo e Legislativo, e ainda, participar das Audiências Públicas. • Solicitar ao Executivo os relatórios periódicos da execução orçamentária (bimestral) das dotações para o FIA. Verificar o cumprimento do orçamento junto aos encarregados da execução dos programas selecionados.