Orçamento Público e
Políticas Públicas Sociais
Um breve passeio pela história...
• 1988 - A nova Constituição, no Artigo 165,
estabeleceu importantes mudanças na legislação
orçamentária e a hierarquia dos instrumentos de
planejamento de longo e médio prazos:
– Plano Plurianual de Ação - PPA
– Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
– Lei do Orçamento Anual - LOA
Um breve passeio pela história...
2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (101/2000)
• A LRF, aprovada em 2000, pelo Congresso Nacional, introduziu novas
responsabilidades para o administrador público com relação aos
orçamentos da União, dos Estados e Municípios instituindo
mecanismos de transparência fiscal e controle social dos gastos
públicos, como limite de gastos com pessoal, proibição de criar
despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas,
entre outros.
• A Lei introduziu a restrição orçamentária na legislação brasileira e
criou a disciplina fiscal para os três poderes: Executivo, Legislativo e
Judiciário.
Um breve passeio pela história...
• 2006 – Proposta da Lei de Responsabilidade Fiscal e
Social - LRFS
• Foi apresentada no dia 03/05/2006, na CLP, por
iniciativa do Fórum Brasil de Orçamento (FBO) e
demais organizações sociais.
• Esta Lei visa discutir o papel do Estado na
preocupação com políticas sociais, não apenas na
disciplina fiscal como a LRF.
Prazos Orçamentários
• É importante chamar atenção para o fato de
que os prazos orçamentários podem ser
diferentes para Estados e Municípios. Nos
exemplos demonstrados, apresenta-se os
prazos para União.
• Cada esfera de governo tem sua legislação
própria, que indica seus prazos. Nos Estados
podem ser encontrados nas Constituições
Estaduais e nos Municípios, em suas Leis
Orgânicas.
Lei do Plano Plurianual (PPA)
• O Projeto de Lei do PPA define as prioridades do governo
por um período de quatro anos
• De acordo com a Constituição Federal, o Projeto de Lei do
PPA deve conter “as diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal para as despesas de capital
e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada”.
• O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo
prazo e a Lei Orçamentária Anual.
Prazos PPA
• Envio da proposta do Executivo para o Legislativo:
até 31 de agosto do primeiro ano do mandato
• Aprovação da proposta pelo Legislativo:
até 15 de dezembro
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
• A LDO
estabelece as metas e prioridades para o ano seguinte,
orienta a elaboração do Orçamento,
dispõe sobre alteração na legislação tributária,
• Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, o órgão
central orçamentário elabora a proposta orçamentária
para o ano seguinte, em conjunto com os Ministérios ou
Secretarias e as unidades orçamentárias dos poderes
Legislativo e Judiciário.
Prazos LDO
• Envio da proposta do Executivo para o
Legislativo:
até 15 de abril
• Aprovação da proposta pelo Legislativo:
até 30 de junho
Lei Orçamentária Anual (LOA)
• O governo define no Projeto de Lei Orçamentária Anual, as
prioridades contidas no PPA e na LDO e as metas que
deverão ser atingidas naquele ano.
• A LOA disciplina todas as ações do governo. É dividida em
Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos
das Empresas Estatais.
• O Legislativo discute a proposta enviada pelo Executivo, faz
as modificações que julgar necessárias através de emendas
e, por fim, vota o projeto. Depois de aprovado, o projeto é
sancionado pelo Chefe do Executivo e se transforma em
Lei.
Prazos LOA
• Envio da proposta do Executivo para o Legislativo:
até 31 de agosto
• Aprovação da proposta pelo Legislativo:
até 15 de dezembro
A Integração entre o PPA, LDO e LOA
2015/2016
Plano Plurianual
2020
LDO
2016
LDO
2017
LDO
2018
LDO
2019
LOA
2016
LOA
2017
LOA
2018
LOA
2019
Papel de cada Poder
• Executivo: Elaboração, Execução e Controle
Interno.
• Legislativo: Apreciação, Emendas, Aprovação e
Controle Externo (com auxílio do TC).
• Judiciário: Julgamento de irregularidades
aferidas no controle.
• Ministério Público: Quando provocado, realiza
investigação e abre processo para incriminar os
responsáveis por irregularidades.
Controle Social
Exercido pela sociedade para controle das ações
governamentais, efetua-se no exercício da vontade
autônoma da coletividade ao participar do processo
de planejamento e execução das políticas públicas e
na avaliação de seus resultados.
Controle
C
O
POPULAÇÃO
social
N
T
R
O
L
E
Controle
interno
Legislativo com
auxílio do Tribunal
de Contas - TC
Controle Oficial
GOVERNO
Controle
externo
A Participação no Ciclo Orçamentário
 Na campanha eleitoral.
 Na negociação do PPA,
da LDO e da LOA.
 No monitoramento da
execução orçamentária.
 No controle dos
conselhos e fundos.
Momentos em que a Sociedade Civil
pode Intervir no Ciclo Orçamentário
• No Executivo: Quando da Elaboração,
Execução e Fiscalização;
• No Legislativo: Quando da Discussão,
Aprovação e Fiscalização.
Lei do Plano Plurianual (PPA)
• O programa é o instrumento de organização da ação
governamental com vistas ao enfrentamento de um
problema ou uma demanda da sociedade.
• O programa articula um conjunto coerente de ações
necessárias e suficientes para enfrentar o problema, de
modo a superar ou evitar as causas identificadas.
• O programa é a unidade central do PPA
Formulação de Programas - PPA
• Ter como objetivo dar solução a um problema ou o
atendimento de uma demanda da Sociedade.
• Ter seu objetivo de forma clara, permitindo mensurar os
resultados de sua atuação sobre o público-alvo. Os
resultados podem ser medidos por meio do
acompanhamento dos indicadores (pré-estabelecidos) de
cada programa.
• Possuir compatibilidade com a previsão de dispêndios e a
disponibilidade de recursos no horizonte em questão (4
anos), conforme o cenário macro-econômico
Os conselhos e o orçamento
• Diagnóstico, envolvendo escolas, postos de
saúde, Vara da Infância, organizações não
governamentais e sociedade em geral.
• Elaborar os Planos de Ação e Aplicação, com
metas claras, buscando solucionar os problemas
diagnosticados. Devem-se definir as prioridades
(principais problemas), as metas (quais
resultados se quer alcançar) e quais ações para
alcançar essas metas.
• Apresentação dos Planos de Ação e aplicação
ao Executivo, para inclusão na proposta das
leis orçamentárias.
• Acompanhar a elaboração e discussão do
orçamento nos Poderes Executivo e
Legislativo, e ainda, participar das Audiências
Públicas.
• Solicitar ao Executivo os relatórios periódicos
da execução orçamentária (bimestral) das
dotações para o FIA. Verificar o cumprimento
do orçamento junto aos encarregados da
execução dos programas selecionados.
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Orçamento Público