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19/09/2012 17h10
Procurador apresenta resposta no Pleno à consulta enviada pelo presidente da
Câmara de Aquidauana
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Foi apresentado no Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) desta
quarta-feira (19.09) o parecer elaborado (confira parecer na íntegra) pelo procurador de contas Terto
de Moraes Valente que respondeu as perguntas enviadas pelo presidente da Câmara Municipal de
Aquidauana, Clézio Bley Fialho que foram as seguintes: sem aprovação do PPA para o quadriênio em
que estariam inseridas a LDO e a LOA, é permitida e legalmente válida a discussão e aprovação destas
normas pela Câmara Municipal ou é obrigatória a aprovação do PPA antes de se discutir e aprovar a
LDO e a LOA referente a um período que conste no PPA e é permitido e legalmente válido atribuir
retroatividade a Lei que aprovou o PPA, ou seja, aprovar no final de um quadriênio PPA validando os
períodos anteriores, quando já ocorrera a execução orçamentária?
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Em resposta a primeira pergunta o procurador de contas, Terto de Moraes Valente, esclarece que, “é
obrigatória a aprovação do Plano Plurianual (PPA) antes da discussão e aprovação da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária (LOA), sequência esta que traduz o planejamento
transparente e equilibrado, conforme determinações constitucionais e fiscais”.
Para esclarecer a segunda pergunta citada acima ele afirma, “não é permitido nem válido atribuir efeito retroativo à Lei que aprovou o Plano Plurianual
(PPA), uma vez que do PPA é que se retiram os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), portanto o PPA
deve ser anterior, não sendo lícito convalidar aquilo que foi gasto sem autorização”.
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