ACORDO COLETIVO DE PROPÓSITO
ESPECÍFICO
ACORDO COLETIVO ESPECIAL – ACE
Carlos Chagas
Março/2013
Fortaleza-Ceará
“A vida é um palco de teatro que não
admite ensaios”
Charles Chaplin
REFERENCIAL DE ANÁLISE DA QUESTÃO:
A GRAVE CRISE SINDICAL
NO PLANO DAS RELAÇÕES INDIVIDUAIS DE TRABALHO:
 A “autocracia patronal” e a baixa eficácia do Direito
do Trabalho – desregulamentação e flexibilização;
Ausência na legislação de efetiva garantia de
emprego;
Insuficiência da atuação fiscalizadora do Estado;
A silenciosa e gradual desconstrução das garantias
trabalhistas;
Justiça do Trabalho: a “Justiça dos Desempregados” e
a excessiva demora na solução dos conflitos individuais;
REFERENCIAL DE ANÁLISE DA QUESTÃO:
A GRAVE CRISE SINDICAL
NO PLANO DAS RELAÇÕES INDIVIDUAIS DE
TRABALHO:
Monetização dos Direitos Sociais – a atuação
das Comissões de Conciliação Prévia
A legislação de inspiração industrial numa
sociedade pós-industrial [informacional]
Abusiva rotatividade da mão-de-obra ;
Proliferação das formas precarizadas de
prestação de trabalho;
REFERENCIAL DE ANÁLISE DA QUESTÃO:
A GRAVE CRISE SINDICAL
NO PLANO DAS RELAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO:
 A Representação sindical é definida pela anterioridade
do registro [Critério Cartorário]  Baixa representatividade
 Contribuição Sindical

sobrevida de sindicatos com
baixo nível de filiações
 A esmigalhamento sindical

A unicidade sindical não
tem propiciado a desejada unidade sindical.
 Ínfimas Garantias Sindicais – estabilidade sindical
 Eleições Sindicais: guerras campais e as solicitações de
intervenção do Ministério Público e da Justiça do Trabalho;
As terceirizações as dilacerações das bases de
representação;
Conflitos de Sindicatos por base de representação;
REFERENCIAL DE ANÁLISE DA QUESTÃO:
A GRAVE CRISE SINDICAL
NO PLANO DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS:
 Ausência do direito às informações relativas
as empresas e ao setor econômico
 A data-base e o limite temporal dos pactos
coletivos
O
Dissídio
Coletivo
como
alternativa
substitutiva das negociações coletivas quando
fracassadas
REFERENCIAL DE ANÁLISE DA QUESTÃO:
A GRAVE CRISE SINDICAL
RESTRIÇÕES AO DIREITO DE GREVE:
 Interditos Proibitórios como elemento inibidor
do movimento grevista
 Os Dissídios de Greve e a liminares limitativas
do exercício do movimento paredista
 O difícil exercício do direito de greve no
cenário de uma sociedade pós-industrial
A terceirização e a divisão dos trabalhadores
 enfraquecimento do movimento grevista como
instrumento de pressão.
ACORDO COLETIVO ESPECIAL
 É relevante e prioritário em meio ao
atual cenário sindical?
 Quais os avanços (se é que existem) que
poderá agregar à organização sindical
dos trabalhadores?
 Constitui instrumento voltado a
flexibilização das condições de trabalho?
 A quem ele mais interessa: aos
trabalhadores? aos empresários? aos dois?
maniqueísmo
Filho da redução do
pensamento
e
pai da intolerância
ANTEPROJETO:
Processo de Maturação
- Elaboração ao longo de 03 anos
-Participação de atores sociais (trabalhadores,
sindicalistas, empresários, advogados, economistas,
parlamentares, etc.)
- Levou em conta todas as recomendações e cautelas do
Judiciário;
- 30/09/2011 – o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC
paulista entre anteprojeto – Gilberto Carvalho (Chefe da
Secretaria Geral da Presidência da República).
ANTEPROJETO:
ELEMENTOS CONJUNTURAIS QUE LHE SERVIRAM
DE BASE
- Excessivo controle do Estado nas relações capital e
trabalho – engessamento;
-Insegurança Jurídica: a legislação atual não dá conta de
resolver todas as demandas de conflitos – padrão
celetista não alcança padrão satisfatório (12x36)
- O êxito do modelo de representação profissional no
local de trabalho (Comissão de Fábrica) criado há mais
de 30 anos na Ford e que se estendeu a outras empresas;
ANTEPROJETO:
OBJETIVOS NORTEADORES
- Dar as partes o poder de dispor sobre a melhor forma
de aplicação do direito à determinada realidade, de
maneira ágil, socialmente eficaz e juridicamente segura;
- Promover a negociação permanente entre empresas e
trabalhadores;
AMPLITUDE DO ANTEPROJETO
Instrumento de
Representação Sindical
(Comitê Sindical de Empresa)
Anteprojeto do Sindicato
dos Metalúrgicos do ABC
Paulista
Instrumento de Negociação
Coletiva
(Acordo Coletivo Especial)
COMITÊ SINDICAL DE EMPRESA
Finalidade
- Solução Voluntária de Conflitos de Trabalho;
- Instrumento difusor das práticas sindicais e trabalhistas;
- Contribuir para o incremento do diálogo social (ACT’s)
COMITÊ SINDICAL DE EMPRESA
Pressupostos de Constituição
• Previsão estatutária;
• Celebração de ACT: funcionamento do Comitê
• Composição:
- por membros sindicalizados que trabalham na empresa;
- Eleitos de forma direta
- de 01 a 30 membros
- Proporção 2 membro por 500 sindicalizados;
• Requisito para obter a habilitação junto ao MTE para
celebrar o Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito
Específico.
ACORDO COLETIVO COM PROPÓSITO ESPECÍFICO
Conteúdo
- Cláusulas Normativas: com estabelecimento de condições
de trabalho em desacordo com a CLT mas necessariamente
em conformidade com o art. 7º da CF;
- Cláusulas Sindicais
ACORDO COLETIVO COM PROPÓSITO ESPECÍFICO
Pressupostos de Celebração
Sindicato Profissional
 Estar habilitado, para tanto, junto ao MTE – desabilitação;
 Registro, no acordo, das justificativas das adequações
operadas nas relações individuais e coletivas de trabalho;
Ter Comitê Sindical na Empresa acordante;
 Constar como sindicalizados 50% + 1 dos empregados da
empresa acordante;
 Aprovação do Acordo em Assembleia Geral:
Quorum Mínimo de Comparecimento:
50% dos trabalhadores Abrangidos;
Quorum Mínimo de Aprovação: 60% dos
presentes – Escrutínio Secreto
ACORDO COLETIVO COM PROPÓSITO ESPECÍFICO
Pressupostos de Celebração
Empresa
 Reconhecer o Comitê Sindical mediante ACT;
 Ausência de condenação judicial em ação movida pelo
sindicato acerca de direitos sindicais:
Havendo condenação: admitir-se-á o cumprimento da
sentença ou do acordo homologado
ACORDO COLETIVO COM PROPÓSITO ESPECÍFICO
Vigência
 Período Máximo: 3 anos.
 Cláusulas em vigor por mais de 04 anos: podem ser
renovadas por prazo indeterminado (resolução por decisão
judicial);
 Ultratividade das normas: por comum acordo ou por 120
dias do término da vigência [Súmula 277, TST]
ACORDO COLETIVO COM PROPÓSITO ESPECÍFICO
ASPECTOS POSITIVOS
Avanço em direção a Universalização das Organização nos
Locais de Trabalho:
 Efetiva fiscalização das condições de trabalho;
 Restrição da Autocracia Patronal
 Maior proximidade do Sindicato com a base;
 Exigência de efetiva representatividade para os
Sindicatos possam flexibilizar os direitos legalmente
previstos (Banco de Horas, Redução de Salário, Escalas de
Revezamento)

Reflexão:
Escala 12x36 – o acordo se sobrepõe ao legislado
ACORDO COLETIVO COM PROPÓSITO ESPECÍFICO
ASPECTOS NEGATIVOS
 A CLT não é um teto, mas um piso de direitos – não
engessa – dignidade não se negocia
 A CLT contém normas de naturezas distintas;
 O art. 7º da Constituição tem por fim apenas a garantia
da inamovibilidade dos direitos ali previsto – não apresenta
o mínimo de direitos
 Prazo Indeterminado para a flexibilização de direitos
trabalhistas?
Projeto de que volta a solucionar os problemas
dos Metalúrgicos do ABC – Iniciativa que não
seguiu pela via da Central Sindical como esperado
“Aprendi que a vida é feita de dois lados. Você
precisa conhecer o lado torto para conhecer o
lado bonito. Então, nesse sentido, todas as
experiências pelas quais nós passamos são
absolutamente válidas.”
Elis Regina
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