LIBERDADE SINDICAL Acadêmica: Greicy Marques Orientador: Josecleto C. de Almeida Pereira • Copyright, 98: Todos os direitos reservados All rights reserved 1 OBJETIVO Garantia de um regime mais aberto e democrático Defesa de direitos em questões judiciais ou administrativas Busca da liberdade sindical, que se inicia com a elaboração de estatutos, sem intervenção estatal 2 CORPORATIVISMO ANTES DE 1930 A partir do livre comércio das leis de oferta e procura Insatisfações e aumento das disparidades econômicas de classes Inicia-se então o movimento de associação de classes 3 OBJETIVOS DAS ASSOCIAÇÕES Aumento do valor dos salários Abolição das causas que diminuíam a remuneração Regulamentação do trabalho de menores e das mulheres 4 LIBERDADE SINDICAL (1930) Vigiada pelas entidades patronais Sofria repressão policial Era tida como promotora de anarquia e subversão Associações reconhecidas: auxílio mútuo e as corporativas 5 VISÃO DOS IDEÓLOGOS Para a mudança de tal quadro deveria haver alteração da estrutura social e do poder Surgiram então programas políticos como Anarquismo, Anticlericalismo e os Socialismos Tais ideologias apoiavam as reivindicações trabalhistas 6 REIVINDICAÇÕES Ameaça aos líderes, quando houvesse tentativa de greve Repressão estatal sobre os movimentos trabalhistas 7 LEGALIZAÇÃO DA REPRESSÃO A greve como fenômeno coletivo Respeito ao direito individual do trabalho Princípio individualista do Liberalismo 8 DECADÊNCIA DAS ENTIDADES Fraqueza numérica da força de trabalho Falta de consciência de classe Erros táticos da liderança sindical Atividades repressivas do empregador e do Estado 9 CORPORATIVISMO APÓS 1930 Criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio Criação do Decreto Lei 19770 10 DECRETO LEI 19770 1ª Lei sistemática e autenticamente sindical Monopólio da representação sindical Ideologia: anti-liberalismo, antiindividualismo, corporativismo, nacionalismo e paternalismo direito de firmar e sancionar convenções trabalhistas 11 ORIGENS DA LIBERDADE SINDICAL Ligada aos direitos fundamentais do homem, pois faz parte dos direitos sociais Consagração mais expressa na Convenção da O.I.T nº87 12 CONVENÇÃO DA OIT Nº 87 Direito de fundação dos sindicatos Direito de administração de sindicatos Direito de nãointervenção do Estado Direito de filiação 13 NEGOCIAÇÃO COLETIVA Poder de auto-regulamentação Funções da negociação coletiva 14 PRINCÍPIOS SOBRE A GREVE Greve como direito ou liberdade Greve trabalhista e greve política Teoria da liberdade 15 CONSTITUIÇÃO - 1891 A organização de entidades era livre Depósito no cartório de registro de hipoteca de seu distrito Liberdade de associação Dissolução por vontade dos sócios 16 CONSTITUIÇÃO - 1934 Ampliação de suas atividades, adquirindo condição de pessoa jurídica Funcionário público - proibição de sua sindicalização Proibição dos sindicatos fazerem parte de organizações internacionais Assegurou a pluralidade sindical 17 CONSTITUIÇÃO - 1937 Associação sindical livre Reconhecimento somente pelo Estado Exerciam funções delegadas de poder público 18 INOVAÇÃO EM 1939 Não seria reconhecido mais de um sindicato por profissão Princípio da unicidade sindical Em, 1943, o modelo de organização sindical foi absolvido pela C.L.T 19 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (1943) Proteção ao trabalho Resolução de conflitos Consolidação da estrutura corporativa sob um regime autoritário 20 CONSTITUIÇÃO - 1967 Aumento da intervenção Obrigação do voto nas eleições sindicais Predominou as características previstas na Constituição de 1937 21 CONSTITUIÇÃO - 1988 Associação sindical livre, sendo o direito de greve reconhecido Não há exigência de autorização do Estado Vedada a intervenção do poder público Manutenção do princípio da Unicidade 22 LIBERDADE DE SINDICAL Baseada nos direitos fundamentais Particular espécie de liberdade de associação Integrante dos direitos sociais 23 CONQUISTA Através da união social, econômica e política Engloba outras liberdades como a jurídica Objetiva uma sociedade pluralista e justa 24 CONSAGRAÇÃO A partir das convenções internacionais , das recomendações e pronunciamentos da O.I.T Através da Convenção nº 87 de 1948 Configuração de um sindicalismo autônomo e espontâneo 25 LIBERDADE SINDICAL INDIVIDUAL Titulares: trabalhadores ou empregados Direito de constituir um novo sindicato Direito de não se filiar 26 LIBERDADE SINDICAL COLETIVA Tutela o exercício sindical Autonomia sindical Poder de realização de suas atividades 27 CONFIGURAÇÃO PRÁTICA Elementos: Estado, Empresa e Sindicatos Afastamento dos assuntos sindicais, não criando limites aos mesmos Respeito à liberdade sindical 28 MANIFESTAÇÃO Liberdade de fundação - direito originário pelos trabalhadores e empregadores Registro para fins de publicidade e concessão de personalidade jurídica 29 CONFLITO A liberdade sindical não é absoluta, não deve desviar-se de seu destino e alcançar ações penalmente ilícitas Apesar de sua autonomia, o sindicato não atua num mundo isolado O direito do outro sempre será preservado 30 PRINCÍPIOS SINDICAIS Auto-organização - limitada pela unicidade, sendo livre a fundação de sindicatos Princípio confederativo - as formas das entidades são previstas em lei Princípio da representatividade direcionada categorias profissionais e as diferenciadas Princípio da liberdade sindical individual restrita 31 PRINCÍPIOS SINDICAIS Princípio da negociação coletiva - como forma de composição de conflitos Direito de greve - como exercício de uma atuação legítima de forças sindicais Princípios das imunidades sindicais - garantias conferidas em lei ao dirigente sindical 32 CONTRADIÇÃO A unicidade sindical limita a autonomia dos sindicatos, logo esta autonomia pressupõe liberdade Há no texto constitucional uma contradição, que declara ser livre a organização sindical e preserva a unicidade, limitando assim sua organização 33 SITUAÇÃO ATUAL Na Constituição de 1988, apesar do grande avanço, foi estabelecido normas que preservam a velha estrutura Os sindicatos ainda funcionam de acordo com os dispositivos legais, possuindo assim uma “liberdade vigiada” Através do reconhecimento legal, os Sindicatos usufruem das medidas que o Estado determinou 34 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS RODRIGUES, Aluísio. O Estado e o Sistema sindical brasileiro. São Paulo: LTr, 1981. SIQUEIRA NETO, José Francisco. Contrato coletivo de trabalho: perspectivas de rompi mento com legalidade repressiva. SP: LTr, 1991. 35 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DISCIPLINA: INFORMÁTICA JURÍDICA PROFESSOR: AIRES JOSÉ ROVER FLORIANÓPOLIS, DEZEMBRO/99 36