SECRETARIA DE RELAÇÕES DO
TRABALHO
Nova Portaria que estabelece os
procedimentos para o Registro Sindical
Brasília – DF
18 e19.07.2012
Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical
Organização dos dispositivos na seguinte ordem:
Dos Pedidos
- Dos sindicatos
- da solicitação de registro sindical
- da fusão
- da solicitação de registro de alteração estatutária
- da incorporação
-Das entidades de grau superior
- da solicitação de registro sindical
- da solicitação de registro de alteração estatutária
- da fusão e da incorporação
Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical
- Da análise e da decisão
- da análise
- da publicação
- das impugnações
- dos requisitos para impugnação
- da análise das impugnações
- da solução de conflitos
- da autocomposição
- da mediação
- do deferimento ou indeferimento
- da suspensão e do sobrestamento de processos
Do Registro
-Da inclusão e anotações no CNES
- Da suspensão e do cancelamento do registro sindical
- Da atualização dos dados cadastrais
Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical
Mudanças em relação à Portaria 186
- Obrigatoriedade de utilização da certificação digital pela entidade nos
casos de:
- pedido de registro sindical
- pedido de alteração estatutária
- atualização de dados cadastrais
- Novas exigências quanto à documentação:
- edital para a assembleia de fundação deverá conter informações
de localização do subscritor
- quanto à publicação do edital no DOU e em jornal de grande
circulação, deverá obedecer intervalo não superior a cinco dias,
anteceder em 20 dias a data da realização da assembleia, sendo o
prazo de 45 dias para entidades com base interestadual ou
nacional
- o edital deverá ser publicado em cada UF, quando se tratar de
entidade nacional, e nas respectivas UF, se entidade interestadual
Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical
- Novas exigências quanto à documentação:
- a lista de presença da fundação deverá conter CPF dos presentes
- ata da eleição da diretoria: indicação da forma de eleição, número
de sindicalizados, de votantes, chapas concorrentes com a
respectiva votação, votos brancos e nulos e o resultado do
processo eleitoral
- ata de posse: indicação quanto ao dirigente eleito do PIS/PASEP,
CNPJ, inscrição em conselho profissional ou em Prefeitura
- estatutos, listas de presença e atas registrados em cartório da
sede da comarca
- GRU deve indicar razão social e CNPJ da entidade requerente
- qualificação do subscritor do edital de fundação: CPF, PIS/PASEP,
CNPJ, inscrição em conselho profissional ou em Prefeitura
Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical
- Fusão: considera-se pedido de registro sindical, resultando no
cancelamento dos registros pré-existentes,
- assembleia específica de cada entidade para autorizar a fusão
- assembleia conjunta para decidir a fusão
- assembleia de eleição da nova diretoria
-Alteração estatutária: apenas para mudanças de base ou categoria
-Incorporação: considera-se pedido de alteração estatutária
- assembleia especifica de cada entidade para autorizar a
incorporação
- assembleia conjunta para decidir a incorporação
- Entidades de grau superior: as entidades que desejarem participar da
criação de entidades de grau superior deverão estar com cadastro ativo
e atualizado no CNES
- deverão manter o número mínimo de filiados no momento da
publicação, do deferimento e após
Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical
- Dissociação e desmembramento: deverá ser apontado o nome e
CNPJ das entidades pré-existentes
- Análise de categoria: verificação se a categoria pleiteada se encontra
na Tabela de Categorias (a ser implantada gradualmente)
- possibilidade de inclusão e exclusão de categorias da tabela,
por decisão do ministro, após consulta ao Conselho de
Relações do Trabalho
-Impugnação: poderá ser apresentada pelas entidades sindicais
interessadas ou pelas centrais sindicais; a impugnação deverá ser
individual e se referir a um único pedido de registro
- o pedido de desistência de impugnação deverá ser
acompanhado da ata da assembleia que decidiu pela
desistência
Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical
- Autocomposição: a ata deverá juntar lista de presença com CPF e
assinatura de todos presentes à reunião
- possibilidade de ausência em caso de força maior
- cumprimento do prazo para alteração do Estatuto, em caso de
acordo, devendo ser constado na ata
- Mediação: previsão por solicitação das partes ou iniciativa do MTE
- Sobrestamento: caso não haja acordo na autocomposição;
possibilidade de arquivamento do processo após um determinado
período de sobrestamento
- Suspensão do registro sindical: anotação, acordo na autocomposição,
número mínimo de filiados
- Atualização dos dados cadastrais: as filiações serão utilizadas para
fins de distribuição dos recursos das contribuições sindicais urbana e
rural
Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical
- Substituição dos termos concessão e arquivamento por deferimento e
indeferimento
- O Superintendente Regional poderá descentralizar o recebimento dos
protocolos para as Gerências e Agências
- A Superintendência apenas formará o processo, e encaminhará para
a SRT no prazo de 30 dias
Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical
- Debates necessários:
- Dissociação e desmembramento
- Base inorganizada
- Tabela de categorias
- Regras transitórias
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