SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO Nova Portaria que estabelece os procedimentos para o Registro Sindical Brasília – DF 18 e19.07.2012 Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical Organização dos dispositivos na seguinte ordem: Dos Pedidos - Dos sindicatos - da solicitação de registro sindical - da fusão - da solicitação de registro de alteração estatutária - da incorporação -Das entidades de grau superior - da solicitação de registro sindical - da solicitação de registro de alteração estatutária - da fusão e da incorporação Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical - Da análise e da decisão - da análise - da publicação - das impugnações - dos requisitos para impugnação - da análise das impugnações - da solução de conflitos - da autocomposição - da mediação - do deferimento ou indeferimento - da suspensão e do sobrestamento de processos Do Registro -Da inclusão e anotações no CNES - Da suspensão e do cancelamento do registro sindical - Da atualização dos dados cadastrais Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical Mudanças em relação à Portaria 186 - Obrigatoriedade de utilização da certificação digital pela entidade nos casos de: - pedido de registro sindical - pedido de alteração estatutária - atualização de dados cadastrais - Novas exigências quanto à documentação: - edital para a assembleia de fundação deverá conter informações de localização do subscritor - quanto à publicação do edital no DOU e em jornal de grande circulação, deverá obedecer intervalo não superior a cinco dias, anteceder em 20 dias a data da realização da assembleia, sendo o prazo de 45 dias para entidades com base interestadual ou nacional - o edital deverá ser publicado em cada UF, quando se tratar de entidade nacional, e nas respectivas UF, se entidade interestadual Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical - Novas exigências quanto à documentação: - a lista de presença da fundação deverá conter CPF dos presentes - ata da eleição da diretoria: indicação da forma de eleição, número de sindicalizados, de votantes, chapas concorrentes com a respectiva votação, votos brancos e nulos e o resultado do processo eleitoral - ata de posse: indicação quanto ao dirigente eleito do PIS/PASEP, CNPJ, inscrição em conselho profissional ou em Prefeitura - estatutos, listas de presença e atas registrados em cartório da sede da comarca - GRU deve indicar razão social e CNPJ da entidade requerente - qualificação do subscritor do edital de fundação: CPF, PIS/PASEP, CNPJ, inscrição em conselho profissional ou em Prefeitura Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical - Fusão: considera-se pedido de registro sindical, resultando no cancelamento dos registros pré-existentes, - assembleia específica de cada entidade para autorizar a fusão - assembleia conjunta para decidir a fusão - assembleia de eleição da nova diretoria -Alteração estatutária: apenas para mudanças de base ou categoria -Incorporação: considera-se pedido de alteração estatutária - assembleia especifica de cada entidade para autorizar a incorporação - assembleia conjunta para decidir a incorporação - Entidades de grau superior: as entidades que desejarem participar da criação de entidades de grau superior deverão estar com cadastro ativo e atualizado no CNES - deverão manter o número mínimo de filiados no momento da publicação, do deferimento e após Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical - Dissociação e desmembramento: deverá ser apontado o nome e CNPJ das entidades pré-existentes - Análise de categoria: verificação se a categoria pleiteada se encontra na Tabela de Categorias (a ser implantada gradualmente) - possibilidade de inclusão e exclusão de categorias da tabela, por decisão do ministro, após consulta ao Conselho de Relações do Trabalho -Impugnação: poderá ser apresentada pelas entidades sindicais interessadas ou pelas centrais sindicais; a impugnação deverá ser individual e se referir a um único pedido de registro - o pedido de desistência de impugnação deverá ser acompanhado da ata da assembleia que decidiu pela desistência Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical - Autocomposição: a ata deverá juntar lista de presença com CPF e assinatura de todos presentes à reunião - possibilidade de ausência em caso de força maior - cumprimento do prazo para alteração do Estatuto, em caso de acordo, devendo ser constado na ata - Mediação: previsão por solicitação das partes ou iniciativa do MTE - Sobrestamento: caso não haja acordo na autocomposição; possibilidade de arquivamento do processo após um determinado período de sobrestamento - Suspensão do registro sindical: anotação, acordo na autocomposição, número mínimo de filiados - Atualização dos dados cadastrais: as filiações serão utilizadas para fins de distribuição dos recursos das contribuições sindicais urbana e rural Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical - Substituição dos termos concessão e arquivamento por deferimento e indeferimento - O Superintendente Regional poderá descentralizar o recebimento dos protocolos para as Gerências e Agências - A Superintendência apenas formará o processo, e encaminhará para a SRT no prazo de 30 dias Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical - Debates necessários: - Dissociação e desmembramento - Base inorganizada - Tabela de categorias - Regras transitórias OBRIGADO!