José Adriano Malaquias E-mail: [email protected] LEGISLAÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO Fundamentos históricos e constitucionais do Direito do Trabalho; fontes e princípios; Direito Individual do Trabalho: relação de trabalho e relação de emprego (contrato de trabalho, partes); Salário e remuneração; Duração do Trabalho; Alteração, Suspensão e Interrupção do contrato; Extinção; Estabilidades; F.G.T.S.; Noções gerais sobre outras relações de trabalho (domésticos, estagiários, etc) e normas especiais de proteção (mulheres, menores, segurança e medicina do trabalho); Noções Gerais sobre Direito Coletivo do Trabalho: normas coletivas (ACT e CCT); modelo sindical; Noções gerais sobre Direito Previdenciário: custeio e benefícios. Geral: - Conhecer criticamente as normas e princípios fundamentais do Direito do Trabalho e as noçdo Direito Previdenciário, no Brasil. Específicos - Compreender a origem e a evolução das relações de trabalho subordinado. Entender as normas e os princípios fundamentais do Direito do Trabalho. - Compreender as noções gerais do direito previdenciário 36 horas 02 aulas semanais 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS apresentação do plano de ensino e apresentação da disciplina. 2. INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO origem, noções gerais, divisão entre direito do trabalho individual e direito do trabalho coletivo, fontes 3. CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO E SUJEITOS DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA 4. SALÁRIO E REMUNERAÇÃO conceitos, formas especiais de salário, regras de proteção 5. DURAÇÃO TRABALHO DO jornada, compensação prorrogação, interrupção suspensão e e 6. EXTINÇÃO modalidades de extinção; estabilidades; fundo de garantia do tempo de serviço 7. Noções Gerais sobre Direito Previdenciário 8. ATIVIDADE EXTRACLASSE Uma avaliação escrita, no valor de 7,0 pontos, um trabalho a partir da leitura proposta como atividade extra classe, em grupos, consistindo em apresentação de respostas a questões apresentadas e seminário a respeito de tema do conteúdo programático, no valor de 2,0 pontos , e 1,0 ponto pelo Projeto Integrador Supondo que para o desenvolvimento do produto objeto da pesquisa, haverá a contratação de colabores, prever: a) quantos seriam necessários? b) quais os critérios para contratação? c) a contratação seria por prazo indeterminado ou determinado? d) se por prazo determinado, qual seria a fundamentação para tal contratação e qual seria o prazo isto? e) o salário seria ajustado por unidade de tempo ou de produção? f)Qual seria o valor ou as condições para apuração do valor? Uma avaliação escrita, no valor de 6,0 pontos, um trabalho para resposta de questões práticas a respeito dos assuntos trabalhados em sala, em grupos, no valor de 3,0 pontos , e 1,0 pelo Projeto Integrador Desenvolvido o produto objeto da pesquisa: a) Alguns empregados continuariam a trabalhar para a empresa? b) Quantos seriam tais empregados? Qual o salário e o horário de trabalho? Alguma vantagem contratual além da lei, seria prevista? c) Quantos empregados seriam dispensados? Qual o custo de tal dispensa? Uma avaliação escrita, no valor de 10,0 pontos, com o conteúdo de todo o semestre Nos dias de avaliação somente poderão participar da mesma os alunos que adentrarem na sala de aula antes da saída de qualquer outro acadêmico Revolução Industrial: Surgimento do proletariado enquanto classe que presta serviço em troca de pagamento de um salário, sendo o fruto do trabalho propriedade do capitalista invenções indignidade das condições de trabalho. Destacar o surgimento do exército industrial de reserva Revolução Francesa Liberalismo contratual igualdade jurídica defesa do contrato e da autonomia da vontade 1790, lei Le Chapelieir , proibindo corporações de ofício estendida para outros países proibição de associações e sindicatos Liberalismo contratual igualdade jurídica defesa do contrato e da autonomia da vontade Liberalismo (fruto da Revolução Francesa) e acúmulo do capital (fruto da revolução industrial) = igualdade jurídica e desigualdade econômica QUESTÃO SOCIAL “...A acumulação (de capital) não faz mais do que reproduzir esta relação (trabalhocapital) numa escala igualmente progressiva: com mais capitalistas (ou com maiores capitalistas) por um lado, e com mais assalariados por outro... Acumulação do capital é ao mesmo tempo aumento do proletariado” (MARX, Karl. O Capital. Livro 1, Tomo III). = exército industrial de reserva “O proletário é um trabalhador que presta serviços em jornadas que variam de 14 a 16 horas, não tem oportunidades de desenvolvimento intelectual, habita em condições subumanas, em geral nas adjacências do próprio local da atividade, tem prole numerosa e ganha salário em troca disso tudo.” (NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2004. p.12 O direito do trabalho surgiu como conseqüência da questão social que foi precedida da Revolução Industrial do século XVIII e da reação humanista que se propôs a garantir ou preservar a dignidade do ser humano ocupado no trabalho das indústrias (...)” (NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2004. p.3 e 4 reação humanista????? - - Marxismo; Movimentos sociais; Movimento sindical; Intervencionismo estatal: necessidade de humanização das relações de trabalho Greves e anarquismo: influência estrangeira (na maioria italianos) greves esporácias nos primeiros anos da república em São Paulo (uma em 1890, duas em 1891, quatro entre 1893 e 1896) e algumas em outros estados; 1900 (cocheiros de bondes no Rio de Janeiro), ferroviários, etc. ; 12 de junho de 1917 (grande greve em São Paulo iniciada no Cotonifício Rodolfo Crespi = resultou em aumento de 20% dos salários Primeiras leis: proteção de menores e ligas de operários, Código Civil (locação de serviços), férias (Lei 4982, de 25 de dezembro de 1925) - urbanização e industrialização do Brasil, notadamente no Governo de Getúlio Vargas = necessidade de um exército industrial de reserva???? - - Getulio Vargas: Intervencionismo nos sindicatos; Política trabalhista por decreto e por profissões; Consolidação das Leis do Trabalho (decreto lei) intervencionismo - - - Ditadura militar: Legislação subordinada às metas econômicas; Início da Flexibilização; Neo-Liberalismo - - Constituição de 1988: Novas tendências: Liberdade sindical; inclusão dos trabalhadores rurais; amplicação dos direitos dos trabalhadores domésticos Construção Globalização neoliberalismo crise desemprego e fim de algumas profissões; diminuição de salários e atrelamento à produtividade; menores jornadas de trabalho (banco de horas, diminuição de salários tentativa de manter o nível salarial tentativa de ampliação de empregos); novas formas de contrato de trabalho suspensão de contratos terceirização Busca da garantia à dignidade do trabalhador CF Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (...) CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...) LIBERDADE SINDICAL; GARANTIAS DO SINDICATO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA Art. 9º. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. 1. 2. Direito Individual do Trabalho; Direito Coletivo do Trabalho. “complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam, no tocante às pessoas e matérias envolvidas, a relação empregatícia de trabalho, além de outras relações laborais normativamente especificadas” (Maurício Godinho Delgado). “complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam as relações laborais de empregados e empregadores, além de outros grupos jurídicos normativamente especificados, considerada sua ação coletiva, realizada autonomamente ou através das respectivas associações” (Maurício Godinho Delgado). Pluralismo fontes estatais e não estatais centros de positivação como organizações ou não Organizações: Estado, Sindicatos, Empresas, Comunidades Internacionais (Mercosul, União Européia), OIT Sujeitos da relação Sociedade Poder Legislativo: normas constitucionais e infraconstitucionais Poder Judiciário: Jurisprudência; sentença normativa Poder Executivo: decretos, portaria, resoluções (inspeção do trabalho, regulamentação do seguro desemprego Negociações coletivas Negociações individuais Usos e costumes Regulamento de empresas Contratos individuais Artigo 8º da CLT. As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público. Hierarquias de normas e não de leis; Princípio da norma mais favorável: o direito visa a melhoria das condições do trabalhador (artigo 7º, “caput” da Constituição Federal = levando em consideração sempre as normas de interesse público e as possibilidades de renúncia de direitos em negociações coletivas Teoria do conglobamento = diferente da teoria da acumulação