IMPESSOALIDADE FORMALIDADE PADRONIZAÇÃO CONCISÃO CLAREZA Vossa Excelência: Presidente e Vice-Presidente da República; Ministros de Estado; Oficiais-Generais das Forças Armadas; Embaixadores; Secretários-Executivos de Ministérios; Governadores e Vice-Governadores de Estado; Secretários de Estado dos Governos Estaduais; Deputados Federais e Senadores; Presidente e membros do TCU; Deputados Estaduais; Prefeitos e Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais; Ministros dos Tribunais Superiores; Membros dos Tribunais (STF, STJ, TSE, TST, TJ, TRF, TRT); Juízes e Desembargadores; Procurador-Geral do Estado; Membros do Ministério Público. Vossa Senhoria: É empregado para as demais autoridades e para particulares. Vossa Excelência... Sua Excelência... ao falar com ao falar sobre Há três tipos de expedientes que se diferenciam apenas pela finalidade: OFÍCIO, AVISO e MEMORANDO. Deve-se uniformizá-los, adotando-se diagramação única: o padrão ofício. tipo e número + sigla do órgão que o expede; local e data, por extenso, com alinhamento à direita; assunto; destinatário: nome e cargo; texto; fecho; assinatura; e identificação do signatário. Mem. 123/2007-MF Aviso 123/2010-TCU Of. 123/2013-TRT Por extenso, com alinhamento à direita: Of. 123/2013-TRT Porto Alegre, 15 de março de 2013. Nome e cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício, deve ser incluído também o endereço. Ao Senhor Superintendente da CEF – N/C A Sua Excelência o Senhor João Ghisleni Filho, Desembargador-Presidente do TRT, Av. Praia de Belas, 1432. Resumo do teor do documento: Assunto: Produtividade do órgão em 2012. Assunto: Necessidade de aquisição de novos computadores. Chefes de poder: Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo: Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional, Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal. As demais autoridades serão tratadas por Senhor, seguido do cargo: Senhor Senador, Senhor Juiz, Senhor Governador, Senhor Diretor, Senhor Superintendente Senhora Ministra Senhor Chefe de Gabinete. Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD), às autoridades arroladas na lista anterior. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação. Fica igualmente dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor. Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. Quando NÃO for mero encaminhamento de docs.: introdução: apresenta o assunto. Não use: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que” Empregue a forma direta. desenvolvimento: detalhamento do assunto. conclusão: reafirma ou reapresenta a posição sobre o assunto. Os parágrafos do texto devem ser numerados. Quando for mero encaminhamento de documentos: introdução: referência ao expediente, indicando os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado: “Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 2013, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 2012, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal.” desenvolvimento: só haverá se o autor desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha. para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República: Respeitosamente, para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior: Atenciosamente, OBS.: Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores. As comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do local de sua assinatura. A forma da identificação deve ser a seguinte: (espaço para assinatura) NOME, Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. (espaço para assinatura) NOME, Ministro de Estado da Justiça. OBS.: Recomenda-se não deixar a assinatura em página isolada do expediente. Fonte: Times New Roman 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé; Número da página: obrigatório a partir da segunda; Margem esquerda: mínimo de 3 cm; Margem direita: mínimo de 1,5 cm; Início de parágrafo: 2,5 cm de distância da margem esquerda; Impressões frente e verso: usar distâncias invertidas (“margem espelho”); Entre as linhas: espaçamento simples Após cada parágrafo: 6 pontos ou uma linha em branco; Não abuse: negrito, itálico, sublinhado, LETRAS MAIÚSCULAS, sombreado, RELEVO, bordas ou qualquer outra forma de formatação pode afetar a elegância e a sobriedade do documento; Cor: tinta preta em papel branco. A impressão colorida deve ser usada apenas para gráficos e ilustrações; Papel: A-4. Timbre 3 cm Índice e número Local, data.1,5cm 3 espaços duplos Destinatário Endereço Assunto: 3 espaços duplos Vocativo, 3 espaços duplos Texto: aspectos gerais da comunicação oficial. 2. Texto: aspectos gerais da comunicação oficial. 2 espaços duplos Fecho 3 espaços duplos ASSINATURA, Cargo ou função. O endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência, terá a seguinte forma: A Sua Excelência o Senhor Fulano de Tal Ministro de Estado da Justiça 70064-900 – Brasília. DF O endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Senhoria, terá a seguinte forma: Ao Senhor Fulano de Tal Rua ABC, n. 123 92345-000 – Porto Alegre / RS INSTRUMENTO DE LICENÇA OU AUTORIZAÇÃO: Título, centralizado, seguido do no de ordem e data; Texto em parágrafos: introdução (mencionando o cargo de quem assina), fundamentação e exposição do assunto; Assinatura – nome da autoridade competente sem indicação do cargo; Local e data – dispensáveis se aparecerem no título. REGISTRO DE REUNIÕES: Título; Dia, mês, ano e hora – por extenso; Local; Pessoas presentes – qualificadas ; Presidente e secretário; Ordem do dia – discussões, deliberações; Fecho. DOCUMENTO PARA COMPROVAR (fatos transitórios): Título; Texto; Local e data; Assinatura – nome e cargo ou função da autoridade que atesta. DOCUMENTO PARA COMPROVAR (fatos permanentes): Título – às vezes já vem impresso; Preâmbulo – alusão ao ato que determinou a expedição (... em cumprimento ao despacho... / ...a pedido da parte interessada...), mencionando documento ou livro de onde foi extraída; Texto – transcrição ou descrição; Fecho – termo de encerramento e assinatura de quem lavrou e quem conferiu; Local e data; Visto – da autoridade. Assemelha-se ao atestado. Só pode ser expedido por particulares. NORMALMENTE GANHA OUTRAS DENOMINAÇÕES, COMO Declaração de falência, Declaração de guerra, Declaração de renda, etc. DIVULGAR MATÉRIA DE INTERESSE GERAL: Numeração – número e data; Ementa – resumo – não é obrigatória; Vocativo – tratamento e cargo do destinatário – não é obrigatório; Texto – pode ser dividido em parágrafos; Fecho – não é obrigatório; Assinatura – nome e cargo ou função. DECISÃO: Indefiro. Porto Alegre, 8 de julho de 2013. FULANO DE TAL, Juiz do Trabalho. De acordo. Porto Alegre, 6 de setembro de 2013. FULANO DE TAL, Diretor de Secretaria. AVISO, DETERMINAÇÃO OU CITAÇÃO: Licitações; Abertura de concursos; Intimações; Notificações; Convocações; Avisos que devam ter ampla divulgação. Título – tipo e número de ordem; Ementa – resumo (não é obrigatório); Texto – podem-se numerar os parágrafos, exceto o primeiro; Local e data – por extenso; Assinatura – nome da autoridade e cargo ou função. Correspondência interna; Assuntos rotineiros; Usa-se o padrão ofício Timbre – cabeçalho; Índice e número – iniciais do órgão + número; Local e data – por extenso; Assunto – resumo (não é obrigatório); Vocativo – nome da autoridade e cargo ou função; Texto – §§ podem ser numerados, exceto o primeiro; Fecho – alinhado pelos §§, mas não numerado; Assinatura – nome e cargo ou função, separados por vírgula, com iniciais maiúsculas; Endereço – tratamento, cargo ou função do destinatário mais a localidade – o nome civil (desde que conhecido) é facultativo; DETERMINAÇÃO, INSTRUÇÃO: Numeração – número do ato e data; Título – denominação completa (em maiúsculas) da autoridade que expede; Fundamentação – citação da legislação seguida da palavra “resolve”; Texto – desenvolvimento do assunto; Assinatura – nome (é dispensável colocar cargo ou função). INSTRUMENTO PARA SOLICITAR Vocativo – tratamento (+ cargo ou função); Preâmbulo – nome e qualificação (sempre em 3ª pessoa); Texto – exposição do pedido e fundamentação; Local e data – sempre após o texto. Fecho – Nesses Termos NT Pede Deferimento PD Assinatura – e nome do requerente /