Correspondência Oficial
Romão júnior
1. O que é Redação Oficial
 Em
uma frase, pode-se dizer que redação
oficial é a maneira pela qual o Poder Público
redige atos normativos e comunicações.
1.1 Concisão e Clareza
Conciso
é o texto que consegue
transmitir um máximo de informações com
um mínimo de palavras.
A
clareza deve ser a qualidade básica de todo
texto oficial. Pode-se definir como claro aquele
texto que possibilita imediata compreensão pelo
leitor.
Características de um Bom Texto
a) a impessoalidade, que evita a duplicidade
de interpretações que poderia decorrer de um
tratamento personalista dado ao texto;
b) o uso do padrão culto de linguagem, em
princípio, de entendimento geral e por definição
avesso a vocábulos de circulação restrita, como a
gíria e o jargão;
c) a formalidade e a padronização, que possibilitam
a imprescindível uniformidade dos textos;
d) a concisão, que faz desaparecer do texto os
excessos lingüísticos que nada lhe acrescentam
1.2Problemas na construção de frases
Uso indevido do sujeito como complemento:
Sujeito é o ser de quem se fala ou que executa a ação
enunciada na oração. Ele pode ter complemento,
mas não ser complemento. Devem ser evitadas,
portanto, construções como:
Errado: É tempo dos parlamentares votarem o projeto.
Certo: É tempo de os parlamentares votarem o projeto.
Errado: Antes desses requisitos serem cumpridos...
Certo: Antes de esses requisitos serem cumpridos...
Errado: Apesar da Assessoria ter informado em tempo...
Certo: Apesar de a Assessoria ter informado em tempo...
Ambigüidade
 Ambígua é a frase ou oração que pode ser
tomada em mais de um sentido.
Ambíguo: O Chefe de Gabinete comunicou ao
Diretor que ele seria exonerado. (Quem seria
exonerado? O Chefe de Gabinete? O Diretor?)
Claro: O Chefe de Gabinete comunicou a
exoneração dele ao Diretor. (O Chefe de Gabinete
foi exonerado.)
Ambíguo: O Deputado saudou o Presidente da República, em
seu discurso, e solicitou sua intervenção no seu Estado, mas
isso não o surpreendeu. (Discurso de quem? Estado de
quem? Quem não se surpreendeu?)
Claro: Em seu discurso, o Deputado saudou o Presidente da
República. No pronunciamento, solicitou a intervenção
federal em seu Estado, o que não surpreendeu o Presidente.
(Discurso do Deputado. Estado do Deputado. O Presidente
não se surpreendeu.)
Emprego dos Pronomes de
Tratamento
Vossa Excelência, para
autoridades:
a) do Poder Executivo;
as
seguintes
Presidente da República;
Vice-Presidente da República;
Ministros de Estado;
Governadores e Vice-Governadores
Oficiais-Generais das Forças Armadas;
Embaixadores;
Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes
de cargos de natureza especial;
Secretários de Estado dos Governos Estaduais;
Prefeitos Municipais.
b) do Poder Legislativo:
Deputados Federais e Senadores;
Ministros do Tribunal de Contas da União;
Deputados Estaduais e Distritais;
Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;
Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.
c) do Poder Judiciário:
Ministros dos Tribunais Superiores;
Membros de Tribunais;
Juízes;
Auditores da Justiça Militar
O vocativo a ser empregado em comunicações
dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo
Senhor, seguido do cargo respectivo:
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso
Nacional,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo
Tribunal Federal.
As demais autoridades serão tratadas com o
vocativo Senhor, seguido do cargo
respectivo:
Senhor Senador,
Senhor Juiz,
Senhor Ministro,
Senhor Governador
No envelope, o endereçamento das comunicações dirigidas
às autoridades tratadas por Vossa Excelência, terá a
seguinte forma:
A Sua Excelência o Senhor
Fulano de Tal
Secretário de Estado da Saúde
00-0 – Natal. RN
Vossa Senhoria é empregado para as demais
autoridades e para particulares. O vocativo
adequado é:
Senhor Fulano de Tal,
(...)
No envelope, deve constar do endereçamento:
Ao Senhor
Fulano de Tal
Rua ABC, no 123
12345-000 – Natal. RN
Fica Dispensado!

o emprego do superlativo ilustríssimo

uso do tratamento digníssimo (DD)

Doutor não é forma de tratamento, e sim
título acadêmico.
Às Autoridades Religiosas
Vossa Santidade, em comunicações dirigidas ao
Papa. O vocativo correspondente é:
Santíssimo Padre,
Vossa
Eminência
ou
Vossa
Eminência
Reverendíssima, em comunicações aos Cardeais.
Corresponde-lhe o vocativo:
Eminentíssimo Senhor Cardeal, ou
Eminentíssimo e Reverendíssimo
Cardeal,
Senhor
Vossa Excelência Reverendíssima é usado em
comunicações dirigidas a Arcebispos e Bispos;
Vossa Reverendíssima ou Vossa Senhoria
Reverendíssima para Monsenhores, Cônegos e
superiores religiosos.
Vossa Reverência é empregado para sacerdotes,
clérigos e demais religiosos.
1.4 Fechos para Comunicações
a) para autoridades superiores, inclusive o
Presidente da República:
Respeitosamente,
b) para autoridades de mesma hierarquia ou de
hierarquia inferior:
Atenciosamente,
1.5 Identificação do Signatário
(espaço para assinatura)
NOME
Secretário de Estado da Tributação
2. Gêneros da Redação Oficial
Aviso e Ofício
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial
praticamente idênticas. A única diferença entre eles
é que o aviso é expedido exclusivamente por
Ministros de Estado, para autoridades de mesma
hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e
pelas demais autoridades.
2.2 Memorando
O memorando é a modalidade de comunicação entre
unidades administrativas de um mesmo órgão,
que podem estar hierarquicamente em mesmo
nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto,
de uma forma de comunicação eminentemente
interna.
2.3 Telegrama
Com o fito de uniformizar a terminologia e
simplificar os procedimentos burocráticos, passa
a receber o título de telegrama toda comunicação
oficial expedida por meio de telegrafia, telex,
etc.
2.4 Fax
O fax (forma abreviada já consagrada de fac-simile) é
uma forma de comunicação que está sendo menos usada
devido ao desenvolvimento da Internet. É utilizado para a
transmissão de mensagens urgentes e para o envio
antecipado de documentos, de cujo conhecimento há
premência, quando não há condições de envio do
documento por meio eletrônico.
2.5 Correio Eletrônico
O correio eletrônico (“e-mail”), por seu baixo
custo e celeridade, transformou-se na principal
forma de comunicação para transmissão de
documentos.
2.6 Parecer
Expressão
de
um
juízo,
contendo
pronunciamento, recomendação, determinação
ou opinião sobre questão técnica, jurídica,
administrativa ou financeira sob a apreciação.
2.7 Ata
Registro sucinto de fatos, ocorrências, resoluções
e decisões de uma assembléia, sessão ou reunião.
A ata é documento de valor jurídico.
2.8 Resolução
Ato administrativo expedido pelas autoridades
do executivo (mas não pelo Chefe do Executivo,
que só deve expedir Decretos) ou pelos
presidentes de tribunais, órgãos legislativos e
colegiados administrativos, para disciplinar
matéria de sua competência específica.

2.9 Exposição de Motivos
Exposição de motivos é o expediente
dirigido ao Presidente da República ou ao
Vice-Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto
de ato normativo.
Em regra, a exposição de motivos é dirigida
ao Presidente da República por um Ministro
de Estado.
Nos casos em que o assunto tratado
envolva mais de um Ministério, a exposição
de motivos deverá ser assinada por todos
os Ministros envolvidos, sendo, por essa
razão, chamada de interministerial.
Requerimento
Instrumento pelo qual o requerente se
dirige a uma autoridade pública para
solicitar o reconhecimento de um
direito ou concessão de algo sob o
amparo da lei.
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1. O que é Redação Oficial