– MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL – AUDITORIA 01 – Acesso ao Sistema de Planejamento e Execução Orçamentária – SIPEO 2 02 – Consulta no SIPEO (exemplo) 3 02 – Consulta no SIPEO (exemplo) ... 4 FULANO DE TAL 03 – Consulta à publicação do Boletim (exemplo: DCEM) 5 04 – Confirmação da publicação no Boletim (exemplo: DCEM) ... ... 6 FULANO DE TAL 05 – Consulta SIAFI (CONSULTA ORDEM BANCARIA) ... ... 7 FULANO DE TAL 06 – Confirmação do pagamento (SIAFI) ... 8 FULANO DE TAL 06 – Confirmação do pagamento (SIAFI) ... 9 FULANO DE TAL 07 – Documentação necessária para movimentação de militar da ativa* 1. Do transporte dos móveis e afins, automóvel e motocicleta a. Relação discriminada dos bens; b. Cópia do CRLV e do CRV do veículo/motocicleta. 2. Do transporte de pessoal 2.1. Quanto aos dependentes: a. Cópia dos assentamentos do militar onde constam seus dependentes (conforme §2° e §3° do art. 50 da Lei n° 6.880, de 1980); b. Cópia da carteira de identidade militar do cônjuge militar. 2.2. Quanto ao vínculo do empregado doméstico: a. Cópia do registro na Carteira de Trabalho; b. Cópia do comprovante de inscrição no INSS; c. Cópia do comprovante de recolhimento do INSS relativo ao mês anterior ao da solicitação do transporte. *Conforme Portaria n° 172-DGP, de 04 de agosto de 2006: 10 07 – Documentação necessária para movimentação de militar da ativa* 2. Do transporte de pessoal 2.3. Quanto a emissão de passagens aéreas: a. “…deve ser ao menor preço, prevalecendo, sempre que possível, a tarifa promocional em classe econômica.” (Art.46, §1°); b. “Será recolhido pela autoridade requisitante: I - o bilhete de passagem aérea não utilizado, no caso de cancelamento da viagem; II - o bilhete de passagem aérea com trecho não utilizado; III - o cartão de embarque não utilizado, no caso de cancelamento da viagem; e IV - o cartão de embarque utilizado.” (Art.46, §5°). *Conforme Portaria n° 172-DGP, de 04 de agosto de 2006: 11