– MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL –
AUDITORIA
01 – Acesso ao Sistema de Planejamento e Execução Orçamentária – SIPEO
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02 – Consulta no SIPEO (exemplo)
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02 – Consulta no SIPEO (exemplo)
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FULANO DE TAL
03 – Consulta à publicação do Boletim (exemplo: DCEM)
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04 – Confirmação da publicação no Boletim (exemplo: DCEM)
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FULANO DE TAL
05 – Consulta SIAFI
(CONSULTA ORDEM BANCARIA)
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FULANO DE TAL
06 – Confirmação do pagamento (SIAFI)
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FULANO DE TAL
06 – Confirmação do pagamento (SIAFI)
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FULANO DE TAL
07 – Documentação necessária para movimentação de militar da ativa*
1. Do transporte dos móveis e afins, automóvel e motocicleta
a. Relação discriminada dos bens;
b. Cópia do CRLV e do CRV do veículo/motocicleta.
2. Do transporte de pessoal
2.1. Quanto aos dependentes:
a. Cópia dos assentamentos do militar onde constam seus dependentes
(conforme §2° e §3° do art. 50 da Lei n° 6.880, de 1980);
b. Cópia da carteira de identidade militar do cônjuge militar.
2.2. Quanto ao vínculo do empregado doméstico:
a. Cópia do registro na Carteira de Trabalho;
b. Cópia do comprovante de inscrição no INSS;
c. Cópia do comprovante de recolhimento do INSS relativo ao mês anterior ao da
solicitação do transporte.
*Conforme Portaria n° 172-DGP, de 04 de agosto de 2006:
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07 – Documentação necessária para movimentação de militar da ativa*
2. Do transporte de pessoal
2.3. Quanto a emissão de passagens aéreas:
a. “…deve ser ao menor preço, prevalecendo, sempre que possível, a tarifa
promocional em classe econômica.” (Art.46, §1°);
b. “Será recolhido pela autoridade requisitante:
I - o bilhete de passagem aérea não utilizado, no caso de cancelamento da
viagem;
II - o bilhete de passagem aérea com trecho não utilizado;
III - o cartão de embarque não utilizado, no caso de cancelamento da viagem; e
IV - o cartão de embarque utilizado.” (Art.46, §5°).
*Conforme Portaria n° 172-DGP, de 04 de agosto de 2006:
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