CONSEQUENCIAS TRIBUTÁRIAS PIS E COFINS – REGIME DE NÃO CUMULATIVIDADE SPED CONTÁBIL - ECD CONSEQUENCIAS TRIBUTÁRIAS FCONT, DECORRENTE DO RTT (REGIME TRANSITORIO DE TRIBUTÇÃO) E-LALUR CONCEITO APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL MEDIANTE O RESULTADO CONTÁBIL DEVIDAMENTE AJUSTADO PELAS ADIÇÕES, EXCLUSÕES E COMPENSAÇÕES PESSOAS OBRIGADAS AQUELA QUE AUFERIU RECEITA BRUTA ANUAL NO ANO ANTERIOR SUPERIOR A R$ 48.000.000,00 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS QUE TIVEREM LUCROS, RENDIMENTOS OU GANHOS ORIUNDOS DO EXTERIOR QUE USUFRUAM DOS BENFÍCIOS DE ISENÇÃO OU REDUÇÃO DO IMPOSTO QUE RECOLHA IMPOSTO DE RENDA POR ESTIMATIVA EXERÇA A ATIVIDADE DE FACTORING FAÇAM USO DE CUSTO ORÇADO NA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA SOCIEDADE PROPÓSITO ESPECÍFICO DE MPES DO SIMPLES NACIONAL PERIODICIDADE LUCRO REAL TRIMESTRAL LUCRO REAL ANUAL VANTAGENS LUCRO ANUAL COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA UTILIZAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS RECOLHIMENTO MENSAL COM BASE NA RECEITA OU CONTABILIDADE POSTEGARÇÃO DO RECOLHIMENTO PARA ANO SEGUINTE LIVROS OBRIGATÓRIOS DIÁRIO RAZÃO LALUR INVENTÁRIO CONTAS CORRENTES (Diário ou Razão Auxiliar) LIVRO DE COMPRAS (Registro de Entradas) REGISTRO DE CONTROLE PERMANENTE DO ESTOQUE LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTIVEIS LUCRO REAL ANUAL ESTIMATIVA – PERCENTUAIS - 1,6% - 8% - 16% - 32% - ATIVIDADE MISTA REDUÇÃO DE 32% PARA 16% EXCLUSÕES DA BASE VENDAS CANCELADAS DESCONTOS INCONDICIONAIS ICMS SUBSTITUIÇÃO E IPI RECEITAS PROVENIENTES DE ATIVIDADE INCENTIVADA RECUPERAÇÕES DE CRÉDITOS QUE NÃO REPRESENTAM INGRESSO DE RECEITA REVERSÃO DE PROVISÕES LUCROS E DIVIDENDOS RECEBIDOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO AJUSTE DAS RECEITAS ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS CONSIDERAR COMO RECEITA O VALOR EFETIVAMENTE RECEBIDO CONTRATOS DE LONGO PRAZO CONSIDERAR COMO RECEITA A PARCELA DO CONTRATO EXECUTADA CONTRATOS DE CURTO PRAZO CONSIDERAR A RECEITA NO MÊS QUE FOR COMPLETADO O FORNECIMENTO DE CADA UNIDADE CONTRATADA FORNECIMENTO A PESSOAS DE DIREITO PÚBLICO CONSIDERAR A RECEITA NO MÊS DO RECEBIMENTO EMPRESAS DE FACTORING, CONSIDERAR A DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE FACE E O VALOR PAGO PELO TÍTULO DEMAIS RECEITAS E GANHOS GANHO ALIENAÇÃO BEM ATIVO PERMANENTE GANHO NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS GANHO ALIENAÇÃO OURO NÃO ATIVO FINANCEIRO RENDIMENTOS DE CONTRATOS DE MÚTUO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA NÃO TRIBUTADOS NA FONTE OS GANHOS OBTIDOS EM OPERAÇÕES EM BOLSAS DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS RECEITA DE LOCAÇÃO DE BENS MULTAS E JUROS ATIVOS VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS MULTAS OU OUTRA VANTAGEM RECEBIDA DESCONTOS OBTIDOS JUROS DA TAXA SELIC SOBRE TRIBUTOS ALIQUOTAS DO IR 15% 10% SOBRE O LUCRO DE ADICIONAL SOBRE A PARCELA DO LUCRO QUE EXCEDER A R$ 20.000,00 NO MÊS CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PELO CÁLCULO ESTIMADO, ADOTAR A MESMA BASE DE CÁLCULO DO IR, EXCETO QUANTO AOS RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO 12% OU 32% ALÍQUOTA 9% e 15% PARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS (A PARTIR DE 05/2008) SUSPENSÃO OU REDUÇÃO LEVANTADO BALANCETE POR BALANÇO OU TRANSCRITO NO LIVRO DIÁRIO DISPENSADA A ESCRITURAÇÃO DO LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO LALUR – ESCRITURAÇÃO SOMENTE DA PARTE “A” LALUR FINALIDADE – Apuração do Lucro Real COMPOSIÇÃO – Parte “A e B” TERMOS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO SUBSTITUIÇÃO POR FORMULÁRIOS CONTÍNUOS DISPENSA DE AUTENTICAÇÃO E REGISTRO CANCELAMENTO DE PÁGINAS EM BRANCO PESSOAS OBRIGADAS A ESCRITURAR O LALUR A PARTIR 01/01/2011 ELETRÔNICO (E-LALUR). APRESENTAÇÃO NO ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE JUNHO DO ANO SUBSEQUENTE ESCRITURAÇÃO PARTE "A" COLUNA DATA COLUNA HISTÓRICO COLUNA ADIÇÕES COLUNA EXCLUSÕES PARTE ”B” • CONTROLE DOS VALORES AJUSTÁVEIS FUTURAMENTE DEDUÇÕES E COMPENSAÇÕES DO IMPOSTO DEDUÇÕES IR OU CSLL PAGA OU RETIDA NA FONTE IR OU CSLL RETIDO POR ÓRGÃOS PÚBLICOS IR PAGO NO EXTERIOR INCENTIVOS FISCAIS COMPENSAÇÕES IR OU CSLL PAGO INDEVIDO OU A MAIOR SALDO NEGATIVO IR OUTRAS COMPENSAÇÕES PERMITIDAS INCENTIVOS FISCAIS CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO CONDIÇÃO - DECRETO 1.494/95 LIMITES - 40% DAS DOAÇÕES - 30% DOS PATROCÍNIOS - ISOLADAMENTE – 4% IR DEVIDO - CONJUNTO COM ATIV.AUDIOVISUAL - LIMITE DEDUÇÃO 4% DEDUÇÃO DESPESA - NÃO DEDUTÍVEL PARA OS INCENTIVOS QUE REDUZEM 100% DO IR INCENTIVOS FISCAIS PAT - PROGRAMA ALIMENTAÇÃO TRABALHADOR CONDIÇÃO - DECRETO 5/91 LIMITES - R$ 2,49 - VALOR DO INCENTIVO - R$ 1,99 - 15% DOS VALORES CUSTEADOS - ISOLADAMENTE – 4% IR DEVIDO - CONJUNTO COM PDTI/PDTA - 4% - DEDUTÍVEL - COMPENSÁVEL POR MAIS 02 ANOS LIMITE DEDUÇÃO DEDUÇÃO DESPESA INCENTIVO EXCEDENTE INCENTIVOS FISCAIS ATIVIDADE AUDIOVISUAL CONDIÇÃO LIMITE DEDUÇÃO INCENTIVO EXCEDENTE - INVESTIMENTOS EM PRODUÇÃO INDEPENDENTE - ISOLADAMENTE – 3% IR DEVIDO - CONJUNTO COM CULTURAL - 4% - DEDUTÍVEL NOS MESES SUBSEQUENTES DO MESMO EXERCÍCIO INCENTIVOS FISCAIS FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CONDIÇÃO LIMITE DEDUÇÃO DEDUÇÃO DESPESA - FUNDO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL - ISOLADAMENTE – 1% IR DEVIDO - INDEDUTÍVEL INCENTIVOS FISCAIS CARÁTER DESPORTIVO E PARADESPORTIVO CONDIÇÃO LIMITE DEDUÇÃO DEDUÇÃO DESPESA - LEI 11.438/2006. PATROCÍNIO OU DOAÇÃO - ISOLADAMENTE – 1% IR DEVIDO - INDEDUTÍVEL INCENTIVOS FISCAIS LICENÇA MATERNIDADE – EMPRESA CIDADÃ CONDIÇÃO LIMITE DEDUÇÃO DEDUÇÃO DESPESA - ADESÃO AO SISTEMA - CERTIDÃO NEGATIVA DÉBITOS - VR. SALÁRIO MATERNIDADE ATÉ O VALOR DO IR - INDEDUTÍVEL INCENTIVOS FISCAIS CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/LUCRO LÍQUIDO BÔNUS ADIMPLÊNCIA FISCAL CRÉDITO DA CSLL - 1% DA CSLL APURADA NA FORMA DO LUCRO PRESUMIDO - 25% DO ENCARGO DE DEPRECIAÇÃO DE MAQUINAS EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS DE 10/2004 A 12/2010 INCENTIVOS FISCAIS ATIVIDADES ESPECÍFICAS INOVAÇÃO TECNOLÓGICA PARA PROJETOS DE PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLÓGICA POR INSTITUIÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (LEI 11.196/05); ESTEBELECIMENTOS DE HOTELARIA (MP 413/08); INCENTIVOS ÀS MICRORREGIÕES NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DAS EXTINTAS SUDENE E SUDAM (LEI 11.196/05); PROUNI – PROGRAMA DA UNIVERSIDADE PARA TODOS (LEI 11.096/05) GERAIS - OBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA - DOCUMENTAÇÃO - DESPESAS OPERACIONAIS COM RELAÇÃO AS ATIVIDADES DA EMPRESA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - CALCULADA PELA INVESTIDORA OBRIGATÓRIA NOS INVESTIMENTO INFLUENTES PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO SOBRE O PATRIMÔNIO LÍQUIDO AJUSTÁVEL NO LUCRO REAL E NA CSLL ÁGIO OU DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS - AQUISIÇÃO DE QUOTAS AVALIADAS PELO CUSTO DE AQUISIÇÃO, PODEM ORIGINAR O ÁGIO OU DESÁGIO EM INVESTIMENTOS, DEVENDO SEREM AMORTIZADOS NO LUCRO REAL E AJUSTADOS - PREJUÍZO COM DESÁGIO SUPERIOR A 10%, FICA INDEDUTÍVEL NO CÁLCULO DO LUCRO REAL DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO É VEDADA A DEDUÇÃO: - GASTOS COM SÓCIOS, ACIONISTAS E ADMINISTRADORES - QUANDO NÃO FORNECIDA A TODOS OS FUNCIONÁRIOS - INTEGRA REMUNERAÇÃO COMO BENEFICIO INDIRETO - AJUSTÁVEL NO LUCRO REAL E NA CSLL APLICAÇÕES FINANCEIRAS AS PERDAS EM OPERAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL SÃO DEDUTÍVEIS NO LUCRO REAL ATÉ O LIMITE DO GANHO AUFERIDO NO PERÍODO, A PARCELA EXCEDENTE DEVE SER ADICIONADA NO LUCRO REAL BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS OU IDENTIFICADOS E NÃO INDIVIDUALIZADOS AJUSTE SOMENTE PARA LUCRO REAL IRRF DE 35% DESPESAS COM BENS NÃO RELACIONADOS COM A PRODUÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO - - DESPESAS OU CUSTOS LEASING OU ALUGUEL DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, REPARO, CONSERVAÇÃO, IMPOSTOS, TAXAS, SEGUROS E QUAISQUER GASTOS AJUSTÁVEL NO LUCRO REAL E NA CSLL BRINDES INDEDUTÍVEIS EXCETUA-SE OS BENS PRODUZIDOS PARA PROJETOS CULTURAIS AJUSTÁVEL NO LUCRO REAL E NA CSLL CONTRIBUIÇÕES NÃO COMPULSÓRIAS INDEDUTÍVEIS ADMITIDA A DEDUÇÃO DESTINADA A CUSTEAR PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, LIMITADA A 20% AJUSTÁVEL NO LUCRO REAL E NA CSLL CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/LUCRO INDEDUTÍVEL PARA O CÁLCULO DO LUCRO REAL E NEM PARA SUA PRÓPRIA BASE CONTRATOS A CURTO OU LONGO PRAZO AJUSTE DO LUCRO BRUTO NA EMPREITADA OU FORNECIMENTO CONTRATO A CURTO OU LONGO PRAZO COM PESSOA DE DIREITO PÚBLICO AJUSTÁVEL CSLL NO LUCRO REAL E NA CRÉDITOS NÃO RECEBIDOS PERDA DEDUTÍVEL A BAIXA DO CRÉDITO: - QUE TEVE DECLARADA A INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR - SEM GARANTIA DE PAGAMENTO - COM GARANTIA, VENCIDOS HÁ MAIS DE 02 ANOS - DO DEVEDOR FALIDO OU CONCORDATÁRIO INDEDUTÍVEL: - AJUSTES DOS ENCARGOS EM ATRASO - DESISTÊNCIA DE AÇÃO ANTES DE 05 ANOS DEPRECIAÇÃO ACELERADA DEPRECIAÇÃO ACELERADA DE BENS ADQURIDOS PELA INDUSTRIA, COMÉRCIO OU AGROPECUÁRIA REGISTRAR DEPRECIAÇÃO CONTÁBIL ATÉ O TERMINO DA VIDA ÚTIL DO BEM AJUSTE SOMENTE PARA LUCRO REAL NA ATIVIDADE RURAL DEPRECIAÇÃO NO ANO DE AQUISIÇÃO DEVOLUÇÃO DE CAPITAL - - PODE SER AVALIADA PELO VALOR CONTÁBIL OU DE MERCADO MERCADO – DIFERENÇA É RECEITA PARA INVESTIDA E GANHO DE CAPITAL PARA INVESTIDORA QUEM RECEBER PODE EXCLUIR GANHO NO LUCRO REAL E NA CSLL DOAÇÕES - INDEDUTIVEL NO CÁLCULO DO LUCRO REAL E DA CSLL DEDUTÍVEL AS DOAÇÕES FEITAS APOIO CULTURAL INSTITUIÇÃO DE ENSINO E PESQUISA – LIMITADA A 1,5% LUCRO OPERACIONAL ENTIDADES CIVIS –LIMITADA A 2% LUCRO OPERACIONAL MÚTUOS SUJEITOS A PREÇO DE TRANSFERÊNCIA JUROS PAGOS OU CREDITADOS DECORRENTES DE CONTRATO DE MÚTUO NÃO REGISTRADO NO BACEN, SOMENTE É DEDUTÍVEL ATÉ O VALOR CALCULADO COM BASE NA TAXA LIBOR PELO PRAZO DE SEIS MESES, ACRESCIDA DE 3% AO ANO GANHO DE CAPITAL NAS VENDAS A PRAZO NAS VENDAS A PRAZO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE, O GANHO PODERÁ SER RECONHECIDO NA PROPORÇÃO DE CADA PARCELA RECEBIDA, PARA FINS DO CÁLCULO DO LUCRO REAL GRATIFICAÇÕES INDEDUTÍVEL NO CÁLCULO DO LUCRO REAL, OS VALORES PAGOS A ADMINISTRADORES JUROS S/CAPITAL PRÓPRIO LIMITA-SE A: - VARIAÇÃO DA TJLP - 50% DO LUCRO LÍQUIDO DO PERÍODO - 50% DO LUCRO ACUMULADO E RESERVAS - RECEITA AJUSTÁVEL NO LUCRO REAL JUROS CAPITALIZADOS OU RESERVA – PESSOA JURÍDICA ASSUME O ÔNUS DO IRRF E DEVE ADICIONAR NO CÁLCULO DO LUCRO REAL E DA CSLL LUCROS EXPLORAÇÃO LUCROS E DIVIDENDOS AVALIADOS PELO CUSTO DE AQUISIÇÃO – Exclusão no calculo do IR e da CSLL LUCROS, RENDIMENTOS, GANHOS OU PERDAS AUFERIDOS NO EXTERIOR – Lucros adicionados quando disponibilizados; Rendimentos e Ganhos podem excluídos do lucro ao longo dos meses do ano; Perdas são adicionadas LUCROS DISTRIBUÍDOS DISFARÇADAMENTE - - - ALIENAÇÃO BEM VALOR INFERIOR MERCADO AQUISIÇÃO BEM VALOR SUPERIOR MERCADO PERDE O DIREITO DE AQUISIÇÃO BEM OU DIREITO TRANSFERE SEM PAGAMENTO OU INFERIOR MERCADO, DIREITO PREFERENCIA SUBSCRIÇÃO VALORES MOBILIÁRIOS PAGA ALUGUEL, ROYALTIE OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA SUPERIOR VALOR MERCADO REALIZA NEGÓCIOS EM CONDIÇÕES DE FAVORECIMENTO PESSOA LIGADA: SÓCIO, ACIONISTA, ADMINISTRADOR, CÔNJUGE E PARENTE ATÉ O 3º GRAU. MULTAS - - INDEDUTÍVEIS – INFRAÇÃO NORMA LEGAL OU CONTRATUAL INDEDUTÍVEIS – MULTAS PUNITIVAS E RELATIVA A INFRAÇÃO NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA DEDUTÍVEIS - MULTAS ESPONTÂNEAS E COMPENSATÓRIAS AJUSTE NO LUCRO REAL NOTAS DO TESOURO NACIONAL OS JUROS REAIS INCORRIDOS E NÃO RECEBIDOS PODEM SER EXCLUÍDOS DO LUCRO REAL E DA BASE DA CSLL PROVISÕES INDEDUTÍVEIS SÃO INDEDUTÍVEIS EXCETO: FÉRIAS E ENCARGOS SOCIAIS 13º SALÁRIO E ENCARGOS SOCIAIS PROVISÃO TÉCNICA CIA SEGURO, CAPITALIZAÇÃO E ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA PROVISÃO TÉCNICA POR LEGISLAÇÃO ESPECIFICA DA ATIVIDADE PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS INDEDUTÍVEL NO LUCRO REAL A PARTICIPAÇÃO ATRIBUÍDA A ADMINISTRADOR, PARTE BENEFICIÁRIA E TÉCNICO ESTRANGEIRO PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA ESTÃO SUJEITOS A SISTEMÁTICA DO PREÇO DE TRANSFERÊNCIA AS PESSOAS JURÍDICAS QUE REALIZEM IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES RESERVA DE REAVALIAÇÃO - - PARCELA DO AUMENTO VALOR ATIVO EM VIRTUDE DE LAUDO OFICIAL REALIZAÇÃO: ALIENAÇÃO, DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, EXAUSTÃO E BAIXA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS SUJEITAS A EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL INTEGRALMENTE TRIBUTADA REAVALIAÇÃO COLIGADA OU CONTROLADA DEVE AJUSTAR O VALOR DA PARTICIPAÇÃO NA INVESTIDORA TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SÃO INDEDUTÍVEIS O IRPJ E A CSLL SOBRE LUCROS IMPOSTOS E TAXAS NÃO RELACIONADOS A PRODUÇÃO DE BENS OU DIREITOS TRIBUTOS COM SUA EXIGIBILIDADE SUSPENSA. SOCIEDADES COOPERATIVAS SÃO EXCLUÍDOS DO CÁLCULO DO LUCRO REAL E DA CSLL OS RESULTADOS POSITIVOS DE ATOS COOPERADOS CORREÇÕES MONETÁRIAS O VALOR DA DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, EXAUSTÃO OU BAIXA DOS BENS OU DIREITOS, PARCELA DA CM IPC/90 DEVE SER ADICIONADO NO CÁLCULO DA CSLL A CM. ESPECIAL DA LEI 8.200/91, O RESULTADO DESTA DEVE SER AJUSTADO NO CÁLCULO DO LUCRO REAL E DA CSLL COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E BASE NEGATIVA DA CSLL A PESSOA JURÍDICA PODERÁ COMPENSAR OS RESULTADOS NEGATIVOS APURADOS EM DETERMINADO PERÍODO, LIMITADO A 30% DO RESULTADO POSITIVO VARIAÇÕES CAMBIAIS A PARTIR DE 01/01/2000, PASSARAM A INCIDIR O IRPJ E A CSLL VARIAÇÃO CAMBIAL NEGATIVA PODE SER AMORTIZADA A TAXA ANUAL DE 25%, A CRITÉRIO DO CONTRIBUINTE en REGIME TRIBUTÁRIO TRANSIÇÃO CRIADO COM A FINALIDADE DE NEUTRALIZAR, OS EFEITOS DAS MUDANÇÃS CONTABÉIS NA APURAÇÃO DO IRPJ E A CSLL SUA OPÇÃO IMPLICA NA ADIÇÃO, PARA AJUSTE POSITIVO E EXCLUSÃO, PARA AJUSTE NEGATIVO USO OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 01/01/2010 en TRAINEE ASSESSORIA Assessoria - Auditoria - Consultoria – Perícia - Treinamento EVARLEY S. PEREIRA (31) 3486-8888 [email protected]