BENEFÍCIOS FISCAIS DA
LEI DO BEM
BASE LEGAL
Capítulo III da Lei 11.196/2005
Decreto 5.798/2006
Instrução Normativa RFB 1.187/2011
QUEM PODE APROVEITAR

Empresas optantes pelo Lucro Real.

Empresas que desenvolvem atividades de
Pesquisa ou Desenvolvimento (P&D)

Estejam regulares perante o Fisco.
EXEMPLO DE ECONOMIA
( + ) Receita Bruta
( - ) Custos e Despesas Totais
( - ) Despesas com Inovação
( = ) Base de Cálculo do IRPJ e CSLL
R$ 10.000.000,00
R$ 8.900.000,00
R$
100.000,00
R$ 1.000.000,00
IRPJ e CSLL R$ 340.000,00
(CSLL de 9%, IRPJ de 24%)
O Enquadramento na Lei do Bem Permite Dedução Adicional da Base de
Cálculo do IRPJ e CSLL, de percentual que varia entre 60% e 100%.
A dedução adicional, utilizando média de 80%, cujo valor é R$ 80.000,00, altera
a base de cálculo de R$ 1.000.000,00 para R$ 920.000,00. Novo cálculo:
IRPJ e CSLL R$ 312.800,00
ECONOMIA DE R$ 27.200,00
Ou 27,2% do Total Investimento em Inovação
COMO FUNCIONA:
1º
- Identificação dos gastos em inovação tecnológica, de
desenvolvimento de novos produtos, e novos processos de
fabricação.
2º - Lançamento fiscal do benefício (60% a 100%), como dedução na
base de cálculo do IRPJ e CSLL.
3º
- Apresentação de relatório ao Ministério da Ciência
Tecnologia até 31 de julho do ano seguinte ao aproveitamento.
e
4º - Elaboração de Relatório Técnico Complementar, que conterá
informações técnicas que evidenciarão
de forma clara as
atividades enquadradas como inovação tecnológica, que
permanecerá no arquivo interno da empresa beneficiada.
ATIVIDADES DE P&D DEDUTÍVEIS

Desenvolvimento de novos produtos ou modificações nos produtos
existentes.

Introdução no mercado de produtos inovadores.

Desenvolvimento de novos processos de produção.

Pesquisa de novas matérias – primas ou modificação de materiais
existentes.

Desenvolvimento de programas de computadores inovadores.

Desenvolvimento de novos métodos de produção ou de sistemas de
controle de processos, etc.
GASTOS ACEITAVEIS DE P&D:

Gastos com salários (salários + encargos + benefícios).

Gastos com estrutura.

Gastos com MP para protótipos.

Gastos com contratação de serviços especiais.

Outras despesas relacionadas à P&D.

Os investimentos no Ativo Permanente não são
beneficiados com a dedução de 60%, mas podem
beneficiar-se da depreciação acelerada e redução
de 50% no IPI pago pelo fornecedor do
equipamento.
NÚMEROS DO BENEFÍCIO
Somente no ano de 2009 635 empresas se beneficiaram da Lei do Bem.
O Governo Federal renunciou o valor de R$ 1,38 bilhões em tributos
com o benefício.
No link disponibilizado através do site do
Ministério da Ciência e Tecnologia há vasto material oficial sobre as
empresas já beneficiadas:
http://www.mct.gov.br/upd_blob/0214/214919.pdf

A 3g Inovação- Consultoria Empresarial, surgiu da união de
profissionais com larga experiência de atuação no aproveitamento
de benefícios proporcionados pela Lei do Bem – 11.196/2005 e Lei
de Informática – 8.248/1991, administrados pelo Ministério da Ciência
e Tecnologia.

Foco- Assessoramento de empresas de diversos segmentos
econômicos no aproveitamento dos benefícios proporcionados
pelas leis supracitadas, que objetivam estimular investimentos
privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, decisivo para
aumentar o nível de competitividade das indústrias.
O foco e atenção voltados para dois benefícios, permitem à 3g
Inovação
o fornecimento de atendimento especializado e
diferenciado, através da utilização de métodos avançados de
apuração e principalmente de documentação técnica.

Alguns de Nossos Clientes – Anjo Química, Cerâmica Portobello,
Kavo do Brasil, Tecmatic, Grameyer, Teikon.
Dos sócios da 3g Inovação

Giovano Marcos Mazetto, graduado em engenharia mecânica pela
Unisinos-RS com mestrado em engenharia mecânica pela UFSC-SC.
Destaca-se como atividade profissional os 5 anos em que atuou como
técnico no Ministério da Ciência em Tecnologia realizando auditorias
nas empresas beneficiárias de Lei de Informática

Gustavo Luis Pasqualotto, graduado em ciências contábeis pela
Unoesc-SC, com especializações na Unoesc-SC e PUC-PR na área de
tributos. Atua como consultor empresarial nas áreas de planejamento
e assessoramento tributário desde 1998.
Contato
Fones: (48) 4109-0514
Direto (47) 9189-6770 - Gustavo
Direto (48) 9623-9633 - Giovano
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Rua Patrício Teixeira, 317, Jardim Carandaí, Bloco 2, 4º andar, sala 203,
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