Estratégias Tributárias Empresa: AGPEC Acadêmicos: Israel N. Ferreira Juliana Ferronato Marcos Reis Suellen Brixner A EMPRESA AGPEC Representações e Comércio de Insumos Agropecuários Ltda.; Constituição: 27/12/2002; Objeto Social: Representação comercial e comércio varejista de insumos agropecuários; Sistema Tributário: Lucro Presumido; DIAGNÓSTICO 1 - Qual a classificação da empresa em relação à seu faturamento anual? R: MICROEMPRESA - Faturamento anual de até R$ 120.000,00. 2 - Como é distribuído percentualmente o faturamento da empresa entre comércio e serviços: R: Comércio = 80% e Serviços = 20% DIAGNÓSTICO 3 - Quais os impostos atualmente pagos pela empresa? R: PIS: 0,65% CSLL: 2,88% COFINS: 3% INSS: 31% (pró-labore) IRPJ: 4,8% ISSQN: 2,5% (notas de serviços) ICMS: 18% - sobre notas de vendas de mercadorias crédito de 12% nos produtos comprados em SP e RS. 4 - Por que se optou pelo regime de tributação: Lucro Presumido? R: Para que possa dispensar a escrituração contábil, exceto o do Livro Registro de Inventário e do Livro-Caixa, onde constarão os valores globais da receita, para presumir o lucro. DIAGNÓSTICO 5 - Quais os percentuais utilizados para determinação da base de cálculo para o Lucro Presumido: R: Mercadorias = 8% / Serviços = 32% / CSLL = 12% 6 - Quando a empresa é obrigada a escriturar o Livro de Registro de Inventário? R: Quando a empresa desenvolver atividade comercial ou industrial. DIAGNÓSTICO 7 - A dispensa de escrituração é permitida por todos os órgãos federais? R: Essa dispensa é apenas para fins da legislação do IRPJ, porém nada impede que, por exemplo, o INSS ou o Poder Judiciário exijam escrituração contábil com o objetivo de contribuição patronal a previdência social e do montante ativo da empresa para fins de decretação de falência ou concordata. 8 - Seria possível o enquadramento da empresa como Lucro Real? Quais seriam os critérios adotados? R: Sim, todavia a empresa seria obrigada a manter em boa ordem e guarda toda escrituração comercial e seria necessário o fechamento anual do Balanço e DRE. DIAGNÓSTICO 9 - Quais seriam as vantagens do Lucro Real? R: Utilização de DEDUÇÕES para determinação da base de cálculo do imposto de renda como, por exemplo, depreciação e despesas financeiras. Poderia também, utilizar a COMPENSAÇÃO, de até 30% no caso de prejuízo para o período. 10 - Mediante as vantagens porque a empresa AGPEC não opta pelo Lucro Real? R: Pois atualmente a empresa não é obrigada a fechar balanço e DRE e precisa apenas ter escriturado o Livro Caixa e o Livro de Registro de Inventário. DIAGNÓSTICO 11 - Em que situação a empresa seria tributada pelo Lucro Arbitrado? R: Caso ocorra perca total dos registros contábeis. 12 - Qual seria as alíquotas as serem utilizadas no caso de tributação pelo Lucro Arbitrado? R: Sobre a receita bruta do trimestre seria aplicado 38,4% para receita de serviços (intermediação de negócios) e 9,6% para receita de venda de produtos (revenda de mercadorias). DIAGNÓSTICO 13 - E se ocorrece da empresa também “perder” sua relação de faturamento em virtude de um incêndio, roubo ou algo do gênero? R: Poderia ser aplicado um coeficiente de 0,40 sobre o valor total das compras de mercadorias do trimestre para obtenção da base de cálculo sobre a qual incidiriam as alíquotas da questão anterior. 14 - Quais as vantagens de uma empresa optar pelo SIMPLES? R: Para microempresas com faturamento de até R$ 120 mil/ano há isenção de IRPJ além da unificação e redução da carga tributária conforme a faixa de faturamento. DIAGNÓSTICO 15 - Qual a alíquota do SIMPLES para microempresas enquadradas no faturamento da empresa AGPEC? R: Para microempresas com faturamento de até R$ 120 mil ao ano a alíquota é de 4,0%. 16 - Quais impostos e quais os percentuais que estão contemplados na alíquota de 4,0%? R: COFINS: 0,74% - PIS: 0,00% - CSLL: 0,21% - IRPJ: 0,00% - INSS: 1,80% - ICMS: 1,25%. 17 - Porque então a empresa em estudo não opta pelo SIMPLES? R: Porque por lei empresas com representação comercial no seu ramo de atividades não podem optar pelo SIMPLES. DIAGNÓSTICO 18 - Existe alguma possibilidade da AGPEC enquadrar-se no SIMPLES? R: Sim desde que faça uma alteração contratual e retire a representação comercial de seu ramo de atividade. 19 - Seria viável para empresa fazer esse tipo de alteração contratual? R: Não seria viável, pois a empresa representada pela AGPEC exige que haja o ramo de representação comercial no contrato social de seus representantes, caso contrário não repassa as comissões sobre as vendas efetuadas. DIAGNÓSTICO 20 - Qual poderia ser a estratégia para redução da carga tributária para comercialização de produtos pela AGPEC? R. A estratégia que pode ser adotada é a abertura de uma nova empresa apenas com o ramo de comércio que poderia ser enquadra no SIMPLES. 21 - Quais seriam as alterações na carga tributária para essa estratégia? R. Conforme quadro a seguir... DIAGNÓSTICO EMPRESA ATUAL = AGPEC NOVA Ramo de atividade: Representação e comércio Comércio Impostos: sobre faturamento geral (serviços e comércio): IRPJ 4,80% 0,00% CSLL 2,88% 0,21% COFINS 3,00% 0,74% PIS 0,65% 0,00% INSS 31% (sobre prolabore) 1,80% sobre venda de produtos (comércio): ICMS 18% 1,25% sobre prestação de serviços: ISSQN 2,50% não haverá Total 62,83% apenas 4% DIAGNÓSTICO 22 - Como ficará então a empresa AGPEC? R: Continuará com representações e comércio de insumos agropecuários, todavia será emitido apenas notas fiscais de prestação de serviços. Alíquotas: 13,83% (COFINS: 3% - PIS: 0,65% - CSLL: 2,88% - IRPJ: 4,8% - ISSQN: 2,5% e INSS: 31% sobre pró-labore). Continuaria no regime de tributação do Lucro Presumido por ser mais simples sua forma de escrituração. 23 - E como ficaria a nova empresa? R: Unicamente como comércio - enquadrada então no SIMPLES com uma alíquota de 4% (COFINS: 0,74% PIS: 0,00% - CSLL: 0,21% - IRPJ: 0,00% - INSS: 1,80% - ICMS: 1,25%) DIAGNÓSTICO 24 - Então qual seria a redução percentual total na carga tributária da empresa em análise? R: Haverá uma redução de 62% da carga tributária atual. 25 - Mediante o exposto porque a empresa AGPEC não abriu duas empresas, uma para serviços e outra para comércio, desde o início de suas atividades? R: Porque quando da abertura (27/12/2002) a empresa AGPEC atuava apenas na representação comercial, sendo que o ramo de comércio foi incorporado posteriormente. Como atualmente a comercialização de insumos agropecuários corresponde à 80% do faturamento e a representação comercial à apenas 20%, a carga tributária atual tornou-se muito onerosa. MUITO OBRIGADO!!