Estratégias
Tributárias
Empresa: AGPEC
Acadêmicos:
Israel N. Ferreira
Juliana Ferronato
Marcos Reis
Suellen Brixner
A EMPRESA
 AGPEC Representações e Comércio de
Insumos Agropecuários Ltda.;
 Constituição: 27/12/2002;
 Objeto Social: Representação comercial e
comércio varejista de insumos agropecuários;
 Sistema Tributário: Lucro Presumido;
DIAGNÓSTICO
1 - Qual a classificação da empresa em relação à seu
faturamento anual?
R: MICROEMPRESA - Faturamento anual de até R$
120.000,00.
2 - Como é distribuído percentualmente o faturamento da
empresa entre comércio e serviços:
R: Comércio = 80% e Serviços = 20%
DIAGNÓSTICO
3 - Quais os impostos atualmente pagos pela empresa?
R: PIS: 0,65%
CSLL: 2,88%
COFINS: 3%
INSS: 31% (pró-labore)
IRPJ: 4,8%
ISSQN: 2,5% (notas de serviços)
ICMS: 18% - sobre notas de vendas de mercadorias crédito de 12% nos produtos comprados em SP e RS.
4 - Por que se optou pelo regime de tributação: Lucro
Presumido?
R: Para que possa dispensar a escrituração contábil, exceto
o do Livro Registro de Inventário e do Livro-Caixa, onde
constarão os valores globais da receita, para presumir o
lucro.
DIAGNÓSTICO
5 - Quais os percentuais utilizados para determinação da
base de cálculo para o Lucro Presumido:
R: Mercadorias = 8% / Serviços = 32% / CSLL = 12%
6 - Quando a empresa é obrigada a escriturar o Livro de
Registro de Inventário?
R: Quando a empresa desenvolver atividade comercial ou
industrial.
DIAGNÓSTICO
7 - A dispensa de escrituração é permitida por todos os
órgãos federais?
R: Essa dispensa é apenas para fins da legislação do IRPJ,
porém nada impede que, por exemplo, o INSS ou o
Poder Judiciário exijam escrituração contábil com o
objetivo de contribuição patronal a previdência social e
do montante ativo da empresa para fins de decretação de
falência ou concordata.
8 - Seria possível o enquadramento da empresa como Lucro
Real? Quais seriam os critérios adotados?
R: Sim, todavia a empresa seria obrigada a manter em boa
ordem e guarda toda escrituração comercial e seria
necessário o fechamento anual do Balanço e DRE.
DIAGNÓSTICO
9 - Quais seriam as vantagens do Lucro Real?
R: Utilização de DEDUÇÕES para determinação da base de
cálculo do imposto de renda como, por exemplo,
depreciação e despesas financeiras. Poderia também,
utilizar a COMPENSAÇÃO, de até 30% no caso de
prejuízo para o período.
10 - Mediante as vantagens porque a empresa AGPEC não
opta pelo Lucro Real?
R: Pois atualmente a empresa não é obrigada a fechar
balanço e DRE e precisa apenas ter escriturado o Livro
Caixa e o Livro de Registro de Inventário.
DIAGNÓSTICO
11 - Em que situação a empresa seria tributada pelo Lucro
Arbitrado?
R: Caso ocorra perca total dos registros contábeis.
12 - Qual seria as alíquotas as serem utilizadas no caso de
tributação pelo Lucro Arbitrado?
R: Sobre a receita bruta do trimestre seria aplicado 38,4%
para receita de serviços (intermediação de negócios) e
9,6% para receita de venda de produtos (revenda de
mercadorias).
DIAGNÓSTICO
13 - E se ocorrece da empresa também “perder” sua
relação de faturamento em virtude de um incêndio,
roubo ou algo do gênero?
R: Poderia ser aplicado um coeficiente de 0,40 sobre o valor
total das compras de mercadorias do trimestre para
obtenção da base de cálculo sobre a qual incidiriam as
alíquotas da questão anterior.
14 - Quais as vantagens de uma empresa optar pelo
SIMPLES?
R: Para microempresas com faturamento de até R$ 120
mil/ano há isenção de IRPJ além da unificação e redução
da carga tributária conforme a faixa de faturamento.
DIAGNÓSTICO
15 - Qual a alíquota do SIMPLES para microempresas
enquadradas no faturamento da empresa AGPEC?
R: Para microempresas com faturamento de até R$ 120 mil
ao ano a alíquota é de 4,0%.
16 - Quais impostos e quais os percentuais que estão
contemplados na alíquota de 4,0%?
R: COFINS: 0,74% - PIS: 0,00% - CSLL: 0,21% - IRPJ:
0,00% - INSS: 1,80% - ICMS: 1,25%.
17 - Porque então a empresa em estudo não opta pelo
SIMPLES?
R: Porque por lei empresas com representação comercial no
seu ramo de atividades não podem optar pelo SIMPLES.
DIAGNÓSTICO
18 - Existe alguma possibilidade da AGPEC enquadrar-se
no SIMPLES?
R: Sim desde que faça uma alteração contratual e retire a
representação comercial de seu ramo de atividade.
19 - Seria viável para empresa fazer esse tipo de alteração
contratual?
R: Não seria viável, pois a empresa representada pela
AGPEC exige que haja o ramo de representação
comercial no contrato social de seus representantes, caso
contrário não repassa as comissões sobre as vendas
efetuadas.
DIAGNÓSTICO
20 - Qual poderia ser a estratégia para redução da carga
tributária para comercialização de produtos pela
AGPEC?
R. A estratégia que pode ser adotada é a abertura de uma
nova empresa apenas com o ramo de comércio que
poderia ser enquadra no SIMPLES.
21 - Quais seriam as alterações na carga tributária para
essa estratégia?
R. Conforme quadro a seguir...
DIAGNÓSTICO
EMPRESA
ATUAL = AGPEC
NOVA
Ramo de atividade:
Representação e comércio
Comércio
Impostos:
sobre faturamento geral (serviços e comércio):
IRPJ
4,80%
0,00%
CSLL
2,88%
0,21%
COFINS
3,00%
0,74%
PIS
0,65%
0,00%
INSS
31% (sobre prolabore)
1,80%
sobre venda de produtos (comércio):
ICMS
18%
1,25%
sobre prestação de serviços:
ISSQN
2,50%
não haverá
Total
62,83%
apenas 4%
DIAGNÓSTICO
22 - Como ficará então a empresa AGPEC?
R: Continuará com representações e comércio de insumos
agropecuários, todavia será emitido apenas notas fiscais
de prestação de serviços. Alíquotas: 13,83% (COFINS:
3% - PIS: 0,65% - CSLL: 2,88% - IRPJ: 4,8% - ISSQN:
2,5% e INSS: 31% sobre pró-labore). Continuaria no
regime de tributação do Lucro Presumido por ser mais
simples sua forma de escrituração.
23 - E como ficaria a nova empresa?
R: Unicamente como comércio - enquadrada então no
SIMPLES com uma alíquota de 4% (COFINS: 0,74% PIS: 0,00% - CSLL: 0,21% - IRPJ: 0,00% - INSS: 1,80%
- ICMS: 1,25%)
DIAGNÓSTICO
24 - Então qual seria a redução percentual total na carga
tributária da empresa em análise?
R: Haverá uma redução de 62% da carga tributária atual.
25 - Mediante o exposto porque a empresa AGPEC não
abriu duas empresas, uma para serviços e outra para
comércio, desde o início de suas atividades?
R: Porque quando da abertura (27/12/2002) a empresa
AGPEC atuava apenas na representação comercial,
sendo que o ramo de comércio foi incorporado
posteriormente. Como atualmente a comercialização de
insumos agropecuários corresponde à 80% do
faturamento e a representação comercial à apenas 20%, a
carga tributária atual tornou-se muito onerosa.
MUITO
OBRIGADO!!
Download

Estratégias Tributárias