INCENTIVOS FISCAIS Incentivos Fiscais PONTOS ABORDADOS: 1. Aspectos Gerais; 2. Doações a Entidade Cíveis; 3. Lei Rouanet; 4. Lei do Esporte; 5. Lei nº. 12.715/12 (Câncer e Deficiência); 6. Fundo Nacional do Idoso; 7. Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. Aspectos Gerais PESSOAS JURÍDICAS Aproveitamento relacionado à apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL; Restrito à apuração com base no Lucro Real; o empresas no lucro presumido não podem efetuar qualquer dedução do imposto a título de incentivo fiscal. Aproveitamento por meio (1) da dedução da despesa das bases de cálculo; e/ou (2) dedução do IRPJ devido. PESSOAS FÍSICAS Aproveitamento relacionado à apuração da base de cálculo do IRPF; o Impossibilidade de utilização no caso de utilização do modelo simplificado de declaração. Aproveitamento por meio de dedução do IRPF devido. Cálculo do Imposto Devido e Incentivos - Exemplos Sem Doação Lucro Bruto Doação Lucro Operacional/L. Líquido Apuração do IRPJ e da CSLL Lucro Líq. Doação Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL IRPJ (15%) IRPJ (10%) Com Doação (desp. dedutível) Com Doação Com Doação (Desp. Inded. e dedução (Desp. ded. e dedução do do IR devido) IR devido) 10.000.000 - 10.000.000 60.000 10.000.000 60.000 10.000.000 60.000 10.000.000 9.940.000 9.940.000 9.940.000 10.000.000 9.940.000 9.940.000 60.000 9.940.000 10.000.000 9.940.000 10.000.000 9.940.000 1.500.000 976.000 1.491.000 970.000 1.500.000 976.000 1.491.000 970.000 60.000 24.000 Deduções Doação Total IRPJ 2.476.000 2.461.000 2.416.000 2.437.000 Total CSLL TOTAL IRPJ e CSLL Desembolso fin. (Trib. + Doação) 900.000 3.376.000 894.600 3.355.600 900.000 3.316.000 894.600 3.331.600 3.376.000 3.415.600 3.376.000 3.391.600 Cálculo do Imposto Devido e Incentivos - Exemplos Sem Doação Lucro Bruto Doação Lucro Operacional/L. Líquido Apuração do IRPJ e da CSLL Lucro Líq. Doação Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL IRPJ (15%) IRPJ (10%) Com Doação (desp. dedutível) Com Doação Com Doação (Desp. Inded. e dedução (Desp. ded. e dedução do do IR devido) IR dev.) 10.000.000 - 10.000.000 100.000 10.000.000 100.000 10.000.000 100.000 10.000.000 9.900.000 9.900.000 9.900.000 10.000.000 9.900.000 9.900.000 100.000 9.900.000 10.000.000 9.900.000 10.000.000 9.900.000 1.500.000 976.000 1.485.000 966.000 1.500.000 976.000 1.485.000 966.000 60.000 40.000 Deduções Doação Total IRPJ 2.476.000 2.451.000 2.416.000 2.411.000 Total CSLL TOTAL IRPJ e CSLL Desembolso fin. (Trib. + Doação) 900.000 3.376.000 891.000 3.342.000 900.000 3.316.000 891.000 3.302.000 3.376.000 3.442.000 3.416.000 3.402.000 Doações a Entidades Cíveis PESSOAS JURÍDICAS Aproveitamento: Despesa dedutível das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL; Limite: 2% do lucro operacional da pessoa jurídica (antes de computada a sua dedução); Requisitos: o quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária; o manter em arquivo declaração, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal. PESSOAS FÍSICAS Não podem deduzir estas doações do IRPF. Lei nº. 8.313/91 (Lei Rouanet - Incentivo à Cultura) MODALIDADES Doação/patrocínio pode ser efetuado com base no artigo 18 ou 26 da Lei nº. 8.313/91. ARTIGO 18 ARTIGO 26 PESSOAS JURÍDICAS PESSOAS JURÍDICAS Aproveitamento: Aproveitamento: (1) despesa indedutível do IRPJ e da CSLL; (1) despesa dedutível do IRPJ e da CSLL;e (2) dedução do IRPJ devido à alíquota de 15% (limitado a 4%). (2) dedução do IRPJ devido à alíquota de 15% (limitado a 4%): 40% do valor da doação ou 30% do valor do patrocínio; PESSOAS FÍSICAS PESSOAS FÍSICAS Aproveitamento: dedução do IRPF devido (limitado a 6% do imposto devido). Aproveitamento: dedução do IRPF devido (limitado a 6% do imposto devido): 80% doações e 60% dos patrocínios. Lei nº. 11.438/06 (Lei do Esporte - Incentivos ao Desporto ) PESSOAS JURÍDICAS Aproveitamento: (1) despesa indedutível do IRPJ e da CSLL; (2) dedução do IRPJ devido à alíquota de 15% (limitado a 1%). PESSOAS FÍSICAS Aproveitamento: dedução do IRPF devido (limitado a 6% do imposto devido). Lei nº. 12.715/12 (Câncer e Deficiência – PRONON e PRONAS) PESSOAS JURÍDICAS Aproveitamento: (1) despesa indedutível do IRPJ e da CSLL; (2) dedução do IRPJ devido à alíquota de 15% (limitado a 1%). PESSOAS FÍSICAS Aproveitamento: dedução do IRPF devido (limitado a 1% do imposto devido). Lei nº. 12.213/10 (Fundo Nacional do Idoso) PESSOAS JURÍDICAS Aproveitamento: (1) despesa indedutível do IRPJ e da CSLL; (2) dedução do IRPJ devido à alíquota de 15% (limitado a 1%). PESSOAS FÍSICAS Aproveitamento: dedução do IRPF devido (limitado a 6% do imposto devido). Lei nº. 8.069/90 (Fundo de Amparo à Criança e ao Adolescente) PESSOAS JURÍDICAS Aproveitamento: (1) despesa indedutível do IRPJ e da CSLL; (2) dedução do IRPJ devido à alíquota de 15% (limitado a 1%). PESSOAS FÍSICAS Aproveitamento: dedução do IRPF devido (limitado a 6% do imposto devido). Limites Globais PESSOAS JURÍDICAS Dedução global limitada a 4%: o 1º Grupo: PAT + PDTI e PDTA; o 2º Grupo: Cultura (L. 8.313) + Audiovisual (L. 8.685) PESSOAS FÍSICAS o somatório das deduções do IRPF relativas a (1) Estatuto da Criança, (2) Fundos do idoso, (3) Incentivo à Cultura, (4) Incentivo à Atividade Audiovisual; e (5) Incentivo ao desporto está limitado a 6% do imposto devido apurado na declaração de ajuste; PRONON e PRONAS estão fora do limite global (se submetem apenas ao limite individual de 1%). Quadro Resumo – Pessoas Jurídicas Dedutibilidade na apuração do IRPJ e da CSLL Abatimento do IR devido Limite individual (% dedução do imposto devido) Projetos Culturais - Lei Rouanet (Lei nº. 8.313/91, art. 18) Indedutível 100% 4% Projetos Culturais - Lei Rouanet (Lei nº. 8.313/91, arts. 25 e 26) Dedutível 40% (doações) / 30% (patrocínios) 4% Desporto (Lei nº. 11.438/06, regulamentada pelo Decreto nº. 6.180/07) Indedutível 100% 1% Câncer e Deficiência (Pronon e Pronas/PCD) (Lei 12.715/12) Indedutível 100% 1% Pronon + 1% Pronas(PCD) Fundo Nacional do Idoso (Lei nº 12.213/10) Indedutível 100% 1% Fundo de Amparo à Criança e ao Adolescente (Lei nº 8.069/90) Indedutível 100% 1% OBRIGADO! Daniel Teixeira Prates – [email protected] Rua da Quitanda, nº 126 – Centro CEP: 01012-010 - São Paulo, SP Tel: +55 (11) 3797-7400 Esta apresentação é de autoria dos advogados da Gaia, Silva, Gaede & Associados, a quem pertencem todos os direitos, e sem cuja autorização não deve ser, de forma alguma, fornecida, reproduzida ou divulgada. Seu conteúdo não tem por finalidade o alcance de um determinado resultado específico, mas sim a demonstração do panorama legal sobre a matéria no momento de sua elaboração, sobre cuja atualização não nos responsabilizamos, não consistindo em qualquer aconselhamento jurídico, que deve ser fornecido apenas mediante a análise de cada situação concreta.