RECIVIL
Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
MÓDULO 7
PROCURAÇÃO, RECONHECIMENTO DE FIRMA,
AUTENTICAÇÃO, LIVROS E ESCRITURAÇÃO
AULA 02 - RECONHECIMENTO DE FIRMA
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Previsão legal
Conceito: O reconhecimento de firma é a declaração
notarial, portadora de fé pública estatal, segundo a qual o
agente público delegado, com presunção de veracidade,
atesta que a assinatura foi aposta por um indivíduo
determinado, Ainda, o art. 270 do Código de Normas,
dispõe: é a certificação de autoria de assinatura em
documento.
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Responsabilidade do tabelião de notas: limita-se
unicamente à análise da assinatura constante do
documento a ele apresentado.
Espécies de reconhecimento de firmas
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*Reconhecimento de firma por autenticidade: segundo o
art. 271, §1º do Código de Normas, reputa-se autêntico o
reconhecimento de firma em que o autor que possua
autógrafo em cartão ou livro arquivado na serventia, após
ser devidamente identificado pelo tabelião de notas, seu
substituto ou escrevente, assinar o documento em presença
do tabelião ou declarar-lhe que é sua a assinatura já
lançada, repetindo-a no cartão ou livro de autógrafos.
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*Reconhecimento de firma por semelhança (art. 271,§2º do
Código de Normas): Reputa-se semelhante o
reconhecimento em que o tabelião de notas, seu substituto
ou escrevente, confrontando a assinatura com outra
existente em seus cartões ou livro de autógrafos, verificar a
similitude e declarar a circunstância no instrumento.
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Procedimento
Proibição do reconhecimento de firma (art. 275 do Código
de Normas)
Casos especiais de reconhecimento de firma:
- Dúvida a respeito do reconhecimento de firma;
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- Título de crédito;
- Documento em língua estrangeira destinado a produzir
efeitos no exterior;
- Reconhecimento de firma em documento particular de
apenas uma ou algumas das partes;
- Relativamente incapaz;
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- Pessoa que sabe apenas desenhar o nome,
semialfabetizada, doente mental não incapacitado,
deficiente verbal, visual ou auditivo que tenha dificuldade
de assinar;
- Documento assinado por representante de pessoa jurídica;
- Reconhecimento de firma em recibo de transferência de
veículo automotor.
Aspectos relevantes
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CARTÕES DE AUTÓGRAFOS
- Nome completo, filiação, data de nascimento,
naturalidade, estado civil (se possível com referência ao
livro, folha, termo ou matrícula e a serventia onde foi
lavrado o assento de nascimento ou casamento), profissão,
nº. do documento de identificação e órgão expedidor, CPF,
endereço, telefone, e data da confecção do mesmo.
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CARTÕES DE AUTÓGRAFOS
- Documentos necessários: é obrigatória a apresentação do
CPF e do original do documento de identificação oficial com
foto que permita o efetivo reconhecimento do portador e
dentro do prazo de validade, se houver.
- Arquivamento: a cópia do documento de identidade e da
inscrição do CPF será arquivada na serventia.
- Atualização do cartão de autógrafos: o reconhecimento de
firma pode ser condicionado à previa atualização do cartão
de autógrafos, sem custos para o usuário.
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CARTÕES DE AUTÓGRAFOS
- Entrega e confecção de cartões não preenchidos fora da
serventia: proibição.
- Prazo de validade: uma vez confeccionado o cartão de
assinaturas, não existe um prazo de validade para o mesmo.
- Selos: para o ato da confecção do cartão deverá destacado
um selo padrão (verde) no próprio cartão e mais
arquivamento (na folha onde constam os documentos, a
serem arquivados (cópia da identidade e do CPF)), com a
cotação do valor do ato e a entrega de recibo ao usuário do
serviço.
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