RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas MÓDULO 7 PROCURAÇÃO, RECONHECIMENTO DE FIRMA, AUTENTICAÇÃO, LIVROS E ESCRITURAÇÃO AULA 02 - RECONHECIMENTO DE FIRMA RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas Previsão legal Conceito: O reconhecimento de firma é a declaração notarial, portadora de fé pública estatal, segundo a qual o agente público delegado, com presunção de veracidade, atesta que a assinatura foi aposta por um indivíduo determinado, Ainda, o art. 270 do Código de Normas, dispõe: é a certificação de autoria de assinatura em documento. RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas Responsabilidade do tabelião de notas: limita-se unicamente à análise da assinatura constante do documento a ele apresentado. Espécies de reconhecimento de firmas RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas *Reconhecimento de firma por autenticidade: segundo o art. 271, §1º do Código de Normas, reputa-se autêntico o reconhecimento de firma em que o autor que possua autógrafo em cartão ou livro arquivado na serventia, após ser devidamente identificado pelo tabelião de notas, seu substituto ou escrevente, assinar o documento em presença do tabelião ou declarar-lhe que é sua a assinatura já lançada, repetindo-a no cartão ou livro de autógrafos. RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas *Reconhecimento de firma por semelhança (art. 271,§2º do Código de Normas): Reputa-se semelhante o reconhecimento em que o tabelião de notas, seu substituto ou escrevente, confrontando a assinatura com outra existente em seus cartões ou livro de autógrafos, verificar a similitude e declarar a circunstância no instrumento. RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas Procedimento Proibição do reconhecimento de firma (art. 275 do Código de Normas) Casos especiais de reconhecimento de firma: - Dúvida a respeito do reconhecimento de firma; RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas - Título de crédito; - Documento em língua estrangeira destinado a produzir efeitos no exterior; - Reconhecimento de firma em documento particular de apenas uma ou algumas das partes; - Relativamente incapaz; RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas - Pessoa que sabe apenas desenhar o nome, semialfabetizada, doente mental não incapacitado, deficiente verbal, visual ou auditivo que tenha dificuldade de assinar; - Documento assinado por representante de pessoa jurídica; - Reconhecimento de firma em recibo de transferência de veículo automotor. Aspectos relevantes RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas CARTÕES DE AUTÓGRAFOS - Nome completo, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil (se possível com referência ao livro, folha, termo ou matrícula e a serventia onde foi lavrado o assento de nascimento ou casamento), profissão, nº. do documento de identificação e órgão expedidor, CPF, endereço, telefone, e data da confecção do mesmo. RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas CARTÕES DE AUTÓGRAFOS - Documentos necessários: é obrigatória a apresentação do CPF e do original do documento de identificação oficial com foto que permita o efetivo reconhecimento do portador e dentro do prazo de validade, se houver. - Arquivamento: a cópia do documento de identidade e da inscrição do CPF será arquivada na serventia. - Atualização do cartão de autógrafos: o reconhecimento de firma pode ser condicionado à previa atualização do cartão de autógrafos, sem custos para o usuário. RECIVIL Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas CARTÕES DE AUTÓGRAFOS - Entrega e confecção de cartões não preenchidos fora da serventia: proibição. - Prazo de validade: uma vez confeccionado o cartão de assinaturas, não existe um prazo de validade para o mesmo. - Selos: para o ato da confecção do cartão deverá destacado um selo padrão (verde) no próprio cartão e mais arquivamento (na folha onde constam os documentos, a serem arquivados (cópia da identidade e do CPF)), com a cotação do valor do ato e a entrega de recibo ao usuário do serviço.