CONCURSO CAIXA FEDERAL Professora: Maria Aparecida Franzini 2012 Instituições de natureza eminentemente social que concedem empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte. Integram o Sistema Financeiro Habitacional, tendo ainda a competência de vender bilhetes de loterias e a responsabilidade de centralizar o recolhimento e a aplicação de todos os recursos do FGTS. É um fórum capacitado para resolver conflitos dentro do sistema financeiro, sendo um importante passo para tornar mais transparente a regulamentação do mercado e aumentar a confiança dentro do sistema financeiro. Organização que reúne vários bancos comerciais de uma localidade com o objetivo de liquidar os débitos entre eles, compensando todos os cheques emitidos pelos clientes de cada um naquele dia. Operação financeira que consiste em vender, trocar ou comprar valores em moedas de outros países. Política cambial em que a moeda varia de acordo com a oferta e procura de uma moeda conversível (normalmente dólar). Regime de operações cambiais que não mantém a interferência das autoridades monetárias do país. Portanto, os valores das moedas estrangeiras flutuam de acordo com o interesse que despertam no mercado. Soma de recursos, bens e valores mobilizados que formam um patrimônio. Recursos investidos em ativos, títulos e valores mobiliários, ou investidos em atividades econômicas, com intenção de lucro. Característica de uma sociedade anônima em que o capital é dividido, em forma de ações, entre vários acionistas, além dos que representam o grupo de controle. Só as empresas de capital aberto, registradas na CVM, podem negociar suas ações em bolsa de valores. Relação entre importações e exportações de um país. Se as exportações superam as importações, ocorre um superávit comercial. No caso contrário, há um déficit comercial. É o registro das transações entre pessoas e empresas, negócios e agências oficiais, residentes em um país e seus parceiros no exterior. É a soma de serviços com transações nas áreas de transportes, seguros, turismo e rendimentos de investimentos. São os bancos que operam, obrigatoriamente, carteiras de banco comercial ou de investimento simultaneamente. Outras carteiras disponíveis para operação: banco comercial, banco de investimento e/ou banco de desenvolvimento (neste caso, exclusivamente para bancos oficiais), sociedade de crédito imobiliário, sociedade de crédito, financiamento e investimento, e sociedade de arrendamento mercantil (leasing). Instituição financeira pública que concede financiamentos, a médio e longo prazos, para programas e projetos com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social dos respectivos Estados da Federação onde tenha sede, cabendo-lhe apoiar prioritariamente o setor privado. Instituição financeira privada especializada em operações de participação acionária ou societária para receber capital fixo ou de movimento, através da aplicação de recursos próprios ou captação pública. Além dessas operações, administra carteiras de valores, assessora negócios, realiza lançamentos de ações de empresas e institui, organiza e administra fundos de investimento. É a instituição financeira governamental responsável em fiscalizar o cumprimento das disposições que regulam o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, e em assegurar a estabilidade e o controle do crédito no mercado, controlando as entradas e saídas financeiras. É a única instituição autorizada a emitir papelmoeda. Também coloca em prática a política monetária, através do controle das taxas de juros de curto prazo. Termo originado da palavra inglesa security e que designa o processo de conversão de uma dívida ou obrigação em títulos negociáveis (securities). Sigla para Sistema de Operações, Registro e Controle do Banco Central. Instrumento de comunicação computadorizado que interliga o Banco Central com as instituições financeiras. Conjunto de instituições e instrumentos financeiros que possibilita a transferência de recursos e cria condições para que títulos e valores mobiliários tenham liquidez no mercado financeiro. Sigla para Sistema Especial de Liquidação e Custódia. É o sistema do Banco Central no qual apenas as instituições credenciadas no mercado financeiro têm acesso. A função do Selic é registrar os negócios com títulos públicos federais, receber o título do vendedor, transferi-lo ao comprador e fazer a liquidação financeira. Não há limite mínimo para o depósito inicial; e os valores depositados são remunerados a uma taxa de juros de 0,5% ao mês, aplicada sobre os valores atualizados pela Taxa Referencial (TR), creditada mensalmente a cada dia-limite. A conta poupança também pode ser aberta para pessoas com idade de 0 a 16 anos desde que assistidas pelos pais ou responsáveis. Documentação necessária CPF (cópia e original); Documento de identidade (cópia e original); Comprovante de residência (cópia e original)*. *O comprovante de residência deve ser atual, com no máximo 90 dias. A Conta Corrente da CAIXA proporciona a livre movimentação dos recursos disponíveis, através da Internet, do Talão de Cheques ou do Cartão Magnético. Acessando o Internet Banking CAIXA, além de efetuar todo tipo de pagamento e cadastrar suas contas para débito automático, você faz transferências, DOC, TED e ainda pode recarregar os créditos do celular. Documentos para a abertura: Identidade (RG, Carteira de Identidade ou Habilitação); CPF (regular); Comprovante de Renda atualizado*; Comprovante de Residência*. * Os documentos devem ser atuais, com no máximo 60 dias (exceto documentos anuais, como a Declaração de Imposto de Renda, o IPTU ou o IPVA). Conta conjunta Há duas opções de conta conjunta: a solidária e a não solidária. A conta conjunta solidária pode ser movimentada em conjunto ou isoladamente pelos titulares. A não solidária exige que as transações sejam aprovadas por todos os titulares para serem efetivadas. O Cheque Especial CAIXA oferece a você crédito direto em conta corrente, sem burocracia. O valor disponibilizado pode ser usado para o pagamento de qualquer tipo de despesa e os encargos pelo uso são cobrados somente sobre os dias úteis em que a conta permanecer devedora, ou seja, não são considerados sábados, domingos e feriados nacionais. Benefícios Quanto maior for o seu relacionamento com a CAIXA, mais benefícios você terá, pois será menor a taxa de juros no seu Cheque Especial. Confira a seguir as transações financeiras que qualificam você a obter descontos nas taxas de juros: Receber salário por meio de crédito em conta na CAIXA; Possuir Caução de Depósitos em Poupança, CDB/RDB, LH e/ou Fundos de Investimento CAIXA, oferecidos como garantia ao limite de crédito do Cheque Especial; Manter, no último trimestre, saldo médio em Poupança, CDB/RDB, LH e/ou Fundos de Investimento CAIXA. Prazo Prazo máximo de 180 dias, podendo ser renovado por períodos iguais. Pagamento Amortização única, ao final do contrato ou a qualquer tempo, representada pela cobertura do saldo devedor. Encargos Juros debitados no primeiro dia útil de cada mês; Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) conforme legislação em vigor; Tarifa de excesso sobre limite quando for o caso. Movimentação A movimentação do crédito é feita por meio de cheque, cartão de débito, internet e débitos autorizados. A Consignação CAIXA é um empréstimo concedido aos empregados de empresas públicas ou privadas, conveniadas com a CAIXA, rápido e sem avalista, com taxa de juros especiais e cujas prestações são debitadas diretamente na sua folha de pagamento. O valor máximo para contratação é calculado em função da capacidade de pagamento do interessado, de forma que a prestação não ultrapasse 30% de sua renda e, o prazo máximo para contratação pode ser consultado nas agências da CAIXA. Valor do empréstimo O valor do empréstimo é calculado em função da sua capacidade de pagamento. Forma de pagamento Prestações mensais iguais e sucessivas calculadas pela Tabela PRICE, descontadas em folha de pagamento. Encargos Taxa de juros pré-fixadas; IOF, conforme legislação vigente, cobrado no ato da contratação. Garantia Autorização para débito em folha. O Programa de Financiamento Estudantil - FIES é destinado a financiar, prioritariamente, a graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados em instituições não gratuitas, cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. Após o atendimento prioritário aos cursos de graduação, havendo disponibilidade de recursos e autorização do Agente Operador do Programa, o FNDE , o FIES poderá financiar também cursos de mestrado e doutorado e cursos técnicos de nível médio. Criado em 1999 para substituir Programa de Crédito Educativo – PCE/CREDUC, o FIES já beneficiou mais de 560 mil estudantes, com uma aplicação de recursos da ordem de R$ 6,0 bilhões entre contratações e renovações semestrais dos financiamentos. O Cartão Cidadão é um cartão magnético, emitido pela CAIXA, que lhe permite consultar informações e efetuar saques dos benefícios sociais e trabalhistas a que você tem direito. A QUEM SE DESTINA: A todos os trabalhadores brasileiros. O cartão oferece segurança, pelo uso de senha pessoal para identificação, e a conveniência de ser utilizado em todas as agências da CAIXA, terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui. O Programa Bolsa Família foi criado para apoiar as famílias mais pobres e garantir a elas o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde. O programa visa a inclusão social dessa faixa da população brasileira, por meio da transferência de renda e da garantia de acesso a serviços essenciais. Em todo o Brasil, mais de 11 milhões de famílias são atendidas pelo Bolsa Família Programas incorporados ao Bolsa Família: - Bolsa Escola; - Cartão Alimentação; - Auxilio Gás; - Bolsa Alimentação. Consultar saldo e extrato do FGTS, bem como saldo de quotas do PIS; Efetuar saque da conta vinculada ao FGTS; Receber, se tiver direito, benefícios referentes aos programas de transferência de renda (Bolsa Família, Bolsa Escola, por exemplo), abono salarial, rendimentos do PIS e segurodesemprego; Consultar saldo e extrato dos recursos do FGTS. Combater a fome e reduzir as desigualdades sociais são os objetivos do Bolsa Família, o principal programa de transferência de renda do Governo Federal. Ele unifica em um só os programas Bolsa Escola, Cartão Alimentação, Bolsa Alimentação e Auxílio Gás. Criado para eliminar qualquer tipo de trabalho infantil, esse programa concede uma bolsa às famílias com crianças de até 16 anos. Assim, elas não precisam trabalhar para complementar a renda familiar e podem se dedicar exclusivamente à escola. Vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Garantia Safra garante renda mínima para a sobrevivência de agricultores de localidades atingidas, sistematicamente, por situação de emergência ou calamidade pública por causa de estiagem ou excesso hídrico. Previdência é um instrumento que permite ao trabalhador acumular recursos para garantir a sua tranquilidade no futuro, seja para manter o padrão de vida na aposentadoria, para realizar um projeto de vida ou até mesmo para garantir o custeio da educação dos filhos. A previdência é a solução para a questão de como viver com tranquilidade no futuro, além de ser uma ótima alternativa para garantir a proteção da família. A Previdência Social é uma instituição pública, no Brasil representada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Sua função é oferecer aos trabalhadores o direito à aposentadoria, seja por tempo de contribuição, idade ou invalidez. A manutenção da Previdência Social está cada vez mais delicada em virtude do crescimento dos aposentados nesse sistema e em função da redução dos que contribuem para o INSS, além do aumento da expectativa de vida dos brasileiros. A sigla PGBL significa Plano Gerador de Benefício Livre, uma das modalidades disponíveis nos planos de previdência complementar. As contribuições realizadas nesta modalidade permitem a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% da renda bruta anual. No caso de resgate do recurso ou pagamento de benefício, o Imposto de Renda incidirá sobre todo o valor resgatado. VGBL: É uma sigla que significa Vida Gerador de Benefício Livre, modalidade de plano de previdência complementar. Nessa modalidade não há benefício fiscal e, por isso, há incidência de imposto de renda apenas sobre a rentabilidade alcançada com os recursos depositados, não sendo possível deduzir as contribuições da base de cálculo para o Imposto de Renda É uma combinação de economia programada e sorteio, em que o cliente pode ganhar prêmios por meio de sorteios e/ou receber, ao final do plano, todo o valor que guardou corrigido pela TR. CONDIÇÕES GERAIS: São as regras, devidamente aprovadas pela SUSEP, que regem os títulos de capitalização e que definem os deveres e direitos dos adquirentes de títulos e da sociedade de capitalização que administra o produto. É o conjunto de elementos que dão forma ao título. É representado pelas condições gerais e pelo material de comercialização. No plano é que são determinadas as formas em que se acumulará o capital, bem como o tempo de duração, resgate, sorteios e demais condições dos títulos. A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, o IRB Brasil Resseguros S.A. - IRB Brasil Re, as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados. SINISTRO: Ocorrência do acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a seguradora a indenizar. Termo utilizado para definir em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato. SUSEP: Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão normalizador e fiscalizador das atividades de seguros. BENEFICIÁRIO: Pessoa(s) física(s) designada para receber a indenização, na hipótese de ocorrência de sinistro. BENEFÍCIO: importância que o segurador deve pagar na liquidação do contrato e que consiste em um capital ou uma renda. O benefício, no seguro de vida, corresponde à indenização no seguro de coisas. BILHETE DE SEGURO: É um documento jurídico, emitido pela seguradora que dispensa a obrigatoriedade da Proposta e substitui a Apólice. O decreto nº 73, de 21/11/1966, autoriza a contratação de seguros por simples emissão de bilhetes, mediante solicitação da pessoa interessada. PROPONENTE: Pessoa física que mediante o preenchimento e assinatura de Proposta de Adesão, propõe a sua inclusão na apólice de seguro, e que passará à condição de Segurado Principal somente após sua aceitação pela Seguradora. O Comitê de Política Monetária (Copom) é um órgão criado pelo Banco Central em 20 de junho de 1996, por meio da circular 2.698, e tem como objetivo estabelecer as diretrizes da política monetária e de definir a taxa básica de juros. Ainda, tem a competência específica de manipular a liquidez econômica, por meio dos instrumentos de política monetária. O Copom é composto pelos oito membros da Diretoria Colegiada do Banco Central e é presidido pelo presidente da autoridade monetária. Também integram o grupo de discussões os chefes de departamentos, consultores, o secretário-executivo da diretoria, o coordenador do grupo de comunicação institucional e o assessor de Imprensa. Reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas, em grupo fechado, promovido por uma Administradora, com prazo de duração previamente estabelecido, para propiciar a seus integrantes a aquisição de bem por meio de autofinanciamento. CONSORCIADO: É a pessoa física ou jurídica que integra o grupo como titular de cota numericamente identificada, assumindo a obrigação de contribuir para o atendimento integral dos objetivos coletivos. CARTA DE CRÉDITO: Documento que a administradora disponibilizará ao consorciado contemplado após o cumprimento das exigências pré-estabelecidas em contrato. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: É a taxa paga pelo consorciado correspondente ao percentual do valor da Carta de crédito objeto do plano, vigente na data da adesão, estabelecido pela Administradora parcelada pelo número de meses de duração do Grupo, sendo cobrada em todas as parcelas e destinada à remuneração da Caixa Consórcios. Em um mesmo Grupo, todos os participantes pagam o mesmo percentual de Taxa de Administração, independentemente do valor da Carta de Crédito. Taxa de administração antecipada – É cobrado do consorciado uma taxa de 1% sobre o valor da Carta de Crédito, diluído nas 04 (quatro ) primeiras parcela do plano. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: É um tipo de garantia, face a uma dívida existente com o Credor. Tão logo quitada esta dívida, o bem ficará livre de ônus. é a transferência da posse de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação. HIPOTECA É Direito Real de Garantia sobre bem imóvel e móveis infungíveis, que dispensando a tradição, mantém o devedor na posse do bem, exigindo- se tão somente a solenidade do registro, e não a tradição. O devedor continua exercendo todos os seus direitos de proprietário, retirando todas as utilidades do bem, exercendo todos os poderes da propriedade, todas as vantagens, sejam elas: uso, disposição, fruição etc. Destarte, o devedor hipotecário pode até alienar a coisa, dar em garantia novamente, pois é nula a cláusula que impede a livre disposição desse bem hipotecado. Caução (do latim cautio, ação de se acautelar, precaução) é a cautela que alguém tem ou toma como garantia de indenização de algum dano possível ou devido à possível falta do cumprimento de alguma obrigação. O termo é usado, genericamente, para indicar as várias formas de garantias usadas para a concretização de um ato, quer negociado entre as partes, quer por exigência judicial ou mesmo de cunho legal. PENHOR É um direito Real de garantia sobre bens móveis.É importante ressalvar que o Credor Pignoratício tem o direito de guardar a coisa, mas ele não pode ficar com a coisa para si, em virtude da cláusula comissória. Constituição do Penhor O penhor surge através de um contrato formal e depende da efetiva tradição do bem, da efetiva entrega da posse. Cumpre ressaltar que não se usa o verbo "penhorar" mas "empenhar", cujo significado é dar em penhor. O FGC tem por objetivos prestar garantia de créditos contra instituições dele associadas, nas hipóteses de: decretação da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da associada; reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência da associada. ocorrência de situações especiais, não enquadráveis nos itens acima, mediante prévio entendimento entre o Banco Central do Brasil e o FGC. Missão Institucional Contribuir para: Proteger os depositantes e os investidores até os limites estabelecidos Promover a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional Prevenir crise bancária Depósitos Garantidos I - Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio II - Depósitos em conta-correntes de depósito para investimento; III - Depósitos de poupança; IV - Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado. V - Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; VI - Letras de câmbio; VII - Letras imobiliárias; VIII - Letras hipotecárias; IX - Letras de crédito imobiliário. contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador O leasing é uma operação com características legais próprias, não se constituindo operação de financiamento. Nas operações de financiamento, o bem é de propriedade do mutuário, ainda que alienado, já no ato da compra É possível quitar o leasing antes do prazo definido no contrato? Sim. Caso a quitação seja realizada após os prazos mínimos previstos na legislação e na regulamentação, o contrato não perde as características de arrendamento mercantil. Entretanto, caso realizada antes dos prazos mínimos estipulados, o contrato perde sua caracterização legal de arrendamento mercantil e a operação passa a ser classificada como de compra e venda a prazo. Pessoa física pode contratar uma operação de leasing? Sim. As pessoas físicas e empresas podem contratar leasing. Incide IOF no arrendamento mercantil? Não. O IOF não incide nas operações de leasing. O imposto que será pago no contrato é o Imposto Sobre Serviços (ISS). Na liquidação de operações com títulos e valores mobiliários, o SPB apresenta certa segmentação. O Selic, conforme já mencionado, liquida operações com títulos públicos federais em tempo real. A Câmara de Ativos da BM&F também liquida operações com esses títulos, segundo sistemática diferenciada. A Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia - CBLC liquida principalmente operações com ações realizadas na Bolsa de Valores de São Paulo – Bovespa e na Sociedade Operadora do Mercado de Ativos Soma. Os títulos de dívida corporativa são liquidados principalmente por intermédio da Câmara de Custódia e Liquidação - Cetip. A BM&F, além da Câmara de Ativos e da Câmara de Câmbio, opera sistema de liquidação de operações com derivativos (Câmara de Derivativos). Os sistemas de negociação, de compensação e de liquidação são altamente automatizados e STP (straight-through processing) é amplamente utilizado. O STR é um sistema de transferência de fundos com liquidação bruta em tempo real (LBTR), pertencente e operado pelo Banco Central do Brasil, que funciona com base em ordens de crédito, isto é, somente o titular da conta a ser debitada pode emitir a ordem de transferência de fundos. O sistema, planejado, desenhado e construído em conjunto pelos especialistas em sistemas de pagamentos e em tecnologia da informação do Banco, constitui-se no coração do sistema financeiro nacional, pois é por seu intermédio que ocorrem as liquidações das operações interbancárias realizadas nos mercados monetário, cambial e de capitais, com destaque para as de política monetária e cambial do Banco Central, a arrecadação de tributos e as colocações primárias, resgates e pagamentos de juros dos títulos da dívida pública federal pelo Tesouro Nacional O Selic é o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central do Brasil e nessa condição processa, relativamente a esses títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia. Cetip é a integradora do mercado financeiro. Cia de capital aberto que oferece serviços de registro, central depositária, negociação e liquidação de ativos e títulos. proporciona liquidez, segurança e transparência para as operações financeiras, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do mercado e da sociedade brasileira. É também, a maior depositária de títulos privados de renda fixa da América Latina e a maior câmara de ativos privados do país. é uma forma de pagamento eletrônica. É um cartão de plástico que pode conter ou não um chip e apresenta na frente o nome do portador, número do cartão e data de validade (pelo menos) e, no verso, um campo para assinatura do cliente, o número de segurança (CVV2) e a tarja magnética (geralmente preta). O cartão de crédito pode ser usado como meio de pagamento para comprar um bem ou contratar um serviço. O titular recebe mensalmente no endereço indicado a fatura para pagamento e pode escolher pagar o total cobrado, somente o mínimo ou algum valor intermediário, postergando o pagamento do restante para o mês seguinte mediante cobrança de juros. O que é : O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional. A quem se destina : Ao empregador do setor privado, a quem cabe providenciar o cadastramento do trabalhador admitido e que não comprove estar inscrito no PIS - Programa de Integração Social ou no PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Como funciona : O cadastramento no PIS é feito pelo empregador, na primeira admissão do trabalhador, por meio do formulário Documento de Cadastramento do Trabalhador - DCT, que pode ser impresso na página de documentos para download. Depois disso, o empregado recebe um cartão contendo o seu número de inscrição. Esse documento permite a consulta e saques dos benefícios sociais a que o trabalhador tem direito, como FGTS e SeguroDesemprego, por exemplo. Serviços prestados pela CAIXA A CAIXA, como administradora do PIS, presta os seguintes serviços: Inscrição Cadastramento de todos os trabalhadores vinculados às categorias de empregados estabelecidas por lei. Pagamento de: Quotas de participação: Valor existente nas contas individuais dos trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04.10.1988, considerando o salário e o tempo de serviço. São detentores de quotas os empregados cadastrados no PIS/PASEP no período de 1971 a 4 de outubro de 1988. Rendimentos: São os juros de 3% a.a. mais o Resultado Líquido Adicional (RLA), calculados sobre o saldo atualizado das quotas existente na conta do trabalhador, creditados anualmente O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei. O pagamento é efetuado conforme cronograma estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e divulgado pela CAIXA. O Abono Salarial se destina ao trabalhador que: está cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; tenha trabalhado, pelo menos 30 dias no anobase, para empregador contribuinte do PIS, tendo recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base que for considerado para a atribuição do benefício; tenha sido informado corretamente na relação anual de informações sociais (rais) do ano-base considerado. Não fazem parte do programa do Abono Salarial: trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa física; trabalhador rural vinculado a empregador pessoa física; diretor sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS; empregado doméstico; menor aprendiz. Perda do benefício O Abono Salarial não recebido pelo trabalhador durante o exercício de pagamento em que for disponibilizado não poderá ser sacado no exercício subsequente, tendo em vista que os recursos são devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a cada encerramento de exercício de pagamento O SEFIP é um aplicativo desenvolvido pela CAIXA que tem como objetivo consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, repassando para o FGTS e à Previdência Social. O sistema, que é disponibilizado gratuitamente, é utilizado também, para gerar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF). Transmissão do arquivo SEFIP Os arquivos gerados pelo SEFIP devem, obrigatoriamente, ser transmitidos pela internet, por meio do Conectividade Social, conforme descrito na Circular CAIXA nº. 413/2007. O efetivo recolhimento do FGTS ou das contribuições previdenciárias não desobriga a empresa de transmitir o arquivo SEFIP. Deve ser transmitido mensalmente, quando houver: Recolhimentos e informações ao FGTS; Apenas recolhimentos ao FGTS; Apenas informações à Previdência Social Data de Vencimento A GRF deve ser recolhida até o dia 7º dia do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador. Caso o dia de vencimento seja dia não útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior. Para a prestação de informações ao FGTS, os prazos são os mesmos. Importante: Para efeito de vencimento, considera-se como dia não útil o sábado, o domingo e todo aquele constante no Calendário Nacional de feriados bancários, divulgados pelo Banco Central do Brasil - BACEN. Havendo o pagamento da GRF em canais alternativos no sábado, domingo e feriado nacional ou último dia útil do ano, será considerado como data de recolhimento, o primeiro dia útil imediatamente posterior Bem-vindo à nova versão do canal eletrônico Conectividade Social, agora com uso da certificação digital ICP-Brasil. O canal passa a ser 100% web e traz diversas facilidades em relação à versão que utilizava o certificado em disquete. Além das transações da "Conexão Segura", também é possível enviar arquivos SEFIP, GRRF e receber relatórios na caixa postal da empresa. Benefícios Simplifica o processo de recolhimento do FGTS; Reduz custos operacionais; Disponibiliza um canal direto de comunicação com a CAIXA, agente operador do FGTS; Aumenta a comodidade, segurança e sigilo das transações com o FGTS; Reduz a ocorrência de inconsistências e a necessidade de regularizações futuras; Aumenta a proteção da empresa contra irregularidades; Facilita o cumprimento das obrigações da empresa relativas ao FGTS; Os bancos mantém parte de seus depósitos no Banco Central. Parte destes depósitos são voluntários - para cobrir eventuais déficits na compensação bancária -, e parte são compulsórias. As Reservas Compulsórias são uma proporção dos depósitos à vista e a prazo que os bancos tem que recolher no BACEN, obrigatoriamente. Quem fixa este percentual é o CMN, com o propósito de limitar a expansão das operações de crédito na economia. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, que beneficiam a sociedade, em geral, principalmente a de menor renda. Quando sacar o FGTS Na demissão sem justa causa; No término do contrato por prazo determinado; Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa; na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário; na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual; Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; Na aposentadoria; No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal; Na suspensão do Trabalho Avulso; No falecimento do trabalhador; Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer; Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90; Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta; Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional. O Seguro-Desemprego, desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão. Quem tem direito? A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que: - Tiver sido dispensado sem justa causa;- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício; - Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão; - Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses; - Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família; - Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. Quando requerer? O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento. Onde requerer? Nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal. Como requerer? O trabalhador deverá comparecer em um dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos: Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro;- Desemprego - SD (via verde) - Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT; - Carteira de Trabalho; - Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação O QUE É SISTEMA FINANCEIRO? É um conjunto de instituições que se dedicam, de alguma forma, ao trabalho de propiciar condições satisfatória para a manutenção de um fluxo de recursos entre poupadores e investidores. 126 Mercado Financeiro Nacional Mercado Monetário Mercado de Capitais Mercado de Crédito Mercado de Câmbio 127 Utilizado para a política monetária do Banco Central: venda e resgate de títulos públicos. 12 8 Necessidades de caixa no curto e médio prazos ORIGEM RECURSOS APLICAÇÃO 129 MERCADO DE CAPITAIS Realiza financiamentos de capital de giro das empresas a médio e longo prazos. No mercado de capitais, temos a comercialização de ações, mercadorias e de futuros nas Bolsas de Valores e nas Bolsas de Mercadorias. 130 Negociação de moedas estrangeiras conversíveis em moeda local pelas instituições credenciadas pelo BACEN 13 1 CDB, RDB; - Debêntures; - Caderneta de poupança; - Títulos Públicos:- LFT,LTN e NTN; - Letras hipotecárias; - Fundos de investimento de renda fixa; - Letra de cambio - 132 - Ações; - Ouro; - Imóveis; - Fundos de investimentos de renda variável. 133 É um tipo de aplicação financeira em que o aplicador adquire cotas do patrimônio de um fundo administrado por uma I. Financeira. Fundos de Investimento são Condomínios de pessoas físicas e jurídicas que buscam, através da comunhão de recursos, investir em carteiras diversificadas de ativos financeiros. 134 • Administrador- banco • Gestor- responsável pelos investimentos • Distribuidor- venda e distribuição das cotas para o mercado investidor • Custodiante- executa os serviços fiduciários. 135 Por patrimônio classificam-se em : • Fundo de Curto Prazo; • Fundo Referenciado; • Fundo de Renda Fixa; • Fundo Cambial; • Fundo de Dívida Externa; • Fundo Multimercado. 136 Categorias do Fundos: • • • • • DI; RENDA FIXA; CAMBIAIS; AÇÕES; LIVRES (multimercados e balanceados). 137 DI variação CDI. O patrimônio deve estar aplicado 80% em Títulos Públicos do Tesouro Nacional ou em papéis privados de baixo risco. LIVRES Fundos multimercados e balanceados, que aplicam em títulos de renda fixa,ações,câmbio; derivativos e opções de ações-Risco Variado 138 RENDA FIXA carteira composta por 80% de títulos públicos de baixo risco e 20% aplicados livremente. AÇÕES Carteira composta por ações e em derivativos referenciados em índices de ações. CAMBIAIS Carteira composta por títulos públicos e privados atrelados à variação cambial. 139 TRIBUTAÇÃO• Imposto de renda; • IOF; • Taxa de Administração. 140 Características: • Acessibilidade; • Diversificação; • Liquidez. 141 • Renda Fixa; • Referenciado DI; • Multimercados com RV; • Multimercados sem RV; • Multimercados c/ RV Alav.; • Previdência Renda Fixa; • Ações Ibovespa Ativo; • Cambial Dólar se Alav. 142 Princípios Éticos na Relação com Clientes e Mercado:• Princípio de Integridade; • Princípios de Objetividade; • Princípio de Competência; • Princípios de Confidencialidade; • Princípios de Profissionalismo. 143 “UMA GRANDE CAMINHADA COMEÇA SEMPRE COM O PRIMEIRO PASSO “ BOA SORTE. 144